domingo, maio 08, 2022

8 Bolsonaro nega casos de corrupção em seu governo: “acusam, mas nada provam”




Em discurso para uma plateia de apoiadores durante visita à Feira Nacional de Soja, em Santa Rosa (RS), neste sábado, 7, o presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou a negar que existam casos de corrupção no seu governo. Segundo ele, diversas acusações são feitas sem que as provas sejam apresentadas. "Hoje nós temos um governo que cada vez mais ganha respeito da sua população, porque a verdade para nós está em primeiro lugar. Temos um governo que acusam, mas nada provam sobre corrupção", disse.

Apesar das afirmações de Bolsonaro, como mostrou o Estadão, o Ministério da Educação (MEC) viveu seis escândalos simultâneos, incluindo o sobrepreço de mais de R$ 700 milhões para compra de ônibus escolares e a atuação de religiosos como lobistas, decidindo, inclusive, a destinação dos recursos da pasta.

No fim de março, o então ministro Milton Ribeiro foi obrigado a deixar o cargo após o Estadão noticiar um esquema de cobrança de propina na pasta em troca de liberação de recursos públicos para creches e escolas. O caso é investigado pela Polícia Federal e passou a tramitar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região após decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal.

O presidente também tem trabalhado para barrar a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar o caso. Em outra investigação, a PF apura o possível desvio de emendas parlamentares por parte de congressistas maranhenses da base bolsonarista.

Armas - No discurso para os ruralistas, Bolsonaro também voltou a afirmar que a segurança do País é garantida pelas Forças Armadas e por aqueles que compram suas próprias armas. "Sempre digo que o povo armado jamais será escravizado. Esse governo não teme, pelo contrário, fica feliz quando cidadãos de bem buscam comprar arma de fogo", disse.

A Petrobras também voltou a ser alvo das críticas de do presidente. Bolsonaro afirmou que a empresa fatura dezenas de bilhões de reais por ano, "a custo do povo brasileiro". Ele também disse que os brasileiros não aguentam mais reajustes nos preços dos combustíveis.

"Essa semana vocês estão conhecendo um pouco mais do que é a Petrobras no Brasil. Temos redutos ainda em nosso governo, espalhados por todo o País, que não entenderam que todos nós estamos no mesmo barco. Eles sabem que o Brasil não aguenta mais reajuste de combustível em uma empresa que fatura dezenas de bilhões de reais por ano, a custo do nosso povo brasileiro", disse.

Após o discurso, a visita ao evento tomou ares de ato de campanha. O presidente visitou estandes, tirou fotos com participantes e foi ovacionado com um buzinaço de tratores, colheitadeiras e caminhões.

Estadão / Dinheiro Rural

É preciso reagir aos crimes de Bolsonaro - Editorial




Ao atacar o processo eleitoral e envolver as Forças Armadas em sua campanha de deslegitimação das urnas, Bolsonaro incorre na prática de crimes. Congresso e PGR têm de agir

O Congresso e a Procuradoria-Geral da República (PGR) têm o dever de reagir às ameaças e agressões que Jair Bolsonaro vem cometendo contra a Constituição, a legislação eleitoral e a Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment). Não podem ficar passivos perante tão insistente violência do presidente da República contra a ordem jurídica e o regime democrático.

No dia 5 de maio, Jair Bolsonaro anunciou que as Forças Armadas vão realizar uma tarefa inteiramente estranha às suas competências constitucionais. “As Forças Armadas não vão fazer papel de chancelar apenas o processo eleitoral, participar como espectadoras do mesmo”, disse Bolsonaro.

Com tal anúncio, verdadeira ameaça contra o processo eleitoral, o presidente da República violou a Constituição que jurou defender. As Forças Armadas “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”, diz a Constituição. Não é papel dos militares tutelar eleições.

Entre os crimes de responsabilidade, a Lei 1.079/1950 inclui “incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina”. De forma evidente e continuada, o que Jair Bolsonaro tem feito é incitar a que Marinha, Exército e Aeronáutica se sintam autorizados a agir fora de suas competências constitucionais. Ao contrário do que disse Bolsonaro, as Forças Armadas são rigorosamente espectadoras do processo eleitoral. É assim que funciona num regime democrático.

Meses atrás, Jair Bolsonaro incitou o Congresso a colocar-se contra o processo eleitoral. Felizmente, o Legislativo foi prudente e rejeitou as propostas do Palácio do Planalto. Em vez de proporcionar maior segurança e confiabilidade, o projeto do voto impresso introduzia fragilidades no sistema, suscitando situações para novas e velhas fraudes. Era descarada tentativa de impor o retrocesso num processo eleitoral que funciona muito bem, de forma rápida, segura e confiável. Na ocasião, Jair Bolsonaro prometeu acatar a decisão do Congresso. Não apenas não cumpriu sua promessa, como tenta agora envolver as Forças Armadas em sua campanha de deslegitimação do processo eleitoral.

