Ainda bem não começa o ano de 2020, já inicio recebendo protestos e indignação pelo desrespeito a lei e aos sofridos servidores da Prefeitura Municipal de Jeremoabo.
Já que vocês não tem coragem de lutar por seus direitos, pelo menos tenham dignidade para através do voto efetuar um limpeza geral e irrestrita, eliminando os enganadores.
Esses dois links a seguir, são de prefeituras que pagam aos seus servidores comissionados e contratados férias e 13º salário.
Fiquei abismado quando um funcionário da Prefeitura de Jeremoabo, humildemente e pedindo para não ser identificado, lamentou não ter direito tanto os contratados quanto comissionados, a receber 13º salário, onde acredito que embora não tenha sido informado, sem direito a férias também; enquanto isso, os VEREADORES DE JEREMOABO bem como o prefeito e secretários também recebam.
Como exemplo citei esses dois casos, mas agora informarei a lei que está sendo desrespeitada apenas para lesar direitos.
Em primeiro lugar postarei um parecer do TCM-BA, respondendo uma pergunta a respeito de pagamento negado pela prefeitura de Jeremoabo.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
AJU: ASSESSORIA JURÍDICA
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JÉQUIÉ - IPREJ
PROCESSO Nº 09592e18
PARECER Nº 01651-18
EMENTA: SERVIDOR COMISSIONADO. DIREITOS
SOCIAIS. EXONERAÇÃO DO CARGO. FÉRIAS E
DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAIS. O direito ao
décimo terceiro salário e gozo de férias anuais
remuneradas, com pelo menos um terço a mais do
que o salário normal, está previsto no artigo 7º, incisos
VIII e XVII da CRFB, extensivo aos servidores
ocupantes de cargo público, conforme estabelecido no
artigo 39, § 3º da CRFB. No caso de exoneração de
cargos comissionados, são devidos férias não
gozadas, férias proporcionais ambas com acréscimo
de um terço constitucional e décimo terceiro salário,
inclusive proporcional.
O direito ao décimo terceiro salário e gozo de férias anuais ... pagamento de férias vencidas e proporcionais e décimo terceiro salário de Servidor em Comissão ..... pagamento do 13º proporcional de 2007, férias integrais acrescidas de 1/3.
Não encontrados: prefeitura
Além dessa Consulta ao TCM-BA que a Prefeitura deveria seguir, transcrevo para reforçar um Acordão, Processo TST-RO-9477-85.2011.5.02.0000
Para todos vocês que estão no prejuízo digo: Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles... Rui Barbosa