sábado, novembro 26, 2022

Recriar um partido democrático de direita é o maior desafio, diz Renato Janine Ribeiro


Ruy Fausto valorizava muito a democracia', diz Janine Ribeiro - ISTOÉ  Independente

Janine Ribeiro lança um livro modernizando Maquiavel

Naief Haddad
Folha

Vença Lula (PT) ou Jair Bolsonaro (PL), um grande desafio se impõe à política brasileira nos próximos anos. É preciso “recriar um partido democrático de direita”, diz Renato Janine Ribeiro, professor titular de ética e filosofia política da USP e presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Esse espaço já foi ocupado pelo PSDB, mas a sigla se enfraqueceu com as derrotas para o PT à Presidência e ampliou sua crise ao se unir a Eduardo Cunha, então presidente da Câmara, no processo de impeachment de Dilma Rousseff (PT). Ao agir assim, fortaleceu a onda que levou Bolsonaro ao poder.

Janine lança “Maquiavel, a Democracia e o Brasil”, livro em que analisa como os presidentes do pós-ditadura chegaram ao poder e o que fizeram para mantê-lo à luz de conceitos do clássico “O Príncipe”.

O sr. encerra o primeiro capítulo do seu novo livro com “Maquiavel é uma boa inspiração para quem quer mudar o mundo”. Por quê?
Porque quando você quer mudar o mundo, tem que tomar o poder, exercê-lo de alguma forma. Alguém que reflete sobre as condições para chegar ao poder é uma inspiração importante, tanto que, séculos depois, o Gramsci [filósofo italiano] comparou “O Príncipe” ao partido revolucionário. Se quer mudar o mundo, é preciso ter projetos de melhorá-lo —supondo que queira mudar para melhorar, tem quem queira mudá-lo para pior. Maquiavel trata bem dos instrumentos para chegar ao poder e mantê-lo.

Mais adiante, ao abordar a realidade brasileira, o sr. escreve que Bolsonaro nunca teria sido eleito sob condições normais. A quais condições está se referindo?
Vamos começar em 2013, ano em que as pessoas despertaram para a política. A ideia de que, para qualquer situação errada, era bom ir à luta, fazer política. As pessoas que foram às ruas esperavam soluções quase mágicas: vai resolver tudo, de saúde à educação. Chegou-se a uma situação em que o nosso problema eram os políticos, e isso influenciou as eleições de 2016 e de 2018. João Doria ganhou a disputa para prefeito [2016] e depois para governador [2018] prometendo não ser um político, mas um gestor. Bolsonaro ganhou para presidente porque, além de derrubar o PT, o PSDB havia cometido um suicídio. O espaço propriamente político ficou esvaziado. Bolsonaro era o personagem adequado para aquele momento porque não estava vinculado a nenhum grupo político de maneira evidente. E as promessas de atitude violenta têm um certo apelo no Brasil. Uma frase usada sobre o Bolsonaro é que ele tem coragem de dizer alto o que todos nós pensamos baixo. Ou seja, assume todos os preconceitos tradicionais e há quem ache que isso é um ato de coragem.

Em trecho sobre o eleitorado no Brasil, o sr. diz que “os cidadãos se autoinfantilizam. Não têm pejo [vergonha] de admitir que são crianças fáceis de enganar (…) Clamam por quem os tutele. Elegem um tutor e, quando dá errado, pedem socorro a outro, geralmente pior”. Qual é a saída?
É preciso educação política, algo que não se aprende apenas na escola. Aprende-se em mobilizações, em ações. A imprensa pode contribuir para a educação política ou prejudicá-la. Em 2018, por exemplo, a pauta para os candidatos nas entrevistas era quase sempre os escândalos. Dá-se no Brasil uma importância desmesurada à corrupção. Para muita gente, é como se fosse o único problema. Vamos pegar o sujeito que devolveu R$ 100 milhões para a Petrobras. Esse valor dá talvez um dia de merenda escolar no Brasil, talvez nem isso. Não é esse dinheiro que vai resolver os problemas do país.

