Tribuna da Bahia Notícias-----------------------
Os prefeitos eleitos e reeleitos de 356 cidades baianas participaram ontem do encontro promovido pelo governo do Estado, através da Secretaria das Relações Institucionais (Serin), em um hotel de Salvador. Durante o evento, que começou com um café da manhã, eles tiveram acesso a informações sobre programas, projetos e ações desenvolvidas pelo poder público estadual. As atividades de quinta-feira envolveram o credenciamento de prefeitos e assessores. Já no inicio da manhã de ontem, foi exibido um vídeo que abordava iniciativas do governo baiano como os programas Água Para Todos, Topa, Transparência Bahia, entre outros. O encontro também marcou a implantação do Sistema de Relacionamento Institucional (SRI), ferramenta que vai possibilitar a aproximação do Estado com as prefeituras baianas com mais agilidade, transparência e integração. O serviço que vai oferecer uma senha de acesso para o gestor de cada município está disponível no site da Serin (www.serin.ba.gov.br). Para o governador Jaques Wagner, é preciso que haja uma relação de respeito entre o governo estadual e as administrações municipais, independente de filiação partidária. “Eu defendo a construção de uma sociedade baseada em valores como respeito, amizade e família, por isso o convite foi extenso a todos os prefeitos eleitos na Bahia. Não vou dizer que não quero ter maioria nos poderes Executivo municipal e Legislativo estadual, mas pretendo conquistá-la com hegemonia de idéias e não por imposição”. Wagner defendeu também o debate de idéias e afirmou que o desenvolvimento econômico de estados e municípios está condicionado à inclusão social. Durante o evento, o governador também encaminhou projeto de lei para a Assembléia Legislativa, que prevê a criação do Programa Estadual de Transporte Escolar, que garante o repasse de recursos a prefeituras que fizerem adesão junto ao governo estadual. O secretário das Relações Institucionais, Rui Costa, afirmou que o diálogo promovido pelo Estado e municípios não é uma novidade. Para ele, a realização de 17 conferências regionais que abordaram diversos temas como Saúde, Comunicação, Juventude e Meio Ambiente “é um claro sinal de que o governo estadual prioriza as discussões com a sociedade civil”. Costa também destacou as relações com os poderes Judiciário e Legislativo e a implantação de programas como o Transparência Bahia, que dá a qualquer cidadão baiano o direito de fiscalizar as contas do governo. “Coisa que nem os deputados tinham no passado”. O secretário das Relações Institucionais da Presidência da República, Gilmar Domenico destacou como conquista em nível federal dos prefeitos, a instituição do Comitê Federativo e a realização de um encontro com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos dias 10 e 11 de fevereiro do próximo ano.
Gestores aprovam encontro
O prefeito de Muniz Ferreira, na região do Recôncavo Baiano, Antonio Rodrigues, classificou como louvável a iniciativa do Estado em convocar os prefeitos e apresentar os projetos do governo. A mesma idéia foi defendida pelo novo gestor de Luís Eduardo Magalhães, cidade que fica a mil km de Salvador. Segundo Humberto Santa Cruz, o nível de diálogo promovido pelo governo vai ajudar a desenvolver saídas para alavancar o desenvolvimento regional. Nita Brito, de Madre de Deus, afirmou que a sua cidade sempre trabalhou com recursos próprios e que agora conta com o Ggoverno do Estado como parceiro para o desenvolvimento de projetos em comum. Já o estreante Zé das Virgens, que vai administrar a cidade de Irecê a partir de 1º de janeiro de 2009, destacou que a administração estadual já é um importante suporte para o poder público do município. “Esperamos ter continuidade nessa parceria e conseguir levar as melhorias que a população da minha cidade tanto anseia”. Luiz Caetano, que foi reeleito em Camaçari afirmou que a Bahia vive um momento político inédito baseado em valores republicanos e democráticos. Nos diversos contatos mantidos com os prefeitos, Luiz Caetano defendeu a importância de formação de uma chapa de consenso e unidade para a União das Prefeituras da Bahia, capaz de possibilitar uma gestão avançada da entidade, em condições de assegurar uma base de sustentação para a administração do governador Jaques Wagner. O prefeito de Camaçari chamou a atenção para a importância do municipalismo para a construção de uma nova ordem, centrada nos principios republicanos, e colocou a necessidade de as gestões municipais adotarem um modelo de desenvolvimento sustentável, em que sejam priorizadas as micro e pequenas empresas e a preservação do meio ambiente tenha espaço especial. A defesa do municipalismo e a necessidade de as prefeituras adotarem uma gestão pautada na sustentabilidade, foram a tônica do posicionamento adotado pelo prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano, ontem, durante o Encontro de Prefeitos, que se r?=???????r???Ñealiza em Salvador, promovido pelo governo do Estado, através da Secretaria de Relações Institucionais, com o tema Juntos por uma nova relação federativa. Luiz Caetano manteve diversos contatos com as centenas de prefeitos eleitos e reeleitos no mês passado, dos mais diversos municípios do Estado, e circulou no evento como candidato à presidência da UPB. Ele elogiou o encontro, por considerar uma postura democrática".
Possíveis mudanças no governo só no próximo mês de dezembro
Embora os rumores dêem conta de que a tão esperada reforma administrativa do governo estadual tenha finalizado com a polêmica nomeação do deputado Roberto Muniz para a Secretaria da Agricultura, o governador Jaques Wagner (PT), tratou de declarar que já tem definidas as áreas que pretende mudar na sua administração. No entanto, só irá revelar em dezembro, a menos que o PR se sensibilize com os apelos que começará a receber do secretário de Relações Institucionais, Rui Costa, a partir da próxima semana. Dentro da política de ampliação de base, segundo Wagner, a negociação com o PR, vem acontecendo desde o início do ano. “Sou um homem de negociação, de busca do entendimento. Realmente conversamos com o PR, depois houve modificação na direção do PR estadual, assim como um tensionamento dentro dessa gestão e acabou vindo o período eleitoral, mas nossa relação continua muito boa, com vários deputados federais e estaduais, o que não inviabiliza a possibilidade da conversa evoluir. Sendo assim, eventualmente essa participação pode se dar”, destacou. Sobre a possibilidade de Rui Costa vir a fazer parte do pacote de mudanças futuras, o governador foi enfático: “Rui é um companheiro de caminhada de 25, 28 anos. Realmente, uma pessoa da minha mais absoluta confiança, política, ética. Ele faz um trabalho que considero com resultado positivo. Ele está falando em ampliar sua equipe e, portanto, eu diria que, se ele quiser sair da articulação política, porque é um trabalho desgastante, eu só tenho a agradecer o trabalho que ele vem fazendo”. No entanto, o mesmo não pode ser dito, conforme circula nos bastidores, sobre a manutenção de alguns “companheiros”. Este é o caso da presidente da Conder, Maria Del Carmen. Em substituição a ela, inclusive, um nome começa a despontar com reais chances de dar um novo ritmo à máquina do Estado: a da arquiteta Lívia Gabrielli. Ocupando uma importante diretoria no órgão, Lívia tem demonstrado muito mais desenvoltura que a titular da Companhia e conta ainda com o apoio da poderosa Ascon a associação dos funcionários da Conder. Afora as qualidades técnicas, Lívia é ainda irmã do presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, provavelmente o candidato ao Senado pelo PT, com as bênçãos de Lula, naturalmente.(Por Fernanda Chagas)
Cabeças que podem ainda rolar
E não pára por aí. Entra no jogo das especulações ainda, a secretária da Casa Civil, Eva Chiavon, que além de ser desconhecida até hoje do grande público, não teria uma boa relação até mesmo com os governistas. Outro que pode desembarcar da máquina estadual, seria o secretário de Comunicação, Robinson Almeida. O seu trabalho já foi explicitamente criticado por quem conhece de perto a estrutura governamental, a exemplo do ex-secretário de Agricultura Geraldo Simões. Já em Brasília, assumindo o seu posto de deputado federal, Simões ressaltou que o governo estadual tem feito muitas obras e programas, mas alertou que “está faltando uma política de comunicação melhor”. Por tabela, disparou a metralhadora contra o PMDB, tido hoje como uma das principais ameaças ao PT. “Eu romperia logo, mas Wagner tem mais equilíbrio do que eu, por isso está administrando essa situação de dormir com o PMDB, que vai ser mais inimigo ou menos inimigo a depender de como esteja a avaliação do governo da Bahia”, destacou, ressaltando a importância, em caso de um não rompimento, de diminuir ao máximo a influência do PMDB na base do governo.
