terça-feira, agosto 25, 2009

Blogueira exige US$ 15 milhões do Google em indenização

Redação CORREIO
A blogueira Rosemary Port, de 29 anos, está processando o Google e exigindo uma indenização de US$ 15 milhões por ter sua identidade revelada pelo site. Port é a autora do blog 'Skanks in NYC', dedicado integralmente a atacar a modelo nova-iorquina Liskula Cohen, informou o 'New York Post'.
No início do ano, Cohen entrou com processo contra o Google, dono do serviço Blogger.com - no qual a página ofensiva estava hospedada - para que a gigante revelasse a identidade de quem estava por trás dos ataques pela web. Na semana passada, a Justiça determinou que o Google revelasse finalmente os dados do blogueiro. A gigante assim o fez, dando o nome da autora do blog, a estudante de moda Rosemary Port.
'Quando eu estava sendo defendida por advogados do Google, pensei que meu direito à privacidade estava sendo protegido', disse Port, ao 'Daily News'.
'Mas esse direito ficou em pedaços. Sem qualquer aviso, eu fui colocada numa bandeja de prata para a imprensa me atacar. Pensava que um conglomerado de vários bilhões de dólares protegeria os direitos de todos os seus usuários', afirmou a blogueira, que em seu 'Skanks in NYC' publicava posts anônimos sobre temas como a higiene e os hábitos sexuais de Cohen.
O Google se defende, afirmando que estava no seu direito de divulgar a informação, pois os usuários concordam com uma política de privacidade que permite à empresa compartilhar informações pessoais caso haja exigência de uma ação judicial, informou o britânico 'Telegraph'.
Já o advogado da blogueira, Salvatore Strazzullo, acredita que a companhia tenha violado um dever fiduciário de proteger a expectativa de anonimato de sua cliente. 'Eu estou pronto para levar tudo isso ao Supremo Tribunal Federal', afirmou.
Fonte: Correio da Bahia

CNJ mantém 'toque de recolher' para menores em Santo Estevão

Redação CORREIO
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ives Gandra Martins Filho, negou pedidos de liminares que questionavam a limitação de horário de circulação para adolescentes, o chamado 'toque de recolher ', em três municípios brasileiros.
Com a decisão, ficam mantidos os horários impostos aos menores, pelo Judiciário local, para as cidades de Ilha Solteira (SP), Santo Estevão (BA) e Patos de Minas (MG), até que o plenário do Conselho analise o mérito do assunto.
Em junho, o CNJ já havia se pronunciado liminarmente sobre o assunto. O conselheiro Marcelo Nobre também negou o pedido de suspensão. Além desses quatro pedidos que já tiveram liminar negada, há mais dois sobre o tema em tramitação no Conselho.
Fonte: Correio da Bahia

segunda-feira, agosto 24, 2009

T@ ruim comigo pior sem migo.


A Oi não poderia colocar um nome de fantasia melhor que esse, pois quem se submete a tal prestação de serviço tem que gemer mesmo.

Mesmo a os provedores da Internet local sendo lentos, andando a passas de tartaruga, pelo menos você sabe onde e a quem reclamar, e na oi?

Ao tentar se comunicar com aquela companhia seu primeiro atendimento é eletrônico, depois de uma verdadeira chateação passa para segunda etapa atendimento através de telefonistas, depois de uma bateria de perguntas você é encaminhado ao suporte, depois de muito bla, bla, bla, você perde seu tempo se estressa e nada resolve.

Estou me referindo a quem optou para a OI BANDA LARGA, que de velocidade e funcionamento não tem nada, principalmente aqui em Jeremoabo.

Semana passada aderi ao Provedor da OI, depois de muitos problemas comecei a usufruir os benefícios embora pagos, mas como alegria de pobre dura pouco, sou funcionou a contento até sábado mais ou menos às nove horas, daí até a presente data fica sem internet e sem ter a quem reclamar, pois cada funcionário daquela empresa, presta informação desencontrada, agenda visita de técnico, e o técnico é virtual que não tem quem veja, e também nada resolve.

Estamos desde sábado sem internet, só quero saber se no final do mês eles ainda terão a cara de pau para cobrar um serviço que não prestou.

Mas isso não é só aqui em Jeremoabo, nos jornais e sites, só se vê reclamações a respeito da irresponsabilidade dessa Companhia.

Como nesse nordeste só vivemos de reza na esperança de melhoras, é reza para chover, reza para safra e etc, vamos rezar também na esperança da OI cumprir com o seu dever em Jeremoabo, embora aqui seja a terrinha que tudo vale, do faz de conta...