A imprensa erra ao dar muito destaque aos escândalos de corrupção, é isso?
Erra porque coloca todos no mesmo saco, e a tendência é que se passe a dizer que todo político é ruim. Converse com quem acha que todo político é ruim e pergunte em quem ele vota para deputado, senador… Vai ser no pior nome possível, eles têm um faro fantástico. Quem repudia a política tem muito talento para votar pessimamente.

No livro, o sr. aproxima Bolsonaro de Jânio Quadros e Collor, dizendo que os três fazem “farto uso dos páthos”.
Páthos é de onde vem a palavra paixão, que tem dois significados: um tipo de sentimento amoroso muito intenso ou aquilo que caracteriza passividade. Como sentimento afetivo, intenso, paixão se opõe à razão. Jânio foi eleito como um salvador, sem compromisso com ninguém. Dizia que o grande problema do Brasil era a corrupção. Collor, que ficou conhecido como “caçador de marajás”, retomou fortemente o tema da corrupção. E Bolsonaro também, além da degradação dos costumes.

O sr. diz que o país se dividiu em três blocos políticos principais depois de 2018: a extrema direita, com Bolsonaro à frente; a direita, simbolizada pelo PSDB ou pelo que restou dele; e a centro-esquerda. Considerando os resultados do 1º turno, como esses blocos tendem a se organizar?
Além de restabelecer a democracia — não defender, e sim restabelecer a democracia, porque 2018 foi uma eleição de fraudes e muita mentira —, um grande desafio para o futuro é recriar um partido democrático de direita, que seja comprometido com os direitos humanos e com a disputa eleitoral. Talvez a Simone Tebet (MDB) seja uma possibilidade nessa direção. A campanha dela foi bem feita, ela se saiu bem.

MPE denuncia prefeito de Jeremoabo por fraude em licitação do lixo com pedido de afastamento.

 


Após representação apresentada pelos pelos vereadores da oposição ao TCM´BA, concernente a fraudes praticadas pelo prefeito para beneficiar uma empresa de lixo o TCM-BA aplicou uma multa de R$ 10.000,00(dez mil reais) contra o preefito, encaminhando em seguida para o Ministério Público Estadual em Salvador.
Um preposto do prefeito usou uma emissora de rádio em Jeremoabo para assegular que penalidades oriudas do TCM não daria em nada, o prefeito foi na onda e irá pagar um preço alto.
O prefeito decorou as palavras do seu ex-assessor e anda repetindos que esses processos penais não dará nada.
Será que não dará?
Ou está tentando enganar a si proprio?

Considerando que a Ação é longa, transcreverei alguns tópicos da mesma:

" O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Procuradora-Geral de Justiça Adjunta e da Promotora de Justiça Convocada, infrafirmados, legitimado na forma do Art. 129, I, CF/88, lastreado no procedimento investigatório n° 003.9.365436/2021, vem oferecer DENÚNCIA contra DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, portador do CPF nº 256.775.785-68 RG 5604486, SSP/SE, natural de ITABAIANA - SE, nascido em 18/03/1963, filho de MARIA JOSETE DOS SANTOS e de JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, domiciliado na RODOVIA BR-110, KM 79, CEP 48540-000, JEREMOABO - BA, com endereço funcional na RUA DR. JOSÉ GONÇALVES DE SÁ, S/N, SEDE, CEP 48540-000, JEREMOABO - BA, por infração ao Art. 1º, II, Decreto-Lei nº 201/67; Arts. 89, caput, Lei n° 8.666/93, c/c o Art. 69, Código Penal, pelos motivos a seguir indicados:

                                  (...)

DOS VÍCIOS DA CONTRATAÇÃO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONSTRUTORA SÃO JOÃO BATISTA LTDA:
 (Ofensa ao Art. 89, caput, Lei n° 8.666/93)

 A legislação pátria (Art. 37, XXI, CF/88) estabelece, por regra, que a Administração, ao ajustar préstimos onerosos com particulares, deva realizar prévios torneios visando garantir, tanto a melhor convenção, quanto a isonomia entre os potenciais fornecedores. 

