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terça-feira, julho 21, 2020

Fiocruz responde a Jorge Béja e diz que os médicos devem receitar o melhor remédio


Barcellos agradeceu as informações jurídicas de Jorge Béja
Carlos Newton
A propósito de artigo publicado aqui na “Tribuna da Internet” no último domingo, dia 19, sob o título “Ofício que o Ministério da Saúde enviou à Fiocruz sobre cloroquina é uma barbaridade!”, escrito pelo jurista carioca Jorge Béja, o vice-diretor da Fiocruz, Dr. Christovam Barcellos, enviou-lhe uma mensagem de esclarecimentos, na qual assinala que a instituição realmente recebeu orientações do Ministério da Saúde sobre a necessidade de exigir dos paciente de covid-19 a assinatura de um “Termo de Ciência e Consentimento” para que a cloroquina seja usada sem possibilidade de responsabilização criminal e cível do médico e do hospital.
Nesse artigo na TI, Béja explica que esse tipo de autorização é inútil e sem o menor valor jurídico. “O documento tenta isentar o médico e a instituição hospitalar de qualquer responsabilidade no caso de insucesso e/ou outros danos. Não isenta. Pelo contrário, as responsabilidades são até agravadas”, diz o advogado.
RESPONSABILIZAÇÃO – As responsabilidades são agravadas porque “o Termo de Conhecimento e Ciência exige que dê, quem não tem para dar. Que faça, quem não tem condições de fazer. Que se responsabilize, quem perdeu a capacidade de assumir responsabilidade. Que decida, quem não tem a mínima condição de decidir.  Que compreenda, quem perdeu a condição de entender”, afirmou, acrescentando: “Não tem condição de entender e a perdeu, porque o medo de morrer e o desespero deles retiraram o raciocínio, a razão, a consciência”.
Segundo Jorge Béja, se a cloroquina fosse a medicação indicada, o paciente não precisaria assinar nada. “A substância não precisaria de prévia autorização para ser usada.  Mas não é. E por não ser é que o Ministério da Saúde, audaciosamente, enviou este ofício à respeitabilíssima fundação, nele constando as esdrúxulas recomendações”, salienta, dizendo que a Associação Médica Brasileira, que reúne mais de 140 mil médicos, não reconhece a eficácia da cloroquina.
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VEJA A MENSAGEM DA FIOCRUZ AO DR. BÉJA
Caro Dr. Jorge Béja,
Agradeço as informações. O Fiocruz emitiu uma nota oficial sobre esta questão. Segue abaixo:
NOTA OFICIAL DA FIOCRUZ
A Presidência da Fiocruz e as Direções de seus dois institutos federais (Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas – INI e Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira – IFF), assim como os demais hospitais federais, receberam o OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2020/SAES/GAB/SAES/MS, do Ministério da Saúde, datado de 29 de junho de 2020, sobre tratamento precoce da Covid-19.
A Fiocruz está ciente das orientações do Ministério da Saúde sobre o uso “off label” (quando o fármaco é utilizado para uma indicação diferente daquela que foi autorizada pelo órgão regulatório, a Anvisa) da cloroquina e da hidroxicloroquina contra a Covid-19.
A Fiocruz entende ser de competência dos médicos sua possível prescrição. A instituição participa, por designação do Ministério da Saude, e é responsável no Brasil pelo estudo clínico Solidariedade, que avalia a eficácia de medicamentos para a Covid 19.
Att,
Christovam Barcellos, subdiretor da Fiocruz.

Alcolumbre recorre ao STF e Toffoli suspende operação em gabinete de Serra no Senado