Carta Testamento de Getúlio Vargas

24 de agosto de 1954

Mais uma vez, as forças e os interesses contra o povo coordenaram-se novamente e se desencadeiam sobre mim. Não me acusam, insultam; não me combatem, caluniam e não me dão o direito de defesa. Precisam sufocar a minha voz e impedir a minha ação, para que eu não continue a defender, como sempre defendi, o povo e principalmente os humildes. Sigo o destino que me é imposto. Depois de decênios de domínio e espoliação dos grupos econômicos e financeiros internacionais, fiz-me chefe de uma revolução e venci. Iniciei o trabalho de libertação e instaurei o regime de liberdade social. Tive de renunciar. Voltei ao Governo nos braços do povo. A campanha subterrânea dos grupos internacionais aliou-se à dos grupos nacionais revoltados contra o regime de garantia do trabalho. A lei de lucros extraordinários foi detida no Congresso. Contra a justiça da revisão do salário mínimo se desencadearam os ódios. Quis criar a liberdade nacional na potencialização das nossas riquezas através da Petrobrás, mal começa esta a funcionar, a onda de agitação se avoluma. A Eletrobrás foi obstaculizada até o desespero. Não querem que o trabalhador seja livre. Não querem que o povo seja independente. Assumi o Governo dentro da espiral inflacionária que destruía os valores de trabalho. Os lucros das empresas estrangeiras alcançaram até 500% ao ano. Na declaração de valores do que importávamos existiam fraudes constatadas de mais de 100 milhões de dólares por ano. Veio a crise do café, valorizou-se o nosso principal produto. Tentamos defender seu preço e a resposta foi uma violenta pressão sobre a nossa economia a ponto de sermos obrigados a ceder. Tenho lutado mês a mês, dia a dia, hora a hora, resistindo a uma pressão constante, incessante, tudo suportando em silêncio, tudo esquecendo a mim mesmo, para defender o povo que agora se queda desamparado. Nada mais vos posso dar a não ser meu sangue. Se as aves de rapina querem o sangue de alguém, querem continuar sugando o povo brasileiro, eu ofereço em holocausto a minha vida. Escolho este meio de estar sempre convosco. Quando vos humilharem, sentireis minha alma sofrendo ao vosso lado. Quando a fome bater à vossa porta, sentireis em vosso peito a energia para a luta por vós e vossos filhos. Quando vos vilipendiarem, sentireis no meu pensamento a força para a reação. Meu sacrifício vos manterá unidos e meu nome será a vossa bandeira de luta. Cada gota de meu sangue será uma chama imortal na vossa consciência e manterá a vibração sagrada para a resistência. Ao ódio respondo com o perdão. E aos que pensam que me derrotaram respondo com a minha vitória. Era escravo do povo e hoje me liberto para a vida eterna. Mas esse povo de quem fui escravo não mais será escravo de ninguém. Meu sacrifício ficará para sempre em sua alma e meu sangue será o preço do seu resgate. Lutei contra a espoliação do Brasil. Lutei contra a espoliação do povo. Tenho lutado de peito aberto. O ódio, as infâmias, a calúnia não abateram meu ânimo. Eu vos dei a minha vida. Agora ofereço a minha morte. Nada receio. Serenamente dou o primeiro passo no caminho da eternidade e saio da vida para entrar na história
Getúlio Vargas

Honestidade, competência e disposição para servir no serviço público

por Luiz Guilherme Marques
Numa época em que a Igreja Católica limitava, com as armas da Inquisição, a procura da Verdade, RENÉ DESCARTES (1596 – 1650) foi a expressão mais importante da independência intelectual, apresentando uma metodologia de raciocínio que influenciou a Ciência e a Filosofia dali para frente.Primeiramente abandonou todas as suas “certezas” e começou do “começo”, analisando as questões mais simples e induvidosas e foi gradativamente avançando para as questões mais complexas e polêmicas, até chegar a um número razoável de certezas importantes.Aplicando esse método à reflexão sobre o Serviço Público, podemos iniciar pela indagação da sua finalidade, que não é senão a de colocar à disposição dos cidadãos atividades úteis custeadas com as prestações tributárias, ou seja, a finalidade do Serviço Público é atender o público em determinadas necessidades como educação, segurança, justiça, saúde etc.Sendo certo que interessa aos cidadãos que os servidores públicos sejam da melhor qualidade, podemos entender que os requisitos para sua seleção são: honestidade, competência e disposição para servir.Teoricamente, qualquer que seja a forma de ingresso no Serviço Público é boa para os cidadãos, contanto que escolha os candidatos dotados desses qualificativos.Deve ser considerado menos importante o interesse dos candidatos em conseguir um emprego público do que o interesse dos cidadãos em ver selecionados bons candidatos, pois o interesse dos candidatos é meramente individual enquanto que o dos cidadãos é o interesse coletivo de se verem dotados de um Serviço Público da melhor qualidade.No nosso país utilizam-se basicamente 3 formas de escolha: concurso público, eleição e livre escolha. Os concursos têm selecionado basicamente levando em conta o descortino intelectual, sem avaliar a vocação para servir e algumas vezes não conseguindo detectar a falta de honestidade de alguns candidatos.As eleições têm sido ganhas por quem consegue maior número de adesões da população e de segmentos importantes da Economia, Finanças e outros, sem avaliações mais acuradas da vocação para servir, honestidade e competência.Os livremente contratados muitas vezes tratam-se de meros apadrinhados com pouca ou nenhuma vocação para servir, duvidosa honestidade e escassa competência.Se todos os cargos públicos fossem providos por concurso, os resultados talvez fossem os melhores. Se fossem providos através de eleição, dificilmente teríamos bons resultados. E, se fossem providos por livre escolha, os resultados provavelmente seriam os piores de todos.É importante, então, que o maior número possível de cargos seja provido mediante concurso. Mas isso com a condição dos concursos avaliarem realmente os requisitos de honestidade, competência e disposição para servir.
Revista Jus Vigilantibus,