A despeito disso, quando da convenção sob censura, propositadamente desatendeu tal regramento o gestor DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, servindo-se de procedimento inaugurado em 12/07/2018, no qual aboliu certame sob o argumento de vigência de estado de emergência, por tratar-se de atividade essencial ao município, no qual fez uso da modalidade de Dispensa de Licitação. Ocorre que o governante, sob a justificativa de falta de interesse das partes, realizou distrato com o anterior tarefeiro, na data de 17/07/2018, o que evidencia que a efetivação do contrato discutido foi pactuado antes mesmo do efetivo distrato ocorrer e que a situação de excepcionalidade foi casuisticamente forjada. 

                                                       (...)

Assim, com relação aos serviços de limpeza e coleta de resíduos sólidos, entabulados com a CONSTRUTORA SÃO JOÃO BATISTA LTDA, de inexistente frota veicular1 , segundo o DETRAN/BA, circunstância que denota inaptidão para os afazeres ajustados, percebe-se que efetivamente foi remunerada na razão de R$ 1.663.275,37 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), conforme planilha abaixo:

                                                     (...)

                                    DA QUALIDADE DO DANO E DO DOLO: 

 Constata-se que, na prática, a municipalidade não obteve os melhores préstimos pelo particular acima declinado e por anuência do régulo, que de tudo era ciente, implicando em voluntário dano ao erário, tanto pela forjada imprescindibilidade dos afazeres, quanto pela falta de medições idôneas, não supridas pelas declarações unilaterais do contratado, que delimitou o modo de execução de serviços de interesse público e consequentemente, das razões de seus ganhos graciosos.

Esse deliberado modus operandi, de consequências gravosas, demonstra o intento manifesto de servir-se da res publica como se particular fosse, pouco importando normas e princípios, os esforços do contribuinte para a manutenção da estrutura estatal, sendo o período de transição administrativa mero pretexto para os desvios de numerário, desejados e praticados nas razões destacada na PLANILHA II, até porque as contraprestações financeiras pela Urbe não corresponderam à entrega dos serviços pelo particular. 

                               DO MANEJO INDEVIDO DE RENDAS PÚBLICAS:
                                         (Ofensa ao Art. 1° II, Decreto-Lei n° 201/67)

Assim, diante de todo esse contexto acima descrito, o Sr. DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, no ano de 2018, com reflexos no ano de 2019, de modo propositado, ao ordenar aqueles pagamentos descritos na PLANILHA II, empregou ilicitamente rendas públicas da PREFEITURA DE JEREMOABO em proveito do particular elencado na PLANILHA I, na razão de, pelo menos, R$ 1.663.275,37 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos).


Tal modus operandi, redundou em malversação de recursos públicos, prova do prejuízo causado à municipalidade é a representação feita pelo TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, que censurou e aplicou multa de R$10.000,00 (dez mil reais) em desfavor do governante, que pela prevalência de suas conveniências, viabilizou o dispêndio ilícito de recursos públicos com lastro em ajuste irremediavelmente maculado, conforme as mazelas já expostas, situações que revelam seu manifesto desapreço consciente à obrigatoriedade de atuação republicana, isto é, conforme a lei isenta de favoritismos de qualquer natureza e visando a produção de resultados positivos para a Administração e os munícipes (Art. 37, caput, CF/88, c/c Art. 3º, caput, Lei nº 8.666/93).


                                                       (...)

                                                        CONCLUSÃO: 

Nesses termos, por não ter havido a admissão voluntária dos fatos, bem como o cúmulo material de infrações, à luz do Art. 28-A, CPP, deixa o Ministério Público de oferecer proposta de acordo de não persecução penal.

Diante do exposto, após a notificação do denunciado para a resposta que tiver, na forma do Art. 4° da Lei nº 8.038/90, c/c o Art. 1° da Lei n° 8.658/93, requer seja recebida a inicial acusatória, citando-o para os fins do Art. 396 a 401, CPP, realizando-se o interrogatório ao final da instrução, prosseguindo-se nos termos do Art. 10 e seguintes, Lei n° 8.038/90, até final condenação, aí incluída a reparação mínima dos danos decorrentes da prática infracional (Art. 387, IV, CPP), pretendendo demonstrar o quanto alegado, afora o já carreado, pelos demais meios de prova admitidos, inclusive a ouvida dos depoimentos das seguintes testemunhas, todas brasileiras, maiores e capazes:

                                                     Pede deferimento.
                                 Salvador, data da assinatura eletrônica


                                          Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo
                       Procuradora-Geral de Justiça Adjunta (assuntos jurídicos) 
(Ato n° 206/2020 – DPJe 09/03/20, c/c Ato de Delegação n° 019/2020 – DPJe 12/03/20)




                                           Maria das Graças Polli 
                                  Promotora de Justiça Convocada 
(Portaria 1511/2021, DJe 02/03/21 c/c Ato de Delegação nº 018/2020 – DPJe 12/03/2020)



Nota da redação deste Blog - Mais um Processo Penal em que o Preefito de Jeremoabo tornou´se Réu, mas como o mesmo diz que não dá em anada, qeu assim seja, isso porque De Ilusão Também Se Vive"

Mais uma Ação Penal quentinha contra o Preefito de Jeremoabo

 

                                              Foto Divulgação 


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Desa. Maria da Graça Osório Pimentel Leal Segunda Criminal

DESPACHO

803XXXX-62.2022.8.05.0000 Ação Penal - Procedimento Ordinário

Jurisdição: Tribunal De Justiça

Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu: Derisvaldo Jose Dos Santos

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Segunda Câmara Criminal

________________________________________

Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 803XXXX-62.2022.8.05.0000

Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Advogado (s):

REU: DERISVALDO JOSE DOS SANTOS

Advogado (s):

07

DESPACHO

Vistos.

Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, em face de DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, Prefeito do Município de Jeremoabo/Ba, acusado de ter infringido as disposições do art. , II, do Decreto-Lei nº 201/67, artigos 89, caput, Lei nº 8.666/93, c/c o Art. 69, do Código Penal.

Notifique-se o acusado, mediante Carta de Ordem a ser expedida ao Juízo da Comarca de Jeremoabo, para oferecer resposta no prazo de quinze dias, nos termos do art. , da Lei nº 8.038/90 e do art. 287, do RITJBA.

Com a notificação, devem ser entregues ao acusado cópia da denúncia, do despacho do relator e dos documentos que acompanham a exordial ( § 1º, do art. , da Lei nº 8.038/90).

Após, retornem-me os autos conclusos.

Cumpra-se. Publique-se.

Salvador/BA, 07 de novembro de 2022.

JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO

SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU - RELATOR


Nota da redação deste Blog - Esse Processo é concernente a Crime de Responsabilidade e Fraude em licitação

Multa de R$ 22,9 milhões ao PL equivale a 2% do valor das urnas atacadas e não foi abusiva

Publicado em 26 de novembro de 2022 por Tribuna da Internet

Pode ser uma ilustração de uma ou mais pessoas e texto que diz "RS 22,9 MILHÕES PRA APRENDER A NÃO METER ο NARIZINHO ONDE NÃO É CHAMADO. 22/202 2022"

Charge do Nando (Jornalistas Livres)

Flávio Ferreira
Folha

A multa de cerca de R$ 23 milhões aplicada pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, ao PL equivale a 2% do valor das urnas eletrônicas atacadas no processo em que o partido buscou invalidar os votos depositados nesses equipamentos no segundo turno das eleições.

Especialistas ouvidos pela Folha afirmam que os critérios adotados pelo ministro para fixação da multa estão dentro de parâmetros previstos no Código de Processo Civil e não são abusivos.

PEDIDO NEGADO – Na quarta-feira (23), Moraes negou o pedido do PL que visava tornar nula a votação realizada em versões das urnas anteriores a 2020, usando um relatório com diversas fragilidades.

O objetivo era reverter o resultado do segundo turno das eleições, no qual o candidato do partido, Jair Bolsonaro, foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Moraes condenou a coligação de Bolsonaro, formada por PL, PP e Republicanos, ao pagamento de multa no valor de R$ 22.991.544,60 por litigância de má-fé. Determinou ainda o bloqueio dos fundos partidários das três legendas até o pagamento da penalidade imposta.