Inquérito investiga suspeitas de caixa 2 na campanha de Serra
Marcelo Rocha e Isabella Macedo
Folha
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta terça-feira, dia 21, a decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo que previa a realização de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB).
Toffoli atendeu a pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Mais cedo, agentes federais tentaram cumprir a diligência nas dependências da Casa, mas foram impedidos por policiais legislativos por ordem de Alcolumbre. Em seguida, o presidente do Senado recorreu ao STF para suspender a diligência.
APREENSÃO – “A decisão da autoridade reclamada [o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo] pode conduzir à apreensão de documentos relacionados ao desemprenho da atividade parlamentar do senador da República, que não guardam identidade com o objeto da investigação”, afirmou Toffoli.
Mais cedo, Alcolumbre impediu que a PF cumprisse o mandado de busca e apreensão no gabinete de Serra. O mandado não foi cumprido sob a alegação de ter sido expedido pela primeira instância da Justiça, onde corre a investigação contra o senador.
O inquérito investiga suspeitas de caixa 2 na campanha de Serra ao Senado nas eleições de 2014. O entendimento da Mesa do Senado, comandada por Alcolumbre, é de que o mandado autorizado pela primeira instância da Justiça usurparia a competência do STF.
ARGUMENTO – A Advocacia do Senado enviou uma reclamação à Corte sobre o caso e decidiu consultá-la sobre o prosseguimento do mandado. Por se tratar de um gabinete de um parlamentar, argumenta, apenas o STF poderia autorizar uma busca no Congresso. Em reclamação, a Advocacia do Senado pediu para que o Supremo ouvisse a PGR (Procuradoria-Geral da República) e se manifestasse sobre a delimitação de sua própria competência.
Foram expedidos quatro mandados de prisão temporária e 15 de busca e apreensão em São Paulo, Brasília, Itatiba e Itu, segundo informações do Ministério Público paulista, que participa da operação batizada de Paralelo 23. A Justiça Eleitoral também determinou bloqueio judicial de contas bancárias dos investigados.Durante a operação, o fundador da Qualicorp, José Seripieri Filho, foi preso temporariamente, informou a coluna Mônica Bergamo.
Segundo comunicado da PF e do Ministério Público, “foi constatada a existência de fundados indícios do recebimento por parlamentar de doações eleitorais não contabilizadas, repassadas por meio de operações financeiras e societárias simuladas, visando assim a ocultar a origem ilícita dos valores recebidos, cujo montante correspondeu à quantia de R$ 5 milhões”.
COLABORAÇÃO – O inquérito policial foi remetido à primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo pelo STF em 2019. O Ministério Público diz que houve a “colaboração espontânea de pessoas que teriam sido contratadas no ano de 2014 para estruturar e operacionalizar os pagamentos de doações eleitorais não contabilizadas, efetuados supostamente a mando de acionista controlador de importante grupo empresarial do ramo da comercialização de planos de saúde”.
Há, ainda, a existência de outros pagamentos relacionados a outras grandes empresas, uma delas do setor de nutrição e outra do ramo da construção civil. Os investigados responderão responder sob acusação dos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro, com penas de 3 a 10 anos de prisão. A Promotoria diz que, como Serra exerce mandato no Senado, as investigações em primeira instância se restringem, em relação a ele, aos fatos apurados no ano de 2014.
CONTAS DE CAMPANHA – A assessoria de imprensa de José Serra afirma, em nota, “que jamais recebeu vantagens indevidas ao longo dos seus 40 anos de vida pública e sempre pautou sua carreira política na lisura e austeridade em relação aos gastos públicos”. Diz ainda que todas as suas contas de campanha foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.
O senador ainda afirma que foi surpreendido com nova operação, sendo que dois de seus endereços “já haviam sido vasculhados há menos de 20 dias pela PF”. Serra diz que “lamenta a espetacularização que tem permeado ações deste tipo no país”, mas que tem confiança no poder judiciário e “espera que esse caso seja esclarecido da melhor forma possível”.
O advogado Celso Vilardi, que defende o empresário José Seripieri, informou, por meio de sua assessoria, que irá se manifestar assim que tiver acesso aos autos.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Esse Seripieri é um espertalhão, ligado não somente aos tucan0s, mas a quem está no poder. Na Era do PT, era íntimo de Lula, que costumava passar o réveillon na mansão do empresário na região de Angra dos Reis. Mas ver o que acontecerá com ele. A meu ver, logo estará solto. (C.N.)

Decreto ou picaretagem fraudulenta?

