quarta-feira, fevereiro 26, 2025

TRE-PE cassa chapa de vereadores em Brejo da Madre de Deus por fraude à cota de gênero

Tribunal considerou que União Brasil registrou candidatura fictícia

25/02/2025 11:21 


A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), em decisão unânime, nesta terça-feira (25), cassou a chapa do partido União Brasil, em Brejo da Madre de Deus, no Agreste, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. 

O tribunal julgou como fictícia a candidatura de Bianca Valdilene da Silva inscrita  pelo partido, o que levou a sigla a não atingir a cota mínima de gênero de 30% das candidaturas proporcionais. Com isso, além de Bianca, outros dois vereadores eleitos pela legenda perdem o mandato: Jonas Wellington Silva e Severino Batista de Aguiar Filho. 

Os desembargadores e a desembargadora eleitoral seguiram o voto do relator do caso, desembargador André Caúla. O relator destacou como um dos indicativos da fraude, o fato da candidata ter tido uma votação inexpressiva, com apenas quatro votos; não ter realizado atos efetivos de campanha, como comícios, carreatas ou propaganda eleitoral, nem presencial nem nas redes sociais, mesmo sendo uma digital influencer com quase 40 mil seguidores. Além disso, utilizou nome de urna diferente de como é conhecida ("Professora Valdilene" ao invés de "Bianca Ayalla"); e também não apresentou movimentações financeiras, tendo declarado apenas R$1.540,00 em recursos próprios. Consta também que a candidata não enviou qualquer material para divulgação de sua candidatura para as rádios (horário eleitoral gratuito), o que também revela a contradição de quem está em campanha verdadeira, para quem todo espaço e meio de divulgação importa na conquista de votos.

A decisão tem efeito imediato, mesmo ainda cabendo recurso ao TSE. Caberá ao juiz eleitoral de Brejo da Madre de Deus realizar a recontagem dos votos para empossar os substitutos dos eleitos.

O processo julgado foi o Recurso Eleitoral de número nº 0600384-26.2024.6.17.0054, dentro de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

https://www.tre-pe.jus.br/


Nota da redação deste Blog -  Casos Semelhantes em Jeremoabo

A fraude à cota de gênero tem sido uma prática recorrente em diversas regiões do Brasil, e em Jeremoabo, município do interior da Bahia, também há suspeitas de candidaturas fictícias em tramitação na Justiça Eleitoral. Os processos em andamento ainda aguardam julgamento, mas, se forem confirmadas irregularidades semelhantes às de Brejo da Madre de Deus, podem resultar na cassação de chapas e na consequente recontagem dos votos.

A cota de gênero foi estabelecida para garantir maior participação feminina na política, mas tem sido frequentemente burlada por partidos que inscrevem candidaturas apenas para cumprir formalmente a exigência legal, sem que as candidatas tenham efetiva participação na disputa. A Justiça Eleitoral tem endurecido a fiscalização e as punições para coibir esse tipo de fraude.

O desdobramento dessas ações pode impactar o cenário político local, reforçando a necessidade de maior fiscalização sobre o cumprimento das regras eleitorais e a efetiva representatividade das mulheres na política brasileira.

Corrupção e Poder no Brasil uma História, Séculos XVI a XVIII - Adriana Romeiro

https://www.academia.edu/42900457/Corrup%C3%A7%C3%A3o_e_Poder_no_Brasil_uma_Hist%C3%B3ria_S%C3%A9culos_XVI_a_XVIII_Adriana_Romeiro?email_work_card=view-paper 

Substituição de Nísia Andrade torna-se novo episódio de desgaste para Lula

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 por Tribuna da Internet

Nísia busca apoio do PT para evitar demissão da pasta

Pedro do Coutto

A substituição da ministra Nísia Trindade no Ministério da Saúde transformou-se num episódio de desgaste para o presidente Lula da Silva. Anunciada no final da semana que passou, a movimentação sobre o cargo refletiu-se num processo de mais uma preocupação para o Planalto.

Com sua demissão dada como certa por aliados do presidente Lula, a ministra acenou politicamente no último sábado. Mesmo alvo de frituras, Nísia compareceu ao ato de aniversário de 45 anos do PT, partido do qual não é filiada. Por ser uma pasta estratégica, o ministério sempre foi alvo de desejo dos partidos, enquanto a ministra sempre representou uma indicação técnica e não política.

AGENDA – Foi o segundo dia consecutivo de Nísia próxima ao PT, já que no dia anterior, ela participou de agenda em Maringá (PR) ao lado do deputado federal Zeca Dirceu.