Infelizmente, a incitação de Jair Bolsonaro para que as Forças Armadas atuem fora de suas competências não é um perigo abstrato ou distante. Por exemplo, o ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, sentiu-se no direito de pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a divulgação de propostas das Forças Armadas sobre o processo eleitoral. O ofício do ministro da Defesa é um total disparate, a revelar incompreensão sobre o funcionamento de um Estado Democrático de Direito.

O convite para que as Forças Armadas participassem, em função consultiva, sem nenhum poder decisório, da Comissão Externa de Transparência da Justiça Eleitoral não autoriza o ministro da Defesa a exercer pressão pública sobre o TSE, opinando sobre o que a Corte deveria dar publicidade. Cabe ao TSE ser muito firme na defesa de suas prerrogativas constitucionais, sem transigir com esse tipo de pressão, que, de uma só vez, agride a independência do Judiciário e extrapola as competências das Forças Armadas.

Como se não bastasse, Jair Bolsonaro anunciou que seu partido, o PL, vai contratar uma empresa para auditar as eleições. A legislação eleitoral prevê essa possibilidade, mas não é bem isso o que Bolsonaro quer. Ele deseja criar atrito com a Justiça Eleitoral e desconfiança nas urnas. Já até anunciou a pretensa jogada: “Ela (a empresa) pode falar ‘aqui é impossível auditar’ e não fazer o trabalho. Olha a que ponto vamos chegar”, disse. Com essa conduta, Jair Bolsonaro incorre noutro crime de responsabilidade, previsto no art. 7.º da Lei 1.079/1950: “Utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral”.

O País tem, portanto, lei para punir Jair Bolsonaro pelo que está fazendo. Cabe ao Congresso e à PGR torná-la efetiva. Não é tempo de covardia. Ao permitirem que o presidente da República perturbe as eleições, como há tempos está fazendo, as instituições a quem caberia impedi-lo prejudicam a si mesmas. Afinal, no regime sonhado por Bolsonaro, o Congresso, o Ministério Público e outras expressões do poder soberano do povo não têm nenhuma serventia. 

O Estado de São Paulo

Lealdade constitucional à prova

 




Temos testemunhado uma perigosa escalada de ataques às instituições no Brasil

Por Oscar Vilhena Vieira* (foto)

Não há uma virgula no ordenamento constitucional brasileiro que autorize a pretensão do Presidente da República de atribuir às Forças Armadas a função de auditar ou certificar as próximas eleições. Cabe única e exclusivamente ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a organização do pleito, a proclamação dos resultados e a diplomação dos eleitos, no caso da eleição presidencial.

O convite feito a diversas autoridades e representantes da sociedade civil para participar da Comissão de Transparência Eleitoral, instituída pelo TSE, não transferiu e nem poderia ter transferido competência exclusiva do Poder Judiciário às Forças Armadas, à OAB ou ao Tribunal de Contas da União, presentes na Comissão. Propor o contrário sinaliza intenção de sabotar o processo eleitoral e usurpar competência do Poder Judiciário.

As Forças Armadas brasileiras têm sofrido constante assédio para cruzar os limites de suas atribuições constitucionais. A demissão de três comandantes, de uma canetada só, e a alta rotatividades no Ministério da Defesa são indicação disso.

Nesse momento em que o presidente insufla os militares contra o TSE, vale lembrar a postura irrepreensível das Forças Armadas norte-americanas, logo após a violenta invasão do Capitólio por uma turba insuflada pelo presidente Trump, em 6 de janeiro de 2021, que certamente não passou despercebida de nossos comandantes.

Sem meias-palavras ou ameaças veladas, os comandantes militares norte-americanos deixaram claro o apoio e defesa incondicional à Constituição. "Qualquer ato que rompa com o processo constitucional não é apenas contra nossas tradições, valores e juramento; mas é contra a lei"; reiterando o compromisso de defender o resultado do processo eleitoral.

A nota deixou clara a obrigação de obediência dos militares apenas a "ordens legais", assim como o dever de garantir a "segurança pública de acordo com a lei". Em resumo, a ação dos militares, quando convocados a agir em operações de lei e ordem, estará sempre adstrita à legalidade, tanto da convocação como de seu cumprimento.

Os comandantes sinalizaram a grupos radicalizados e armados, por fim, que "os direitos de liberdade de expressão e assembleia não conferem nenhum direito ao uso da violência, sedição ou insurreição".

Temos testemunhado uma perigosa escalada de ataques às instituições constitucionais no Brasil, assim como um pernicioso processo de erosão da legalidade por meio de atos infralegais e condutas incompatíveis com o Estado democrático de direito. A flexibilização das armas, o crescimento do poder das milícias e do crime organizado comprometem ainda mais o futuro do Brasil.