Encontro reúne a classe política da Bahia
A presença de 356 prefeitos eleitos e reeleitos no último dia 5 de outubro para um encontro com o governador Jaques Wagner (PT) durante todo o dia de ontem, no Hotel Pestana, Rio Vermelho, mostrou que o saldo foi positivo. Os novos gestores municipais participaram ativamente do evento, ouvindo palestras ou visitando os stands das secretarias estaduais ou do Sebrae. “O encontro foi muito proveitoso, e mostra que a intenção do governo ter uma relação mais estreita com os prefeitos só traz benefícios para todos. É um momento político importante, e demonstra todo o espírito republicano do governador”, avaliou Luiz Caetano, prefeito reeleito em Camaçari pelo PT. O evento, organizado através da Secretaria das Relações Institucionais (Serin), contou também com a participação de secretários estaduais e diversos deputados estaduais e federais. “Isso é muito bom e o governador está de parabéns. Este encontro facilita a troca de experiência e serve para que os prefeitos tomem conhecimento dos projetos do governo”, avaliou o deputado federal Sergio Carneiro (PT). Abrindo o encontro de ontem, o governador Jaques Wagner tomou café da manhã no auditório Fernando Pessoa, no Hotel Pestana, junto com os prefeitos e os secretários Rui Costa (Relações Institucionais), Robinson Almeida (Comunicação) e Fernando Schmidt (Casa Civil). Acompanharam o governador também os deputados Marcelo Nilo (PSDB), presidente da Assembléia Legislativa, Waldenor Pereira (PT), líder do governo na AL, além do vice-governador Edmundo Pereira (PMDB). Através do seminário “Uma nova Relação Federativa”, apresentado durante a manhã, o governo tenta estabelecer uma relação mais próxima com os novos gestores municipais baianos.
Fonte: Tribuna da Bahia
sábado, novembro 15, 2008
Hospital público nordestino registra cura inédita de raiva no país
O Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC), da Universidade de Pernambuco, em Recife, confirmou um caso raro de cura da raiva humana. O caso de um rapaz pernambucano, de 15 anos, mordido por um morcego hematófago - que se alimenta de sangue - na cidade de Floresta, no interior do estado, confirmado nesta sexta-feira (14), é o terceiro de cura da raiva no mundo.
A doença, contraída geralmente por pessoas que tiveram contato com animais mamíferos infectados, como cães, gatos, morcegos ou macacos, era considerada 100% letal até 2004, quando médicos norte-americanos desenvolveram um tratamento baseado em anti-virais, sedativos e anestésicos injetáveis. Eles conseguiram curar uma paciente na cidade de Milwaukee, que deu nome ao método de combate ao vírus.
Segundo o médico Gustavo Trindade, responsável caso tratado em Pernambuco, o protocolo Milwaukee foi adaptado à realidade brasileira e aplicado no adolescente infectado. “Fizemos um protocolo adaptado à realidade brasileira em relação às condições do hospital público onde estamos tratando ele. Aplicando este protocolo, conseguimos fazer com que o quadro clínico dele se estabilizasse e provar a cura da infecção raiva através de exames laboratoriais, comprovando a eliminação completa do vírus de seu organismo”, explicou.
O médico comentou ainda que, como a doença era considerada incurável até 2004, o tratamento visava apenas trazer uma morte com menos sofrimento ao infectado. “O tratamento convencional da raiva humana sempre foi para dar suporte, - medicamentos sintomáticos, sedação - para garantir ao paciente uma morte digna. Como a doença era considerada 100% letal, então o tratamento era para morrerem dignamente.”
O paciente pernambucano curado, ainda se encontra em estado grave e, segundo Trindade, não há como saber o que pode ocorrer a partir de agora. “No caso dos Estados Unidos, a paciente ficou 100% curada. Em todos os outros, os pacientes faleceram. O que a gente conseguiu foi provar que dentro de um hospital público do Nordeste do Brasil, com todas as limitações que temos, conseguimos mostrar que a gente pode conseguir curar pacientes de raiva. Entretanto, a reversibilidade do quadro neurológico, só o futuro vai dizer”.
Durante o tratamento, que teve início no dia 13 de outubro, o doutor Trindade manteve contato diário com o idealizador do protocolo de Milwaukee, o Ministério da Saúde e Centro de Controle e Prevenção de Doenças de Atlanta. Ele espera que o caso brasileiro sirva para aperfeiçoar o tratamento da raiva no mundo.
O médico responsável pelo grupo técnico da raiva do Ministério da Saúde, Marcelo Wada, disse que o tratamento e prevenção da raiva tem um alto custo para o governo federal e que, nos últimos cinco anos, mais de 100 brasileiros morreram com o vírus. O país, no entanto, vem se aproximando do controle da doença.
“Cerca de 35 milhões de cães são vacinados anualmente e cerca de 270 mil pessoas procuram assistência e recebem pelo menos uma dose de vacina anti-rábica humana. Na década de 1980, a média era de 40 a 50 casos por ano. Em 1990, aumentou pra 70 casos. Agora reduziu e este ano tivemos apenas dois casos”, afirmou Wada.
Ele explica que a primeira medida a ser tomada no caso de mordida por animal capaz de transmitir a raiva é lavar imediatamente o ferimento com água e sabão, pois o procedimento mata o vírus. Depois, deve-se procurar o posto de saúde para que sejam tomadas as providências necessárias.
(Com informações da Agência Brasil)/Correio da Bahia
A doença, contraída geralmente por pessoas que tiveram contato com animais mamíferos infectados, como cães, gatos, morcegos ou macacos, era considerada 100% letal até 2004, quando médicos norte-americanos desenvolveram um tratamento baseado em anti-virais, sedativos e anestésicos injetáveis. Eles conseguiram curar uma paciente na cidade de Milwaukee, que deu nome ao método de combate ao vírus.
Segundo o médico Gustavo Trindade, responsável caso tratado em Pernambuco, o protocolo Milwaukee foi adaptado à realidade brasileira e aplicado no adolescente infectado. “Fizemos um protocolo adaptado à realidade brasileira em relação às condições do hospital público onde estamos tratando ele. Aplicando este protocolo, conseguimos fazer com que o quadro clínico dele se estabilizasse e provar a cura da infecção raiva através de exames laboratoriais, comprovando a eliminação completa do vírus de seu organismo”, explicou.
O médico comentou ainda que, como a doença era considerada incurável até 2004, o tratamento visava apenas trazer uma morte com menos sofrimento ao infectado. “O tratamento convencional da raiva humana sempre foi para dar suporte, - medicamentos sintomáticos, sedação - para garantir ao paciente uma morte digna. Como a doença era considerada 100% letal, então o tratamento era para morrerem dignamente.”
O paciente pernambucano curado, ainda se encontra em estado grave e, segundo Trindade, não há como saber o que pode ocorrer a partir de agora. “No caso dos Estados Unidos, a paciente ficou 100% curada. Em todos os outros, os pacientes faleceram. O que a gente conseguiu foi provar que dentro de um hospital público do Nordeste do Brasil, com todas as limitações que temos, conseguimos mostrar que a gente pode conseguir curar pacientes de raiva. Entretanto, a reversibilidade do quadro neurológico, só o futuro vai dizer”.
Durante o tratamento, que teve início no dia 13 de outubro, o doutor Trindade manteve contato diário com o idealizador do protocolo de Milwaukee, o Ministério da Saúde e Centro de Controle e Prevenção de Doenças de Atlanta. Ele espera que o caso brasileiro sirva para aperfeiçoar o tratamento da raiva no mundo.