Na ocasião, em entrevista à afiliada da rádio CBN, ela negou sua saída. O ato da ministra Nísia Trindade, que surpreendentemente buscou apoio junto ao PT para permanecer no cargo, tornou ainda mais delicada a sua substituição pelo senador Alexandre Padilha, contribuindo para mais uma fator de desequilíbrio para Lula na medida em que deixa claro a resistência em torno de uma possível manutenção do quadro que vem acentuar que as iniciativas do presidente da República compreendidas na realidade podem não se efetivar se a maioria da legenda não desejar.

Não é só uma questão de maioria, mas de uma parcela de poder do partido capaz de barrar a nomeação de um ministério. O fato demonstra que Lula é prisioneiro de seu próprio esquema partidário, já que colocou Nísia Andrade no cargo e agora encontra dificuldade de substituí-la.

Lembrem que sociedade aberta é aquela que respeita as ideologias

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 por Tribuna da Internet

From bashing Zelensky to lobbying senators, Vance settles in as Trump's No.  2 | CNN Politics

Vance defende a sociedade aberta e a tolerância ideológica

Fernando Schuler
Veja

“J.D. Vance fez um discurso inusitado na Conferência de Segurança europeia, em Munique. Plateia repleta de líderes do continente, grande expectativa, esperava-se que ele falasse de Putin, da guerra, mas Vance não se abalou: “O problema de vocês não são as ameaças que vêm da Rússia nem a China, mas o perigo que vem de dentro”, disse. E completou: “O recuo da Europa em seus valores mais fundamentais, que são os mesmos dos Estados Unidos”.

Generosidade dele. Os valores europeus nunca foram os mesmos que os da formação americana. A inspiração que veio de Locke, Milton e do liberalismo inglês, que andava na cabeça dos fundadores da América, sempre foi um recorte muito específico da tradição europeia.

PRIMEIRA EMENDA – O Velho Continente nunca teve nada semelhante à Primeira Emenda, garantindo a liberdade de expressão. E vem daí a raiva provocada pela fala de Vance. Na prática, ele deu um sermão na liderança europeia com base em deuses ou, ao menos, em credos não tão comuns assim.
Vance fez nove acusações. Quatro dizem respeito à agenda woke. Coisas como a prisão de Adam Smith-Connor, um fisioterapeuta condenado por rezar perto de uma clínica de aborto, na Inglaterra. Outras têm a ver com a censura e a intolerância política.

Tudo bem representado, na visão de Vance, pelos firewalls, na prática de isolar a direita no jogo político.

DIREITA ILEGÍTIMA – A lógica que foi se tornando comum, nos anos recentes, segundo a qual há uma “extrema direita” ilegítima e que, como tal, não deve ser admitida na democracia. O conceito é elástico e pode incluir Trump, um libertário como Milei, um partido direitista como a Alternativa para a Alemanha (AfD) ou o tradicionalismo francês de Marine Le Pen.

Diria que qualquer um que Anne Apple­baum e alguns colunistas do Times resolvam chamar de “autocratas” é candidato à lista. A eleição de Trump criou um problema para essa turma, visto ser ridículo tratar um presidente eleito com maioria sólida no Congresso como uma espécie de marginal.
O fato mais grave citado por Vance diz respeito ao cancelamento das eleições presidenciais na Romênia em dezembro.

DINHEIRO RUSSO – Calin Georgescu, engenheiro agrícola de “extrema direita”, ganhou as eleições e a Corte Constitucional mandou fazer novas eleições.

O motivo: suspeitas de dinheiro russo impulsionando contas do TikTok em apoio a Georgescu. Causando “desordem informacional” na cabeça do “eleitor ordinário”, para dar um toque brasileiro ao problema.

Se a moda pegar, a cada vez que o povo votar errado basta a Suprema Corte anular as eleições e fazer a turma votar de novo. Vance foi direto: “Se você foge assustado de seus próprios eleitores, nem os EUA podem salvá-lo”.

SOCIEDADES ABERTAS – Vance fez em seu discurso uma forte defesa de um velho conceito nascido no coração da Europa: a ideia das sociedades abertas. O conceito foi usado por Karl Popper em seu livro escrito sob o trauma da Segunda Guerra.

Ele diz, em essência, que nosso destino, como sociedade, é aprendermos a viver junto com pessoas que divergem fundamentalmente de nós. De nossos valores, da maneira como enxergamos a vida, das relações entre homens e mulheres e do destino humano.

Daí a frase de Vance sobre respeitar os direitos de nossos “oponentes”, em vez de colocá-los na cadeia, “seja o líder da oposição, seja um cristão rezando ou um jornalista tentando relatar as notícias”. E aqui é preciso ser claro: Vance tem razão.