O Supremo tem sido alvo prevalente desses ataques, com o propósito explícito de romper os limites constitucionais ao exercício do poder. A guerrilha contra a Justiça Eleitoral, que tem conduzido de forma imparcial e eficiente as eleições desde a redemocratização, é uma demonstração dessa disposição de convulsionar o processo democrático. O fato é que jamais se apontou falha relevante no processo eleitoral.

As questões apontadas pelos diversos membros da Comissão de Transparência deverão ser incorporadas na medida de sua pertinência, legalidade e exequibilidade. Não podem ser utilizadas como ameaças ao TSE e, em última instância, ao processo democrático. Cabe ao presidente do TSE e ao ministro da Defesa, de seu lado, colocar um fim rápido a essa crise, não permitindo que ela seja explorada por aqueles que militam pela ruptura de nossa democracia. Neste momento o que se exige é lealdade à Constituição, nada mais.

*Professor da FGV Direito SP, mestre em direito pela Universidade Columbia (EUA) e doutor em ciência política pela USP.

Folha de São Paulo

Aborto sem método




A intervenção da Corte Suprema proporcionou a mobilização da militância evangélica

Por Demétrio Magnoli (foto)

Roe v. Wade, a sentença da Corte Suprema dos EUA sobre o aborto, será derrubada pelo mesmo tribunal antes de completar 50 anos. No aniversário de 40 anos daquela decisão, a juíza Ruth Bader Ginsburg diagnosticou-a como um equívoco histórico. Ginsburg foi uma voz icônica pelos direitos das mulheres e estava de acordo com os fins, isto é, com a legalização do aborto. O ponto, para ela, era outro: o método.

O aborto é definido como um direito pela quase totalidade das democracias europeias. Contudo, as nações europeias legalizaram a interrupção voluntária da gravidez por meio do voto majoritário de seus parlamentos, que refletiam a pressão de movimentos sociais.

Os EUA, como apontou Ginsburg, seguiram caminho distinto: Roe v. Wade cortou uma nascente mobilização pelo direito ao aborto —e semeou o terreno para um "movimento pela vida" que impulsionou as guerras culturais do último meio século.

No início da década de 1970, diferenças de opinião sobre o aborto atravessavam os dois grandes partidos americanos. A intervenção radical da Corte Suprema proporcionou uma plataforma de mobilização para a militância evangélica, que costurou extensas redes sociais, articulando-as nos níveis local e estadual.

O "movimento pela vida" abrigou-se no Partido Republicano e, aos poucos, transformou-o por dentro. O combate a Roe v. Wade converteu-se em marca dos republicanos, enquanto a defesa da sentença tornava-se um traço fundamental dos democratas.

Cinco anos depois de Roe v. Wade, o parlamento italiano aprovou a Lei 194, que legalizou o aborto numa nação governada pela democracia-cristã e vincada pela tradição católica. De lá para cá, não surgiu um amplo movimento social antiaborto na Itália.

É muito mais difícil engendrar mobilizações em oposição a leis deliberadas pelos representantes eleitos que contra uma arcana interpretação constitucional de um colegiado de juízes.

O método esculpe os resultados. Tribunais constitucionais decidem sobre princípios, buscando soluções legais paradigmáticas, enquanto parlamentos operam de modo pragmático, conciliando pressões sociais contraditórias. Roe v. Wade extraiu do direito à privacidade um quase ilimitado direito à interrupção da gravidez.

Na Europa, pelo contrário, o direito ao aborto é circunscrito por uma proteção relativa da vida do feto. A Itália coloca o limite nos primeiros 90 dias da gravidez. Em outros países, a fronteira varia entre 10 e 16 semanas. Há casos em que a legislação exige sessões de aconselhamento psicológico prévias à decisão final da gestante.

O "movimento pela vida" nos EUA organizou suas campanhas de propaganda ao redor das imagens e sons de abortos tardios. A estratégia abriu-lhe as portas para audiências que ultrapassam largamente o núcleo militante cristão. Paulatinamente, a promessa de indicar juízes conservadores —e dispostos a reverter Roe v. Wade— passou a figurar com destaque nas campanhas presidenciais republicanas.

Assim, a composição da Corte Suprema tornou-se foco da concorrência entre os partidos —e o próprio tribunal começou a refletir a cisão político-partidária.

Militantes tendem a perfilar-se atrás de princípios absolutos: o "direito do feto à vida", de um lado, e o "direito das mulheres ao seu corpo", de outro. Na Europa, movimentos feministas contestam os limites temporais à interrupção da gravidez. Nos EUA, movimentos evangélicos almejam a proibição geral do aborto. As guerras culturais são arenas de insolúveis conflitos dogmáticos, como os que agora se travam no Brasil.

A maioria das pessoas raciocina sob premissas diferentes, que possibilitam intercâmbios e conciliações. Os debates parlamentares, apesar de tudo, espelham essas abordagens mais matizadas. É por isso que a derrubada do veredito de 1973 não significa, necessariamente, um retrocesso histórico.

