quarta-feira, novembro 27, 2019

A8SE.COM TRE mantém cassação do mandato de Belivaldo Chagas O pleno do Tribunal Regional Eleitoral manteve a cassação do mandato d


A8SE.COM
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral manteve a cassação do mandato do governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, por abuso de poder...

Os prefeitos de Jeremoabo "deveriam se preocupar era com aqueles que o elogia, não com quem o critica"

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Foto Reprodução Google

Caso Antonio Chaves que tanto frequentou a igreja adotasse o ensinamento de Santo Agostinho, " Prefiro os que me criticam, porque me corrigem, aos que me elogiam, porque me corrompem," não estaria passando por todos os constrangimentos após deixar o poder.
Mas contas rejeitadas e processos na Justiça não é marca registrada de Antonio Chaves, mas de todos os prefeitos desde o ano de 1964, exceto Vicente de Paula Costa e Dr. Carvalho Sá, os demais no mínimo tiveram Contas rejeitadas.
Desde o tempo de Tista de Deda até a presente data, se os prefeitos ao invés de aceitar os interesseiros elogios dos oportunistas e puxa sacos, analisassem  as criticas oriundas desse Blog, nenhum deles teriam que acertar contas com a Justiça concernente suas administrações.
Ninguém é masoquista nem débil mental de está denunciando ou criticando quem quer que seja pelo que não existe, ou então não dispondo de fatos e provas.
 – A imprensa é a vista da nação. Por ela é que a nação acompanha o que  lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa e se acautela do que a ameaça. (Rui Barbosa).
"No combate à corrupção, a participação da população é fundamental. A participação popular começou a ser valorizada no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna, já em seu primeiro artigo, declara que todo poder emana do povo diretamente ou por intermédio de representantes por ele escolhidos. Este artigo explicita que a Constituição registra o direito da participação popular e o dever do povo de não ficar alheio à gestão e decisões públicas.
É válido destacar que, além de garantir por lei a participação popular, a Constituição também assegura ao povo o direito de ser representado nas diversas decisões públicas. Por isso é que se afirma que a Constituição de 1988 valoriza a população, pois permite que os cidadãos participem, debatam e façam parte das decisões da política brasileira.

Por estarmos em um regime democrático, todos temos o direito de expressar nossas opiniões e também de solicitar informações das instituições públicas. Nessa lógica, todos os cidadãos podem solicitar informações de interesse individual ou coletivo ou expor reclamações, como violações de direitos e abuso de poder, por exemplo. Os três poderes, portanto, são responsáveis por receberem pedidos, elogios, denúncias e reclamações. Devido a esse direito cedido, cabe a todos os indivíduos e organizações denunciarem ilegalidades na gestão pública para os Poderes Legislativo e Judiciário e para o Tribunal de Contas."  (https://mude.org.br)