Resultados da pesquisa

Trecho da Web em destaque

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O artista que se diz pre candidato a vereador de Jeremoabo carrega um bom know-how para a banda podre de politicagem que o povo de Jeremoabo jamais irá aceitar.
Esse elemento conseguiu enrolar o Gestor, conseguiu fazer  o gestor cometer no minimo uma improbidade.
Conforme xerox de parte do processo em andamento na Justiça, pensando que é mais vivo do que todo mundo, está tentando fraudar também a Justiça, requerendo o benefício de não pagar as custas alegando estado de pobreza, quando nas redes sociais se gaba que é rico, não precisa de emprego de prefeitura, pois além de servidor  público é empresário em Sítio do Quinto e Jeremoabo, desconhece  que "Juiz é pessoa física previamente selecionada pelo Estado. Sua função é resolver os conflitos particularmente insolúveis. Ele ouvirá a alegação das partes, oportunizará a produção de todas as provas permitidas em direito e solucionará o conflito à luz do direito, tudo de forma imparcial".
Dando Continuidade, quero informar para você que a anulação de parte do Processo Administrativo em que o gestor foi induzido ao erro, não passa de um  engodo. Se quando do afastamento ele não recebeu os vencimentos pelo período alegado, ele poderia ter impetrado mandado de segurança e isso não guarda relação com o direito a ampla defesa e ao contraditório que foi a ele assegurado, e tanto é, que ele apresentou defesa prévia e alegações finais, além de acompanhar os depoimentos das testemunhas. Em pedido de revisão não prazo prescricional de 05 anos, pois até os sucessores do servidor exonerado poderá pedir revisão para resgatar a memória. No pedido de revisão, o Prefeito e nenhuma outra autoridade pública pode decretar nulidade dos atos do PAD. Apenas se verifica se há elementos a se instaurar o pedido de revisão, havendo, o Prefeito encaminhará o pedido à Secretária da Saúde, já que lá ele era lotado, que instalará uma Comissão Processante, com prazo de 60 dias para conclusão, art. 172, parágrafo único, do Regime Jurídico Único. Na petição inicial ele pediria designação de dia e hora para ouvir testemunhas previamente arroladas, o que não fez. Os autos do processo original seguiria apensado, obrigatoriamente. É mais um mar de lama e mais um crime de responsabilidade.
Observação:
Não sou advogado, porém sou contador, exerci o cargo de Chefe de Pessoal por mais de 20(vinte)anos no INSS, todo ano participava de curso de Direito Administrativo e Regime Único dos Servidores Públicos.

Improbidade administrativa: o abismo entre o "mal administrar" e a "desonestidade"



Fui parte do Grupo de Deri até o dia da sua eleição, duas semanas depois enviei uma mensagem dizendo que ele tinha começado tudo errado, que a partir daquele momento não contasse mais com o meu apoio. Dia seguinte recebo uma mensagem do Sr. Deri, dizendo não aceitar que alguém dissesse que ele havia começado tudo errado. Última conversa entre nós. Até torci para que eu estivesse enganado, pois assim ganharia a nossa JEREMOABO, motivo que me fez acreditar na MUDANÇA proposta, mudança essa que se revelou em um engodo à população jeremoabense e total desrespeito aos princípios legais, tornando sua administração em uma vergonha, conceito que atribuo e justifico com os seguintes dados:

1 - pagar a particular mais de 399 mil por serviços prestados com veículos de propriedade do município de JEREMOABO;
2 - pagar mais de 444 mil por cursos não ministrados até o quarto mês do último pagamento, mesmo as notas fiscais já citando como serviços prestados;
3 - mesmo o site dedemontalvao tendo publicado por inúmeras vezes que o Procurador Adjunto da Prefeitura de JEREMOABO, apoderou-se da área de uma Praça Pública, tanto o prefeito, secretários e demais assessorias permanecem em silêncio e omissos;
4 - manter Contrato com uma servidora por 18 meses, pagar regiamente, mas não saber sequer quem é a pessoa, pois pagou os 18 salários a um fantasma;
5 - agora pública um Decreto revogando ato administrativo, devidamente comprovado e com direito de recurso já cessado, pois caducou ao completar 5 anos de sua publicação...
6 - está não era a mudança esperada pelo POVO de JEREMOABO senhor prefeito, portanto, resta-me dizer, 15 de novembro está chegando.
Nota da redação deste Blog - Caro José Mário, lendo esse seu manifesto lembrei-me de uma matéria que li há dias atras e que tem certa correlação com Jeremoabo.


