quinta-feira, novembro 28, 2019

“Nunca me viram incitando quebra-quebra”, rebate Lula após Guedes acusá-lo de incentivar confusão

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Lula diz que Guedes tem medo das manifestações populares
Gregory Prudenciano
Estadão
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva respondeu ao ministro da Economia, Paulo Guedes, que o acusou de incentivar “confusão” e de chamar “todo mundo para quebrar a rua” em protestos contra o governo Jair Bolsonaro.
“Eu participo da política desde 1975 e vocês nunca me viram incitando quebra-quebra”, se afirmou Lula, para quem “o povo tem direito de se manifestar”. As falas de Lula foram feitas em uma entrevista ao site Brasil247, transmitida no YouTube. Algumas frases ditas pelo ex-presidente também foram publicadas em sua conta no Twitter.
“MEDO EXAGERADO” – O petista também vê nas declarações de Paulo Guedes um medo exagerado de manifestações populares. “Essa gente, se vir o povo na rua fazendo procissão carregando vela, vai dizer que a Igreja Católica está querendo botar fogo no País”, disse Lula. Na segunda-feira, em entrevista coletiva dada em Washington, o ministro da Economia disse que é “uma insanidade” que o ex-presidente Lula peça a presença do povo em manifestações nas ruas.
“Quando o outro lado ganha, com dez meses você já chama todo mundo pra quebrar a rua? Que responsabilidade é essa? Não se assustem então se alguém pedir o AI-5”, afirmou o ministro A fala de Guedes gerou reação entre os Poderes, em especial, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffolli, que se pronunciaram no dia mesmo.
“SEM CREDIBILIDADE” – Pelo Twitter, Lula disse ainda que o governo Bolsonaro faz com que investidores estrangeiros desistam de colocar dinheiro no País. “Existem duas palavras para ter uma economia sólida: credibilidade e previsibilidade. Esse governo não tem nenhuma das duas. Que investidor estrangeiro vai querer investir no Brasil hoje?”

STJ nega habeas corpus e mantém prisão preventiva de Cunha, um dos “líderes de organização criminosa”