O médico responsável pelo grupo técnico da raiva do Ministério da Saúde, Marcelo Wada, disse que o tratamento e prevenção da raiva tem um alto custo para o governo federal e que, nos últimos cinco anos, mais de 100 brasileiros morreram com o vírus. O país, no entanto, vem se aproximando do controle da doença.
“Cerca de 35 milhões de cães são vacinados anualmente e cerca de 270 mil pessoas procuram assistência e recebem pelo menos uma dose de vacina anti-rábica humana. Na década de 1980, a média era de 40 a 50 casos por ano. Em 1990, aumentou pra 70 casos. Agora reduziu e este ano tivemos apenas dois casos”, afirmou Wada.
Ele explica que a primeira medida a ser tomada no caso de mordida por animal capaz de transmitir a raiva é lavar imediatamente o ferimento com água e sabão, pois o procedimento mata o vírus. Depois, deve-se procurar o posto de saúde para que sejam tomadas as providências necessárias.
(Com informações da Agência Brasil)/Correio da Bahia
Wagner testa popularidade em encontro com novos prefeitos
Donaldson Gomes, do A TARDE
O governador Jaques Wagner aproveitou o encontrou que reuniu, nesta sexta-feira(14), 356 dos 417 prefeitos eleitos no último pleito para dar uma demonstração de força política. Depois do discurso “republicano”, como frisado por companheiros petistas, em que se comprometeu a tratar de modo igualitário os administradores, independente da filiação partidária e um ano de 2009 de muito trabalho, Wagner foi, literalmente, para os abraços. Do final do discurso até o momento em que deixou o hotel, foram mais de trinta minutos em meio à multidão de prefeitos.
Depois da derrota do candidato petista Walter Pinheiro, no segundo turno, vencido pelo prefeito João Henrique, reeleito pelo PMDB, alguns analistas políticos colocaram o governador como grande perdedor nas eleições municipais. Os passos recentes demonstram que o governador, apesar de negar que esteja preocupado com o assunto, está buscando se fortalecer para disputar a reeleição que ocorrerá em um prazo de dois anos.
Disputa – As palavras de Wagner foram de que ele ainda não está a pensar nas eleições de 2010, colocando a disputa política no momento atual como uma questão secundária, apesar de reconhecer a preocupação de pessoas próximas. “Na hora, o eleitor vai saber decidir. Eu volto a dizer que não sou nenhum ingênuo”, destacou.
Para ele, o momento atual é de respeitar as escolhas da população. “Eles colocaram vocês (prefeitos eleitos) no poder. Não adianta chegar ao poder e governar com o foco nos adversários. O alvo deve ser atender o interesse das pessoas”, recomendou e, em seguida, convidou os presentes a trabalhar em unidade. Na área administrativa, Wagner destacou realizações de governo, como o equacionamento de problemas na Empresa Baiana de Alimentos S.A (Ebal) – “que hoje paga em dia os fornecedores” – e as 20 residências do Derba, que o Estado reequipou. Ele ainda defendeu a forte participação do poder público. “Não adianta defender o ‘estado mínimo’ e pedir mais policiamento”, avisou. Nesta sexta, o governador embarcou para a Suécia, onde pretende defender investimentos para a Bahia, como os da Veracel, na área de celulose, passando o governo para o vice, Edmundo Pereira (PMDB)
O governador Jaques Wagner aproveitou o encontrou que reuniu, nesta sexta-feira(14), 356 dos 417 prefeitos eleitos no último pleito para dar uma demonstração de força política. Depois do discurso “republicano”, como frisado por companheiros petistas, em que se comprometeu a tratar de modo igualitário os administradores, independente da filiação partidária e um ano de 2009 de muito trabalho, Wagner foi, literalmente, para os abraços. Do final do discurso até o momento em que deixou o hotel, foram mais de trinta minutos em meio à multidão de prefeitos.
Depois da derrota do candidato petista Walter Pinheiro, no segundo turno, vencido pelo prefeito João Henrique, reeleito pelo PMDB, alguns analistas políticos colocaram o governador como grande perdedor nas eleições municipais. Os passos recentes demonstram que o governador, apesar de negar que esteja preocupado com o assunto, está buscando se fortalecer para disputar a reeleição que ocorrerá em um prazo de dois anos.
Disputa – As palavras de Wagner foram de que ele ainda não está a pensar nas eleições de 2010, colocando a disputa política no momento atual como uma questão secundária, apesar de reconhecer a preocupação de pessoas próximas. “Na hora, o eleitor vai saber decidir. Eu volto a dizer que não sou nenhum ingênuo”, destacou.
Para ele, o momento atual é de respeitar as escolhas da população. “Eles colocaram vocês (prefeitos eleitos) no poder. Não adianta chegar ao poder e governar com o foco nos adversários. O alvo deve ser atender o interesse das pessoas”, recomendou e, em seguida, convidou os presentes a trabalhar em unidade. Na área administrativa, Wagner destacou realizações de governo, como o equacionamento de problemas na Empresa Baiana de Alimentos S.A (Ebal) – “que hoje paga em dia os fornecedores” – e as 20 residências do Derba, que o Estado reequipou. Ele ainda defendeu a forte participação do poder público. “Não adianta defender o ‘estado mínimo’ e pedir mais policiamento”, avisou. Nesta sexta, o governador embarcou para a Suécia, onde pretende defender investimentos para a Bahia, como os da Veracel, na área de celulose, passando o governo para o vice, Edmundo Pereira (PMDB)
PT e PMDB em ritmo de crise
Patrícia França, do A TARDE
>> Wagner testa popularidade em encontro com novos prefeitos
O governador Jaques Wagner embarcou para a Suécia, na noite desta sexta-feira (14), e retorna a Salvador na próxima quinta-feira em meio a um cenário de instabilidade na relação do PT com o PMDB, cuja convivência tem sido tensa desde a eleição do prefeito de Salvador, quando o partido liderado pelo ministro Geddel Vieira Lima (Integração Nacional) se aproximou do DEM para garantir a reeleição de João Henrique Carneiro (PMDB).
Wagner se ausenta da Bahia numa situação de crise semelhante a que ocorreu na semana pós-eleitoral, quando viajou para Nova Iorque, depois de fazer restrição à participação do DEM na prefeitura e do ultimato dado a Geddel, alertando o ministro de que, se ele pretende disputar o governo do Estado em 2010, não há como o PMDB permanecer na base do governo.
Os sinais de que a crise no casamento de petistas e peemedebistas continua ficaram patentes em três episódios ocorridos, nesta sexta. O prefeito João Henrique não compareceu ao encontro patrocinado pelo governo do Estado, no Hotel Pestana, com prefeitos e vices eleitos dos 417 municípios. Alegou impedimento de agenda: encontro com dirigentes da Caixa Econômica, pela manhã, e compromisso familiares, à tarde.
A ausência do prefeito da Capital pode ter sido motivada pelas opiniões dos deputados federais petistas, Geraldo Simões e Luiz Bassuma, publicadas na edição desta sexta-feira (14) de A TARDE. Simões defendeu o rompimento do governo com o PMDB. “Se eu fosse Wagner, romperia logo”, disse Simões. No raciocínio, se o governo estiver bem e forte para a reeleição, Geddel permanecerá na aliança. “Mas se não acontecer, com certeza, o PMDB estará em outro grupamento político”.
Em artigo assinado, Bassuma se refere ao ministro como “cacique do PMDB” que se valeu do estilo de fazer política dos “velhos coronéis” para atrair “viúvas do carlismo”. E defendeu "um inadiável rompimento político com essas forças lideradas por Geddel, sob pena de o governo continuar sofrendo uma sangria em virtude do uso intensivo da estrutura do Estado para beneficiar exclusivamente seus redutos eleitorais, ao mesmo tempo em que faz a cooptação de outros".
