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quinta-feira, fevereiro 28, 2019

DECISÃO: UFMA é condenada a pagar indenização à paciente que ficou cega após cirurgia de catarata


DECISÃO: UFMA é condenada a pagar indenização à paciente que ficou cega após cirurgia de catarata
A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) foi condenada a pagar indenização por danos causados em decorrência de complicações advindas de cirurgia de catarata que teve como consequência a cegueira do olho operado, realizado pelo Hospital Universitário da Universidade. A decisão da 5ª Turma do TRF 1ª Região confirmou a sentença do Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão (MA), no mesmo sentido.
Em suas razões recursais a UFMA, sustenta, em síntese, que a infecção intraocular no olho da autora ocorreu em consequência da cirurgia realizada em seu hospital universitário, mas sim em razão da falta de higiene da paciente com seu olho. Alega, ainda, que a responsabilidade civil do médico é de índole subjetiva, necessitando de comprovação de culpa em sentido estrito, diferentemente da responsabilidade civil do Estado que independe de culpa. Afirma que as alegações da apelada não estão suficientemente comprovadas, sendo hipótese de completa rejeição de seus pedidos. Insiste que o valor fixado a título de indenização é desproporcional e não razoável. Suscita ainda a litigância de má fé da autora.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Sousa Prudente, destacou que a responsabilidade civil da Administração Pública é de natureza objetiva em razão da adoção da teoria do risco administrativo. Segundo o magistrado, tem-se que, para a configuração do dever de indenizar basta a comprovação da prática de ato administrativo, do dano e do nexo de causalidade entre ambos, “dispensando-se a discussão acerca da existência da culpa ou dolo”.
Para o relator, em se tratando de responsabilidade civil objetiva do Estado, no caso, da Universidade Federal do Maranhão, uma vez comprovados o evento danoso e o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e a sua ocorrência, está caracterizado o dever de indenização, ressaltou.
Dessa forma, destacou o desembargador federal Souza Prudente, ao contrário do que alega a apelante, não se faz necessária qualquer indagação acerca da culpa ou dolo da conduta perpetrada pelos responsáveis pelo ato cirúrgico, dada a modalidade específica de responsabilidade a que se submete o Estado, pelo que se mostra desnecessário verificar a presença de erro médico.
Desse modo, considerando as circunstâncias do caso, decidiu a 5ª Turma do TRF1, por unanimidade, negar provimento à apelação da UFMA, nos termos do voto do Relator.
Processo: 0008071-03.2008.4.01.3700/MA
Data do julgamento: 17/10/2018
Data da publicação: 26/11/2018
SR
Assessoria de Comunicação Social 
Tribunal Regional Federal 1ª Região