TSE adia decisão sobre assinatura eletrônica para Bolsonaro criar seu partido

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Charge do Amorim(humorpolitico.com.br)
Reynaldo Turollo Jr.
Folha
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE ) adiou, na noite desta terça-feira, dia 26, a análise de uma consulta feita à Corte sobre a possibilidade de se coletarem assinaturas digitais para a criação de novos partidos. Eventual decisão poderia impactar, ainda que de modo restrito, a criação do partido do presidente Jair Bolsonaro, a Aliança pelo Brasil.
O relator, ministro Og Fernandes, chegou a apresentar seu voto no sentido de nem apreciar a consulta no mérito. Para Fernandes, o tema não pode ser objeto de uma consulta do tipo por tratar de questão meramente administrativa, e não de direito eleitoral. “A pergunta [formulada na consulta] traz aspectos relacionados ao modo como os órgãos administrativos desta Justiça atuam para viabilizar norma eleitoral, conteúdo que não se amolda aos limites da matéria eleitoral”, disse Fernandes.
ÍNDOLE ADMINISTRATIVA – Segundo ele, para responder à consulta o TSE precisaria analisar o custo de implantação de um novo sistema, contratos, aspectos de “índole administrativa e que ultrapassam a matéria eleitoral”.
Em seguida, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista —mais tempo para analisar o caso. Salomão disse que devolverá a consulta para discussão em plenário na próxima terça-feira, dia 3. O debate sobre as assinaturas digitais chegou ao TSE em dezembro de 2018 por meio de uma consulta apresentada pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) — bem antes, portanto, de Bolsonaro articular a criação de seu novo partido.
ASSINATURA ELETRÔNICA – A consulta formulada é a seguinte: “Seria aceita a assinatura eletrônica legalmente válida dos eleitores que apoiem dessa forma a criação de partidos políticos nas listas e/ou fichas expedidas pela Justiça Eleitoral?”
Na última semana, Bolsonaro defendeu o uso de assinaturas eletrônicas como uma aposta para tentar viabilizar sua nova sigla até o fim de março, a tempo de disputar as eleições municipais de 2020. Contudo, mesmo se o TSE liberar essa forma de coleta de assinaturas, há entraves técnicos que dificultam a agilidade da verificação dos nomes, etapa necessária para a criação de um partido, e a viabilidade de coletar os apoios em pouco tempo.
CONFERÊNCIA – Pelas regras vigentes, mesmo a assinatura eletrônica precisaria ser conferida pelos servidores dos cartórios eleitorais em um procedimento que continuaria sendo manual, como explicou um parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral do último dia 18.
“A troca de documentos em papel por documentos eletrônicos não suprime nem simplifica etapas”, diz o parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.
“Isso significa dizer que em um caso os servidores da Justiça confrontarão papéis para ver as semelhanças entre as assinaturas manuscritas e, então, ‘atestar’ a veracidade das assinaturas. No outro caso, os servidores da Justiça precisarão verificar se a assinatura eletrônica associada ao documento eletrônico é da mesma pessoa cujos dados constam do corpo do documento eletrônico, que, portanto, precisa ser aberto e lido e confrontado com os dados da assinatura eletrônica.”
REQUISITOS – Hoje, para criar um novo partido, é preciso recolher, em fichas de papel, ao menos 491.967 assinaturas distribuídas em no mínimo nove estados.
Essas fichas vão para os cartórios eleitorais, que conferem se as assinaturas batem com as de seus registros. As que baterem seguem para os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) presentes nos estados. Por fim, são enviadas ao TSE, onde a equipe do Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação faz a contagem dos nomes que constam das fichas de papel. O trâmite das assinaturas digitais continuaria sendo o mesmo.
PROTOCOLO – Outro problema técnico é que a Justiça Eleitoral não tem hoje um protocolo de procedimentos que seus servidores devem seguir para conferir assinaturas digitais. Uma mudança no método de trabalho demandaria tempo e recursos. Por essa razão, a Procuradoria-Geral Eleitoral deu parecer contrário ao uso de assinaturas digitais.
Um terceiro ponto é que a discussão no TSE se restringe às assinaturas digitais certificadas. A certificação é um procedimento pago, fornecido por empresas, que se baseia no uso de chaves com criptografia para garantir a segurança do registro.
LIMITAÇÃO – Segundo a Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), existem no país 3,78 milhões de pessoas físicas que têm certificado digital, o que equivale a menos de 3% do eleitorado, fato que limita o alcance da coleta eletrônica de assinaturas.
Outra hipótese cogitada para a criação da Aliança pelo Brasil é a coleta da biometria de apoiadores de Bolsonaro para que a Justiça Eleitoral cheque as identidades comparando com seu próprio banco de dados. Essa saída não está em discussão no TSE no momento.
Bolsonaro chegou a dizer que a celeridade na criação de seu novo partido dependeria da decisão do tribunal sobre as assinaturas digitais. “Por ocasião das eleições de 2020, acredito que podemos ter o partido funcionando desde que a assinatura seja pela forma eletrônica, senão só poderemos estar em condições de disputar as eleições de 2022”, afirmou.
CONTRAMÃO – As declarações foram na contramão do que havia dito o advogado eleitoral Admar Gonzaga à coluna de Mônica Bergamo. À frente da criação da Aliança, Gonzaga, que é ex-ministro do TSE, disse que o grupo do presidente não está contando com as assinaturas digitais.
“Essa narrativa foi criada pela imprensa. Em primeiro lugar, poucas pessoas têm assinaturas certificadas. E elas teriam de ser conferidas no cartório. Seria o dobro do trabalho”, afirmou.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – 
A questão já tratada nesta TI é ratificada pela matéria. Independentemente de ser assinatura digital, biometria ou mesmo coleta manual, o que se percebe é que não há estrutura para avaliação eficaz a curto ou mesmo médio prazo que ateste a veracidade do que eventualmente for apresentado para a criação de uma nova sigla. Conforme dito, o partido de Bolsonaro  terá que pensar em uma boa saída e correr contra o tempo se ainda tem alguma expectativa sobre as eleições municipais. (Marcelo Copelli)