O ministro Geddel Vieira só soube das criticas de Geraldo Simões e Luiz Bassuma, nesta sexta-feira à noite, ao retornar de Manaus, onde participou de reunião do Conselho Deliberativo da Sudam. ”Interpreto como provocações absolutamente tolas“. Disse que não reconhece, em nenhum segmento do PT da Bahia, ”autoridade política e moral para criticar, de forma séria, membros do PMDB da Bahia“.
“Depois da posição adotada pelo PT na disputa por Salvador (rompeu com João no último ano), sinto-me à vontade para reafirmar que posso ser candidato a tudo, dependendo das circunstâncias e dos estímulos que receber do povo do meu Estado”. O apoio do PMDB no Legislativo, segundo Geddel, não está condicionada a cargos no governo. “E sim, à percepção de que o governador tem disposição de dar rumos administrativos claros ao seu governo, como faz agora, afastando os ineptos e incompetentes, que fazem com que a avaliação do governador ainda esteja abaixo daquilo que a Bahia espera”, acrescentou.
Antes de embarcar, Wagner – que vem num esforço para ampliar sua base na Assembléia e sedimentar sua reeleição em 2010 –, tratou de amainar os ânimos dos liderados rebeldes. Disse que não podia impedir a manifestação de cada parlamentar, mas que governador só há um. “Prefiro que, atendendo à decisão do governador, que é quem tem de conduzir essa aliança, não aumentem a temperatura“.
O presidente estadual do PT, Jonas Paulo, também minimizou mais este ruído entre PT e PMDB. ”São posições isoladas“, disse, adiantando, que o Diretório Estadual divulga nota, hoje, reafirmando que a prioridade do PT é reeleger Wagner em 2010 e ”que o PMDB, assim como a consolidação de uma aliança com o centro, é importante para esse projeto“.
FONTE: A Tarde
>> Wagner testa popularidade em encontro com novos prefeitos
O governador Jaques Wagner embarcou para a Suécia, na noite desta sexta-feira (14), e retorna a Salvador na próxima quinta-feira em meio a um cenário de instabilidade na relação do PT com o PMDB, cuja convivência tem sido tensa desde a eleição do prefeito de Salvador, quando o partido liderado pelo ministro Geddel Vieira Lima (Integração Nacional) se aproximou do DEM para garantir a reeleição de João Henrique Carneiro (PMDB).
Wagner se ausenta da Bahia numa situação de crise semelhante a que ocorreu na semana pós-eleitoral, quando viajou para Nova Iorque, depois de fazer restrição à participação do DEM na prefeitura e do ultimato dado a Geddel, alertando o ministro de que, se ele pretende disputar o governo do Estado em 2010, não há como o PMDB permanecer na base do governo.
Os sinais de que a crise no casamento de petistas e peemedebistas continua ficaram patentes em três episódios ocorridos, nesta sexta. O prefeito João Henrique não compareceu ao encontro patrocinado pelo governo do Estado, no Hotel Pestana, com prefeitos e vices eleitos dos 417 municípios. Alegou impedimento de agenda: encontro com dirigentes da Caixa Econômica, pela manhã, e compromisso familiares, à tarde.
A ausência do prefeito da Capital pode ter sido motivada pelas opiniões dos deputados federais petistas, Geraldo Simões e Luiz Bassuma, publicadas na edição desta sexta-feira (14) de A TARDE. Simões defendeu o rompimento do governo com o PMDB. “Se eu fosse Wagner, romperia logo”, disse Simões. No raciocínio, se o governo estiver bem e forte para a reeleição, Geddel permanecerá na aliança. “Mas se não acontecer, com certeza, o PMDB estará em outro grupamento político”.
Em artigo assinado, Bassuma se refere ao ministro como “cacique do PMDB” que se valeu do estilo de fazer política dos “velhos coronéis” para atrair “viúvas do carlismo”. E defendeu "um inadiável rompimento político com essas forças lideradas por Geddel, sob pena de o governo continuar sofrendo uma sangria em virtude do uso intensivo da estrutura do Estado para beneficiar exclusivamente seus redutos eleitorais, ao mesmo tempo em que faz a cooptação de outros".
O ministro Geddel Vieira só soube das criticas de Geraldo Simões e Luiz Bassuma, nesta sexta-feira à noite, ao retornar de Manaus, onde participou de reunião do Conselho Deliberativo da Sudam. ”Interpreto como provocações absolutamente tolas“. Disse que não reconhece, em nenhum segmento do PT da Bahia, ”autoridade política e moral para criticar, de forma séria, membros do PMDB da Bahia“.
“Depois da posição adotada pelo PT na disputa por Salvador (rompeu com João no último ano), sinto-me à vontade para reafirmar que posso ser candidato a tudo, dependendo das circunstâncias e dos estímulos que receber do povo do meu Estado”. O apoio do PMDB no Legislativo, segundo Geddel, não está condicionada a cargos no governo. “E sim, à percepção de que o governador tem disposição de dar rumos administrativos claros ao seu governo, como faz agora, afastando os ineptos e incompetentes, que fazem com que a avaliação do governador ainda esteja abaixo daquilo que a Bahia espera”, acrescentou.
Antes de embarcar, Wagner – que vem num esforço para ampliar sua base na Assembléia e sedimentar sua reeleição em 2010 –, tratou de amainar os ânimos dos liderados rebeldes. Disse que não podia impedir a manifestação de cada parlamentar, mas que governador só há um. “Prefiro que, atendendo à decisão do governador, que é quem tem de conduzir essa aliança, não aumentem a temperatura“.
O presidente estadual do PT, Jonas Paulo, também minimizou mais este ruído entre PT e PMDB. ”São posições isoladas“, disse, adiantando, que o Diretório Estadual divulga nota, hoje, reafirmando que a prioridade do PT é reeleger Wagner em 2010 e ”que o PMDB, assim como a consolidação de uma aliança com o centro, é importante para esse projeto“.
FONTE: A Tarde
sexta-feira, novembro 14, 2008
Lula beneficia a Bahia com mais duas universidades federais
Se considerarmos que a Universidade Federal da Bahia (UFBA) nasceu da antiga Escola de Cirurgia da Bahia, criada em 1808 e mãe da Faculdade de Medicina da Bahia, contam-se 200 anos. Mas, se considerarmos que a origem da UFBA foi a junção de seis faculdades, contam-se 62 anos. Nunca antes na Bahia...Seja como for, o fato é que somente no Governo Lula a Bahia ganhou sua segunda universidade federal – a Universidade Federal do Recôncavo e ainda alguns campus da Universidade Federal do São Francisco. No orçamento de 2009, a UFBA vai levar R$ 257 milhões. Nada mal para um presidente-operário.Mas a expansão universitária na Bahia não vai ficar por aí. Os deputados federais Walter Pinheiro (PT) e Lídice da Mata (PSB) estão trabalhando juntos numa emenda que visa a alocar R$ 20 milhões para as quatro universidades estaduais baianas – Uneb, Uefs, Uesc e Uesb.Uma terceira universidade federal, entretanto, está engatilhada. É a Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), que será sediada em Barreiras. Em 2009 haverá o seu primeiro vestibular e já estão alocados R$ 20 milhões no Orçamento da União. Novamente aí tem o dedo do deputado federal Walter Pinheiro (PT) e claro, do reitor da UFBA, Naomar de Almeida Filho.
Com informações de A Tarde./Bahia de Fato
Com informações de A Tarde./Bahia de Fato
Até que enfim leio uma informação consistente sobre o fisco baiano. Foi preciso pagar um “Informe Publicitário”.