Prefeito de Diamantino (MT) é cassado pelo TRE-MT

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Evandro Stábile, decidiu esta semana que o prefeito de Diamantino, Erival Capistrano (PDT) e sua vice Sandra Baierle devem deixar os cargos. O desembargador atendeu o pedido de Juviano Linconln (PPS), segundo colocado na eleição e seu vice, Sebastião Mendes Neto. A campanha de Capistrano a prefeito recebeu doação de origem desconhecida e ele responde por irregularidades na prestação de contas. Cabe recurso.
Erival Capistrano tornou-se conhecido ao emprestar seu nome à revista Carta Capital para justificar uma série de ataques ao presidente do STF, Gilmar Mendes — cujo irmão, Chico Mendes, foi prefeito por dois mandatos de Diamantino. No embate descobriu-se que Capistrano fez parte do grupo de um personagem famoso na cena matogrossense: o ex-policial João Arcanjo Ribeiro, o "comendador", criminoso que detinha o comando do narcotráfico, do jogo e do crime organizado no Mato Grosso.
Evandro Stábile explicou que com a nova sistemática de controle, a Justiça Eleitoral passou a ser mais rígida na fiscalização. Ele ressaltou, ainda, que as irregularidades na prestação de contas de Capistrano, para captação de recursos, enseja a aplicação do disposto no artigo 30-A da Lei nº 9.504/97. O artigo prevê que “comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”.
O desembargador afirmou que o indeferimento do pedido de cautelar criaria a alternância no cargo, e conseqüentemente, a instabilidade no município de Diamantino. E lembrou que a jurisprudência da corte superior é no sentido de se evitar a alternância na chefia do Poder Executivo Municipal.
Erival Capistrano já havia sido cassado em março deste ano pelo juiz Luis Fernando Voto Kirche, da 7ª Zona Eleitoral de Diamantino. O pedido de cassação foi feito por Juviano Lincoln (PPS) e Sebastião Mendes Neto. De acordo com os autores da ação, três doações feitas a Capistrano tinham a assinatura do agricultor Arduíno dos Santos, morador do bairro Novo Diamantino. As doações foram de R$ 4,5 mil, R$ 6 mil e R$ 10 mil. Uma investigação constatou a falsificação das assinaturas nos documentos de doações para a campanha do prefeito. Também não ficou comprovada a origem lícita dos recursos gastos na campanha de Capistrano. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-MT.
Fonte: Conjur

Lei protege internautas contra perseguição na web

Por José Antonio Milagre
Você já se deparou com um usuário na rede que acessa sempre a sala de chat em que você está e lá faz questão de insistentemente enviar mensagens provocativas a você? E aquela pessoa que bisbilhota todo o santo dia seu perfil no Orkut? Ou com aquele que lhe dá “Boa Noite, durma com meus anjos!” toda a noite no Twitter? Tudo isso gera uma certa insegurança e incomoda? Lógico que sim! Mas o que é isso a final?
Diferente do CyberBulling onde se tem uma ação ativa do agente, que provoca, ridiculariza, ofende e difama a vítima, por escritos, publicação de vídeos ou fotos, estamos a falar do Stalking, onde a violência é “sutil”, e muitas vezes só perceptível à própria vítima. Algo em comum? Ambas as práticas almejam abalar o “psicológico” da pessoa.
CyberStalking, nada mais é do que a versão digital do Stalking (caçada, do inglês), uma forma de violência suave, que atua à margem da Lei e na linha tênue que separa um elogio, aproximação ou manifestação com segundas intenções difamatórias e de abalo ao subconsciente e paz interior da pessoa, a chamada “marcação serrada”.
Imagine aquela pessoa que segue seus passos na rua mas não lhe agride nem lhe ofende, só lhe segue...Imagine que ela sempre faz questão de cruzar por seu caminho, onde um simples “olhar” pode danificar mais do que qualquer palavra ou ato. O problema é que “olhar” não é crime! Ou seja, ao buscar a ajuda de alguém é comum que ouça “Mas ele está apenas sendo gentil...”, ou seja, somente a vítima sabe mensurar os danos que o stalker provoca.
Este é o Stalking, e ele tem se potencializado na Internet graças a falsa ideia de anonimato. Muitas vezes a vítima desconhece a imagem de seu perseguidor, chega até o escritório e quer processar um nickname, sem mais nenhum dado, o que de fato é impossível.
Conquanto a maioria das condutas não possam ser punidas, temos modalidades, porém, que passam a ser criminosas, como por exemplo, ligações noturnas ou e-mails enviados ou mensagens SMS e recados na secretária eletrônica. Aqui, as mensagens são em sua maioria subliminares ou com termos que só a vitima entende (como por exemplo, termos comuns entre um casal que namorou durante anos), e isto dificulta a atuação ou o interesse da Polícia. As motivações? Ciúme patológico, amor, desamor, ódio, vingança, inveja, ou até mesmo brincadeira.
Nos Estados Unidos, um Projeto de Lei em trâmite no Comitê Judiciário da Assembléia de New Jersey traz uma punição interessante aos Stalkers que forem condenados: Além da clássica “ordem de distância permanente com a vítima”, também não mais poderão enviar e-mails a esta pessoa! Criou-se a “Ordem de distância virtual”. Outra proposta, ainda, sugere a criação de um “cadastro” de e-mails de Stalkers.
No Brasil, esta brincadeira pode sair caro, onde já tivemos casos de processos por Stalking. A Lei de Contravenções Penais prevê o delito de perturbação de tranquilidade, em seu artigo 65, prevendo uma pena de 15 dias a dois meses, sem prejuízo da indenização cível correpondente por danos morais. Logicamente, que os casos devem ser analisados em seu contexto, pois muitas denúncias, efetivamente, não passam de infundado temor.
Como se percebe, muitas pessoas são vítimas desta violência sem mesmo saberem ou conhecerem que a Lei as protege. Fique atento, converse com seus filhos, e em caso de violência psicológica pela Internet, registre os arquivos digitais, procure um especialista para apuração da autoria e registre a ocorrência.
Fonte: Conjur

domingo, agosto 23, 2009

“TODOS COMETERAM CRIMES” – TODOS QUEM CARA PÁLIDA?