A corrupção mata à distância


O corrupto é uma praga social, não olha nos olhos de suas vítimas!


“Corrupção mata, mata na fila do SUS, mata na falta de
 leitos, mata na falta de medicamentos, nas estradas que
 não têm manutenção adequada, destrói vidas que
 não são educadas por falta de escolas, de equipamentos,
 de cuidados. O fato de o corrupto não olhar nos olhos a vítima
 que ele produz, a crença de que a corrupção não é um crime
 grave e violento, e que os corruptos não são perigosos,
 geram um quadro sombrio em que recessão, corrupção
 e criminalidade elevadíssima nos atrasam na história, num
país que não consegue progredir”, assim se pronunciou o
 ministro Luís Roberto Barroso no plenário do STF.
O corrupto é uma praga social, não olha nos olhos de suas vítimas! Nem vai ao velório para assistir à dor. Não toma conhecimento de quem sofre privações que ele provocou apropriando-se de recursos de todos. Rouba nos medicamentos, nos serviços, nas obras, nos fornecimentos, nos alimentos, deixa que inocentes não recebam o imprescindível. Barroso está certo! Mata.
Alguns que se destacam no vértice da corrupção, depois de terem faturado obras, provocam ainda diferenças fraudulentas com a cumplicidade de agentes públicos. É o caso da Andrade Gutierrez, uma das líderes em corrupção nacional. Provocou diferenças em dezenas de Estados e municípios, como Betim. Uma indústria bilionária e mais rentável que as próprias obras executadas. Em Betim, um estrago de R$ 450 milhões, que se transformou no maior precatório do Brasil. Inconcebível dívida, dilatada e surreal. Agride o bom senso, a moderação. Ceifará diretamente vidas de inocentes.
E com que meio parar uma imensa fraude que teve orquestração de dezenas de mancomunados? Empreiteiros, advogados, agentes públicos, indecentemente acertados? Para alguns, trata-se apenas de ganhar dinheiro com esperteza, entretanto o STF garantiu a imprescritibilidade dos danos ao erário. Betim está exatamente de frente com a maior imprescritibilidade, transitada em julgado, no Brasil.
Precisaria aguardar que os quatro processos que contestam a dívida alegada, com sobra de provas e auditoria do próprio TCU, comprovassem sua improcedência. Encontraram uma diferença de valores de R$ 600 milhões corrigidos, que a empreiteira mais carimbada por corrupção no país terá que devolver ao município. Isso decorrente de transferências indevidas realizadas em janeiro de 1985. Tudo é absurdo, valores estratosféricos e inflados, 50 vezes maiores do que o que se gastaria para realizar a obra agora.
O inconcebível é que a diferença reclamada foi paga entre novembro de 1984 e 8.1.1985, confirmado-se em auditoria interna e outra independente. O próprio prefeito que reconheceu a dívida em 1991, depois de prescrita, deixou escapar, em audiência pública, que seu antecessor liquidou a diferença em 1985. Mais claro impossível. Fraude assumida.
Esse caso de Betim comprova a exatidão do falecido Murilo Mendes, em certos anos considerado o maior do Brasil, ao definir: “Empreiteiro é aquele que, para ganhar dinheiro, faz qualquer coisa. Até obras”. Nesse caso a Andrade Gutierrez fez apenas “qualquer coisa”, depois de receber as obras.
A crença de que corrupção é apenas ganhar dinheiro para ter uma boa vida, luxo, Land Rover e apartamento no exterior é falsa. Para se chegar a isso, é preciso fechar os olhos, desligar a consciência e a compaixão que existem até em lobos.
No Brasil chegou a hora de tratar a corrupção no setor público como ela merece, como crime hediondo, pois o corrupto gera mortes a esmo e até genocídio.
Não há como se separar, como disse Barroso, as mortes na fila do SUS da ação de corruptos.
A pirataria bilionária da corrupção é comandada pelos mais altos escalões políticos, conta com dublês de empreiteiros e empresários sem escrúpulos. Precisam criar seus filhos em Paris e Nova York, no luxo e no deslumbre, para que não fiquem em contato com a miserabilidade que provocam.
Corruptos provocam aumentos de impostos, subtraem a todos alguma fração de salário. Se para os abastados isso não gera constrangimento, para o miserável representa um leite, um pão, uma sopa que deixa de dar a um filho.
Não merece leniência quem arromba a nação, quem castiga os pobres. Os R$ 452 milhões em benefício de uma quadrilha contumaz na corrupção instalam a impossibilidade de realizar 370 mil cirurgias – zerar a fila inteira de pacientes que estão à espera em Minas Gerais.
O corrupto é pior do que aquele que usa metralhadora. Seu alcance mortífero vai silenciosamente muito além de um tiro de arma de fogo, é uma chuva de balas lançadas contra um povo inteiro e que mata os mais fracos.
A pena aplicada deveria ser descontada na impenetrabilidade da selva – lançados de paraquedas com um kit de sobrevivência para resistir sem o risco de prejudicar a humanidade e matar de verdade. Barroso está mais do que certo.