Como jornalista, eu me considero suficientemente alfabetizado e relativamente bem-informado. Digo relativamente porque a imprensa mente muito. Evitei me manifestar sobre a pendenga entre alguns servidores do fisco e o secretário da Fazenda, Carlos Martins, porque não estava entendendo nada. Os jornais somente davam a versão dos servidores. Agora me surpreendo com um “Informe Publicitário” no jornal A Tarde (11.11). Finalmente, leio alguma coisa que faz sentido. Lamentável que tenha sido necessário pagar por um esclarecimento.O “Informe Publicitário” é assinado pelo Sindicato dos Servidores da Fazenda do Estado da Bahia (Sindifaz). Fiquei sabendo que a Secretaria da Fazenda vai reestruturar as carreiras do fisco estadual e discute com o Sindifaz as modificações propostas. As mudanças contam com apoio de 90% dos fiscais da Fazenda e são aguardadas há 18 anos pela categoria.O que vem prevalecendo na imprensa é a versão de um pequeno grupo elitista que sempre ocupou cargos de mando na Secretaria da Fazenda. Este grupo quer impedir, por interesse próprio, que se avance para uma carreira moderna e justa. A Bahia precisa saber que as mentiras repetidas pelo pequeno grupo elitista que atua no Fisco têm um motivo: manter privilégios individuais. Falam até num inexistente “trem da alegria”. É falso. A proposta do governo NÃO prevê que agentes de tributos sejam transformados em auditores fiscais. A proposta NÃO prevê novos janeleiros, não permite que se repita o que aconteceu em 1989, quando Analistas Administrativos se transformaram em Auditores, sem concurso público, beneficiando alguns dos estridentes que protestam - falsos defensores de concurso e da moralidade.Os que gritam contra as propostas da Secretaria da Fazenda são os mesmos que em 2006 aprovaram a carreira única no Fisco. À época, isso lhes era conveniente. Hoje, mudaram de posição e estão contra algo que é inferior ao que aprovaram quase que por unanimidade há dois anos.O secretário Carlos Martins está tendo a coragem de enfrentar o atraso e fará a Bahia se igualar aos demais 25 estados da Federação, que já promoveram as mudanças nas carreiras do Fisco. As propostas do governo merecem aplauso de Auditores Fiscais, Agentes de Tributos e da sociedade em geral, pois vão adequar as atribuições dos cargos do Fisco às práticas efetivas de fiscalização existentes há décadas e ainda às mais recentes reformas tributárias.A imprensa baiana tem que se mancar e parar de repetir mentiras de um pequeno grupo de servidores que só enxerga... seu próprio umbigo.
Fonte: Bahia de Fato
Fonte: Bahia de Fato
Trocaram abobrinhas
Por: Carlos Chagas
BRASÍLIA - Um assunto domina a capital federal, desde a noite de terça-feira: o telefonema dado por Barack Obama ao presidente Lula, na tarde daquele dia. Foi um long-distance singular, não de Washington para Brasília, mas de Chicago para Roma, onde se encontrava o chefe do governo brasileiro. Obama demonstrou ter feito o dever de casa. Antes de pegar o telefone, recebeu notas sobre o Brasil, preparadas por sua assessoria.
Propôs maior integração e cooperação na iniciativa dos biocombustíveis, ainda que não se comprometesse a levantar as taxas alfandegárias ao etanol brasileiro. Reconheceu nossa liderança na América do Sul, contando com Lula para, presumidamente, aparar as arestas entre seu país e a Venezuela, o Equador e a Bolívia, que não referiu de forma nominal.
Prometeu visitar-nos assim que pudesse, não deixando de elogiar as ações do nosso governo no campo social. Por último, concordou com o presidente brasileiro de que a crise econômica deve ser enfrentada não apenas pelos países ricos, mas ampliada com a participação dos países emergentes.
Tudo ótimo para um diálogo inicial, mas de prático, por enquanto, nada. Obama não comparecerá à reunião do G-20, amanhã, na capital americana. Não há dois presidentes nos Estados Unidos, por enquanto quem manda é George W. Bush. Jamais o seu governo adotará programas como o bolsa-família.
Sua vinda ao Brasil fica para as calendas. De forma alguma deixará que as tensas relações de Washington com Hugo Chávez, Evo Morales e Rafael Correa passem por Brasília. E se não pensa em suspender os impostos de importação do etanol brasileiro é porque se encontra comprometido com os produtores de milho.
Em suma, a forma valeu mais do que o fundo. O telefonema tranqüilizou Lula, já incomodado por não haver sido contatado logo depois das eleições americanas, como foram os dirigentes da França, Inglaterra, Alemanha, Rússia e até do México. Os dois presidentes trocaram abobrinhas, como de rotina nesses casos, mas ficaram nas congratulações e nas esperanças.
Desta vez, vamos?
Aparecem sinais de que, desta vez, as pressões surtirão efeito e que os juros vão diminuir. Henrique Meirelles está sozinho na trincheira, recebendo petardos de todos os lados: de dentro do governo, com o vice-presidente José Alencar agora reforçado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e outros, com destaque para Dilma Rousseff. E de fora, a começar pelos grandes empresários, do tipo Antônio Ermírio de Moraes e Jorge Gerdau.
O próprio presidente Lula parece balançado, segundo pessoas de sua intimidade. Como explicar que no mundo inteiro os juros venham baixando de acordo com a gravidade da crise econômica e, no Brasil, permaneça no patamar mais alto do planeta?
O tiroteio deve durar até janeiro. A impressão é de que, desta vez, o presidente do Banco Central levantará a bandeira branca. A diminuição, pelo Copom, de uns míseros 0,5% bastaria para conter os reclamos, ainda que possa levar Meirelles a entregar o cargo. Seria o que de pior poderia acontecer ao governo, havendo, por isso, quem ainda aposte na manutenção das taxas atuais.
Os mandatos e os partidos
O Supremo Tribunal Federal confirmou o Tribunal Superior Eleitoral: os mandatos pertencem aos partidos, não aos mandatários. Continua em vigor, assim, o princípio de que "mudou de partido, perdeu o mandato".
O problema é que a decisão de quarta-feira não encerra a questão. O Poder Judiciário não é Poder Legislativo, como ainda há dias o presidente do Congresso sentenciou, na presença do presidente do Supremo Tribunal Federal.
Encontra-se tramitando na Câmara a reforma política sugerida pelo Executivo, onde a questão da fidelidade partidária ocupa lugar de destaque. Mesmo se não for votada este ano, a proposta precisará ser enfrentada no primeiro semestre do ano que vem.
A solução governamental, com a participação parlamentar, é de abrir brechas na irredutibilidade judiciária, ou seja, permitir mudanças de partido em determinadas ocasiões e situações. Uma vez a cada quatro anos, por exemplo, às vésperas de eleições. E sempre, quando incompatibilidades políticas se tornarem claras, através da perseguição de filiados pelos respectivos caciques.
Se isso acontecer, o Judiciário precisará calar-se, não propriamente diante de um poder mais alto então levantado, mas de um poder na plenitude de suas prerrogativas. Afinal, a razão vai para Garibaldi Alves, não para Gilmar Mendes: o Judiciário não é o Legislativo.
O grande beneficiário
De toda essa lambança entre a Abin e a Polícia Federal, perdem todos: as duas corporações, há tempos batendo cabeça por conta de atribuições superpostas; o governo, incapaz de demonstrar autoridade e determinar o fim das escaramuças; os ministros da Justiça, da Defesa e do Gabinete de Segurança Institucional, infensos a uma conferência definitiva; e a opinião pública, obrigada a assistir essa lavagem de roupa suja que respinga muito além das lavadeiras.
Mas tem um vencedor, em toda a história. É o banqueiro Daniel Dantas, blindado no Judiciário e feliz por assistir ao seu principal algoz tornar-se vítima. No caso, o delegado Protógenes Queirós, transformado de pedra em vidraça.
A pergunta continua a mesma desde o início dessa trapalhada: quem alimenta a imprensa de informações conflitantes e constrangedoras para os dois lados em choque? A quem interessa a confusão que desmoraliza o poder público e favorece quantos deveriam estar sob investigação isenta e eficaz?
Fonte: Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - Um assunto domina a capital federal, desde a noite de terça-feira: o telefonema dado por Barack Obama ao presidente Lula, na tarde daquele dia. Foi um long-distance singular, não de Washington para Brasília, mas de Chicago para Roma, onde se encontrava o chefe do governo brasileiro. Obama demonstrou ter feito o dever de casa. Antes de pegar o telefone, recebeu notas sobre o Brasil, preparadas por sua assessoria.
