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quarta-feira, janeiro 01, 2020

Parece que nem o desrespeito nem tão pouco a humilhação, cria coragem aos servidores da prefeitura de Jeremoabo para lutar por seus direitos



Ainda bem não começa o ano de 2020, já inicio  recebendo protestos e indignação pelo desrespeito a lei e aos sofridos servidores da Prefeitura Municipal de Jeremoabo. 
Já que vocês não tem coragem de lutar por seus direitos, pelo menos tenham dignidade para através do voto efetuar um limpeza geral e irrestrita, eliminando os enganadores.
Esses dois links a seguir, são de prefeituras que pagam aos seus servidores comissionados e contratados férias e 13º salário.
Fiquei abismado quando um funcionário da Prefeitura de Jeremoabo, humildemente e pedindo para não ser identificado, lamentou não ter direito tanto os contratados quanto comissionados, a receber 13º salário, onde acredito que embora não tenha sido informado, sem direito a férias também; enquanto isso, os VEREADORES DE JEREMOABO bem como o  prefeito e secretários também recebam.


PMSPA.RJ.GOV.BR
A Prefeitura de São Pedro da Aldeia liberou o pagamento integral do 13º salário dos mais de cinco mil servidores municipais. Os efetivos, contratados e comissionados receberão o benefício a partir deste sábado (14). Para quem recebe por meio de portabilidade com outros bancos, é preciso aguar...



CORREIODOSMUNICIPIOS-AL.COM.BR
A Prefeitura de Campo Alegre através da Secretaria Municipal de Finanças confirmou no inicio da noite desta segunda-feira 10, o pagamento do décimo terceiro salários integral de todos os funcionários efetivos e comissionados da Prefeitura Municipal. Os vencimentos já foram creditados nas conta...



Como exemplo citei esses dois casos, mas agora informarei a lei que está sendo desrespeitada  apenas para lesar direitos.

Em primeiro lugar postarei um parecer do TCM-BA, respondendo uma pergunta a respeito de pagamento negado pela prefeitura de Jeremoabo.


TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 
AJU: ASSESSORIA JURÍDICA
 ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JÉQUIÉ - IPREJ PROCESSO Nº 09592e18 PARECER Nº 01651-18

EMENTA: SERVIDOR COMISSIONADO. DIREITOS SOCIAIS. EXONERAÇÃO DO CARGO. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAIS. O direito ao décimo terceiro salário e gozo de férias anuais remuneradas, com pelo menos um terço a mais do que o salário normal, está previsto no artigo 7º, incisos VIII e XVII da CRFB, extensivo aos servidores ocupantes de cargo público, conforme estabelecido no artigo 39, § 3º da CRFB. No caso de exoneração de cargos comissionados, são devidos férias não gozadas, férias proporcionais ambas com acréscimo de um terço constitucional e décimo terceiro salário, inclusive proporcional. 

direito ao décimo terceiro salário e gozo de férias anuais ... pagamento de férias vencidas e proporcionais e décimo terceiro salário de Servidor em Comissão ..... pagamento do 13º proporcional de 2007, férias integrais acrescidas de 1/3.
Não encontrados: prefeitura


Além dessa Consulta ao TCM-BA que a Prefeitura deveria seguir, transcrevo para reforçar um Acordão,  Processo TST-RO-9477-85.2011.5.02.0000



Para todos vocês que estão no prejuízo digo: Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles... Rui Barbosa



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