O povo começa a se manifestar contra a trambicagem praticada pela improbidade da prefeitura de Jeremoabo.


A imagem pode conter: texto que diz "de Julho de 2020 8:47 Você ttps://dedemontalvao blogspot com/2020/07 /prefeito de jeremoabo desre... Administração Municipal de eremoabo tempos de Pandemia. Parece que tensão provocada pela pandemia da COVID-19 por ser prefeito um paciente do grupo de risco, agindo certo ao prevenir da doença administrando distância, também por outros motivos (promessas cumpridas, atrasos salariais, gastos sem nepotismo, pagamentos feitos empresas que não prestaram serviços município, denúncias estas feitas pelos vereadores pelo povo pela imprensa local), que somados fazem com que o governo de Jeremoabo esteja sem rumo"..
Administração Municipal de Jeremoabo em tempos de Pandemia.
Parece que a tensão provocada pela pandemia da COVID-19 e por ser o prefeito um paciente do grupo de risco, agindo certo ao se prevenir da doença administrando à distância, também por outros motivos (promessas não cumpridas, atrasos salariais, gastos públicos sem licitações, nepotismo, pagamentos feitos a empresas que não prestaram serviços ao município, denúncias estas feitas pelos vereadores de oposição, pelo povo e pela imprensa local), que somados fazem com que o governo de Jeremoabo esteja sem rumo perdido como " cachorro que caiu do caminhão da mudança".
Vamos a mais um fato , aqui no município reside um enfermeiro pré candidato a vereador, que está prometendo o céu aos seus pretensos eleitores, fico me perguntando não seria o caso de termos dois prefeitos em Jeremoabo e nós eleitores desconhecemos esta nova forma de governo aqui implantada?
Parece que temos um prefeito de direito, que foi eleito pelo voto popular e um segundo de fato aproveitando-se da ausência e da "inocência" do primeiro, querendo lograr êxito em sua campanha para vereador fazendo promessas, anunciando obras como se primeiro ministro fosse e tivesse controle total das finanças do município e ninguém vê, nem ouve um pronunciamento do prefeito confirmando ou negando as ações que são anunciadas por esse pré candidato, prenunciando um estelionato eleitoral, onde o candidato promete entretanto não entrega a obra prometida.
Crie asas pretenso vereador estamos de olho em você, empregou parentes com cargos de chefia e depois de julgado e condenado por abandono do serviço, quer voltar ao quadro de funcionários da saúde, talvez como secretário, ou prestando consultoria com um excelente salário, pois se diz muito culto, valendo lembrar ter sido essa mesma pessoa que em eleição passada divulgou os 11 motivos para que o eleitor não votasse no 11.
Acorda prefeito essa "cobra" já lhe envenenou demais, o grupo o tolera mais não gosta dele, como a grande maioria da população do município, muitos já se foram do grupo deixando sua reeleição muito difícil por não concordar com sua administração (aqui poderia citar vários) a qualquer momento, se você o contrariar ele voltará a lhe "picar" sendo mais um a lhe abandonar e novamente elencará 11 motivos, para não votar no 11, para ser curto e grosso ele tira mais voto seu do que trás para a sua candidatura.
Ele fala muito mal do blog de Dedé, mas todos que lêem as notícias do blog sabem que no começo do seu mandato Dedé lhe deu muitos conselhos para o seu bem mostrando onde a administração estava errando, entretanto não foi ouvido. Como ajudou muito para sua eleição, sem nunca pedir nada em troca tem todo direito de elogiar se certo e criticar se errado, pois esse é o papel da imprensa independente.
Viva a imprensa livre, viva a democracia, paz e saúde para todos nós.
Nota da redação deste Blog - O povo de Jeremoabo merecia ser respeitado pelo prefeito, que foi eleito como prefeito do povo de Jeremoabo abrangendo 11 e 55.
Caro leitor, fique tranquilo, a ex-prefeita Anabel quando em defesa do Município de Jeremoabo, com toda a sua experiencia, e sabendo  com quem estava labutando, sugeriu a seus auxiliares que nesse processo de moralização e defesa da coisa publica, que arquivassem pagina por página desse processo administrativo.
A copia está na íntegra e ira desmascarar esses vivaldinos perante a Justiça, aliás uma tentativa de induzir a Justiça ao erro.
As providências para desmascarar e anular o engodo, já estão sendo tomadas.