Em cargos de comissão, aposentados ganham R$ 79 mil no Tribunal de Contas de SP


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Charge do Duke (dukechargista.com.br)
Julia AffonsoEstadão
Três funcionários do Tribunal de Contas de São Paulo receberam R$ 222.586,05 de remuneração bruta em janeiro – média de R$ 74 mil cada um. Aposentados da Corte, Rosy Maria de Oliveira, Olavo Silva Júnior e Orlando Pontiroli acumulam salários de ativos com cargo de comissão e de inativos. Segundo o site da Transparência da Corte de Contas, Rosy acumula os rendimentos desde setembro do ano passado. Os outros dois funcionários recebem os valores ao menos desde janeiro de 2015.
Rosy e Olavo são chefes de Gabinete da conselheira Cristiana de Castro Moraes e do conselheiro Renato Martins Costa, respectivamente. Orlando Pontiroli é assessor-técnico procurador no gabinete do conselheiro Antonio Roque Citadini, o decano do TCE paulista.
NA FORMA DA LEI – “São servidores aposentados em cargo da carreira de Agente da Fiscalização e Assessores do Tribunal, que os exerceram quando na ativa. Agora são ocupantes de cargos em comissão, previstos em lei e na Constituição Federal, de livre provimento e integrantes do quadro deste Tribunal”, informou a Corte de Contas.
A remuneração bruta do Tribunal varia mês a mês e pode ser composta por eventuais auxílios, abono permanência, indenizações, 1/3 de férias e 13º salário.
Segundo afirma o Tribunal, do total, podem ser descontados valores de previdência, imposto de renda, pensão alimentícia e pode ser aplicado ainda um redutor sobre o montante que excede o teto remuneratório de R$ 35.462,22, estabelecido na Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003.
MAIS BENEFÍCIOS – Os auxílios são pagos aos ativos. Os benefícios podem ser de refeição (R$ 33 diariamente), alimentação (R$ 258 mensais), pré-escolar (reembolso, para filhos até 7 anos, até R$ 1.124,78), transporte (R$ 16 diariamente), saúde (valor fixo de R$ 330 para cargo de nível superior) e assistência médica (plano de saúde para cargo de nível elementar e médio).
Em janeiro, Rosy recebeu, como servidora ativa, uma remuneração bruta de R$ 30.326,89. Foram descontados R$ 8.991,30 e somados R$ 1,65 mil de auxílio. O valor recebido no mês ficou em R$ 22.985,59.
Como servidora inativa, Rosy teve uma remuneração bruta de R$ 49.312,88. O Tribunal informou que foi aplicado um redutor de R$ 13.850,66 e um desconto de R$ 12.385,78. O valor recebido no mês ficou em R$ 23.076,44. Somando-se os valores em situação ativa e inativa, ela recebeu R$ 79.639,77 em remuneração bruta. O valor líquido recebido no mês ficou em R$ 46.062,03.
OUTRO EXEMPLO – Olavo recebeu, como servidor ativo, R$ 31.811,75. Foram descontados R$ 13.596,75 e somados R$ 1,474 mil de auxílio e R$ 5.078,52 de 1/3 sobre férias. O valor recebido no mês ficou em R$ 24.767,52.
Como servidor inativo, ele teve uma remuneração bruta de R$ 47.423,20. Foi aplicado um redutor de R$ 11.960,98 e um desconto de R$ 11.455,87. O valor recebido no mês ficou em R$ 24.006,35.
Somando-se os valores em situação ativa e inativa, o servidor recebeu R$ 79.234,95 em remuneração bruta. O valor recebido no mês ficou em R$ 48.773,87.
MAIS UM – Orlando Pontiroli recebeu, como servidor ativo, R$ 32.227,42. Foram descontados R$ 10.719,43 e somados R$ 1,65 mil de auxílio. O valor recebido no mês ficou em R$ 23.157,99.
Como servidor inativo, Olavo Silva Júnior teve uma remuneração bruta de R$ 31.483,91. Foi aplicado um desconto de R$ 10.638,68. O valor recebido no mês ficou em R$ 20.845,23. Somando-se os valores em situação ativa e inativa, o servidor recebeu R$ 63.711,33 em remuneração bruta. O valor recebido no mês ficou em R$ 44.003,22.
Em nota, o Tribunal informou que o Ministério Público de São Paulo ‘foi acionado acerca da matéria’. Segundo a Corte, amparada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, a Promotoria ‘concluiu pela regularidade da situação funcional dos servidores em tal situação’.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Em tradução simultânea, reina a esculhambação salarial no serviço público. Não há planos de cargos e salários, não existe hierarquia nos níveis federal, estadual e municipal. Qualquer borra-botas pode ganhar mais do que um ministro do Supremo e até sofre “redução” salarial. Vale, então, pergunta: De que adianta reformar a Previdência, se outras torneiras continuam abertas? (C.N.)

