Folha de S.Paulo
Pelo menos duas centrais sindicais defenderam ontem a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de assumir o compromisso de definir uma fórmula para dar proporcionalidade ao aviso-prévio pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
A Constituição prevê que o aviso-prévio seja proporcional, com o mínimo de 30 dias. Esse período mínimo é pago hoje pelas empresas a todos os trabalhadores demitidos sem justa causa. Porém, não há regra para o pagamento de acordo com o tempo de casa do trabalhador.
O julgamento do STF foi suspenso a pedido do ministro Gilmar Mendes, depois que os oito membros da Corte concordaram quanto à necessidade de definir uma regra. Mendes se comprometeu a preparar uma sugestão e submetê-la ao plenário. Não há prazo para que isso ocorra.
Para a Força Sindical e a Conlutas, a elevação do valor do aviso-prévio tende a reduzir a alta rotatividade da mão de obra no país.
Segundo João Carlos Gonçalves, secretário-geral da Força Sindical, as empresas brasileiras contratam 15 milhões de trabalhadores por ano e demitem 14 milhões. "Achamos que um aviso-prévio maior pode inibir isso", afirma o sindicalista.
Atnágoras Lopes, da Conlutas, disse que a decisão do STF é acertada desde que seja mantido o aviso-prévio mínimo de 30 dias.
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- Fonte: Agora