Propôs maior integração e cooperação na iniciativa dos biocombustíveis, ainda que não se comprometesse a levantar as taxas alfandegárias ao etanol brasileiro. Reconheceu nossa liderança na América do Sul, contando com Lula para, presumidamente, aparar as arestas entre seu país e a Venezuela, o Equador e a Bolívia, que não referiu de forma nominal.
Prometeu visitar-nos assim que pudesse, não deixando de elogiar as ações do nosso governo no campo social. Por último, concordou com o presidente brasileiro de que a crise econômica deve ser enfrentada não apenas pelos países ricos, mas ampliada com a participação dos países emergentes.
Tudo ótimo para um diálogo inicial, mas de prático, por enquanto, nada. Obama não comparecerá à reunião do G-20, amanhã, na capital americana. Não há dois presidentes nos Estados Unidos, por enquanto quem manda é George W. Bush. Jamais o seu governo adotará programas como o bolsa-família.
Sua vinda ao Brasil fica para as calendas. De forma alguma deixará que as tensas relações de Washington com Hugo Chávez, Evo Morales e Rafael Correa passem por Brasília. E se não pensa em suspender os impostos de importação do etanol brasileiro é porque se encontra comprometido com os produtores de milho.
Em suma, a forma valeu mais do que o fundo. O telefonema tranqüilizou Lula, já incomodado por não haver sido contatado logo depois das eleições americanas, como foram os dirigentes da França, Inglaterra, Alemanha, Rússia e até do México. Os dois presidentes trocaram abobrinhas, como de rotina nesses casos, mas ficaram nas congratulações e nas esperanças.
Desta vez, vamos?
Aparecem sinais de que, desta vez, as pressões surtirão efeito e que os juros vão diminuir. Henrique Meirelles está sozinho na trincheira, recebendo petardos de todos os lados: de dentro do governo, com o vice-presidente José Alencar agora reforçado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e outros, com destaque para Dilma Rousseff. E de fora, a começar pelos grandes empresários, do tipo Antônio Ermírio de Moraes e Jorge Gerdau.
O próprio presidente Lula parece balançado, segundo pessoas de sua intimidade. Como explicar que no mundo inteiro os juros venham baixando de acordo com a gravidade da crise econômica e, no Brasil, permaneça no patamar mais alto do planeta?
O tiroteio deve durar até janeiro. A impressão é de que, desta vez, o presidente do Banco Central levantará a bandeira branca. A diminuição, pelo Copom, de uns míseros 0,5% bastaria para conter os reclamos, ainda que possa levar Meirelles a entregar o cargo. Seria o que de pior poderia acontecer ao governo, havendo, por isso, quem ainda aposte na manutenção das taxas atuais.
Os mandatos e os partidos
O Supremo Tribunal Federal confirmou o Tribunal Superior Eleitoral: os mandatos pertencem aos partidos, não aos mandatários. Continua em vigor, assim, o princípio de que "mudou de partido, perdeu o mandato".
O problema é que a decisão de quarta-feira não encerra a questão. O Poder Judiciário não é Poder Legislativo, como ainda há dias o presidente do Congresso sentenciou, na presença do presidente do Supremo Tribunal Federal.
Encontra-se tramitando na Câmara a reforma política sugerida pelo Executivo, onde a questão da fidelidade partidária ocupa lugar de destaque. Mesmo se não for votada este ano, a proposta precisará ser enfrentada no primeiro semestre do ano que vem.
A solução governamental, com a participação parlamentar, é de abrir brechas na irredutibilidade judiciária, ou seja, permitir mudanças de partido em determinadas ocasiões e situações. Uma vez a cada quatro anos, por exemplo, às vésperas de eleições. E sempre, quando incompatibilidades políticas se tornarem claras, através da perseguição de filiados pelos respectivos caciques.
Se isso acontecer, o Judiciário precisará calar-se, não propriamente diante de um poder mais alto então levantado, mas de um poder na plenitude de suas prerrogativas. Afinal, a razão vai para Garibaldi Alves, não para Gilmar Mendes: o Judiciário não é o Legislativo.
O grande beneficiário
De toda essa lambança entre a Abin e a Polícia Federal, perdem todos: as duas corporações, há tempos batendo cabeça por conta de atribuições superpostas; o governo, incapaz de demonstrar autoridade e determinar o fim das escaramuças; os ministros da Justiça, da Defesa e do Gabinete de Segurança Institucional, infensos a uma conferência definitiva; e a opinião pública, obrigada a assistir essa lavagem de roupa suja que respinga muito além das lavadeiras.
Mas tem um vencedor, em toda a história. É o banqueiro Daniel Dantas, blindado no Judiciário e feliz por assistir ao seu principal algoz tornar-se vítima. No caso, o delegado Protógenes Queirós, transformado de pedra em vidraça.
A pergunta continua a mesma desde o início dessa trapalhada: quem alimenta a imprensa de informações conflitantes e constrangedoras para os dois lados em choque? A quem interessa a confusão que desmoraliza o poder público e favorece quantos deveriam estar sob investigação isenta e eficaz?
Fonte: Tribuna da Imprensa
Palavrão em e-mail causa indignação no Congresso
BRASÍLIA - A resposta de um funcionário da TV Senado a um aviso da presença do secretário de Emprego e Relações de Trabalho de São Paulo, Guilherme Afif, em uma audiência pública na Câmara provocou indignação e mal-estar ontem no Congresso. Para informar da presença de Afif no debate sobre o projeto que prevê a divulgação de impostos em notas fiscais, o assessor de imprensa da secretaria, Vinícius Prado de Moraes, enviou um e-mail a diversos órgãos de imprensa, incluindo a TV Senado, e obteve a seguinte resposta: "Foda-se.". A resposta partiu do funcionário da TV João Carlos da Fontoura.
"É uma esculhambação. É uma Casa do povo que merece respeito", reagiu Afif, quando soube da troca de mensagens. Ele relatou o caso ao líder do DEM no Senado, Agripino Maia (RN). "O problema é a imagem do Senado. Cabe aos senadores tomarem uma providência", disse o secretário. Moraes conta que se assustou ao ver a resposta. "Em cinco anos como assessor de imprensa nunca tinha visto isso. É um desrespeito, principalmente porque foi usado um e-mail de um órgão do Senado em resposta a uma secretaria de Estado", disse.
Fontoura afirmou que trabalha no núcleo de documentários e não trata da cobertura jornalística diária. Mesmo assim, afirmou, recebe inúmeras mensagens em sua caixa de correio eletrônico, o que acaba provocando o seu bloqueio. "Todo dia passo mais de meia hora do expediente apagando mensagens que não são para mim".
Na quarta-feira, ele contou, precisava enviar uma mensagem urgente para um produtor e perdeu a paciência. "Foi uma falha minha ter respondido nesses termos. Minha resposta foi infeliz. Peço desculpas", lamentou.
Fonte: Tribuna da Imprensa
"É uma esculhambação. É uma Casa do povo que merece respeito", reagiu Afif, quando soube da troca de mensagens. Ele relatou o caso ao líder do DEM no Senado, Agripino Maia (RN). "O problema é a imagem do Senado. Cabe aos senadores tomarem uma providência", disse o secretário. Moraes conta que se assustou ao ver a resposta. "Em cinco anos como assessor de imprensa nunca tinha visto isso. É um desrespeito, principalmente porque foi usado um e-mail de um órgão do Senado em resposta a uma secretaria de Estado", disse.
Fontoura afirmou que trabalha no núcleo de documentários e não trata da cobertura jornalística diária. Mesmo assim, afirmou, recebe inúmeras mensagens em sua caixa de correio eletrônico, o que acaba provocando o seu bloqueio. "Todo dia passo mais de meia hora do expediente apagando mensagens que não são para mim".