Base aliada começa a apontar a Bolsonaro os defeitos na reforma da Previdência


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Charge reproduzida do Arquivo Google
Leo Cavalcanti e Rodolfo CostaCorreio Braziliense
Uma semana depois de a entourage de Jair Bolsonaro avançar pelo Salão Verde ao lado dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o texto da reforma da Previdência não andou uma casa sequer no Congresso. Nesta terça-feira (26/2), por entraves dentro da própria base governista, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) — onde ocorre a primeira etapa da tramitação do texto — deixou de ser instalada. O prazo para o projeto começar a andar ficou para depois do carnaval, possivelmente na segunda semana de março, o que atrasa de maneira significativa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC).
Para tentar destravar a tramitação da reforma, Bolsonaro chamou para si a articulação. Reuniu-se, na terça-feira, com 18 líderes partidários, além do líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), e a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), confirmada ao posto na ocasião. O presidente deixou claro, contudo, que não se desgastará sozinho e deseja uma relação de mútua responsabilidade com o Parlamento.
CORREÇÕES – Antes da reunião com as lideranças, realizada no Palácio da Alvorada, que durou quase três horas, Bolsonaro participou de um evento em Foz do Iguaçu (PR), onde disse contar com o “patriotismo” de deputados e senadores nas discussões para mudar a PEC. “Não tenho a menor dúvida de que o Parlamento fará as correções que têm que ser feitas, porque, afinal de contas, nós não somos perfeitos e essa proposta tem que ser aperfeiçoada”, afirmou, após participar da cerimônia de posse da nova diretoria de Itaipu, que terá como diretor-geral brasileiro da empresa o general Joaquim Silva e Luna. O militar foi ministro da Defesa de Michel Temer até o ano passado.
A fala do presidente foi reforçada na reunião com os líderes. Bolsonaro deixou aberta a possibilidade de que o texto sofra alterações no processo legislativo. Nas palavras dele, segundo Joice, a “reforma boa não é a minha, nem a de vocês. A reforma boa é aquela que vai ser aprovada”.
“O presidente mostrou sensibilidade. Sabe que é, de fato, um diálogo que tem que ser feito. Os deputados estão com as cobranças nas suas bases obviamente porque, se a gente perder a guerra da narrativa, teremos que ficar nos explicando. É isso que não queremos”, comentou a líder Joice Hasselmann.
CINCO RECADOS – O encontro entre Bolsonaro e as lideranças teve avaliação positiva dos líderes. Os parlamentares deixaram, contudo, cinco recados para o presidente. O primeiro é de que a reforma não tramitará na Câmara enquanto o governo não encaminhar a reforma da Previdência dos militares e das forças auxiliares de segurança pública. Outros três pontos dizem respeito às regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), da aposentadoria de professores e dos trabalhadores rurais. Para eles, não tem como aprovar do jeito que está. A última cobrança foi a exigência de uma participação ativa do pesselista na “guerra da comunicação”.
Os líderes pediram que Bolsonaro seja o “garoto propaganda” da reforma da Previdência. Com o poder que as urnas deram ao presidente, os parlamentares querem que ele dê a “cara a tapa” e se exponha para defender a aprovação. O discurso é de que, para cobrar empenho das bancadas, ele terá que dar o exemplo. A resposta, entretanto, foi satisfatória. “Ele se comprometeu a usar a estrutura de comunicação que o elegeu para falar com a sociedade”, afirmou o líder do PPS na Câmara, Daniel Coelho (PE).

*SINDIPREV/SE ASSINA CONVÊNIO COM O SESC SERGIPE*


Sindiprevse Na Luta
*SINDIPREV/SE ASSINA CONVÊNIO COM O SESC SERGIPE*
O Coordenador Geral do SINDIPREV/SE, Joaquim Antonio, acompanhado da Secretária de Administração, Maria Ivone Melo, assinou contrato de Convênio do SINDIPREV/SE e SESC SERGIPE para que o filiado e filiada tenham acesso a toda Rede Sesc Sergipe. O SINDIPREV estará divulgando o trâmite para que o filiado ao SINDIPREV faça a sua carteira e obtenha os benefícios de toda rede SESC.
A gestão do SINDIPREV aguarda a finalização do contrato com a UNIT e Faculdade Estácio de Sá para ampla divulgação aos seus filiados e dependentes.
Gestão eficiente avançando na conquista através de ações administrativas, políticas e jurídicas.
*O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA!*

Saibam como é gasto o dinheiro que chega para o Transporte Escolar em Jeremoabo-Bahia.