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Defesa de Cunha alegava excesso de prazo da medida cautelar
Paulo Roberto Netto
Estadão
Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram recurso em habeas corpus que buscava a concessão de liberdade ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB/RJ), preso preventivamente no curso da Operação Sépsis – desdobramento da Lava Jato –, que apurou o recebimento de propina para a liberação de recursos da Caixa. As informações foram divulgadas no site do STJ – RHC 89143.
EXCESSO DE PRAZO – A defesa de Cunha alegava excesso de prazo da medida cautelar e ausência de contemporaneidade entre a prisão preventiva do ex-deputado, ocorrida em 2017, e os fatos investigados na operação, que teriam acontecido entre 2011 e 2014.
Por maioria de votos, a Sexta Turma levou em consideração, entre outros fundamentos, a superveniência de condenação do ex-parlamentar à pena de 24 anos e dez meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de violação de sigilo funcional, corrupção ativa e lavagem de dinheiro – o que, para o colegiado, mitiga a alegação de excesso de prazo.
LÍDER – De acordo com o processo, Eduardo Cunha era um dos líderes de organização criminosa que se estabeleceu na CEF e recebia propina para a liberação de financiamentos com recursos do FGTS. Um desses episódios teria ocorrido com as obras do Porto Maravilha, no Rio. O pedido de habeas corpus foi feito em 2017, sob a alegação inicial de ausência de fundamentação legal que justificasse a prisão cautelar.
Após a condenação de Cunha pela 10.ª Vara Federal do DF, em 2018, a defesa manteve o pedido de liberdade e acrescentou como argumento o suposto excesso de prazo para o encerramento do processo.
CUSTÓDIA CAUTELAR –  Relator do recurso em habeas corpus, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que, ao proferir a sentença de condenação, o magistrado federal de primeira instância entendeu ser necessária a manutenção da prisão de Eduardo Cunha, por considerar que os fundamentos que justificaram a custódia cautelar permaneciam válidos.
O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), ao julgar o pedido inicial de habeas corpus, afirmou que ‘o advento da sentença condenatória afasta a alegação de excesso de prazo’. Ainda segundo o tribunal, após as condenações por lavagem de capitais, corrupção e violação de sigilo funcional, seria ‘forçoso reconhecer, no mínimo, a existência de prova de materialidade e de autoria nos delitos, bem como propensão à prática delituosa, o que justifica a manutenção da prisão’.
RISCO – Segundo Schietti, ‘são idôneos os motivos apontados para justificar a prisão preventiva, pois evidenciaram o risco de reiteração delitiva, pela posição de liderança que o ex-deputado ocupava na organização criminosa e também porque ele responde a outras ações penais por condutas similares’.
O ministro ressaltou, ainda, que o juiz de primeiro grau reafirmou, na sentença, a possibilidade de movimentação de contas bancárias mantidas no exterior por Eduardo Cunha, ‘ainda desconhecidas das autoridades brasileiras’, e destacou que os autos indicam o recebimento de mais de R$ 80 milhões pelo político em decorrência da atividade criminosa.
“Da mesma forma, não se percebe ausência de contemporaneidade nos fundamentos descritos. Isso porque, embora os fatos apurados na ação penal objeto deste recurso remontem aos anos de 2011 a 2014, foram apontados outros elementos supervenientes, como os demais procedimentos criminais instaurados em desfavor do réu e a possibilidade de movimentação de contas ainda não identificadas no exterior, para demonstrar o periculum libertatis”, disse o relator.
CELERIDADE –  Em relação à alegação de excesso de prazo, Rogerio Schietti enfatizou que ‘a prolação de sentença torna prejudicada a análise de suposta demora injustificada para o encerramento da instrução criminal, como prevê a Súmula 52 do STJ’. O ministro entendeu ‘não haver demora excessiva para o julgamento da apelação, especialmente diante da constatação de que o TRF-1 tem adotado as providências cabíveis para buscar celeridade na tramitação processual’.
“Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que a elevada reprimenda estabelecida na sentença condenatória deve ser considerada para fins de análise de suposto excesso de prazo no julgamento da apelação”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso em habeas corpus.
CONTUMÁCIA CRIMINOSA – Os ministros Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz acompanharam o voto do relator. Ficaram vencidos os ministros Sebastião Reis Júnior e Nefi Cordeiro. De acordo com Saldanha Palheiro, a sentença condenatória não apenas se reportou aos fundamentos do decreto da prisão preventiva, como também apontou a ‘contumácia criminosa’ do ex-deputado.
“Sendo assim, já se mostra, a meu ver, devidamente motivada a manutenção da segregação antecipada, nos moldes da jurisprudência pacífica desta corte, que é no sentido de que o risco de reiteração delitiva autoriza a privação da liberdade do réu, com vias a garantir a ordem pública”, afirmou.
INCONGRUÊNCIA – Segundo o ministro, se a prisão preventiva foi reconhecida como necessária durante a instrução processual, quando ainda estava em avaliação a pertinência da acusação, seria incongruente soltar o réu após a sentença condenatória, proferida depois da análise das provas produzidas mediante contraditório – especialmente se, desde o início, a prisão foi justificada em razão do risco de reiteração delitiva.
“Independentemente da idoneidade ou não dos outros fundamentos contidos na sentença condenatória para a preservação da segregação preventiva do recorrente, a reiteração criminosa, o fato de ele ter respondido justificadamente preso ao processo e a alta pena aplicada – a saber, 24 anos e dez meses de reclusão – parecem-me autorizar a negativa do apelo em liberdade ante a necessidade de se garantir a ordem pública”, concluiu.

O céu desabou na cabeça do ex-interino.

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Após tomar conhecimento desse vídeo. inicio pegando uma ponga na matéria do companheiro Carlos Newton:
"O grande Abraham Lincoln dizia que “pode-se enganar a todos por algum tempo; pode-se enganar alguns por todo o tempo; mas não se pode enganar a todos por todo o tempo”. É exatamente o que está acontecendo com a Câmara de Vereadores de Jeremoabo". 
Os vereadores ficam jogando para a plateia que aplaude se saber o que está aplaudindo, enquanto isso. o povo que acompanha pela INTERNET registra todo engodo.
De que adianta usar a tribuna para falar repetidamente  de inúmeras supostas  ilegalidades, que só faz comprometer todos os vereadores principalmente o Presidente da Câmara.

