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segunda-feira, junho 01, 2020

O Ministro da Justiça pode impetrar habeas corpus em favor do Ministro da Educação?

Publicado por Evinis Talon
há 3 dias
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No dia 27 de maio de 2020, quarta-feira, o Ministro da Justiça, André Mendonça, impetrou habeas corpus em favor do Ministro da Educação, Abraham Weintraub, sustentando a quebra da independência, harmonia e respeito entre os Poderes (“in casu”, entre os Poderes Executivo e Judiciário). Para acessar a peça, CLIQUE AQUI.
No remédio constitucional, o Ministro da Justiça pediu a concessão da ordem para:
a) liminarmente, suspender a oitiva de Abraham Weintraub no Inquérito 4781 no prazo máximo de 5 dias, salientando que é urgente a concessão da medida;
b) excluir Abraham Weintraub do inquérito ou trancar o inquérito relativamente a Abraham Weintraub por inexistência de relação entre o objeto do inquérito (fake news) e o exercício da liberdade de expressão;
c) subsidiariamente, trancar o inquérito relativamente ao que seja considerado resultado do exercício do direito de opinião e liberdade de expressão, inclusive crítica construtiva como é próprio do regime democrático de governo;
d) em caso de indeferimento dos pedidos anteriores, reconhecer que Abraham Weintraub é investigado, não testemunha, logo, tem o direito constitucional e legal de ser interrogado apenas ao final do inquérito, bem assim comparecer ou não, calar ou não, inclusive sendo-lhe facultado pronunciar-se por escrito;
e) por questão de isonomia e coerência, a extensão dos pedidos a todos aqueles que tenham sido objeto de diligências e constrições no âmbito do Inquérito cujo trancamento é demandado.
Inicialmente, salienta-se que, quanto aos pedidos, trata-se de uma estratégia frequentemente utilizada pela defesa, não havendo nada de errado quanto ao seu conteúdo.
Nesse diapasão, é comum impetrar habeas corpus para suspender a oitiva ou o interrogatório, especialmente em comissões parlamentares de inquérito (CPIs), em que pode existir o risco de autoincriminação, diante dos excessos na inquirição. No caso, trata-se de um inquérito, mas a lógica quanto à inexistência do dever de se autoincriminar também é aplicável.
Na mesma linha, também tem sentido o pedido de que o Ministro da Educação seja considerado como investigado, e não testemunha, para que tenha o respectivo tratamento, inclusive quanto ao direito ao silêncio e à impossibilidade de responder por crime de falso testemunho em caso de ocultar fatos ou mentir. Insta salientar que, no Brasil, não há crime de perjúrio, razão pela qual quem recebe o tratamento legal de investigado ou réu pode mentir sem responder criminalmente por isso.
Também são coerentes os pedidos de trancamento do inquérito, que são muito utilizados nos casos de atipicidade e falta de justa causa. No caso em comento, o fundamento sustentado seria o exercício da liberdade de expressão e do direito de opinião.
Por fim, o pedido de extensão dos pedidos aos outros investigados também é de praxe. Aliás, os efeitos poderiam ser estendidos de ofício, isto é, independentemente de pedido do impetrante.
Assim, quanto ao conteúdo (fundamentos e pedidos), não se observa nada de estranho no habeas corpus impetrado pelo Ministro da Justiça.
A crítica que deve ser feita diz respeito ao impetrante, mormente quanto a sua função. Também devemos avaliar se a defesa deveria/poderia ser feita por um agente público.
De início, ressalta-se que, conforme o art. 654 do CPP, “o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público”.
Portanto, além de ter a possibilidade de escolher qualquer um dos mais de um milhão de Advogados do país (para ver o número exato, clique aqui), o Ministro da Educação também poderia escolher qualquer outra pessoa, mesmo que não fosse um Advogado, bem como impetrar o habeas corpus em seu próprio nome.
Juridicamente, não há empecilho à impetração do habeas corpus pelo Ministro da Justiça, considerando que qualquer pessoa poderia ter impetrado. Portanto, no que concerne à legitimidade, não há equívoco.
O problema consiste no fato de que, como qualquer outra pessoa poderia impetrar habeas corpus, seria recomendável que o remédio constitucional não fosse impetrado pelo Ministro da Justiça, considerando os seguintes fundamentos.
A Polícia Federal é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Inclusive, o Regimento Interno da Polícia Federal é aprovado pelo respectivo Ministro de Estado, prevendo, por exemplo, que ao Diretor-Geral incumbe promover a execução das diretrizes de segurança pública estabelecidas pelo Ministro e prestar informações a ele para o aprimoramento e a implementação da Política Nacional de Segurança Pública.
Como é sabido, a Polícia Federal tem, dentre outras, as atribuições de apurar determinadas infrações penais e exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União (art. 144§ 1ºI e IV, da Constituição Federal).
Em suma, como justificar que o Ministro da Justiça atue em favor de um investigado?
Seria “menos errado” se o habeas corpus tivesse sido impetrado pelo Advogado-Geral da União. Vejam: não estamos afirmando que seria certo, mas sim que não causaria tanta estranheza, por inexistir qualquer vínculo ou relação com a Polícia Federal ou qualquer outro órgão que apure infrações penais.
O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo (art. § 1º, da LC n. 73/1993). Entre as atribuições previstas no art.  da LC 73, estão:
  • representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal (III);
  • assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica (VII);
  • sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público (IX).
Observa-se que as atribuições do AGU dizem respeito à União e ao Presidente da República, não havendo previsão específica de atuação em favor de um Ministro de Estado no âmbito de uma investigação que apura a suposta prática de infrações penais. Portanto, mesmo se o habeas corpus tivesse sido impetrado pelo AGU, poderia sofrer críticas quanto à falta de atribuição.
Poderíamos ir além: parece-nos que a utilização do Ministro da Justiça (como foi o caso) ou do Advogado-Geral da União (como seria “menos errado”) para defender individualmente um investigado é uma indevida institucionalização da defesa penal, que não deveria ser exercida por outros Ministros, mas sim por Advogados particulares ou Defensores Públicos.
Logo, ainda que a impetração do habeas corpus pelo Ministro da Justiça seja, em tese, possível, entendemos que, por coerência, lógica e respeito à coisa pública e às instituições, não é oportuna, por significar uma institucionalização da defesa e uma preocupação política na seara processual.