Na quarta-feira, ele contou, precisava enviar uma mensagem urgente para um produtor e perdeu a paciência. "Foi uma falha minha ter respondido nesses termos. Minha resposta foi infeliz. Peço desculpas", lamentou.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Chinaglia sobe o tom e faz ameaça
Presidente da Câmara pede para que presidente do TSE se contenha em suas críticas ao Legislativo
BRASÍLIA - O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), foi para o confronto com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, que criticou a demora da Casa em declarar a perda de mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), cassado pelo tribunal porque trocou de partido. Chinaglia subiu o tom e ameaçou, em contrapartida, levantar casos de lentidão nos julgamentos do tribunal.
"Quero dizer ao ministro Ayres Britto que sua excelência não preside um Poder, sua excelência preside o Tribunal Superior Eleitoral. Aqui, presidimos um Poder. Se eu quiser cobrar publicamente do ministro Ayres Britto processos em que sua excelência ficou determinado tempo sem deliberar, posso fazê-lo publicamente também", afirmou, no plenário.
Chinaglia disse que vai manter o "melhor relacionamento" com o Poder Judiciário, com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, com a Procuradoria Geral da República. Mas completou: "Quero pedir a sua excelência (Ayres Britto) que se contenha, não me faça cobrança pública, porque senão serei obrigado a mudar de atitude e fazer cobrança pública de sua excelência especificamente". Para não deixar dúvidas, ainda afirmou: "Então, estou dando um recado claro: vamos manter a relação entre os Poderes e com quem tem o poder de representar cada um deles".
Ayres Britto preferiu não responder diretamente a Chinaglia. Ele declarou na quarta-feira, depois da sessão do Supremo que autorizou a cassação dos parlamentares que trocam de partido sem justificativa, que a Câmara não tinha o que esperar. "Já saiu a decisão. Eu já comuniquei três vezes formalmente que é para dar posse ao suplente porque o devido processo legal foi exaurido", cobrou Ayres Britto.
A Mesa da Câmara recebeu mais uma notificação do TSE nesta semana. O tribunal pede que a Mesa informe por que não declarou a perda de mandato do deputado Brito Neto, antes de decidir sobre uma reclamação do DEM. O partido foi ao tribunal porque a Mesa da Câmara ainda não cumpriu a determinação do TSE, enviada em 8 de setembro, para dar posse ao suplente de Brito Neto.
Chinaglia se prende a uma consulta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa que diz que a Mesa só poderá declarar a perda de mandato depois que todos os recursos possíveis do deputado tenham sido julgados.
Brito Neto perdeu o mandato por decisão do tribunal em março passado, porque trocou o DEM pelo PRB em setembro de 2007, ou seja, depois de 27 de março de 2007, data a partir da qual o TSE estabeleceu que os mandatos pertencem às legendas e não aos parlamentares. Brito Neto disse que quer ser julgado pelos deputados e não na Justiça.
Depois de esperar dois meses, a bancada do DEM na Câmara decidiu obstruir as votações tanto as do plenário quanto as das comissões. O anúncio feito pelo deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC) no plenário provocou mais cobrança a Chinaglia. "Queremos o cumprimento da decisão da Justiça e vossa excelência tem de fazê-lo. Não há mais o que discutir", insistiu Bornhausen.
Chinaglia afirmou que, por cautela, estava esperando o julgamento da ação no Supremo do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que questionou as resoluções do TSE que disciplinaram o processo de perda de mandato por infidelidade partidária. "A partir do momento em que há decisão do Supremo, vamos analisar a questão aqui à luz dessa decisão", afirmou Chinaglia.
Fonte: Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), foi para o confronto com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, que criticou a demora da Casa em declarar a perda de mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), cassado pelo tribunal porque trocou de partido. Chinaglia subiu o tom e ameaçou, em contrapartida, levantar casos de lentidão nos julgamentos do tribunal.
"Quero dizer ao ministro Ayres Britto que sua excelência não preside um Poder, sua excelência preside o Tribunal Superior Eleitoral. Aqui, presidimos um Poder. Se eu quiser cobrar publicamente do ministro Ayres Britto processos em que sua excelência ficou determinado tempo sem deliberar, posso fazê-lo publicamente também", afirmou, no plenário.
Chinaglia disse que vai manter o "melhor relacionamento" com o Poder Judiciário, com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, com a Procuradoria Geral da República. Mas completou: "Quero pedir a sua excelência (Ayres Britto) que se contenha, não me faça cobrança pública, porque senão serei obrigado a mudar de atitude e fazer cobrança pública de sua excelência especificamente". Para não deixar dúvidas, ainda afirmou: "Então, estou dando um recado claro: vamos manter a relação entre os Poderes e com quem tem o poder de representar cada um deles".
Ayres Britto preferiu não responder diretamente a Chinaglia. Ele declarou na quarta-feira, depois da sessão do Supremo que autorizou a cassação dos parlamentares que trocam de partido sem justificativa, que a Câmara não tinha o que esperar. "Já saiu a decisão. Eu já comuniquei três vezes formalmente que é para dar posse ao suplente porque o devido processo legal foi exaurido", cobrou Ayres Britto.
A Mesa da Câmara recebeu mais uma notificação do TSE nesta semana. O tribunal pede que a Mesa informe por que não declarou a perda de mandato do deputado Brito Neto, antes de decidir sobre uma reclamação do DEM. O partido foi ao tribunal porque a Mesa da Câmara ainda não cumpriu a determinação do TSE, enviada em 8 de setembro, para dar posse ao suplente de Brito Neto.
Chinaglia se prende a uma consulta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa que diz que a Mesa só poderá declarar a perda de mandato depois que todos os recursos possíveis do deputado tenham sido julgados.
Brito Neto perdeu o mandato por decisão do tribunal em março passado, porque trocou o DEM pelo PRB em setembro de 2007, ou seja, depois de 27 de março de 2007, data a partir da qual o TSE estabeleceu que os mandatos pertencem às legendas e não aos parlamentares. Brito Neto disse que quer ser julgado pelos deputados e não na Justiça.
Depois de esperar dois meses, a bancada do DEM na Câmara decidiu obstruir as votações tanto as do plenário quanto as das comissões. O anúncio feito pelo deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC) no plenário provocou mais cobrança a Chinaglia. "Queremos o cumprimento da decisão da Justiça e vossa excelência tem de fazê-lo. Não há mais o que discutir", insistiu Bornhausen.
