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A lei de defesa do Estado - Editorial

 



O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN, Lei 7.170/83) e cria um novo título no Código Penal, relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. É um passo importante do Congresso na defesa do funcionamento do Estado e das instituições democráticas, dentro de um marco jurídico que respeite as liberdades e garantias fundamentais.

A LSN não era, como às vezes foi equivocadamente qualificada, mero entulho autoritário. Tanto é assim que o Supremo Tribunal Federal (STF), nas vezes em que foi instado a se pronunciar sobre a compatibilidade da Lei 7.170/83 com o regime constitucional de 1988, sempre se manifestou pela validade da lei.

No entanto, é preciso reconhecer que, mesmo sem conter inconstitucionalidades explícitas, a LSN apresentava uma estrutura voltada para a proteção ideológica do Estado. Com isso, havia o risco de que seus dispositivos fossem interpretados como uma defesa da honra de seus integrantes ou de determinada corrente de pensamento.

Esse eventual risco se tornou um perigo efetivo com o governo de Jair Bolsonaro. Com o objetivo de calar e intimidar opositores, tentou-se enquadrar críticas ao presidente Jair Bolsonaro no art. 26 da LSN, que tipifica os crimes de calúnia e difamação contra os presidentes da República, do Senado, da Câmara e do STF. Por exemplo, a instalação de dois outdoors em Palmas (TO) pedindo o impeachment de Jair Bolsonaro foi motivo para que o Ministério da Justiça pedisse a abertura de investigação com base na Lei 7.170/83.

Logicamente, essa atividade estatal de perseguição política é incompatível com a Constituição. Num Estado Democrático de Direito, não existe o crime de maldizer o rei. O direito à crítica é essencial num regime de liberdade.

Mas não bastava revogar a LSN. Ainda que imperfeitamente, a lei protegia bens jurídicos importantes, especialmente em relação ao funcionamento das instituições democráticas. Daí a importância do trabalho do Congresso com o PL 2.108/2021, definindo crimes que ameaçam ou impedem o pleno funcionamento do Estado Democrático de Direito.

Inspirado em uma proposta de 2002 do então ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, o PL 2.108/2021 não cria nenhuma legislação especial. Os crimes contra o Estado Democrático de Direito passarão a integrar o próprio Código Penal, o que reforça um ponto fundamental da nova lei. O seu objetivo é preservar o regime democrático e o livre funcionamento de suas instituições, e não uma defesa genérica da honorabilidade de instituições – o que poderia conduzir a interpretações impróprias, restringindo liberdades.

Entre os crimes agora capitulados estão o atentado à soberania, a espionagem e o golpe de Estado. Este, com pena de 4 a 12 anos de prisão, é assim definido: “Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. 

Há um capítulo específico a respeito dos crimes contra o processo eleitoral. Por exemplo, “promover (...) campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral” será punido com até cinco anos de prisão.

Também será crime, punido com até seis anos de prisão, “impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral”.

Outra mudança se refere ao crime do art. 286 do Código Penal (incitar, publicamente, a prática de crime: detenção, de três a seis meses, ou multa). O PL 2.108/2021 inclui um parágrafo dispondo que “incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade”.

Especialmente em tempos como os atuais, é necessário dispor de instrumentos jurídicos que, preservando as liberdades, não sejam tolerantes com ataques e ameaças ao funcionamento das instituições.

O Estado de São Paulo

O que fazer com o poder

 



Por André Gustavo Stumpf (foto)

A insistência do presidente Bolsonaro em, no jargão atual, esticar a corda e dobrar acusações e imprecações contra ministros do Supremo Tribunal Federal está lhe valendo o descrédito do eleitorado. A rejeição do presidente escala a níveis absurdos, 53%, o que indica, neste instante, derrota já no primeiro turno da eleição presidencial de 2022.

O chefe do governo, na realidade, deixou de governar. Abdicou de seu mandato. Está em campanha aberta pela reeleição através de insultos e xingamentos de todos os calibres.