Laerte Braga


Em abril de 1964 militares comandados pelo general Vernon Walthers e subordinados no todo ao embaixador dos EUA no Brasil, Lincoln Gordon, com apoio da IV Frota daquele país, em águas territoriais brasileiras, depuseram o presidente constitucional do Brasil João Goulart e tomaram de assalto o poder. Iniciava-se um período de vinte anos de ditadura cruel e sanguinária, num processo de transformação do Brasil em colônia de interesses dos grandes grupos econômicos que controlam o mundo a partir de Washington e Wall Street. O Brasil foi um dos muitos países latino-americanos onde os EUA compraram parte expressiva das forças armadas para sustentar ditaduras de extrema-direita. Esse tipo de ação aconteceu na África e na Ásia e obedecia à chamada doutrina de segurança nacional formulada numa comissão conhecida como Tri-lateral (AAA – América, África e Ásia). Da comissão, entre agências do governo dos EUA, faziam parte fundações como a FORD e a ROCKFELLER, representando interesses de grupos privados. A Fundação FORD hoje tenta controlar a Conferência Nacional de Comunicação convocado no Brasil para dezembro. Quer ajudar a manter o monopólio da mentira, a chamada grande mídia. Um ano após o golpe militar eleições para governador de dois dos maiores estados brasileiros, Minas e o antigo estado da Guanabara, mostraram que os ditadores não conseguiriam manter a farsa democrática que revestiu o golpe e foram extintos partidos políticos, imposto o bi-partidarismo, as eleições indiretas para governos estaduais, criados mecanismos para o controle do Parlamento e de assembléias legislativas e acelerado o processo que montou um impressionante aparelho repressivo, sem o qual a ditadura não teria conseguido sobreviver. Milhares de resistentes foram presos, outros se buscaram asilo em países mundo afora e muitos torturados, estuprados e assassinados em prisões brasileiras. São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e Recife eram os principais centros de tortura.
O aparelho repressivo foi montado numa espécie de complexo entre militares, policiais estaduais sob controle de Brasília e empresa privada. Um deles, a OBAN – OPERAÇÃO BANDEIRANTES – teve a participação de empresas como a Mercedes Benz, a Supergasbras, jornais como a FOLHA DE SÃO PAULO (emprestava seus veículos para o transporte de presos torturados e que eram assassinados e desovados em partes da capital paulista e do seu entorno). O DOI/CODI, departamento e centro de operações repressivas, que juntava todo o conjunto das forças ditatoriais na área, mais tarde, sob a coordenação do governo dos Estados Unidos, somou-se a aparatos semelhantes de países do chamado CONE SUL (BRASIL, ARGENTINA, URUGUAI e incluía também CHILE e PARAGUAI, todos sob ditaduras militares) na OPERAÇÃO CONDOR. Líderes de oposição eram presos e assassinados, um deles em New York (Orlando Letelier, consultor da ONU e ex-chanceler do governo deposto de Salvador Allende, no Chile). Outros eram presos, torturados e entregues em seus países de origem, caso do major Joaquim Cerveira. Preso na Argentina, levado para o Uruguai e entregue ao DOI/CODI de São Paulo, então comandado pelo coronel Brilhante Ulstra, um dos mais covardes e sanguinários torturadores brasileiros. Cerveira oficialmente foi morto no Rio de Janeiro. Dan Mitrione, que chegou a virar nome de rua no Brasil (não é mais), foi um dos agentes enviados pelos EUA para treinar e instruir torturadores no Brasil, no Chile, na Argentina e no Uruguai. Foi capturado por forças resistentes em Montevidéu, julgado e executado. A anistia concebida e formulada pelo regime militar tinha um objetivo principal, já que percebida a repulsa do povo ao governo ditatorial e a impossibilidade mantê-lo por um tempo maior. O de evitar, no caso do Brasil, a prisão e o julgamento de torturadores, caso do próprio Brilhante Ulstra, ou de figuras consideradas dentro da caserna, sob controle dos golpistas, como “patriotas” e “democratas”. Se na Argentina, no Chile e no Uruguai os principais agentes da repressão foram presos e julgados, o próprio Pinochet foi preso no exterior e em seu país, no Brasil permanecem impunes. E escondidos. A história da repressão, da boçalidade do regime militar, do caráter abjeto dessas figuras, entre nós, tem sido revelada em pingos de conta gotas, arrancada a fórceps diante da intransigência de boa parte dos militares de deixar vir a público os documentos oficiais desse período. E da obstinação que compromete a própria instituição forças armadas, em manter impunes os responsáveis por essa fase sombria e repugnante da história do Brasil. Casos como o da estilista Zuzu Angel, morta em condições misteriosas depois de denunciar ao mundo o caráter despótico e sanguinário do regime (seu filho Stuart Angel foi preso, torturado e assassinado pelos militares) chegaram a virar filme e a comover a opinião pública do País. Ou o do jornalista Wladimir Herzog, do operário Fiel Filho, mortos já no chamado período de distensão, nas dependências do DOI/CODI de São Paulo. O que, aparentemente, era um instrumento legal destinado a permitir a volta de brasileiros que estavam no exílio, ou o fim dos crimes contra a “segurança nacional”, numa pressuposta condição de “maturidade do povo brasileiro”, para tomar em suas mãos o seu destino através de uma nova constituição, eleições diretas para presidente e governos estaduais, fim da censura da imprensa, ou do caráter de imprensa oficial da ditadura, REDE GLOBO, era e continua sendo uma forma de garantir a impunidade de torturadores. A expressão “todos cometeram crimes” não tem sentido e implica na admissão de crimes por parte da ditadura militar. Se o regime foi oriundo de um golpe contra instituições em pleno funcionamento, contra um governo legal, a resistência não se constitui crime e nem pode. A tortura, à luz do direito internacional, é crime hediondo e imprescritível.
E até porque a repressão começa no próprio golpe, no dia do golpe, com as prisões das principais lideranças de oposição, lideranças populares, e muitas vezes meros desafetos, em fatos que revelaram de imediato a natureza e os propósitos do golpe. As cassações em massa. Deputados, senadores, professores, cientistas de renome internacional, figuras como Celso Furtado, Oscar Niemeyer, foram postos à margem da “lei” da estupidez e da boçalidade dos que tomaram o poder. A história não contada da guerrilha do Araguaia e da execução de guerrilheiros a sangue frio e depois de incontáveis sessões de tortura e todo o regime de horror montado contra populações da área na sanha repressiva dos homens e instrumentos da ditadura. A anistia foi um a conquista da luta como um todo e os golpistas no poder trataram de estendê-la aos seus carrascos. De torná-la ampla, geral e irrestrita, palavras que na verdade, antes de se referirem a resistentes políticos, opositores, garantiam a impunidade a figuras da repressão em todo o processo. Os trinta anos da lei da anistia nos remetem à necessidade de rediscutir esse período da nossa história. Trazer a público toda a inteira dimensão da violência que foi o golpe de 1964 e levar ao banco dos réus os torturadores. Não como ação de vingança ou revanche, rótulos que esses “patriotas” costumam usar para esconder as práticas covardes e desumanas. Mas como exigência de algo maior, a História. Para que toda a prática estúpida e golpista dos militares responsáveis por 1964 seja pública. Para que não se repitam anos de horror e crueldade, para que se puna o crime da tortura em todos os seus espectros, origem e conseqüência, já que, em si, descaracteriza o ser humano como espécie racional. A reação e a resistência ao golpe militar foi uma conseqüência legítima e uma luta de bravura, dada até a correlação de forças, como agora em Honduras, onde saem das catacumbas os “célebres” generais do patriotismo canalha atrelado a interesses de grupos econômicos.