Folha de São Paulo

Brasil, Mercosul e o novo sistema financeiro




Um oportuno artigo do embaixador aposentado Rubens Barbosa no jornal O Estado de S. Paulo de 26 de abril coloca em pauta a questão crucial do posicionamento do Brasil no novo cenário geopolítico e geoeconômico global catalisado pela ação militar da Rússia na Ucrânia. Apesar de enfocado no abandono do Mercosul pelo atual governo, em especial, o ministro da Economia Paulo Guedes, que nunca escondeu o seu desprezo pelo bloco regional, o texto sinaliza a necessidade de as lideranças nacionais atentarem para a rapidez com que está emergindo um sistema financeiro internacional paralelo ao dominado pelos EUA e pelo dólar como moeda de referência – colocado em xeque pela extensão das insólitas sanções impostas à Rússia pelas potências ocidentais, inclusive, com o virtual confisco das reservas monetárias do país no exterior.

Diz o diplomata:

    A guerra da Rússia na Ucrânia inaugura uma nova era na geopolítica e na geoeconomia global. A tendência é o mundo ficar dividido entre o Ocidente e a Eurásia (China e Rússia). O governo dos EUA já está definindo políticas comerciais restritivas para a China e para “países pouco amigos”, que mantiverem comércio e relações com o outro lado. O fortalecimento do regionalismo deverá ser uma das consequências da guerra. Com a redução do ritmo da globalização e o novo ímpeto de medidas restritivas e protecionistas, em decorrência de medidas nacionalistas e de segurança, o Brasil deveria formular uma política comercial ativa, inclusive com o estabelecimento de cadeias produtivas regionais e respeito ao meio ambiente. A América do Sul já forma uma área de livre-comércio com pouco aproveitamento de parte das empresas nacionais. A crescente presença da China na América do Sul, em concorrência com produtos brasileiros, e o pouco interesse de empresas norte-americanas em desenvolver negócios e investir na região são outros fatores que uma política externa do novo governo deverá levar em conta.

A advertência de Barbosa, que atualmente preside o Instituto de Relações Internacionais e Comércio Exterior (IRICE), vai de encontro à proclamação feita pela secretária do Tesouro estadunidense Janet Yellen, da determinação dos EUA de preservar o bloco do dólar a todo custo, principalmente, no que tange à seleção dos países entre “amigos” e “pouco amigos” (ver nota anterior).

O diplomata faz uma dura crítica ao Ministério da Economia, que está fazendo unilateralmente reduções da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, contrariamente ao estabelecido nas normas fundadoras do bloco. Segundo ele, as autoridades econômicas estão desconsiderando os “aspectos estratégicos do Mercosul para o Brasil”. O bloco, diz, “não é apenas um acordo econômico e comercial, mas tem uma visão de médio e longo prazos importante para os interesses do setor privado, em especial do industrial”.

E acrescenta:

    (…) O descaso com o Mercosul não ocorre por acaso. Ele se insere no quase total abandono das relações do Brasil na América do Sul. Considerações ideológicas e falta de uma visão pragmática a respeito dos acontecimentos nos últimos anos no tocante ao lugar do Brasil no mundo, na prática, isolaram o País do seu entorno geográfico, uma de suas prioridades estratégicas, segundo a Política Nacional de Defesa. Algumas decisões podem ser vistas, mesmo, como contrárias ao interesse brasileiro, como o fim da Unasul.

Os desdobramentos do conflito na Ucrânia colocam o Brasil diante do desafio de consolidar a sua histórica posição de independência diplomática. Para isto, são imprescindíveis o fortalecimento do Mercosul e a retomada da iniciativa de integração físico-econômica da América do Sul, que, pelo seu peso específico, cabe naturalmente ao Brasil. Assim, as posições ideológicas de Guedes contra o bloco e as parcerias com os vizinhos sul-americanos são claramente contrárias aos interesses maiores do País, que não podem ficar subordinados às idiossincrasias do titular da Economia.

MSIa

Vitória maiúscula da “Máfia Verde” no STF




O Supremo Tribunal Federal (STF) proporcionou uma vitória maiúscula ao aparato ambientalista-indigenista que opera no Brasil, ao qual este Alerta optou por referir-se como “Máfia Verde”, por sua agenda permanente de operações contra o desenvolvimento do País.

Na quinta-feira 28 de abril, o Plenário do STF anulou três decretos e uma medida provisória de política ambiental do governo federal, das sete ações que compunham a chamada “Pauta Verde” (ou “Pacote Verde”), com o qual o aparato pretende recuperar plenamente a capacidade de iniciativa que lhe foi parcialmente retirada pelo atual governo, o primeiro desde a década de 1990 que se dispôs a confrontar a agenda “verde-indígena” ditada do exterior e implementada pelas pelo aparato e suas redes de influência, inclusive no Poder Judiciário.