Bolsonaro compartilha vídeo com famosa frase atribuída a Mussolini

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Charge do Simanca (chargeonline.com.br)
Mariana Carneiro e Guilherme Seto
Folha
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) compartilhou no domingo, dia 31, um bordão popularizado na Itália por Benito Mussolini e fez com que o ditador fascista chegasse à lista de assuntos mais comentados do Twitter.
“Melhor viver um dia como leão que cem anos como cordeiro”, publicou Bolsonaro. Durante o período em que o movimento fascista teve mais força na Itália, entre as décadas de 1920 e 1940, um dos bordões entoados por Mussolini e seus seguidores era o que foi compartilhado por Bolsonaro —no original, “meglio vivere un giorno da leone che cento anni da pecora”.
VÍDEO – A mensagem aparece no final de um vídeo compartilhado por Bolsonaro em que um senhor italiano esbraveja e diz que a “liberdade vale mais do que a morte” e que “a liberdade não tem preço”. Em contraste com a mensagem que conclui o vídeo, o senhor exalta Gennaro Capuozzo, um menino que foi herói da resistência italiana contra a Alemanha nazista, e pergunta quantos italianos morreram combatendo os nazistas.
“Em 1 minuto o velho italiano resumiu o que passamos nos dias de hoje”, legendou Bolsonaro. No livro “La Forza del Destino: storia d’Italia dal 1796 a oggi”, Christopher Duggan escreve que o bordão “Melhor viver um dia como leão que cem anos como cordeiro”, assim como outros popularizados por Mussolini, como “crer, obedecer e combater”, foram pintados em muros de toda a Itália no período fascista.
POLÊMICA – Ainda que a origem da frase seja incerta, sua apropriação pelo movimento fascista foi amplamente documentada. Com a publicação da mensagem por Bolsonaro, o termo “Mussolini” chegou aos trending topics do Twitter.
Neste domingo, dia 31,  dia em que o presidente compartilhou a mensagem nas redes sociais, apoiadores de Bolsonaro e manifestantes em defesa da democracia entraram em confronto na Avenida Paulista.
ESTOPIM – Em entrevista à CNN Brasil, o secretário-executivo da Polícia Militar de São Paulo, coronel Álvaro Camilo, afirmou que pessoas que portavam bandeiras de cunho neonazista entre os apoiadores do presidente foram o estopim do tumulto nas manifestações. Em 2016, o presidente norte-americano, Donald Trump, retuitou a mesma frase que Bolsonaro, e por isso foi alvo de críticas.