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 As que estão marcadas são as linhas que ganham sem trabalhar

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As marcadas são os amarelinhos da  prefeitura que recebem pelo serviço.
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São carros pequenos ! fantasmas" que recebem sem existir
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As planilhas que foram pagas
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Esses  aí são dos ônibus

Agora a Seguir pagamentos das VANS:
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Estou recebendo copia da documentação concernente ao pagamento do TRANSPORTE ESCOLAR.
Em atenção ao remente estou transcrevendo abaixo da mesma forma que recebi com todas as anotações e observação, no entanto, não tenho muito a comentar tendo em vista que esse é um assunto que está em andamentos na Justiça Federal, conforme representação já publicada neste Blog.
Concluindo aí estão os comprovantes dos pagamentos carimbados e assinados com graves denúncias.

EM DEFESA DA VELHA CASTANHOLA (ORA ASSASSINADA).







EM DEFESA DA VELHA CASTANHOLA
(ORA ASSASSINADA).


PODA OU RETIRADA DE ÁRVORE EM LOGRADOURO PÚBLICO
A poda ou retirada de árvores em logradouro público depende de prévia AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
PROCEDIMENTO:
1. SOLICITAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO - Realizada a solicitação de poda ou retirada de árvore em logradouro público, será aberto um procedimento junto à Prefeitura do Município. Os documentos exigidos para a solicitação de autorização irão depender da legislação municipal respectiva. Em Goiânia são exigidas cópia do RG, do CPF e um comprovante de endereço, além do pagamento de uma taxa.
2. VISTORIA - A vistoria é realizada por técnicos da Prefeitura do Município, que avaliarão as condições biológicas da árvore, bem como eventuais interferências na arquitetura ou nas estruturas das edificações do entorno.
3. CONCESSÃO OU NÃO DA AUTORIZAÇÃO - A abertura do procedimento ou mesmo o pagamento da taxa não implicam a autorização para poda ou retirada, que somente será concedida se a árvore estiver biologicamente comprometida ou se estiver causando prejuízos à estrutura do calçamento ou das edificações do entorno. No caso de concessão da autorização, a Prefeitura do Município será a responsável pela poda ou retirada da árvore.
PODA OU RETIRADA DE ÁRVORE SEM AUTORIZAÇÃO
A poda ou retirada de árvores em logradouros públicos sem autorização é conduta tipificada como infração administrativa e como crime ambiental.
ÂMBITO ADMINISTRATIVO
 No âmbito administrativo a conduta é regulada pelo Decreto Federal n° 6.514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente:
“Art. 56. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade ou metro quadrado.”
ÂMBITO CRIMINAL
No âmbito penal a conduta é tipifica como crime ambiental no artigo 49 da Lei n° 9.605/98, que dispõe sobre as infrações penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente:
“Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses ou multa.”
Acaso eu não esteja morando no BRASIL, entendo como válidas as argumentações infundadas de alguns Engenheiros Ambientais residentes na cidade de Jeremoabo, pois assim, compreendo que minhas argumentações é que estão desconexas com a realidade local.
Em primeiro lugar quero aqui frisar que o texto acima é de autoria do Ministério Público e pouco importa o estado de origem, pois entendo que a lei de lá não é diferente daqui ou pelo menos assim acredito!
A competência para a derrubada da árvore ou qualquer outro nome empregado, deveria ter partido da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o auxílio da Secretaria Municipal de Agricultura, já que nesta, espera-se haver um agrônomo para testar a sanidade da árvore sacrificada que, a depender do laudo emitido se discutiria a melhor decisão a ser tomada. Momento em que ainda se faz necessário que um engenheiro civil emitisse um laudo sobre os possíveis danos impostos a estrutura do Hospital, aqui não se falando do muro, pois a solução para esse, até um pedreiro poderia resolver.
Quero com isto dizer que destas análises não se pode tomar decisão por achismo, mas sim, por racionalidade, em que pese outras ações que poderiam ser tomadas sem a necessidade de se sacrificar uma árvore daquele porte, e digo, com todo respeito ao amigo Dr. Jorge, sua visão como Engenheiro Ambiental o torna em um bom médico.
Outro fato importante é que se averigue o que diz o falido Código de Postura do Município de Jeremoabo, já que esse nasceu 7 anos antes da Lei nº 6766/79, que trata do Uso e Ocupação do Solo, 8 anos da lei nº 10257/ 00, conhecida como Estatuto das Cidades(Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.) e 16 anos da CF/88, fato que mostra a decadência de tal Código de Postura, mas mesmo assim, é dele que o município deve se valer até que o mesmo seja atualizado, coisa que duvido, pois durante meu estágio no período de janeiro a junho/2018, eu e a colega Daniella trabalhamos uma minuta para o Código de Obras do Município de Jeremoabo, e até hoje, sequer foi avaliado e encaminhado ao Legislativo para debate.
Que me critiquem os que tiverem melhor argumentação!
A imagem pode conter: texto
 