Os trinta anos da lei de anistia sinalizam na necessidade de ruptura com o passado golpista e ditatorial e essa ruptura passa por revelar toda a inconseqüência bestial do regime. Do contrário permanecem impunes assassinos, estupradores, escondidos sob o manto de uma lei que não pode permitir que um período de barbárie vivido por uma Nação permaneça oculto e seja desconhecido de boa parte do seu povo. A expressão “todos cometeram crimes” é cínica, covarde e revela o inteiro teor dos golpistas. Todos quem cara pálida? Desde quando resistir a golpes de estados, a violência e a boçalidade de regimes totalitários, é crime? Existe ainda um longo caminho a ser trilhado na luta popular. Para que se conheça esse rio de sangue de milhares de brasileiros vítimas de 1964 e que permanece com seu curso oculto e escondido na costumeira covardia que é marca registrada de golpistas em qualquer lugar do mundo. Como desaparecidos, portanto ocultos, estão os corpos de brasileiros que tombaram na luta contra a ditadura. E órfãs as suas famílias. E a história do Brasil, logo, o povo brasileiro. Essa história não pode ficar insepulta. Muitos dos seus protagonistas, do lado da ditadura, estão vivos e ativos, caso do presidente do Senado José Sarney, dos ex-presidentes da República Collor de Mello e Fernando Henrique Cardoso (o falso preso político, cabo Anselmo com “patente” de general Anselmo) e continuam causando males ao Brasil e aos brasileiros.


Instinto de preservação

Não foi sem fundamento que Charles de Gaulle falou:


"O Brasil não é um país sério."