CONVIVÊNCIA DE CONTRÁRIOS – E as razões de Vance vêm do fundo do próprio aprendizado europeu. Da renúncia a mandar os hereges para a fogueira, contrarrevolucionários para a guilhotina ou judeus para campos de concentração.
A ideia das sociedades abertas foi a pedra de toque das democracias liberais à época da Guerra Fria e depois da queda do Muro de Berlim. Época que o pensador conservador N.S. Lyons bem chamou de “longo século XX”, marcada pelo “é proibido proibir”, de maio de 68, e pelo otimismo liberal de Fukuyama, bem depois, com seu “fim da história”.

De alguns anos para cá, essas coisas mudaram. Da celebração da liberdade, fomos mergulhando na era do “controle”.

DESMORONAMENTO – Lyons e muitos conservadores culpam a própria ideia das sociedades abertas pelo desmoronamento. Nossa civilização teria cedido a uma ideia empobrecida da política como técnica. A noção do Estado fundado em procedimentos “neutros” feitos de “processos burocráticos, decisões judiciais e comissões tecnocráticas”.

A visão é caricatural, mas faz sentido: instituições sem “alma”, destituídas de base de valores, acreditando na ingênua ideia de neutralidade do Estado diante da diversidade de visões de mundo.
Lyons está errado. E arrisco dizer que a velha ideia de Popper nunca foi tão necessária. Digo mais: os males de nossa civilização provêm exatamente da traição aos valores das sociedades abertas, e não o contrário.

NOVA IDEOLOGIA – Mesmo sendo um conservador, foi exatamente isso o que disse Vance. O que aconteceu, nas últimas duas décadas, foi o lento processo de captura do Estado por um novo tipo de ideologia.

Quando uma Corte Constitucional diz que esse ou aquele grupo não é legítimo para ganhar uma eleição, que certos tipos de opinião são inaceitáveis no debate público, o sinal é claro: a premissa da neutralidade das instituições foi atirada pela janela.

Quando a educação pública se subordina a premissas dadas pelos movimentos identitários, temos o mesmo fenômeno. E, por óbvio, quando chegamos ao ponto de o sujeito ser preso por rezar em silêncio, há muito se cruzou uma fronteira.
ÚNICA SAÍDA – Não deixa de ser curioso que Vance, ele mesmo um conservador, tenha feito um discurso em defesa das sociedades abertas. E o fez por uma simples razão: porque não há outra saída.

Se Vance reivindica o direito de Smith-­Connor rezar perto daquela clínica, no Reino Unido, terá de aceitar que uma ativista feminista defenda o direito ao aborto em alguma outra calçada. Isso vale para católicos, protestantes e para toda sorte de predileções.

Dias atrás li sobre o 4B, uma nova seita de mulheres que não quer conversa com o sexo masculino. E há quem viva imitando cães e tartarugas por aí.

RÉGUA ÉTICA – O que nenhum desses agrupamentos está autorizado a fazer é converter sua moralidade privada na régua ética para a sociedade. É esse o ensinamento singelo de Popper. Isso pode irritar a esquerda, seduzida pela cultura woke. E a um certo conservadorismo que parece sonhar em fazer o mesmo a partir dos “valores tradicionais”.

Mas a verdade é que a ideia liberal vem do fundo da própria tradição europeia. Do aprendizado com as guerras de religião, que fez Locke escrever suas cartas sobre a tolerância; do horror com o fanatismo religioso, que fez Voltaire dobrar a Justiça francesa, no caso Jean Calas; da reação à injustiça movida pelo ódio político e racial, que fez Zola escrever seu “J’Accuse…!”.

Tudo isso pertence à Europa. Mas é também a nossa herança. Nossa melhor herança, da qual não deveríamos abrir mão.”

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Importantíssimo artigo, enviado por Mário Assis Causanilhas. Com toda certeza, a única saída está no fortalecimento das sociedades abertas, como defendemos também aqui na Tribuna, com respeito a todas as ideologias e correntes sociais e religiosas(C.N.)

Câmara dos EUA inclui na sua pauta o projeto contra Alexandre de Moraes

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 por Tribuna da Internet

O ministro totalitário

Deputada Maria Salazar aponta irregularidades de Moraes

Deu no Poder360

A Câmara dos Deputados dos EUA incluiu na pauta do Comitê Judiciário o projeto de lei “No Censors on Our Shores Act”, que visa impor restrições a estrangeiros que atentem contra a liberdade de expressão em solo americano.