Por unanimidade,TRF-4 mantém condenação e aumenta pena de Lula para 17 anos


Lula deve aguardar em liberdade, mas segue inelegível
Ricardo Brandt
Estadão
Os três desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) – a segunda instância da Operação Lava Jato – condenaram por unanimidade nesta quarta-feira, dia 27, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia. A pena do petista foi aumentada de 12 anos para 17 anos e um mês de prisão, em regime fechado.
É a segunda sentença em segundo grau de Lula nos processos da Lava Jato, em Curitiba, origem do escândalo Petrobras. Em janeiro de 2018, o TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos de prisão no processo do tríplex do Guarujá (SP) e determinou a prisão do petista para início do cumprimento provisório da pena, assim que esgotados os recursos no tribunal. A pena foi depois reduzida para 9 anos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
EXECUÇÃO PROVISÓRIA  – Lula foi detido em abril de 2018, após condenação do TRF-4 no caso tríplex. Ele foi solto no último dia 8, após o Supremo Tribunal Federal (STF) rever, um dia antes, seu entendimento de 2016 sobre a legalidade da execução provisória da pena, após julgamento final em segunda instância.
Desta vez, não poderá ser detido, antes do trânsito em julgado da ação. Devido a este entendimento, Lula continua em liberdade e assim poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ocupava o grau de máximo dirigente da nação brasileira”, registrou Gebran Neto, em seu voto.
“Havia a expectativa que se comportasse em conformidade com o Direito e que coibisse ilicitudes. Ao revés disso, o que se verifica, nesses casos, é uma participação e uma responsabilização pela pratica dos diversos atos de corrupção.”
CASO DO SÍTIO –  O petista foi sentenciado em fevereiro pela 13.ª Vara Federal em Curitiba por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas via reformas do sítio de Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. Ontem, o TRF-4 julgou os recursos dos réus – tecnicamente chamados de apelação criminal.
“Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com ‘animus rem sibi habendi’ (que significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta documentação de provas”, afirmou Gebran Neto.
REFORMAS – A Lava Jato apontou que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil. Total de R$ 1,02 milhão gastos pelos acusados. Os pagamentos tiveram relação com negócios na Petrobras e os caixas de propinas acertados entre as empreiteiras e o PT.
Também são réus nesse processo o empresário José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, da OAS, Paulo Gordilho, também da OAS, os empresários Marcelo Odebrecht e Emilio Odebrecht e os ex-executivos do grupo Alexandrino Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal, além do engenheiro Emyr Diniz Costa Junior. Gabriela Hardt absolveu Rogério Aurélio Pimentel, ex-segurança de Lula.
PRELIMINARES – Os desembargadores do TRF-4 negaram por unanimidade a nulidade da sentença do caso do sítio, com base na decisão do STF de outubro de anular uma condenação da Lava Jato, em outro processo, em que réus argumentaram prejuízo no processo, por não poderem apresentar suas alegações finais – a defesa final, antes da sentença – após os réus delatores.
O entendimento dos três desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 foi de que é preciso haver comprovação de prejuízo para o réu delatado para que haja necessidade de apresentação de defesa final posterior a da defesa do delator.
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COM A PALAVRA, A DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA
A defesa do ex-presidente pediu a absolvição de Lula e a nulidade do processo. “Não há nenhuma prova que possa mostrar que o ex-presidente Lula tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para prática de um ato de sua atribuição enquanto presidente”, afirmou Zanin.
“Lula não nomeou diretores da Petrobras e não recebeu vantagem indevida. Peço o acolhimento do recurso de apelação para declarar a nulidade total desta ação penal ou para que o apelante seja absolvido.”
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, QUE DEFENDE ROBERTO TEIXEIRA
“O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região fez Justiça ao absolver o advogado Roberto Teixeira, reconhecendo que a sua atuação se deu estritamente no campo profissional.
O Tribunal mostrou que a Advocacia não pode ser criminalizada como parece que alguns procuradores da Justiça desejam. Foi uma resposta a essa tentativa de marginalizar a nossa profissão. Foram quatro anos de luta. Agora, juízes absolutamente insuspeitos o inocentaram.”