Prefeito de Jeremoabo desrespeita o Estatuto do Servidor Municipal, para proteger seu correligionário

Fraudando a lei com a ajuda da mídia. E um tribunal que descarta ...
Foto Reprodução Google

Para que você caro leitor, entenda a ilegalidade acobertada pelo prefeito de Jeremoabo para jogar para baixo do tapete um crime cometido contra a administração municipal,, passarei e traduzir os seus considerandos

DECRETO N.º 067/2020. 
“DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS A PARTIR DA CITAÇÃO, NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD/SMS Nº 001/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JEREMOABO, ESTADO DA BAHIA, DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, inciso II da Lei Orgânica do Município de Jeremoabo; tendo em vista as atribuições previstas na Lei municipal de n.º 360/2009 c/c art. 169 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Jeremoabo, e na Norma Constitucional vigente, e 


CONSIDERANDO as inconsistências encontradas no processo administrativo PAD/SMS Nº 001/2014, e que o compromisso da nova gestão publica, deve ser de zelar pelos princípios constitucionais que norteiam a administração pública, preconizados no “caput” do art. 37 da Carta Magna Brasileira; 

Qual a autoridade que o gestou e seu conluio  tem para  dizer que encontrou inconsistência, se  esse mesmo prefeito confirmou na Justiça através processo que estava tudo legal dentro da Lei?
Qual autoridade e qual amparo legal, se a procuradora Chefe foi a primeira a dar parecer contar essa aberração, essa imoralidade, que por seu livre arbítrio e ao arrepio da Lei, o gestor resolveu de forma gratuita praticar.?
Onde é que seguir os trâmites dos Processo legal é inconsistente?

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode anular seus atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial; .
Senhor prefeito mande seus advogados reciclarem para aprender pelo menos o elementar do direito, mande estudar o Art. 54 do ESTATUTO DO SERVIDOR DO MUNICIPAL, mande estudar o significado de Processo Legal.
Prefeito por obséquio informe aos seus assessores o que é  PRINCIPIO DO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
O princípio do devido processo legal é visto como o princípio maior, fundamental, que norteia o ordenamento jurídico brasileiro, haja vista englobar, de certa maneira, os demais princípios processuais, a exemplo dos princípios do acesso à justiça, da ampla defesa e do contraditório. É o princípio segundo o qual o processo deve observar necessária e impreterivelmente a legalidade, pressuposto de qualquer Estado de Direito. É o “due process of law” dos americanos. É o inafastável princípio do direito processual que preceitua a proteção aos bens jurídicos que, direta ou indiretamente, se referem à vida, à liberdade e à propriedade, amplamente consideradas. (Wellington Soares da Costa Bacharel em Direito, Pós-Graduado em Direito Constitucional e Direito Administrativo.)

D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados nulos os atos no PAD/SMS Nº 001/2014, a partir da sua citação, ante a ausência de notificação pessoal do recorrente, do afastamento e supressão de sua remuneração no período de investigação, bem como os atos administrativos dele decorrentes e os efeitos por ele produzidos.
Nulo é esse ato, eivado de erros, de ilegalidade, uma afronta a Lei, e ao cidadão honesto de Jeremoabo, verdadeiro atestado e incentivo ao crime, passando a falsa informação ao povo de que o crime compensa.