A “pauta verde” foi ajuizada pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSB, PDT, PV, PT, PSOL e PCdoB, apoiados pelas ONGs Instituto Socioambiental (ISA), Greenpeace Brasil, Observatório do Clima, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Conectas, Conselho Nacional das Populações Extrativistas, Engajamundo, Instituto Alana, Terrazul e Artigo 19.

Os três decretos se referiam à limitação da participação da sociedade civil no conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), à extinção do Comitê Organizador do Fundo Amazônia, que resultou na paralisação das suas atividades e dos repasses financeiros dos governos da Noruega e Alemanha, e ao afastamento dos governadores de estados da Amazônia legal do Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL) (Correio Braziliense, 28/04/2022).

A pauta começou a ser votada no final de março, sendo marcada por longas exposições da ministra Cármen Lúcia, relatora de seis das sete ações, que ganhou um status de autêntica “superstar” para o aparato ambientalista-indigenista e os opositores do governo em geral, ao qual rotulou como “caquistocracia” (governo dos piores) e qualificou a política ambiental como um “teatro” e “engodo administrativo”, que configuram um quadro de inconstitucionalidade (ver Alerta Científico e Ambiental, 31/03/2022 e 07/04/2022).

Justificando seu voto na sessão de 28 de abril, o ministro Edson Fachin pontificou:

    O direito ao meio ambiente equilibrado impõe a participação popular como princípio, até porque no âmbito dos compromissos internacionais, essa participação consta de um compromisso assumido pelo Brasil. Tenho para mim que é inconstitucional qualquer retrocesso a esse desenho normativo constitucional vinculante. Portanto, não há nem tempo, em face das gerações futuras, nem espaço normativo, em face da Constituição, para retrocessos (O Globo, 28/04/2022).

Seu colega Luís Roberto Barroso aproveitou a oportunidade para criticar as propostas de regularização fundiária, que todo especialista sério sabe que deveria ser o passo inicial para qualquer política ambiental efetiva para a Região Amazônica:

    De tempos em tempos vem uma lei que permite a regularização das terras griladas. Isso funciona como um incentivo à continuidade dessa prática. Não vou entrar na discussão política sobre a conveniência ou não de regularizar, mas se for para regularizar, deveria aprovar uma emenda constitucional para dizer que não pode mais. Porque, do contrário, a cada cinco, dez anos, vai vir uma nova lei para regularizar a grilagem e, portanto, continua um ciclo vicioso de incentivo à ocupação ilegal de terras públicas na Amazônia.

O único voto contrário foi o do ministro Nunes Marques.

Igualmente, o Plenário do STF considerou inconstitucional por unanimidade a Medida Provisória (MP) 1.040, que determinou a dispensa ou simplificação de licenciamento ambiental para atividades classificadas como de risco ambiental médio, regulamentada na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Segundo a relatora Cármen Lúcia, “a dispensa de licenciamento ambiental só é possível em cada caso examinado por decisão tecnicamente fundamentada do órgão ambiental, que comprove que a atividade específica não é potencial e efetivamente poluidora ou agressiva ao meio ambiente (Conjur, 29/04/2022)”.

Previsivelmente, o aparato “verde-indígena” celebrou o resultado, considerando que ele reforça o papel do STF como “guardião da democracia” e “protetor do meio ambiente” no País. “Os ministros reafirmaram que todos temos direito a participar das decisões que afetam o meio ambiente, ou seja, nossa vida, mesmo que o Presidente [Jair Bolsonaro] não goste disso”, disse o diretor de Justiça Socioambiental do WWF-Brasil, Raul Valle (WWF, 28/04/2022).

O advogado Rafael Giovanelli, especialista em Políticas Públicas da ONG, completou: “O STF decidiu muito bem o primeiro caso da pauta verde. A  conclusão do julgamento das outras ações também é urgente. Temos acompanhado um desmonte da política ambiental e, a cada dia que passa, vemos um agravamento do desmatamento na Amazônia e em outros biomas. O Supremo tem um papel importante na mitigação dos efeitos da crise climática.”

Em essência, ao que parece, a conquista do Judiciário brasileiro pela ideologia ambientalista-indigenista parece ser virtualmente total.

“Alerta Científico e Ambiental” / MSIa

Prevenir é preciso

 




Se Bolsonaro planeja mesmo anular a eleição, é essencial sabermos desde já

Por Dora Kramer 

Por mais que o presidente da República ameace invalidar o resultado das eleições caso seja derrotado, vamos combinar: é tarefa de difícil execução. Mais fácil falar do que fazer. O mero vociferar não terá o poder de anular o processo cujo transcurso atrairá os olhos do mundo para o destino da democracia brasileira e no qual estarão envolvidos milhares de candidatos e milhões de eleitores.