Quando escrevi o texto acima no meu Instagram, há 1 ou 2 dias atrás,
me perguntaram se estava de mau humor, respondi que não, era somente a
análise do que ali estava escrito...

J. M. VARJÃO

Em, 28/02/2019 



China negocia comprar dos EUA os principais produtos hoje importa do Brasil


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Acordo de China e EUA pode derrubar exportações brasileiras
Nelson de Sá
Fechando a semana de negociação da guerra comercial, o secretário de Agricultura dos EUA festejou via Twitter que “os chineses se comprometeram a comprar mais 10 milhões de toneladas de soja americana”.
Foi o número que deixou mercados e Donald Trump animados, a ponto de o presidente tuitar: “Se for feito o acordo com a China, nossos grandes Fazendeiros Americanos serão tratados melhor do que jamais foram tratados antes!”.
PREJUÍZO AO BRASIL – O Financial Times destacou então, na terça, “Que forma pode ter o acordo EUA-China”, dizendo que ele começaria pela importação maior, por parte dos chineses, de produtos agropecuários como soja, carne bovina e aves. Os três produtos e outros são parte da pauta de exportação do Brasil para a China.
A Reuters, por New York Times e outros, informa que o comissário de Agricultura da UE falou que “houve retrocesso por parte de países do Mercosul em relação ao acertado em 2017” para o acordo entre os dois blocos. E que foi por “razões políticas” — o que a agência explicou lembrando que, segundo a chanceler alemã Angela Merkel, “Jair Bolsonaro tornaria mais difícil alcançar o acordo”.
O Brasil critica a UE “notadamente” pelas restrições à carne bovina. De outro lado, anunciou o comissário, o bloco europeu deve acertar a compra de carne bovina dos EUA “em semanas”.
GUAIDÓ AGRADECE – Juan Guaidó, que se autoproclamou presidente da Venezuela, passou segunda e terça-feira em agradecimentos via Twitter. Primeiro: “Quero agradecer a todos os jornalistas dentro e fora da Venezuela, por serem a voz de milhões de venezuelanos”. Posteriormente: “Presidente Donald Trump, agradecemos seu firme apoio à recuperação da democracia na Venezuela”.
O presidente direitista da Colômbia, Ivan Duque, tomou posse em agosto do ano passado e, em novembro, já tinha caído para 27% de aprovação, segundo o instituto Invamer. Com sua “postura dura” na Venezuela, ele saltou para 43% já em janeiro. Segundo analistas, “embora o esforço tenha fracassado, ele fez com que Duque parecesse forte”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A cada dia pode-se aprender alguma coisa. Com essas negociações comerciais entre China e EUA, o atual governo brasileiro pode enfim estar aprendendo que diplomacia é assunto de profissionais. (C.N.)

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Publicado em 25 de dezembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Janio de Freitas Poder360 A legalidade livrou-se...

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