Art. 7º Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração das irregularidades, fica o servidor Luciano Guilherme da Silveira afastado do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, conforme disposto no art. 142 da Lei Municipal 249 de 29 de dezembro de 1998.  

Essa vai receber o troféu cara de pau, verdadeiro assalto aos cofres da prefeitura, pagar salário a quem foi posto para fora a bem do serviço público.
Senhores vereadores tanto da situação quanto da oposição, tenham consciência e patriotismo, correspondam a confiança que o povo te passou, não permitam quem  o município seja assaltado, cumpram com sua obrigação procurem a Justiça.
Acorda povo de Jeremoabo enquanto ainda é tempo, vocês professores que estão sendo humilhados, e desrespeitados, a vocês servidores de um modo geral, vamos a rua lutar por Jeremoabo que é a nossa terra.
Aproveito para convocar a ONGTransparência Jeremoabo para entrar nessa luta cívica.
Vamos apelar para a legalidade, procurando a Justiça.
Processados servidor público e contador por fraudar guias de INSS ...

Prefeito de Jeremoabo para beneficiar quem está errado rasga Estatuto do Servidor Municipal

Em nome da lei, Justiça rasga Constituição e obriga sem-teto a ...
Foto Reprodução

O povo de Jeremoabo pensou que tinha elegido um prefeito, porém elegeu um rei, que está acima da Lei e de todos, administrando o município como se fosse uma Capitania Hereditários dividindo os lotes entre os improbos.
Essa imoralidade que ele praticou agora, é café pequeno pelas que já vem cometendo desse a sua posse; isso porque que será logo derrubada na Justiça,  é apenas uma tentativa de fazer o povo esquecer do fracasso que está sendo seu (des)governo no combate ao COVID-19; é para desviar atenção do fantasma de Maria de Lourdes, da fraude do lixo que está está estourando agora, e de outras bombas que virá aí.
Vocês  estão lembrados dos 11(onze)motivos de Guilherme para não votar no dito, prefeito?
 Que de uma hora para outra ele desdisse tudo; demorou porém veio estourar agora batendo a porta de novas eleições.
O prefeito é um cego guiado por improbos, então num governo que um seu importante assessor se apropria indevidamente de uma terreno pertencente ao município, que seria o local para a construção de uma Praça num Loteamento, o prefeito tem conhecimento e abafa, é de se esperar o que?
O prefeito qualquer dia revogará a nossa Constituição, já que está revogando pelas beiras, como fez agora com o Art. 54 do ESTATUTO DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO.
O prefeito para beneficiar de forma fraudulenta e ilegal, resolveu ao arrepio da lei, anular o art.  54 do Estatuto do Servidor  Municipal que reza:
Art. 54 -. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Apenas farei duas perguntas, para saber quem agiu de má fé?
O atual gestor anulando um ato perfeito e legal, para beneficiar de forma improba um seu suposto e inelegível pré-candidato a vereador, agiu de boa fé infringindo a Lei?
Agora invertendo os valores pergunto: A ex-prefeita Anabel, apelando para a probidade, demite a bem do serviço público um servidor que abandonou o serviço, e o pior, assinando o ponto de forma fraudulenta sem trabalhar; agiu em benefício do povo, ou de má fé por cumprir a Lei?
A única virtude do prefeito é que ele é um milagreiro para as coisas erradas, pois fez o milagre de  voltar  relógio do tempo, para cometer uma ilicitude, já que pelo Estatuto do Servidor Municipal, ele só poderia anular um ato se estivesse errado, e não ultrapassasse de 05(cinco)anos.
 Será que até a data de hoje, ainda não completou 05(cinco) anos que a ex-prefeita Anabel deixou o governo.?
Estamos diante de um freio de arrumação dado por Deus, para o leitor de Jeremoabo abrir os olhos e saber votar nas próximas eleições.


segunda-feira, julho 20, 2020

A lei do retorno não demorou a chegar em Jeremoabo com juros e correção monetária.