A proposta foi apresentada em setembro de 2023 pelos deputados Darrell Issa (Califórnia) e María Elvira Salazar (Flórida), ambos do Partido Republicano do presidente Donald Trump.

O projeto prevê a declaração de inadmissibilidade e eventual deportação de indivíduos identificados como responsáveis por censura a cidadãos dos Estados Unidos. A medida ganhou força no Brasil após a suspensão da rede social X/Twitter por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que ordenou a derrubada de perfis na plataforma.

DECISÃO JUDICIAL – No caso Rumble/Trump, a Justiça dos Estados Unidos decidiu nesta terça-feira (dia 25) que o Rumble e a TMTG (Trump Media & Technology Group) não são obrigados a seguir as ordens de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal.

A juíza Mary S. Scriven entendeu que as decisões do ministro brasileiro não se aplicariam nos Estados Unidos. A juíza afirmou que “não há qualquer evidência de que o governo brasileiro, o governo dos Estados Unidos ou qualquer outra entidade relevante tenha tentado fazer cumprir as ordens emitidas por Moraes” nos EUA.

ORDEM DE MORAES – O Rumble está suspenso no Brasil por determinação de Moraes, depois que a empresa descumpriu ordens judiciais. A plataforma de vídeos e o grupo de midia de Trump entraram com uma ação na Justiça norte-americana para impedir os efeitos da determinação e acusaram de censura o magistrado  brasileiro.

Na resposta do Tribunal dos EUA, Scriven cita a Convenção de Haia e um tratado de assistência jurídica mútua firmado entre os Estados Unidos e o Brasil.

Segundo a juíza, os acordos exigem uma notificação específica para terem validade em outro país. Ela afirma que não tem conhecimento de tal ação, e que, por isso, nega que a determinação de Moraes se aplique nos Estados Unidos.

ÚNICA HIPÓTESE – Por fim, a juíza Scriven avaliou que o Tribunal analisaria a ação caso a Justiça brasileira quisesse aplicar as determinações do Supremo em território norte-americano sem seguir as convenções adequadas.

“Caso alguma entidade ou indivíduo tente fazer cumprir essas diretrizes nos EUA sem obedecer às leis e tratados aplicáveis, o Tribunal está pronto para exercer sua jurisdição para determinar se as determinações ou ordens são exequíveis sob a legislação dos EUA”, escreveu.

A Convenção de Haia determina que para notificar uma pessoa ou empresa é necessário ter uma comunicação formal e direta.

NORMAS DE HAIA – Quando a notificação é do sistema de Justiça de um país para uma pessoa ou empresa de outra nação, é preciso acionar o Ministério da Justiça. Este, por sua vez, acionará a contraparte no país do acusado para que, por meio de uma carta rogatória, seja formalmente notificado.

O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do Rumble no Brasil depois que a plataforma não cumpriu decisões judiciais.

São elas: a remoção dos perfis do jornalista Allan dos Santos na rede social; o bloqueio dos repasses financeiros recebidos por ele por meio de publicidade; a inscrição de apoiadores e doações na plataforma; e a indicação e comprovação de um representante legal da empresa no Brasil.

BLOQUEIO DE CONTAS – A rede social, que voltou a funcionar no Brasil em 8 de fevereiro, foi intimada pelo ministro a bloquear as contas do blogueiro.

Na ocasião, os advogados da empresa responderam que não tinham poderes legais para serem intimados em nome do Rumble Brasil e renunciaram. Moraes, então, pediu que a empresa de origem canadense indicasse um representante legal no Brasil.

No despacho, o ministro que essa figura é uma exigência para uma companhia com sede no exterior atuar no Brasil. Argumentou também que o Marco Civil da Internet estabelece que uma plataforma pode ser responsabilizada pelos danos causados pelo conteúdo de seus usuários, caso decisões judiciais pessoais não sejam cumpridas.

ALLAN DO SANTOS – Em outubro de 2021, o ministro havia, dentre outras medidas, determinado o bloqueio dos perfis de Allan dos Santos em diversas redes sociais, incluindo o Rumble.

O jornalista, no entanto, criou outros perfis, os quais Moraes continuou a determinar o bloqueio.

Argumentava que as novas contas seriam uma “estratégia” para driblar decisões anteriores, já que o teor das publicações era o mesmo.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Os Estados Unidos classificam Allan dos Santos como “perseguido político” e não é considerado imigrante ilegal. A perseguição movida por Moraes funciona como um green card para Allan dos Santos, que está a salvo da Interpol, e pode morar para sempre nos EUA. E hoje a Câmara americana vota(C.N.)