Para levar a cabo tal projeto, Jair Bolsonaro precisaria de cúmplices na estrutura do Estado. Coisa de peso institucional, nada a ver com gritarias de internet ou arruaças. Teria de contar com uma Justiça (Eleitoral, mas não só) acovardada, um Legislativo suicida decidido a tornar inválidos os mandatos conquistados por governadores, deputados — estaduais, inclusive — e senadores, além de Forças Armadas dispostas a cumprir ordens de empastelamento geral.

Algum desses atores iria ou poderia se habilitar a cumprir semelhantes papéis? Não nos parece crível, dadas as reiteradas manifestações de repúdio aos avanços de Bolsonaro nessa seara por parte do Judiciário e do Congresso.

Resta aos militares encontrar um modo incisivo, sem se desviar do preceito da hierarquia, de demonstrar que a disciplina não inclui obediência a comandos fora da Constituição. Perderam essa oportunidade quando calaram ante a proposta do presidente de levá-los a fazer uma apuração paralela “em computador” fardado.

Talvez tenham considerado melhor não comprar uma briga inútil, tal o caráter absurdo da sugestão. Não cabe ao chefe do Executivo, muito menos está incluída entre suas atribuições de comandante das Forças Armadas decisões sobre o processo eleitoral estabelecido em lei pelo Congresso e cujo rito do início ao fim está sob escrutínio da Justiça.

Qualquer atuação fora desses limites equivale a um golpe de consequências desastrosas em âmbito global. E, aqui, mais um obstáculo às ousadias presidenciais: tanto barulho Bolsonaro fez em torno desse assunto que atraiu a atenção do mundo para as eleições brasileiras que estarão sob estreita vigilância como nunca estiveram.

Além disso, as ameaças e contestações à confiabilidade das urnas eletrônicas foram tantas que acabaram suscitando a adoção de novas ferramentas de segurança e transparência. Contribuíram justamente para desmontar as suspeições de Bolsonaro.

Mesmo os questionamentos feitos pelos militares podem acabar servindo como uma espécie de manual sobre a lisura do sistema, tal a assertividade e o detalhamento das respostas dadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Não deixam margem a dúvidas.

A ausência de condições objetivas para o golpe significa que podemos dizer tranquilos que não vai ter golpe? Infelizmente, tranquilidade é matéria-prima que não podemos nos dar ao luxo de consumir. Como disse o poeta Robert Frost, há léguas a percorrer antes de dormir.

Urge, portanto, não desprezar as intenções de Jair Bolsonaro. Fundamental descobrir o que ele exatamente tem em mente, com quem poderia contar, saber qual é o plano para que o país possa se precaver e, se for mesmo o caso, reagir adequadamente e de maneira eficaz. Numa frase, prevenir é preciso. No sentido da necessidade e da exatidão.

Pode ser que as recentes conversas entre os chefes dos poderes Legislativo e Judiciário tenham abordado essa necessidade de detectar a trilha golpista do presidente, mas nada nesse sentido transpirou. Se por questão tática, o.k., mas, se por indiferença ao tema, conviria corrigir o rumo da prosa. Incluir nela os órgãos de controle e fiscalização, os políticos, os partidos e os pretendentes a candidatos em defesa não desse ou daquele nome, mas para construir união em favor da normalidade, de olho vivo e faro fino nos preparativos presidenciais para as vésperas e para o período pós-eleitoral. Tal engajamento requer abertura de espíritos, consciência de que a defesa da democracia não é propriedade de uma candidatura e atenção ao risco real.

O perigo pode até não ser o de uma ruptura clássica para instituir uma ditadura. Mas urge evitar também a normalização da anomalia, a fim de que não nos acostumemos ao quentinho da lama das relações institucionais deterioradas em estado de derretimento. Caminho certo na direção de irreversível morte morrida do estado de direito.

Revista Veja

Rei merovíngio




Ao conceder graça a deputado, Bolsonaro se atribuiu poder pessoal para ditar a justiça no seu exclusivo interesse, como se revestido de autoridade soberana.

Por Miguel Reale Júnior* (foto)

Investigado no inquérito relativo à difusão de fake news, o deputado Daniel Silveira, em abril de 2020, incitou a população a fazer cerco e a promover a invasão das sedes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional. Em novembro de 2020, fez novas ameaças e instigou o povo a entrar no STF, “agarrar o Alexandre de Moraes pelo colarinho, sacudir aquela cabeça de ovo e jogar dentro de uma lixeira”. No mês seguinte, chamou os ministros do STF de marginais, “cambada de imbecil”, desafiando-os a prendê-lo e vaticinando que, se continuassem a julgar como o faziam, o STF e a Justiça Eleitoral não mais iriam existir, “porque nós não permitiremos”.

Blasonando ser inviolável civil e penalmente pelas suas opiniões, Silveira prometeu acabar com “ministros canalhas”, sendo este o seu papel como parlamentar.

Não há, nessas verbalizações, qualquer manifestação de pensamento, pois inexiste raciocínio mínimo a presidir o discurso. Este se limita a uma enxurrada de ameaças graves e de ofensas grosseiras, chulas.