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Coronavírus já matou 14 vezes mais do que projeções de Terra
Eduardo Oliveira
Correio Braziliense /Estado de Minas
A tragédia provocada pelo novo coronavírus no Brasil aumenta a cada novo balanço divulgado pelo Ministério da Saúde. O país já contabiliza, oficialmente, 28.834 óbitos pela Covid-19, e passou a ser considerado, neste fim de semana, o quarto com mais vítimas da doença.
O número é pelo menos 14 vezes maior que o previsto, por exemplo, pelo deputado federal Osmar Terra (MDB/RS), grande crítico do isolamento social que chegou a ser cogitado para assumir o Ministério da Saúde após a saída de Luiz Henrique Mandetta. Terra havia dito que a Covid-19 não mataria mais que a gripe suína no país.
SUBNOTIFICAÇÕES – Segundo dados do governo federal, a gripe suína, primeira pandemia do século 21, matou 2.060 pessoas em 2009 e outras 100 em 2010, totalizando 2.160 óbitos. Mesmo com a alta subnotificação, em abril o Brasil já havia superado este índice em mortes por coronavírus. Apesar de os gráficos mostrarem um flagrante crescimento do número de casos da doença no país, Osmar Terra persistiu em prever como se daria o avanço da doença. Em 7 de abril, o deputado disse que o coronavírus mataria menos que “gripes sazonais”.
Em 13 de abril, Terra afirmou que o pico da pandemia do novo coronavírus estava perto do fim. O deputado afirmava: “Eu estou convencido que o pico é agora, e termina em maio”, “não é o apocalipse como estão prevendo”. Ainda em abril, Terra se equivocou ao dizer, em seu Twitter, que os Estados Unidos já tinham registrado o pico da doença.
CRÍTICAS – Quando o Brasil já tinha 10 mil mortes por coronavírus, Osmar Terra criticava o isolamento social. “Depois que a epidemia está circulando, trancar as pessoas em casa é um erro”, disse o ex-ministro da Cidadania do governo Jair Bolsonaro.

O presidente, inclusive, chegou a compartilhar as ideias de Terra em seu Twitter. Ao longo da pandemia, ambos foram na contramão das orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), pedindo o fim do isolamento social, mas não apresentaram comprovações técnicas para fundamentar o argumento.
A pandemia se agravou em maio, o pior mês da doença no país até agora. Terra, então, levantou a bandeira da hidroxicloroquina. A polêmica sobre o uso do medicamento para tratar pacientes em fase inicial de Covid-19 esteve entre os motivos que derrubaram dois ministros da saúde, Henrique Mandetta e Nelson Teich, durante a maior crise de saúde da história do Brasil.
RISCOS – A comunidade científica já apresentou estudos que mostram os riscos que a cloroquina pode causar. No dia 8 de maio, o novo coordenador do Centro de Contingência do Coronavírus em São Paulo, Dimas Covas, disse que a quarentena evitou cerca de 40 mil mortes no estado.
Também neste mês, pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) mostrou que sem a quarentena, mortes por Covid-19 em BH já teriam quadruplicado. Além disso, é consenso entre os especialistas que o distanciamento social é fundamental para evitar a contaminação de uma grande quantidade de pessoas, o que poderia provocar o colapso do sistema de saúde.

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