Nota à Imprensa | Nota sobre mudança no Ministério da Saúde

 



NOTA À IMPRENSA

 

Nota sobre mudança no Ministério da Saúde

 

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniu na tarde desta terça-feira, 25 de fevereiro, com a ministra da Saúde, Nísia Trindade.
 

Na ocasião, comunicou a ela a substituição na titularidade da pasta, que passará a ser ocupada pelo atual ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, a partir da posse marcada para a quinta-feira, dia 6 de março.
 

O presidente agradeceu à ministra pelo trabalho e dedicação à frente do ministério.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

CONTATOS:
ATENDIMENTO
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Tel.: (61) 98100-1993 (apenas por mensagem via Whatsapp)

 

Justiça dos EUA nega liminar das empresas Rumble Inc. e Trump Media & Technology


O Tribunal Federal do Distrito Médio da Flórida, na cidade estadunidense de Tampa, negou nesta terça-feira (25/fev) a liminar proposta pelas empresas Rumble Inc. e Trump Media & Technology Group Corp. contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

https://urbsmagna.com/justica-dos-eua-nega-liminar-das-empresas-rumble-inc-e-trump-media-technology-group-corp-contra-moraes/?fbclid=IwY2xjawIrWzhleHRuA2FlbQIxMQABHfWsGoU4yQtRTYrey5DiJhJHFIM4J1M4OvdwN5gf21h6WYjeyN2rAtPOyQ_aem_DiUAVjIyWrGUNAdu6q2a2A&sfnsn=wiwspwa



Município pode vetar uso de armas de fogo por guardas municipais, diz TJ-RJ


É um direito do radialista Junior de Santinha dizer o pensa principalmente com a violência desenfreada que vem acontecendo no estado da Bahia; porém esse tema sempre gera debates acalorados, pois envolve questões de segurança pública, direitos dos guardas municipais e a percepção da sociedade sobre a necessidade do armamento desses agentes. Há cidades que optam pelo armamento como estratégia de fortalecimento da segurança, enquanto outras preferem manter os guardas municipais desarmados, focando em ações preventivas e de patrulhamento comunitário.

Interesse local

Município pode vetar uso de armas de fogo por guardas municipais, diz TJ-RJ

12 de abril de 2023, 10h13

Embora leis federais autorizem o uso de armas de fogo por guardas municipais, cabe a cada cidade, com base nos interesses locais, decidir se os agentes trabalharão ou não com revólveres e pistolas.

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Guardas municipais do Rio de Janeiro não podem usar armas de fogo
Reprodução

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense declarou a constitucionalidade da proibição de guardas municipais da cidade do Rio de Janeiro usarem armas de fogo. A decisão é de 3 de abril.

O PSD, a pedido do ex-deputado federal e ex-vereador Jones Moura — que é guarda municipal licenciado — questionou a parte final do inciso VII do artigo 30 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. O partido requereu a declaração de inconstitucionalidade do trecho "que não façam uso de armas de fogo", que se refere aos guardas municipais.

A legenda argumentou que, ao proibir o uso de armas de fogo por agentes, a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre regulamentação de profissões, material bélico, direito penal e política nacional de segurança pública.

Embora seja filiado ao PSD, o prefeito do Rio, Eduardo Paes, defendeu a constitucionalidade da lei devido à autonomia do município para dispor sobre a sua guarda.

O relator do caso, desembargador Celso Ferreira Filho, apontou que é preciso privilegiar a interpretação ampliativa do texto constitucional, conferindo maior autonomia municipal, de modo a expandir a possibilidade de autorregulamentação.

"Significa dizer, não se pode reduzir a atuação da edilidade às matérias em que só haja interesse local, mas permiti-la, de modo supletivo, sempre que também houver este interesse local. O município dispõe de crescente competência para legislar sobre temas de interesse local, observados os demais giros de competência estadual e federal, pois não há que se suplantar — na espécie — a força do interesse local no ordenamento de sua própria corporação", avaliou o magistrado.

Segundo o relator, a norma carioca não diverge do tratamento federal ou estadual do tema. Tanto o Estatuto das Guardas (Lei 13.022/2014) quanto o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) são leis nacionais que fixam diretrizes gerais para o funcionamento das guardas municipais. Porém, disse o desembargador, tais parâmetros somente serão aplicados se a legislação disciplinadora da força de cada município admitir o uso das armas de fogo, impondo-se, assim, o respeito à autonomia local.

De acordo com Ferreira, a lei do Rio constitui regular exercício da autonomia municipal, caraterizada pelo seu poder de auto-organização, autoadministração e autogoverno, conforme o artigo 29 da Constituição Federal.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0013592-43.2022.8.19.0000

  • é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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