REGIME DEMOCRÁTICO – Além disso, por entender que na iniciativa encampada pelo PL houve “finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro”, o presidente do partido, Valdemar Costa Neto, será alvo de investigações no STF (Supremo Tribunal Federal), no inquérito das milícias digitais, e no TSE.

De acordo com o ministro, não foram apresentados no pedido da legenda “quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária”.

Nesta sexta-feira (25) Moraes determinou a exclusão do PP e do Republicanos da ação, após recurso dos partidos sob o argumento de que não concordaram com a contestação do resultado das eleições, concentrando assim a multa no PL.

VALOR DA CAUSA –  A estipulação da multa por Moraes teve dois passos previstos no Código de Processo Civil. O primeiro foi definir um valor para a causa apresentada pelo partido político.

Moraes fixou o montante em cerca de R$ 1,15 bilhão, resultado do número de urnas impugnadas (279.383) multiplicado pelo custo unitário das últimas urnas eletrônicas adquiridas pelo TSE (R$ 4.114,70).

Em seguida, dentro de uma margem de 1% a 10% prevista no código para casos de litigância de má-fé, Moraes adotou o percentual de 2%, e o aplicou sobre o valor dos equipamentos atacados no processo, chegando a aproximadamente R$ 23 milhões.

RACIONAL OUSADO – Quanto ao valor da causa com base no custo das urnas, o ex-diretor da Faculdade de Direito da USP e constitucionalista Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto diz que “o racional adotado é ousado, mas possível: a ação questionava em suma a imprestabilidade de um conjunto de urnas para permitir uma votação confiável”.

“Logo, uma das consequências naturais decorrente da ação ser aceita seria, além da invalidação dos votos, obrigar o TSE a adquirir novas urnas. Ao adotar o valor atribuído a custear a substituição de todas estas urnas o ministro adotou um critério possível dentre aqueles previstos no Código de Processo Civil”, afirma.

Para Renato Ribeiro de Almeida, advogado doutor em direito do estado pela USP e coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a decisão de Moraes foi técnica e serve como um alerta para os partidos.

ALERTA AOS PARTIDOS – “Fica inclusive como um aceno aos partidos políticos. Embora tenham legitimidade de ingressarem no Poder Judiciário e tentarem algum tipo de tutela jurisdicional, eles têm que ter responsabilidade para que isso não seja uma evidente litigância de má-fé”, diz Almeida.

A professora livre-docente em direito processual civil pela USP Clarisse Frechiani Lara Leite, porém, levanta uma questão quanto ao fato de Moraes não ter dado oportunidade ao PL para se manifestar. Diz que pelas regras do Código de Processo Civil, invocado por Moraes, o critério usado para definir o valor da causa deveria ter sido submetido a discussão prévia.

“Vícios desse tipo não ensejam, contudo, grandes consequências processuais, pois, havendo recurso, a questão será diretamente decidida pelo tribunal, agora com observância do contraditório”, ressalva a docente.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Fiat lux (Fez-se a luz), diriam os romanos. Agora se entende o valor da multa de 22. 991.544,60, imposta por Moraes por litigância de má fé, um crime verdadeiramente vexaminoso. (C.N.)

Senador critica o salário de R$ 33,7 mil e mostra sua conta bancária no negativo

Publicado em 26 de novembro de 2022 por Tribuna da Internet

Extrato compartilhado por Marcos do Val nas redes sociais. Foto: Reprodução

Senador exibe a contra em vermelho no Banco do Brasil

Julia Lindner
Estadão

O senador Marcos do Val (Podemos-ES) usou as redes sociais para reclamar do salário de 33,7 mil que recebe no Legislativo. Na publicação, do Val expôs o extrato de uma conta bancária com saldo negativo e disse que em sua carreira anterior recebia “a cada dois dias o que ganha mensalmente como parlamentar”. Antes de se eleger, do Val tinha uma empresa para treinamento policial e dava palestras.

 “Para os que pensam que tenho regalias e salários milionários, segue o extrato da minha conta. Na minha carreira anterior, eu recebia a cada 2 dias o que eu recebo hoje por mês como Senador. E ainda tendo que ouvir ataques, ofensas e ingratidão”, escreveu do Val, no Twitter.