Não é um fato comum o afastamento de prefeitos em nossa região pelas Câmaras e o precedente aberto pela Câmara de Santa Brígida acendeu o sinal vermelho para outros da região, como o prefeito Tista de Jeremoabo, que vem praticando atos que estão sendo apurados pela ONG Transparência Jeremoabo, iguais ou piores dos que os que ensejaram o afastamento de Padre Teles.
A prova de que ficaram assustados e temendo que outras Câmaras resolvam seguir o mesmo caminho, dando um basta aos desatinos e práticas lesivas ao povo de seus municípios, levou a APSB – Associação das Prefeituras do Sertão da Bahia, a divulgar uma carta aberta publicada no site de Joilson Costa em defesa do retorno do padre prefeito ao cargo. Assinam a nota a vice presidente da associação e os demais prefeitos associados.
Mas ficou a impressão de que a carta foi feita a pedido do próprio padre que é o presidente da associação, pois diz esperar que retorne logo ao cargo e que tem realizado uma administração ética e responsável em defesa dos municípios da região. Ou seja, gestão como presidente da APSB e não da prefeitura. O que leva a entender que os prefeitos não querem meter a mão na cumbuca porque sabem o que tem lá dentro, ou por não saberem preferem não arriscar.
Diz o ditado que quando um Coiote ou um Lince ameaça uma raposa toda a toca correr risco e todos tem que se unir em defesa da raça. É o instinto de preservação falando mais alto.
E neste caso os Coites são as Câmaras municipais que assustam as raposas, pois se resolverem seguir o caminho de Santa Brígida o bicho vai pegar.

cadê o que você prometeu aos professores?


Durante a campanha eleitoral o tista de deda prometeu fazer de Jeremoabo um paraíso, com todo mundo empregado, funcionalismo bem remunerado, a saúde de primeiro mundo e muitas outras demagogias.

Até eu fiquei em dúvidas se aquilo tudo era verdade ou mentira, digo dúvidas porque ele e portador de um grande Know-how (des) governaram nosso município por oito anos, e ao terminar seu segundo mandato saiu com uma carga nas costas de mais de cem processos por todo tipo de corrupção, maracutaias e improbidades.

A ONG – Jeremoabo notando que depois de eleito, o tista de deda começou a sofrer de amnésia, está só lembrando e exigindo que o mesmo cumpra as promessas de campanha, agora que cumpra em benefício do povo, e não dele e do seu grupinho.


Em matéria anterior mostramos a quantidade exorbitante na aquisição de combustível, onde segundo p comentário de certo cidadão de Ribeira do Pombal, o tal tista comprou gasolina até para navio, avião, e eu acrescento trem.

No próximo capítulo passarei para os senhores a imoralidade na aquisição de refeições durante o mês de junho, nos festejos juninos, só que essas refeições estavam muito salgadas, e o tista de deda, teve que comprar uma quantidade de água mineral que daria para a população de Jeremoabo se banhar.

Mas ai é um assunto junto aos demais que iremos encaminhar ao Ministério público, e ele por certo adotará as providências cabíveis.

Estamos aguardando resposta da Câmara de vereadores de Jeremoabo, para exigir do (des) governo que resolva o problema por ele causado, ou seja, que conceda a todo funcionalismo municipais, inclusive, pensionistas e aposentados, aumento semelhante ao que foi dado ao seu secretariado, pois caso contrário, será outra ação que iremos ajuizar.

Como o (des) governo tem dinheiro para todo tipo de falcatrua, menos para quem trabalha honestamente, encaminhamos correspondência às autoridades superiores, cobrando que se faça cumprir a lei aqui em Jeremoabo, pagando aos professores o que lhe é de direito, inclusive enviamos também correspondência ao Deputado Severiano, tendo em vista que o mesmo diariamente usa canais de televisão solicitando que os professores lesados, o procure que ele será o intermediário para exigir cumprimento da Lei.
ONG-TRANSPARÊNCIA JEREMOABO
CNPJ 41.58.04.54.60
OF. Nº.TJER/nº 005 /2009. Em 17 de agosto de 2009 de agosto de 2009.
Sr. Deputado
A ONG “TRANSPARENCIA JEREMOABO”, é uma associação sem fins lucrativo, com sede e foro na cidade de Jeremoabo, deste mesmo Estado, com Estatuto Social Transcrito no Cartório do Registro de Títulos e Documentos da mesma cidade e Comarca devidamente inscrita no CNPJ do MF, considerando o empenho de V.Excia., através dos órgãos de comunicação inclusive se pondo a disposição dos prejudicados por desobediência a Lei N. 11.738 de 16/07/2008 , vem através do presente denunciar o descumprimento da aludida Lei, inclusive solicitando o empenho de Vossa Excelência, para que essa ocorrência chegue ao setor competente também em forma de denuncia, tendo em vista, que o Chefe do Executivo Municipal o senhor João Batista Melo de Carvalho, não cumpre o estabelecido na Lei, onde conseqüentemente também não paga aos professores o piso ali determinado.. Na oportunidade, aceite os nossos votos da mais alta estima.
Atenciosamente,
Adalberto Torres vilas Boas.
Presidente
Exmo. Dr.
.Severiano Alves.
MD Deputado Federal.
Câmara dos DeputadosBrasília – Distritoo Federal.