Exemplo: Chaves na Reunião passada repetiu a denuncia de que os vereadores da situação e alguns da oposição usam de laranjas para locar veículos a prefeitura, denunciou pela décima ou mais vezes que uma empresa de Recife Recebe dinheiro da prefeitura sem prestar os serviços, denúnciou que o Prefeito Deri do Paloma está vendendo combustível a prefeitura;  e, mais outras muitas denúncias.
Simplesmente  trata-se de denúncias oficiais, pois está sendo apresentada por um representante do povo numa tribuna, onde é transmitida para todo planeta terra através da internet.
Já que oficializou a denúncia. já que está gravada nos anais daquela Casa,  é obrigação de todos vereadores cobrar o andamento por parte do Presidente sob pena de omissão, prevaricação e compartilhar com o crime.
O agente público, fiscalizador do dinheiro do povo, que toma conhecimento de desvio de conduta e abafa, compartilha,é tão corrupto, tão criminoso quanto quem pratica.

Fachin quer tornar Renan réu de corrupção e lavagem, mas decisão é adiada

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Fachin descartou duas denúncias por não existirem provas
Mariana Oliveira e Rosanne D’AgostinoTV Globo e G1 — Brasília
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) por tornar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo relacionado à Operação Lava Jato. Contudo, após o voto do relator Fachin, o julgamento na Segunda Turma do STF foi suspenso e será retomado na próxima terça (3). Faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Renan foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2017. O parlamentar é acusado de receber valores da NM Engenharia em troca de manter o ex-senador Sérgio Machado (MDB) no cargo de presidente da Transpetro, subsidiária da Petrobras.
“PERSEGUIÇÃO” – Durante o julgamento, o advogado Luís Henrique Machado, responsável pela defesa de Renan, afirmou que o senador é alvo de perseguição. Segundo a denúncia, os valores teriam sido direcionados a diretórios do MDB e do PSDB em Aracaju, em Alagoas e em Tocantins.
Ao analisar o caso, Fachin não viu provas de beneficiamento a Renan nos três estados, somente em Tocantins. Por isso, rejeitou a denúncia em relação aos outros locais.
Atualmente, Renan Calheiros é alvo de 10 investigações relacionadas à Lava Jato: em dois casos já foi denunciado, mas o STF ainda não decidiu se ele vira réu; oito inquéritos foram arquivados por falta de provas.
INDÍCIOS MÍNIMOS – No voto, o ministro Fachin destacou que, em relação ao dinheiro repassado ao diretório do MDB em Tocantins, a Procuradoria conseguiu levantar indícios mínimos que justificam a abertura de uma ação penal, para que o senador responda a um processo. Para ele, somente ao final o Supremo deve decidir se há provas suficientes para condenar ou se deve absolver.
“Caso aberta a ação, há espaço para debate aprofundado seguido de contraditório. O Ministério Público aponta, ao menos em tese, fatos do crime de corrupção, oferecimento de suporte político em contrapartida de valores. (…) Há razoáveis indícios sobre a prática de corrupção passiva suficientes a autorizar a instauração de ação penal”, afirmou o ministro.
SEM PROVAS – Em relação às acusações sobre outros diretórios, o ministro disse houve “vácuo indiciário”, “parcos elementos”. “As próprias ilações contidas na inicial acusatória concluem que o senador como destinatário dos recursos não detêm suporte seguro nos elementos até então colhidos.
Na semana passada, a defesa do senador e um representante da Procuradoria Geral da República falaram na tribuna da Segunda Turma. Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, subprocurador-geral da República, pediu que a Segunda Turma abra a ação penal e transforme Calheiros em réu. “Os fatos são de notório conhecimento. A posição de destaque de Renan, tanto na direção do partido como na presidência do Senado, apontam para a sua liderança e importância no sistema de arrecadação ilícita de recursos praticada também pelo PMDB, a partir dessas circunstâncias.”
Luís Henrique Machado, advogado de Renan Calheiros, afirmou que o senador é alvo de perseguição. “Os três capítulos da denúncia que transcrevemos, Sérgio Machado não se lembra de ter pedido propina a NM Engenharia. Ou seja, o próprio Sérgio Machado não se lembra e agora o MP vir apresentar denúncia é deixar a defesa pasma. A PF é peremptória ao dizer que não há elementos para sustentar a denúncia.”
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Nessa história toda, o grande malandro chama-se Sérgio Machado. Distribuiu as propinas com os filhos. Um deles, segundo o jornal The Guardian, investiu quase R$ 100 milhões em imóveis no Reino Unidos. Machado fez acordo para devolver R$ 70 milhões, em módicas prestações, e escapou incólume, garantindo oficialmente a impunidade dos filhos. E ficou tudo por isso mesmo, como se dizia antigamente.  (C.N.)