Agora Paraná | Prefeitura de Pinhais alerta para fraude
Fofo Reprodução do Googe


Na eleição passada o que mais condenaram foi a ex-prefeita Anabel sair candidata sendo "inelegível", porém a diferença de ontem é bem diferente da de hoje.
O caso da ex-prefeita Anabel ninguém tinha certeza se realmente a mesma estaria inelegível,basta observar que o caso de Jeremoabo não foi o único, basta citar na Bahia  a cidade do Conde, e muitas outras tanto na Bahia quanto no Brasil.
Portanto, foi um caso onde pairava dúvidas, onde só foi resolvido no Tribunal Superior, foi recurso amparado na Lei.
Em contrapartida hoje em Jeremoabo estamos num caso diferente grave e ilegal, já que o prefeito resolveu anular uma ato legal, para cometer uma ilegalidade, uma arbitrariedade para beneficiar por caminhos tortos e imorais, uma seu candidato " super herói" na era do coronavírus. 
Só que malandro demais também se atrapalha, o processo administrativo que está andando na Justiça, está incompleto, porém na Ação Popular que já está sendo arquitetada, irá juntar as fichas assinadas pelo artista sem trabalhar, e muitos outros documento que fazem parte do processo original.
Amanhã irei estudar os considerandos desse famigerado Decreto 067/2020, e traduzir para vocês com detalhes, mostrando toda ilegalidade.

Essa fraude está fazendo um estrago em Jeremoabo pior do que o coronavírus




Urge que o mais tardar até quinta feira os vereadores convoquem uma reunião Extraordinária para estudar o mais breve possível qual a Ação a Ingressar com urgência na Justiça contra essa desmoralização a todo cidadão de bem de Jeremoabo.
O prefeito Deri do Paloma ultrapassou todo tipo de desrespeito e abuso de autoridade para cometer tamanha arbitrariedade
Mas garanto que em Jeremoabo ainda existe cidadão de bem e essa arbitrariedade será anulada o mais breve possível, para isso o levante contra a ilegalidade já está se movimentando.
Nem o COVID-19 conseguiu prejudicar o povo de Jeremoabo como esse ato arbitrário, fraudulento, imoral e ilegal.
O prefeito o todo poderoso passou por cima da Lei, da moral e dos bons costumes.
Isso é uma tentativa de desmoralizar o povo de Jeremoabo, principalmente que tem vergonha na cara.
Com a palavra os vereadores da oposição com seus respectivos advogados, vamos a luta, contem comigo.

Apenas 10 cidades sergipanas ainda não registraram óbitos pela Covid

A escalada do contágio da Covid-19 já atinge todos os 75 municípios sergipanos. Em mais de 120 dias de pandemia, os números de infecções continuam subindo aceleradamente e preocupando as autoridades de saúde. O estado já soma 45 mil casos confirmados e 1.125 mortes. Das 75 cidades sergipanas, apenas 10 não registram mortes provocadas pelo vírus.
Amparo de São Francisco, Canhoba, Graccho Cardoso, Itabi, Macambira, Malhada dos Bois, Nossa Senhora da Aparecida, Santa Rosa de Lima e São Miguel do Aleixo formam a lista de municípios que não registraram vítimas fatais até o momento.
O interior vive um momento de alerta para a descentralização dos casos da doença, conforme já tem ocorrido em alguns outros estados brasileiros. A descentralização de casos da doença da Região Metropolitana para o interior do estado levanta a preocupação da assistência de saúde dos médios e pequenos municípios. Em muitos casos, as cidades possuem apenas unidades de atendimento básico e, em caso de agravamento dos pacientes com a doença, precisam transferir os infectados para hospitais regionais de municípios vizinhos – que já sofrem com a pouca oferta de leitos de UTI.
Há cerca de 10 dias, o Hospital Universitário de Lagarto, por exemplo, recebeu a ampliação de 10 leitos, conforme informações do Governo do Estado. Apesar da tentativa de expandir leitos, o Governo tem encontrado dificuldades de mercado, de recursos e de profissionais para efetivar a ampliação de mais unidades de tratamento intensivo.
Segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde (SES), divulgados neste domingo, 19, em Sergipe há 724 pessoas internadas com a Covid-19, 293 delas em leitos de UTI, ou seja, em quadro de saúde delicado. Somando rede privada e público, o Estado ainda oferta 27 leitos de UTI.
Por Ícaro Novaes
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