É uma situação constrangedora e única na história política recente do Brasil. Houve a renúncia de Jânio Quadros, em 1961, que preparou a cena com cuidado, mas esqueceu de motivar o povo. Saiu de Brasília e foi para a base aérea em São Paulo na expectativa de ser carregado nos ombros de volta ao Palácio do Planalto. O povo não foi e Jânio embarcou num cargueiro para o exílio na Inglaterra.

Jânio tinha preferência pelos destilados. Recorreu a eles antes de redigir sua curtíssima carta de renúncia. Por essa razão Golbery do Couto e Silva disse, certa feita, que alguém deveria ter prendido Jânio no banheiro do Palácio. Passado o efeito do escocês as coisas poderiam ter tomado outro rumo.

Com Jango foi diferente, mas também peculiar. O protegido de Getúlio Vargas nunca foi comunista, socialista ou algo semelhante. Ele era um fazendeiro que ganhou muito dinheiro com o negócio de engorda do gado, com larga experiência em suas terras no Brasil e nos países vizinhos.

Era um homem rico, com um certo cansaço do poder. Ele não lhe tinha respeito. Gostava das mulheres e dos destilados. Certa feita, em Belém do Pará, o Secretário de Justiça do Estado que tinha assuntos a tratar com ele, o encontrou num bordel.

O único ato político público de que Dona Maria Teresa Goulart participou foi o famoso comício da Central do Brasil, quando o ex-presidente anunciou as reformas de base. Desceu do palanque amparado por seguranças e familiares. Efeitos do destilado.

O presidente da República no Brasil tem poderes demais. Ele pode interferir na vida do cidadão seja por via de impostos, de preços públicos e das leis. A canetada dele ajuda ou atrapalha muita gente.

Os contrapesos judiciais e os de ordem administrativa, como defensores do meio-ambiente, servem para colocar o chefe do governo no trilho constitucional. É contra isso que Bolsonaro se insurge. Ele já disse que não renuncia à sua autoridade. Quer mandar e desmandar.

Mas não é dado a libações alcoólicas. Seu comportamento mercurial deve ter origem em algum problema de raiz, que só a psiquiatria política poderá explicar. Ganhou a eleição, porém não aproveita a enorme avenida de oportunidades à sua frente que aguarda ação propositiva do chefe do governo.

Ele precisa do conflito para manter sua claque unida e garantir espaço no noticiário. As ações do gabinete do ódio, e suas ramificações, que recebem verbas oficiais, lançam mentiras, meias-verdades e invencionices no mesmo estilo dos nazistas na Alemanha dos anos trinta, século passado.

O comportamento irritadiço do presidente e suas declarações desastradas na entrada do Palácio da Alvorada desmancham sua credibilidade, derrubam a bolsa de valores, provocam aumento do dólar e impedem a possibilidade de qualquer diálogo. Na realidade, Bolsonaro produz fofoca, espuma, disse que me disse, mas não governa.

A questão das finanças nacionais tende a se complicar nos próximos tempos. Os anos eleitorais são mágicos, neles os governantes se esmeram em tentar agradar o eleitor. Os déficits brasileiros vão se elevar, os empresários estão com expectativas baixas, o investidor estrangeiro possui opções melhores que o mercado brasileiro.

O ministro Paulo Guedes não conseguiu emplacar seus projetos de desestatização, nem o da reforma tributária, esta, aliás, bombardeada por todos os lados. O preço do botijão de cozinha chegou a 10% do salário-mínimo. O da gasolina está em torno de sete reais o litro.

Os personagens da eleição de 2022 ainda não apareceram. Deverão surgir neste segundo semestre. Há esforço de uma ala do PSDB para lançar o atual governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite. Mas até o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso se manifestou a favor de João Doria.

Outro candidato óbvio é Ciro Gomes. Além dos dois há muito anunciados, Lula e Bolsonaro. Este, contudo, ainda não se filiou a nenhum partido. E algumas siglas começam a se afastar dele.

“Todos amam o poder, mesmo que não saibam o que fazer com ele”, disse Benjamin Disreali, inglês esperto e culto, que foi duas vezes, primeiro-ministro de seu país.

Jornal Metrópoles

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