Como senador, do Val tem direito a utilizar um imóvel funcional em Brasília, além de outros benefícios como plano de saúde vitalício custeado pelos cofres públicos.

Marcos do Val deixa Roberto Jefferson no chinelo

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O problema é que esse cidadão está completamente deslocado no Congresso Nacional. Sua maior preocupação na vida são as atividades militares e de segurança. Realmente, o currículo que exibe em sua biografia no Senado impressiona pelo sucesso internacional, a partir da atuação como consultor de segurança. Foi por meio de sua empresa que Marcos do Val diz ter comandado treinamentos a agentes da Swat, Nasa, FBI, Navy Seals, Vaticano e mais de 120 corporações policiais e de segurança espalhadas por diversos países como EUA, China, França, Espanha, Luxemburgo, Bélgica, Itália, Portugal, Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Equador, Colômbia, Brasil e outros. Por isso, causa espécie que não tenha acumulado patrimônio suficiente para manter suas contas em dia. Em tradução simultânea, ou é um tremendo perdulário, que se comporta como viciado em apostas e consumidor insaciável, ou se trata de um mentiroso vulgar, capaz de falsificar o próprio currículo numa instituição como o Senado. (C.N.)

Deputado bolsonarista propõe anistia para os envolvidos nos “atos antidemocráticos”

Publicado em 26 de novembro de 2022 por Tribuna da Internet

Base está sendo construída", diz deputado Major Vitor Hugo - Pim Amazônia

Major Vitor Hugo que garantir impunidade de financiadores

Renato Alves
O Tempo

O deputado federal Major Vitor Hugo (PL-GO) apresentou, nesta quinta-feira (25), um projeto de lei que anistia manifestantes e financiadores dos protestos contra eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que começaram com bloqueios de rodovias, após as urnas darem vitória ao petista, e resultaram em acampamentos ao redor de quartéis do Exército que persistem até hoje.

Ele considera importante o projeto, porque, além de interromper o trânsito em vias públicas, os manifestantes pedem anulação do pleito e intervenção militar, o que é inconstitucional.

ACELERAR A VOTAÇÃO – Para acelerar a tramitação do seu projeto, o deputado bolsonarista recolhe assinaturas para evitar os debates nas comissões da Câmara dos Deputados. Para isso, seria necessário obter o apoio de, ao menos, 257 dos 513 parlamentares.

Um dos mais fiéis aliados de Bolsonaro no Congresso, Vitor Hugo, que foi líder do governo na Câmara, naufragou na tentativa de assumir o Governo de Goiás.

Apesar do apoio do presidente, que fez forte campanha para o deputado, ele terminou em quarto lugar na corrida eleitoral vencida em primeiro por Ronaldo Caiado, reeleito governador.

DIZ O PROJETO – No texto apresentado ao plenário da Câmara dos Deputados para anistiar bolsonaristas, Vitor Hugo sugere o perdão a “manifestantes, caminhoneiros, empresários e todos os que tenham participado de manifestações nas rodovias nacionais, em frente a unidades militares ou em qualquer lugar do território nacional” entre o dia 30 de outubro e a data em que a lei, caso seja aprovada, entrar em vigor.

A anistia também compreenderia “o financiamento, a organização e o apoio de qualquer natureza, além das falas, comentários ou publicações em redes sociais ou em qualquer plataforma na rede mundial de computadores (internet)”. As exceções seriam apenas para casos de “crimes contra a vida, contra a integridade corporal, de sequestro ou de cárcere privado”.

Na justificativa do projeto, Vitor Hugo afirma que as manifestações são legítimas e conduzidas espontaneamente por cidadãos indignados pela forma como se deu o processo eleitoral neste ano – ele não apresenta prova de qualquer irregularidade. Para ele, inclusive, não se tratam de atos golpistas.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –
 Ainda bem que o major não se elegeu. Esse tipo de deputado não interessa ao Congresso Nacional. Como anistiar baderneiros que incendiaram uma concessionário e três carretas cujos caminhoneiros tentaram romper o bloqueio? Quem vai pagar os prejuízos desses brasileiros que somente tentavam fazer seu trabalho honestamente? Quanto a isso, ninguém se preocupa, é claro. (C.N.)

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