Com AI-5 e dólar, Paulo Guedes leva governo Bolsonaro a uma dupla contradição

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Charge do Davilson (Arquivo Google)
Pedro do Coutto
Com seu pronunciamento na tarde de terça-feira, reproduzido com destaque nos jornais de ontem, o ministro Paulo Guedes levou o governo Bolsonaro a uma dupla contradição. Em primeiro lugar, produziu grande desconforto ao citar o Ato Institucional nº 5. Em segundo lugar, tentou justificar a subida do dólar em relação ao real, incentivando indiretamente a compra e operações com a moeda estrangeira no país.
Na Folha de São Paulo, foi manchete principal do jornal, reportagem de Júlia Moura e Eduardo Cucolo. Em O Globo, a matéria foi assinada por Rennan Setti, Renata Viiera e João Sorima Neto.
SOBE E DESCE – Claro, como era esperado, o dólar subiu e a posição do Governo desceu alguns andares no plano político, notadamente com as reações do deputado Rodrigo Maia e do Ministro Dias Tofolli. Neste caso, por ameaçar indiretamente qualquer onda de protesto contra as medidas que vem colocando em prática.
O ministro  Paulo Guedes necessita, para dizer o mínimo, de uma melhor assessoria política, uma vez, como dizia o ministro Roberto Campos, toda medida econômica repousa sobre o universo político. O erro está aí. Uma dupla contradição, pois não interessa a sua principal base de ação, mesmo por hipótese remota, a lembrança da decretação de uma medida profundamente radical como o AI-5.
Isso de um lado. De outro, tampouco interessa à indústria brasileira um fato cujo reflexo conduz a economia a investimentos a base de dólar.
E OS RENTISTAS? – É o caso do confronto entre os capitais rentistas e os capitais voltados para o desenvolvimento industrial, único caminho além da recuperação de salários, para fazer o Brasil retomar o desenvolvimento econômico. Não é somente esse passo, mas certamente talvez o principal para o desenvolvimento do país.
Há obstáculos grandes pela frente, o que significa uma lista de dificuldades, e a primeira das quais é o temor de protestos nas ruas e nas praças do país. Mas não será com medidas extremas que o Palácio do Planalto alcançará os objetivos com os quais se comprometeu em sua caminhada vitoriosa nas urnas de 2018.
A sociedade não aceita ser ameaçada por atos radicais. Esses atos podem até acontecer. mas isto não significa que seu autor receba o apoio popular. Mas esta é outra questão.
E O DÓLAR? – Um dos fatores essenciais da crise econômica reside na valorização do câmbio contra os interesses legítimos de nosso país. A subida do dólar, num primeiro lance de dados, pode favorecer as exportações. Mas logo o segundo degrau influi diretamente nas importações. Além disso, influi nas dívidas existentes no exterior expostas ao risco de câmbio. Portanto, por aí se constatam duas situações, uma colidindo com outra.
Fechando o vértice do triângulo vamos encontrar as posições de Rodrigo Maia, Dias Tofolli, além de várias lideranças políticas. A reportagem de O Globo assinala inclusive que a moeda americana subiu apesar da intervenção no mercado praticada pelo Banco Central. O dólar já subira 5,7% no mês de novembro e vai continuar subindo.