Ao instigar a invasão do Supremo, com violação da integridade física dos ministros, visou o deputado, mediante grave ameaça, a impedir o funcionamento livre da instituição. Tipifica-se, portanto, um crime contra o Estado Democrático de Direito, previsto no Código Penal (art. 359 L), consistente em “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

Ora, o direito de livre expressão do pensamento deve ser o mais amplo, mas não é admissível que deixe o campo da crítica para restar simples e unicamente na esfera da ofensa e da ameaça. A Constituição federal, no art. 220, consagra a ampla liberdade de manifestação, mas respeitando valores consagrados pela própria Constituição, como a ordem constitucional e o Estado Democrático. A ofensa a esses valores se qualifica, no art. 5.º, XLIV, como crime inafiançável e imprescritível.

A nossa democracia é combativa, defende a si mesma, pois não admite, ingenuamente, que se possa valer da liberdade para destruir a liberdade. Cabe, em nome da tolerância, proclamar o direito de não ser tolerante com o intolerante, como destacam Alaor Leite e Adriano Teixeira em parecer à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre segurança nacional.

Assim é em países democráticos. O art. 18 da Constituição da Alemanha determina perder direitos fundamentais quem, ao combater a ordem constitucional, abusar da liberdade de expressar a opinião, particularmente da liberdade de imprensa. O Código Penal alemão (art. 90b), na linha do estatuído na Constituição, tipifica como crime divulgar difamação a alguma instituição da Federação ou se empenhar em tentativas contra a existência da República ou contra os princípios da Constituição.

No Código Penal italiano, o art. 342 estatui ser crime ofender o prestígio de um corpo judiciário. Em Portugal, no art. 325 do Código Penal, tipifica-se como crime tentar, por meio de violência ou grave ameaça, alterar o Estado de Direito constitucionalmente estabelecido. E, no art. 333, estatui-se ser crime constranger o livre exercício das funções de órgão de soberania.

Como se vê, a democracia protege-se a si mesma, limitando a liberdade de expressão quando esta se transforma abusivamente em ataque ao Estado Democrático, às instituições constitucionais.

Foi isso que fez o Supremo Tribunal Federal ao condenar o deputado Daniel Silveira, personificação da força bruta, por seus ataques à instituição e aos seus ministros, colocando em perigo a ordem constitucional. Só um exercício de má-fé pode transformar uma ofensa à República em uso “legítimo” da liberdade de expressão.

Mas o presidente da República se arvorou em juiz do Supremo Tribunal Federal. Antes mesmo da publicação da decisão, concedeu graça ao condenado, considerando que houvera apenas “uso da liberdade de expressão”, pretendendo, assim, instituir-se como encarnação única do Poder Judiciário.

Bolsonaro, como um rei merovíngio, monarca dos francos no século VI (Ellul, Histoire des institutions, p. 683), se atribuiu poder pessoal para ditar a justiça no seu exclusivo interesse, como se revestido de autoridade soberana.

O presidente, todo-poderoso, contestou a decisão da Justiça, a alterou, agindo como se Judiciário fosse, e declarou solenemente a constitucionalidade do próprio ato de graça.

Ao considerar inocente o brutamontes, o presidente informou à Nação que atingir com ameaças graves o Supremo Tribunal Federal não é crime, razão pela qual, como salienta parecer da OAB da lavra de Lenio Streck, tornou próprio o constrangimento imposto ao Judiciário.

Constitui crime de responsabilidade (art. 85 da Constituição) atentar contra o livre exercício do Poder Judiciário, como se deu com a concessão da graça modificativa da decisão judicial. O decreto de graça, mais que inconstitucional, encerra crime contra a República, o que se repete com a proposta de apuração paralela das eleições pelas Forças Armadas. São ensaios para o golpe.

*Advogado, professor titular sênior da Faculdade de Direito da USP, membro da Academia Paulista de Letras, foi ministro da Justiça

O Estado de São Paulo

Racismo: o Brasil é o horror que se diz?




Dizer que este é um país mais racista que os Estados Unidos e a África do Sul é um disparate que chega a ser cômico.

Por Bolívar Lamounier* (foto)

Faz anos que venho observando nos meios acadêmicos do Primeiro Mundo, com alguns coadjuvantes entre nós, um disparate que chega a ser cômico: o de que o Brasil é um país mais racista que os Estados Unidos e a África do Sul. Haverá nisso o que os especialistas em Relações Internacionais chamam de “soft politics”, quer dizer, um país a exaltar sua própria beleza com o objetivo disfarçado de ressaltar a feiura de outro? Não sei; não digo que sim nem que não.

