Ana Magalhães
do Agora
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que começaram a receber algum benefício previdenciário no segundo semestre de 2001 e no ano de 2002 devem ficar atentos. O prazo para fazer um pedido de revisão, tanto no posto quanto na Justiça, é de dez anos após a data de concessão do benefício.
Assim, quem se aposentou na primeira metade de 2001 e teve um erro no cálculo inicial do seu benefício já perdeu o prazo para pedir revisão.
O Agora fez um levantamento de, pelo menos, quatro revisões que devem ser pedidas o mais rápido possível, tanto no posto quanto na Justiça.
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