Com julgamento em 5 a 1, Toffoli caminha para sua completa desmoralização


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Toffoli é o ministro mais desmoralizado da História do Supremo
André de Souza e Leandro PrazeresO Globo
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) já votou pelo retorno do compartilhamento de dados do antigo Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira – UIF ) com o Ministério Público sem necessidade de autorização judicial prévia. Dos 11 ministros, seis já votaram a favor da medida. Ainda faltam cinco ministros para votar. O julgamento foi novamente suspenso nesta quarta-feira e deverá ser retomado na quinta-feira, por volta das 14h.
O compartilhamento dos dados produzidos pela UIF com o MP sem autorização judicial estava suspenso desde julho deste ano, depois que o presidente do STF, Dias Toffoli , concedeu uma liminar ao senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), que pedia a paralisação de investigações contra ele conduzidas pelo MP do Rio de Janeiro. Ele é alvo de um inquérito que apura a prática de ” rachadinha ” (devolução de parte do salário) de servidores do seu gabinete enquanto ele era deputado estadual.
PLACAR DE 5 A 1 – Nesta quarta-feira, quatro ministros votaram: Luiz Edson Fachin , Rosa Weber , Luís Roberto Barroso e Luiz Fux . Os quatro acompanharam o voto do ministro Alexandre de Moraes , que já havia votado na semana passada. Os cinco votaram pelo compartilhamento de dados da UIF e da Receita Federal com o MP sem necessidade de autorização judicial.
O posicionamento deles se soma a parte do voto de Toffoli, que votou pela possibilidade de a UIF repassar dados ao MP sem autorização judicial. A diferença entre o voto de Toffoli e o dos outros cinco ministros que já votaram é que o presidente da Corte impôs restrições ao repasse de dados da Receita Federal ao MP. Para ele, a Receita pode compartilhar informações, exceto documentos como extratos bancários e declarações do imposto de renda. Para os outros cinco ministros, não há limitações em relação às informações que a Receita pode repassar ao MP.
DISCORDÂNCIA – Três ministros, na semana passada, manifestaram desconforto com a possibilidade de a Corte julgar neste momento a legalidade do compartilhamento de dados do antigo Coaf: Rosa Weber , Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski .
Fux contrariou a tese defendida por Flávio Bolsonaro de que o compartilhamento de informações de órgãos de controle poderia, dependendo do caso, constituir em quebra de sigilo bancário.
— Ainda que se possa extrair da Constituição direito ao sigilo, os direitos fundamentais não são absolutos a ponto de tutelar atos ilícitos. O Coaf só vai mandar dados que revelam operações suspeitas — afirmou o ministro.
Retomada – Ainda não há previsão para a conclusão do julgamento, que deverá ser retomado nesta quinta-feira, mas, considerando a maioria formada sobre a legalidade do compartilhamento de dados entre a UIF e o MP, o seu resultado deverá ter impacto sobre o caso envolvendo o senador Flávio Bolsonaro.
A principal tese da sua defesa é a de que seu sigilo bancário foi quebrado sem autorização da Justiça depois que o antigo Coaf repassou dados detalhados sobre sua movimentação financeira ao MP.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Conforme antecipamos aqui na TI, A “garantista” Rosa Weber mudou de lado e o ministro Dias Toffoli, junto com seu preceptor Gilmar Mendes, vai sair desse julgamento completamente desmoralizado. O presidente Toffoli já teve de mudar sua decisão, para pedir blindagem apenas na Receita, mas não vai dar certo. O resultado final pode ser 7 a 4, 8 a 3 ou 9 a 2. Façam suas apostas. (C.N.)

Vereadores podem rejeitar contas de prefeito com parecer favorável do tr...

Não contem vitória com o ovo no C... da galinha.