Acabou o pacto entre os Poderes e Gilmar, Toffoli e Flávio Bolsonaro serão investigados


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Charge do Luscar (arquivo Google)
Carlos Newton
O grande Abraham Lincoln dizia que “pode-se enganar a todos por algum tempo; pode-se enganar alguns por todo o tempo; mas não se pode enganar a todos por todo o tempo”. É exatamente o que está acontecendo no Supremo Tribunal Federal com seu presidente Dias Toffoli. Atuando como se fosse o boneco do ventríloquo Gilmar Mendes, o mais jovem ministro do STF vinha enganando a muita gente. Mas agora as coisas mudaram e os dois não vão mais enganar ninguém no Supremo.
Para garantir a libertação do amigo Lula da Silva, Lewandowski se deixou enganar no caso da prisão após segunda instância. Outros três ministros seguiram pelo mesmo caminho, ao se julgarem “garantistas” da Constituição e defensores da presunção de inocência até o trânsito em julgado. Estavam momentaneamente cegos pelos faróis de neblina empunhados por Gilmar e Toffoli.
TUDO MUDOU – É claro que o ventríloquo Gilmar e o boneco Toffoli não iriam enganar mais ninguém, depois do quase fracasso do golpe pelo fim da prisão após segunda instância. Recorde-se que ao final da votação as coisas começaram a desandar e Toffoli teve de encerrar a sessão antes da hora, sem deixar Rosa Weber concluir o voto, o que obrigaria a haver uma segunda rodada de votação para saber se o trânsito em julgado se esgotaria logo após condenação no Superior Tribunal de Justiça, circunstância que impediria a libertação de Lula.
Três semanas depois, o Carnaval ainda não chegou, porém o aumento da pressão no Supremo arrancou prematuramente as máscaras de Gilmar e Toffoli, que tentavam concluir com chave de ouro a manobra que asseguraria a impunidade das elites “per secula seculorum”, como dizem os juristas.
ROSA WEBER ACORDOU – No terceiro dia de votação, desabou o castelo de cartas dos ilusionistas Gilmar e Toffoli, porque desta vez a ministra Rosa Weber não se deixou enganar e votou contra a blindagem dos corruptos, lavadores de dinheiro e sonegadores.
A derrota já vinha sendo pressentida e Toffoli até mudou seu voto, deixando de fora da blindagem os investigados pelo antigo Coaf (hoje, Unidade de Inteligência Financeira) e pelo Banco Central.
Ou seja, entregou aos leões o senador Flávio Bolsonaro e o ex-assessor Fabricio Queiroz, passando a se contentar apenas com a blindagem da Receita. O ministro Toffoli agiu assim, porque isso impediria o prosseguimento das investigações sobre ele próprio, seu amigo Gilmar e as respectivas esposas, todos apanhados na malha fina dos auditores fiscais, que selecionaram 134 grandes sonegadores em meio a 800 mil contribuintes.
FALTA UM VOTO – Cinco ministros já votaram contra Toffoli e Gilmar – Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Lui Fux. Falta apenas um voto, de Cármen Lúcia, a próxima a votar, para permitir que Toffoli, Gilmar e as mulheres sejam investigadas.
Depois, já com a partida ganha, enfim votarão Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e o decano Celso de Mello. Desses quatro, Toffoli só conta com o apoio de Gilmar. Os outros três vão votar de acordo com suas consciências e o placar final pode ser 7 a 4, 8 a 3 ou 9 a 2.
Seja qual for o resultado, o mais importante é que Gilmar Mendes e Dias Toffoli estarão desmoralizados para sempre, a ditadura do Supremo será demolida e o imundo pacto entre os três Poderes também irá para o espaço.
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P.S. –
 Melhor ainda, a Lava Jato vai reflorescer e o Brasil voltará a ser respeitado no exterior, assim que o Congresso aprovar a volta da prisão após segunda instância. Mas isso só vai ocorrer no ano que vem. (C.N.)

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Deyvid Bacelar defende prisão preventiva de Flávio Bolsonaro

  Deyvid Bacelar defende prisão preventiva de Flávio Bolsonaro Por Redação 13/05/2026 às 21:15 Atualizado em 13/05/2026 às 20:59 Foto: Denis...

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