Nova legislação garante prioridade para idosos em processos judiciais

Luiz Fernando Lima, do A TARDE
Em vigor desde o dia 30 de junho deste ano, a Lei n° 12.008/09 garante direito prioritário a procedimentos administrativos e judiciais aos idosos (pessoas com idade a partir de 60 anos) e portadores de doenças graves ou de deficiência física ou mental.
A nova lei serviu para adequar o Código de Processo Civil (CPC) ao Estatuto do Idoso, de novembro de 2003. Na Bahia, 9,93% da população já chegou aos 60 anos e pode cobrar por seus direitos.
Também foram contempladas as pessoas com deficiência física ou mental ou portadoras de doenças graves, como tuberculose ativa, cardiopatia grave, Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids ou outras doenças graves, com base em conclusão da medicina especializada.
Além disto, processos envolvendo vítimas de acidentes de trabalho também são beneficiadas pela nova lei. A defensora pública especialista em atendimentos aos idosos, Gisele Aguiar, admite e elogia os avanços quanto ao Estatuto do Idoso, mas acha que elesainda são modestos.
Ela destaca, como positivo, o Artigo 1.211-C, que concede o direito à prioridade, após a morte do beneficiado, ao companheiro legal. O texto determina que “concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável” . No Estatuto do Idoso, havia a exigência do cônjuge ter 60 anos ou mais para manutenção da prioridade.
Integrante do Conselho Estadual do Idoso, Gilson Costa concorda com Gisele Aguiar e ressalta a importância de divulgação do estatuto e da nova lei. “É fundamental que a sociedade conheça seus direitos para pressionar os órgãos competentes e conseguir ser atendida dentro do que dita a legislação”, salientou.
Gisele Aguiar lamenta que tenham sido vetados alguns artigos que, segundo ela, iriam melhorar o atendimento. São os casos dos incisos 2 e 3 do Artigo 1.211-B. Eles determinavam que, nas instâncias de recurso, o julgamento teria que ser finalizado no prazo de um mês. O veto foi dos ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, eda Justiça.
Confira o texto da Lei N° 12.008, de 29 de Julho de 2009, na íntegra
Confira o texto da Lei N° 5.869, de 11 de Janeiro de 1973, na íntegra
Fonte: A Tarde

sábado, agosto 22, 2009

To be or not be -- Ser ou não Ser (Click aqui)

Petição que originou o afastamento do prefeito de Santa Brígida











Ao transcrever a presente matéria do site do parceiro Joilson, chego a seguinte conclusão:
Contra fatos não há argumentos, as provas estão ai, o padre prefeito poderá até retornar, mas o estrago já está feito.

Quanto ao apoio, nada melhor do que citar Bertold Brecht

O ANALFABETO POLÍTICO

O pior analfabeto
É o analfabeto político,
Ele não ouve, não fala,
Nem participa dos acontecimentos políticos.
Ele não sabe o custo da vida,
O preço do feijão, do peixe, da farinha,
Do aluguel, do sapato e do remédio
Dependem das decisões políticas.

O analfabeto político
É tão burro que se orgulha
E estufa o peito dizendo
Que odeia a política.

Não sabe o imbecil que,
da sua ignorância política
Nasce a prostituta, o menor abandonado,
E o pior de todos os bandidos,
Que é o político vigarista,
Pilantra, corrupto e lacaio
Das empresas nacionais e multinacionais.

(Berthold Brecht

AOS ESTUDANTES DE JEREMOABO...


Apenas as seguintes perguntas:
1) - Aos estudantes do município de Jeremoabo - Já pensaram o risco de vida que vocês correm andando nos ônibus escolares sucateados?
2) -O tista de deda está pagando R$ 500.000,00 de aluguel de ônibus para transporte de estudantes em Jeremoabo, ônibus virtuais e fantasmas, então tista, você irá conseguir fazer essas maracutaias até quando?
3) - Será que o Secretário de Educação irá entrar nessa fria, atestando que o serviço está sendo executado?
Cuidado seu prefeito, a ONG TRANSPARÊNCIA EM JEREMOABO NÃO BRINCA EM SERVIÇO, E IRÁ TE MOSTRAR QUE QUEM TE ACOBERTA IRÁ ENTRAR PELO CANO TAMBÉM...
AOS PROFESSORES DE JEREMOABO...AGUARDEM QUE AÍ VEM BOMBA RECONHECENDO OS SEUS DIREITOS...

SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS

Na tarde de ontem Dimas Roque (http://dimasroque.blogspot.com/) me convidou para ir ao seu programa na Rádio Cultura de Paulo Afonso para explicar sobre os reais efeitos da suspensão da execução da liminar deferida pela Desª. Silvia Zarif, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, nos autos de nº. 48.517-2/2009 referente ao Mandado de Segurança impetrado por Arnaldo Rodrigues de Alcantara e outros perante a Vara da Fazenda Pública, autos de nº. 2766927-1/2009 (030/2009), isso porque, segundo ele, em uma determinada Rádio local se alardeou que os concursados perderam.
Já em entrevista anteriormente gravada para o blog informei sobre as medidas processuais que teria o Município contra as liminares deferidas pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública em sede dos Mandados de Segurança impetrados, quais sejam: a) interpor recurso de agravo de instrumento em cada processo; b) pedir a suspensão da execução das liminares.
Atendendo ao apelo presto informações por escrito, embora deva comparecer a Rádio e visitar meu amigo e cliente Diniz, de forma meramente técnica e sem posicionamento político.
Pelo que tenho lido na imprensa e na página do Ver. Celso Brito (http://www.celsobrito.com.br/) os agravos de instrumentos interpostos pelo Município contra as liminares já deferidas não foram conhecidos ou foram conhecidos e negada liminar ou tiveram negado provimento por decisão monocrática (decisão monocrática é quando o Desembargador relator julga o mérito do recurso sem a necessidade de submeter aos demais Desembargadores) ou estão pendentes de julgamento.
Se me perguntar sobre minha visão e com base na experiência sobre a matéria sobre os julgamentos dos mandados de segurança e dos recursos já interpostos ou que serão interpostos eu direi que a tendência é que o direito dos concursados seja mantido em todas as esferas, pelo Juízo da Comarca e futuramente pelo Tribunal de Justiça do Estado e STJ ou STF porque o STF, o STJ e o TJBA já firmaram o entendimento de que o classificado e aprovado em concurso público terá que ser nomeado para o número de vagas previsto no Edital de Convocação.
Passemos agora aos efeitos da Suspensão da Execução de Liminar em Mandado de Segurança deferida pela Presidente do Tribunal de Justiça do Estado. De logo eu adianto que em relação ao direito dos concursados ela não terá nenhum efeito, eis que apenas retarda a execução da liminar ou de sentença futura.
Vamos ao que diz o nosso direito. O Mandado de Segurança era regulado pela Lei nº. 1.533, de 31.12.1951, que previa no art. 7º, II (inciso dois) a concessão de medida liminar pelo juiz e o direito do ente jurídico (aqui o Município) de solicitar diretamente a Presidência do Tribunal a suspensão da execução da liminar deferida, o que era encontrado no art. 13 complementado pelo art. 4º da Lei nº. 4.348/64.
A Lei nº. 1.533 foi revogada pela Lei nº. 12.016 do último dia 07 e publicada no diário oficial da União do dia 10 que mantém o direito do ente administrativo (aqui o Município) de pedir a suspensão da execução da liminar ou da sentença, art. 15.
A nova lei do mandado de segurança inovou porque a Presidente do Tribunal poderá dentro dos próprios autos da Suspensão da Execução já deferida estender a suspensão da execução da liminar em relação a todas demais liminares já deferidas, art. 15, § 5º(parágrafo quinto).
A suspensão da execução da liminar ou da sentença não afirma e nem nega direito e isso que dizer que a Presidente não disse se os concursados devem ou não ser nomeados, eis que ela apenas diz que por enquanto os concursados não serão nomeados, o que vale dizer que a partir de agora o Prefeito somente dará posse aos concursados depois de julgados todos os mandados de segurança.
A suspensão da execução da liminar pela Presidente do Tribunal não encerra o mandado de segurança e ela pode ainda ser revista pela própria Presidente, pelo Pleno do Tribunal de Justiça (julgamento onde participa todos os Desembargadores) ou pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ – em Brasília. Depois de publicada a suspensão da execução da liminar o Dr. Celso Pereira me telefonou tratando sobre o recurso e o prazo. O recurso e o prazo estão previstos no próprio art. 15 da Nova Lei.
Em primeira hora contra a decisão da Presidente cabe o recurso chamado Agravo Regimental no prazo de 05 dias. Com o agravo regimental a Presidente poderá revogar a suspensão deferida ou mantê-la e submeter à matéria ao Tribunal Pleno como também independentemente do Agravo Regimental os concursados poderão pleitear perante o STJ em Brasília, pedido de Suspensão da Suspensão da Execução da Liminar.
O pedido de suspensão de execução de liminar ou da sentença em mandado demandado de segurança somente será cabível para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas pelo que entendo que submetida à matéria ao STJ, a suspensão não resistirá por não haver no deferimento das liminares no mandado de segurança qualquer das hipóteses citadas, pelo que poderá a decisão da Presidente ser por ela mesma revogada.
Em tese, a decisão da Presidente do TJBA se excedeu e ultrapassou as fronteiras do art. 15 da Nova lei do Mandado de Segurança porque a nomeação de candidato aprovado em concurso público não ofende a ordem pública e porque se cumprida a liminar quando deferida não haveria a necessidade do pagamento de multa. Aliás, no pedido de Suspensão de Suspensão de nº. 2.0141 o STJ entendeu:
“A nomeação de candidato garantida por Mandado de Segurança não gera lesão à ordem pública capaz de suspender a decisão. O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha.”
Concluindo: A suspensão da execução da liminar não afirma e nem nega direitos e não tem o condão de dizer diz que eles deverão ser empossados ou não, diz apenas que a posse deles somente poderá acontecer, se não reformada a decisão da Presidente, depois de transitado em julgado todos os mandados de segurança.
Paulo Afonso, 22 de agosto de 2009.
Fernando Montalvão.
Advogado.

Jaques Wagner (PT) chama Geddel (PMDB) de desleal e ingrato

Está no jornal A Tarde (21/08). Na manchete de primeira página. O governador Jaques Wagner aproveitou a solenidade de posse de dois de seus novos secretários – João Leão, na Infraestrutura e James Correia, na Indústria e Comércio – para criticar o ministro Geddel Vieira Lima, dono do PMDB da Bahia. O peemedebista rompeu a aliança política, jogou ao chão o projeto de mudança, para fazer carreira solo se candidatando ao governo em 2010.Wagner foi muito franco ao falar para um público que lotou o Salão Oxalá do Centro de Convenções: “Me dói a incompreensão, a deslealdade, a ingratidão daqueles que não eram, e não adianta mentir, o que são hoje antes de encostar no projeto do governador Wagner e do presidente Lula. Enquanto trafegavam em outro projeto político, nunca chegaram ao ponto que chegaram”, disse o governador. Wagner ressaltou que lealdade e gratidão é algo que se aprende dentro de casa e que está no DNA. “Estou preparado e espero não ter de conviver com outras deslealdades e ingratidões”, reforçou.
Fonte: Bahia de Fato

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