TCM pune ex-prefeito de JeremoaboExportar PDF

27/11/2019
Na sessão desta quarta-feira (27/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Jeremoabo no período de responsabilidade de Antônio Chaves – 01/01 a 02/07 –, mas aprovou com ressalvas as de Derisvaldo José dos Santos – de 03/07 a 31/12 – que o sucedeu após novas eleições. Essas contas são relativas ao exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o primeiro gestor em R$3 mil e o segundo em R$4 mil, ambos por irregularidades identificadas durante a análise do relatório.
Em relação ao gestor Antônio Chaves, as contas foram rejeitadas em razão da aplicação de apenas 12,52% da receita proveniente da arrecadação dos impostos nas ações e serviços públicos de saúde, quando o mínimo exigido é 15%. Essa irregularidade, por si, comprometeu o mérito das contas.
O relatório técnico ainda apontou ocorrências como a não recondução das despesas com pessoal em pelo menos 1/3 no 1º quadrimestre de 2018, não comprovação de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, elaboração de orçamento sem critérios adequados de planejamento e a baixa cobrança da dívida ativa.
Já em ao período de Derisvaldo José dos Santos, a relatoria indicou como ressalvas a publicação intempestiva na imprensa oficial de parte dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares, indisponibilidade financeira ao final do exercício para adimplemento de todas as obrigações pactuadas, envio da prestação de contas ao e-TCM fora do prazo, déficit orçamentário e baixa cobrança da dívida ativa.
Também foi destacado o descumprimento do limite de despesa com pessoal, que representou 66,29% da receita corrente líquida do município no 3º quadrimestre, o conselheiro-relator considerou que a gestão foi iniciada apenas em meados do 2º quadrimestre de 2018, e por isso não poderia ser responsabilizada pela irregularidade.
O município de Jeremoabo apresentou uma receita arrecadada no montante de R$82.912.765,75 e realizou despesas no importe de R$86.235.922,01, registrando um deficit de R$3.323.156,26.
Cabe recurso da decisão.
Nota da redação deste Blog - Recebi um, áudio documentando a queima de fogos pela aprovação com ressalva das Contas de Deri do Paloma e rejeição das contas de Antonio Chaves. 
 No meu modo de entender, não passa de uma idiotice já que é obrigação de todo prefeito gerir a coisa pública com honestidade.
Outra idiotice  é que festejar o tropeço dos demais, só faz exaltar os ânimos, já que quem aprova as Contas da Prefeitura ou dos vereadores, são os próprios vereadores.
Para comprovar o cito como exemplo as Contas de Tista que foram reprovadas pelo TCM-BA e os vreadores de Jeremoabo aprovaram.
Para que os puxa sacos não venham conversar suas costumeiras imbecilidades, e para demonstrar que a aprovação das Contas de Feri do Paloma e de Antonio Chaves depende unicamente dos vereadores, transcrevo uma maréria do STF.
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Quarta-feira, 10 de agosto de 2016
Competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.
O julgamento conjunto foi concluído nesta quarta-feira, mas as teses de repercussão geral somente serão definidas em outra sessão. No RE 848826, prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos. A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
No julgamento do RE 729744, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, vencidos os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990. Este dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha Limpa, aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.
De acordo com o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções institucionais legislativas, a função de controle e fiscalização de suas contas, em razão de sua condição de órgão de Poder, a qual se desenvolve por meio de um processo político-administrativo, cuja instrução se inicia na apreciação técnica do Tribunal de Contas. No âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio dos Tribunais de Contas do estado ou do município, onde houver. “Entendo, portanto, que a competência para o julgamento das contas anuais dos prefeitos eleitos pelo povo é do Poder Legislativo (nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal), que é órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, sua destinação em prol dos interesses da população ali representada. Seu parecer, nesse caso, é opinativo, não sendo apto a produzir consequências como a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei complementar 64/1990”, afirmou o relator, ressaltando que este entendimento é adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Casos concretos
No RE 848826, José Rocha Neto, candidato eleito sub judice para o cargo de deputado estadual no Ceará nas Eleições de 2014, questionava acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu registro da candidatura em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCM-CE), de contas relativas a sua atuação como ordenador de despesas quando era prefeito de Horizonte (CE). Ao final do julgamento, sua defesa pediu que o STF comunicasse a decisão que deu provimento ao recurso ao TRE-CE, já que haverá alteração na composição da Assembleia Legislativa do Ceará, e pedido que foi acolhido pelos ministros. Já no RE 729744, o Ministério Público Eleitoral questionava decisão do TSE que deferiu o registro de candidatura de Jordão Viana Teixeira para concorrer ao cargo de prefeito de Bugre (MG), sob o entendimento de que a desaprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado, das contas relativas ao exercício de 2001, não gera a inelegibilidade da alínea “g” em caso de omissão da Câmara de Vereadores em apreciar as contas. Por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso do Ministério Público.
VP/FB



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