Relações inter-raciais não são minha área de estudo, mas hoje resolvi arregaçar as mangas para não esquecer alguns fatos e episódios que há tempos guardava na memória. Decidi remontar ao primeiro trabalho que publiquei, um texto que redigi para o programa de mestrado em Ciência Política na Universidade da Califórnia, já lá se vão várias décadas. Não me lembro do título, mas posso imaginar que era ruim e muito mal escrito. Saiu em português em 1965, na revista Cadernos Brasileiros. Sugiro, no entanto, que comecemos por uma distinção. A notável ascensão social dos negros nos Estados Unidos deve-se evidentemente à expansão de oportunidade e ao vertiginoso enriquecimento do país nas últimas três décadas do século 19, além da excepcional qualidade de seu sistema de ensino, coisa que ninguém contesta. Esse conjunto de fatores possibilitou não só a referida ascensão, como a redução das diferenças de remuneração por trabalho igual. A chamada “ação afirmativa” não me parece ter tido o forte efeito positivo que lhe é atribuído; não me surpreenderei se ocorrer no Brasil, porque são situações muito diferentes. Tais diferenças resultam de fatores econômicos, do sistema de ensino e de outros fatores; não é isso o que entendo por racismo.

Por racismo entendo o fato, facilmente perceptível nos Estados Unidos, de praticamente todo episódio ou questão pública ser apreendida e interpretada por um único prisma: o da raça. Único e, mais, num clima de azedume que beira o incompreensível. Darei algumas voltas em torno deste tema, mas, antes, permitam-me evocar um pouco a história dos dois países.

Um chavão que nós mesmos adoramos martelar é o fato de nossa abolição ter acontecido uma geração inteira após a dos Estados Unidos. Verdade incontestável. Lembremos, porém, que a abolição norte-americana dificilmente teria acontecido sem a guerra civil, um dos confrontos mais sangrentos da História, se os números forem ponderados pela população total. Guardo em minha estante o livro Political Life, de 1959, obra de Robert Lane, um importante cientista político. Na página 13, ele faz a seguinte observação: “Uma das condições que os Estados sulistas tiveram de aceitar para serem reintegrados à União foi a 14.ª Emenda à Constituição, que garantiria ‘igual proteção (a todos os cidadãos) conforme as leis’. Contudo, mal as tropas federais se retiraram, já os sulistas (brancos) puseram mãos à obra para impedir o exercício do sufrágio pelos negros, tarefa facilitada pela apatia e falta de experiência política dos negros. Quando necessário, os brancos sulistas recorriam à violência e à intimidação, muitas vezes através da Ku Klux Klan, outras vezes por meio da persuasão, da fraude ou da pressão social pura e simplesmente”.

Em 2015, fiz uma pesquisa com advogados de todo o Brasil, mantendo a proporcionalidade em relação às cinco grandes regiões. A certa altura, perguntei, na lata, oferecendo só o “sim” e o “não” como alternativas de resposta: “O sr. considera o Brasil um país racista?”. Imaginem o meu espanto ao constatar que 74% dos entrevistados concordaram com a afirmação. Suponho que se referiam à pobreza e à mencionada diferença de remuneração por trabalho igual, muito mais que ao azedume na sociabilidade inter-racial. Esse fato motivou-me a conferir diferenças de remuneração entre advogados e advogadas em vários países. Coisa trabalhosa, já que muitos países não coletam essa estatística ou o fazem segundo critérios diferentes. Casos nítidos e facilmente interpretáveis, só encontrei dois: nenhuma diferença, França; e diferença meridianamente clara, Estados Unidos, prejudicando as advogadas, segundo informações postadas no site da American Bar Association (Ordem Americana dos Advogados).

Graças à minha profissão, tive o privilégio de viajar diversas vezes à África do Sul e aos Estados Unidos. Uma de minhas viagens à África deveu-se a um seminário acadêmico justamente sobre o tema que estou discutindo, relações inter-raciais. Logo no início, um membro da nossa “bancada” foi à lousa e despejou uma cachoeira de pesadas matemáticas sobre miscigenação, remuneração, etc. Quando concluiu, o primeiro a comentar, um sul-africano, saiu-se com esta: “Um país cujo racismo precisa ser demonstrado através de um monte de econometria não me parece racista”.

Nos Estados Unidos, também vivi algumas experiências pitorescas. Naquela época, dizia-se que a Califórnia era um paraíso de paz racial, que lá era remota a chance de acontecer um riot (protesto violento) semelhante aos que volta e meia estouravam em Detroit ou Chicago. No verão, a universidade geralmente oferecia cursos curtos sobre métodos de pesquisa. Inscrevi-me num deles e fui incumbido de aplicar questionários no bairro de Watts. Deus é grande. Consegui picar a mula antes de ser atingido por alguma pedrada ou tiro. Tive uma segunda oportunidade, em Detroit, no verão de 1967. Com a experiência adquirida, em vez de assistir até o fim ao incêndio que atearam a um edifício, peguei o primeiro ônibus que surgiu na esquina.

*Sócio-Diretor da Augurium Consultoria, é membro das Academias Paulista de Letras e Brasileira de Ciências

O Estado de São Paulo

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