Chinaglia afirmou que, por cautela, estava esperando o julgamento da ação no Supremo do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que questionou as resoluções do TSE que disciplinaram o processo de perda de mandato por infidelidade partidária. "A partir do momento em que há decisão do Supremo, vamos analisar a questão aqui à luz dessa decisão", afirmou Chinaglia.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Líder garante que reforma “pára por aí”
Tribuna da Bahia Notícias-----------------------
O líder do PT na Assembléia Legislativa, Paulo Rangel, disse ontem à Tribuna que “a reforma pára por aí”, numa referência à nomeação do deputado Roberto Muniz para a Secretaria da Agricultura com o objetivo de incorporar o bloco PP-PRP à bancada da maioria e assegurar ao governo o controle das comissões e melhor correlação de forças no plenário. “Se mais alguma modificação vier a ocorrer, será mais adiante, e de caráter puramente administrativo”, completou. Rangel fez questão de destacar que dava as informações após ter tido uma audiência com o governador e assegurou que Wagner “não vai mexer no núcleo duro” do governo, citando nominalmente como integrantes desse seleto grupo o secretário das Relações Institucionais, Rui Costa, a secretária da Casa Civil, Eva Dal Chiavon, o secretário da Fazenda, Carlos Martins, e o chefe-de-gabinete, Fernando Schmidt. Segundo o líder, é ainda intenção do governador “manter a base unida e tentar ampliá-la”, o que justificaria os entendimentos que estão sendo mantidos com o PR, que tem cinco deputados, embora três deles não estejam querendo acordo. “O processo não é simples”, explicou, lembrando que “as discussões com o PP, que só agora chegaram a bom termo, vinham sendo feitas desde janeiro”. Ressaltando que a nomeação de Muniz nada tem a ver com as eleições de 2010 e traduz apenas a preocupação com a governabilidade na Assembléia, o deputado Paulo Rangel disse desconhecer se Wagner conversou previamente com a prefeita reeleita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho (PT), adversária do novo secretário, a quem derrotou na recente eleição. “Não posso garantir, mas acredito que houve uma conversa, o que não significa que tenha havido concordância”, afirmou. (Por Luis Augusto Gomes)
PMDB se articula para não perder espaços
Enquanto o governador Jaques Wagner continua costurando alianças com vistas em se fortalecer para as eleições de 2010, mesmo que isso implique em um possível racha na legenda, o PMDB, pivô da mais recente crise com o PT, na condição de partido que encabeça o leque da aliança de sustentação do governador, também já se articula para não perder os seus espaços. Os oito parlamentares peemedebistas, inclusive, sentaram-se à mesa nas últimas horas, no sentido de permanecer na base de apoio ao governador Jaques Wagner, entretanto sem abrir mão da disputa pela presidência da Assembléia Legislativa. Dois nomes já estão no páreo – Arthur Maia e Luciano Simões –, e novos podem surgir. De acordo com o líder do partido na Casa, Leur Lomanto Jr., o PMDB tem legitimidade para pleitear a presidência da Assembléia. “A nossa intenção agora é trabalhar para buscar o apoio do governador e dos candidatos. Quem sabe chegaremos a um consenso geral como foi na eleição do atual presidente Marcelo Nilo (PSDB)”, enfatizou. Segundo ele, pelo menos dois nomes já estão no páreo. “As indicações de Arthur Maia e Luciano Simões são positivas. São deputados com história, que já defenderam vários mandatos, sempre com atuação destacada, mas outros nomes ainda podem ser lançados”, revelou. Sobre a possibilidade de ele mesmo ser um postulante ao cargo, o deputado embora refute, não descarta a possibilidade. “Hoje eu não tenho essa aspiração, mas tudo é possível na política”, declarou. Em relação à busca de ampliação da base aliada pelo governo, o líder da legenda avalia que “nós continuamos na ala de sustentação e encaramos com naturalidade a procura do governador por outros partidos como o PP e o PR”.(Por Fernanda Chagas)
Wagner trabalha com vetos
O governador, apesar de não esconder que a as próximas eleições estão entre os assuntos centrais nas conversas com os partidos que tenta trazer para a base, afirmou que: “O que a gente quer é um desempenho melhor da equipe e chegar em 2010 com o sentimento de dever cumprido em benefício da população”. Questionado sobre a substituição do petista Geraldo Simões pelo pepista Roberto Muniz, que gerou um mal-estar até mesmo entre os petistas, em especial do diretório de Lauro de Freitas, que fez duras críticas ao governador pela escolha, classificou como uma mudança normal, que teve a ver com uma acomodação política. “Não há mudança de metodologia ou uma nova perspectiva para a pasta. Nós queremos um desempenho melhor”, reiterou. Rotulou como natural também a reação da prefeita Moema Gramacho, adversária de Muniz na última eleição. “Recebo a reação de Moema da mesma forma que recebi o carinho do partido e da candidata quando estive em Lauro de Freitas fazendo campanha para ela”, disse Wagner.(Por Fernanda Chagas)
Caetano volta da Europa e anuncia investimentos
O prefeito Luiz Carlos Caetano chegou na manhã de ontem da Europa, onde passou 12 dias, e anunciou boas notícias para Camaçari. Para dezembro, ficou acertada a visita ao município de um grupo de executivos do Meliá, que além de confirmar a construção de um resort em Genipabu, com 1,4 mil apartamentos – o projeto está em andamento – também vai construir mais duas unidades hoteleiras na cidade. Com a crise financeira internacional, que tem afetado principalmente os Estados Unidos e a Europa, Luiz Caetano temia que o grupo espanhol adiasse a execução do projeto ou até mesmo desistisse da iniciativa. Mas, no encontro que manteve com a direção do Meliá, ficou assegurada a continuidade do empreendimento, que vai gerar mais emprego e renda para a população do município. Caetano visitou seis cidades italianas e duas espanholas. Na Espanha, esteve em Madri, inclusive na Universidade local, e em Barcelona, onde visitou a Feira Imobiliária. Nas duas, manteve vários contatos com grupos empresariais das áreas de hotelaria e turismo. A todos, mostrou, com detalhes, os potenciais turísticos de Camaçari, que possui 42 quilômetros de orla marítima e uma boa infra-estrutura para negócios e divertimento. Na Itália, Luiz Caetano manteve audiências com os prefeitos de três cidades, onde inclusive ficou acertado um intercâmbio para que pessoas de Camaçari possam participar de cursos de qualificação na Europa.
Fonte: Tribuna da Bahia
O líder do PT na Assembléia Legislativa, Paulo Rangel, disse ontem à Tribuna que “a reforma pára por aí”, numa referência à nomeação do deputado Roberto Muniz para a Secretaria da Agricultura com o objetivo de incorporar o bloco PP-PRP à bancada da maioria e assegurar ao governo o controle das comissões e melhor correlação de forças no plenário. “Se mais alguma modificação vier a ocorrer, será mais adiante, e de caráter puramente administrativo”, completou. Rangel fez questão de destacar que dava as informações após ter tido uma audiência com o governador e assegurou que Wagner “não vai mexer no núcleo duro” do governo, citando nominalmente como integrantes desse seleto grupo o secretário das Relações Institucionais, Rui Costa, a secretária da Casa Civil, Eva Dal Chiavon, o secretário da Fazenda, Carlos Martins, e o chefe-de-gabinete, Fernando Schmidt. Segundo o líder, é ainda intenção do governador “manter a base unida e tentar ampliá-la”, o que justificaria os entendimentos que estão sendo mantidos com o PR, que tem cinco deputados, embora três deles não estejam querendo acordo. “O processo não é simples”, explicou, lembrando que “as discussões com o PP, que só agora chegaram a bom termo, vinham sendo feitas desde janeiro”. Ressaltando que a nomeação de Muniz nada tem a ver com as eleições de 2010 e traduz apenas a preocupação com a governabilidade na Assembléia, o deputado Paulo Rangel disse desconhecer se Wagner conversou previamente com a prefeita reeleita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho (PT), adversária do novo secretário, a quem derrotou na recente eleição. “Não posso garantir, mas acredito que houve uma conversa, o que não significa que tenha havido concordância”, afirmou. (Por Luis Augusto Gomes)
PMDB se articula para não perder espaços
Enquanto o governador Jaques Wagner continua costurando alianças com vistas em se fortalecer para as eleições de 2010, mesmo que isso implique em um possível racha na legenda, o PMDB, pivô da mais recente crise com o PT, na condição de partido que encabeça o leque da aliança de sustentação do governador, também já se articula para não perder os seus espaços. Os oito parlamentares peemedebistas, inclusive, sentaram-se à mesa nas últimas horas, no sentido de permanecer na base de apoio ao governador Jaques Wagner, entretanto sem abrir mão da disputa pela presidência da Assembléia Legislativa. Dois nomes já estão no páreo – Arthur Maia e Luciano Simões –, e novos podem surgir. De acordo com o líder do partido na Casa, Leur Lomanto Jr., o PMDB tem legitimidade para pleitear a presidência da Assembléia. “A nossa intenção agora é trabalhar para buscar o apoio do governador e dos candidatos. Quem sabe chegaremos a um consenso geral como foi na eleição do atual presidente Marcelo Nilo (PSDB)”, enfatizou. Segundo ele, pelo menos dois nomes já estão no páreo. “As indicações de Arthur Maia e Luciano Simões são positivas. São deputados com história, que já defenderam vários mandatos, sempre com atuação destacada, mas outros nomes ainda podem ser lançados”, revelou. Sobre a possibilidade de ele mesmo ser um postulante ao cargo, o deputado embora refute, não descarta a possibilidade. “Hoje eu não tenho essa aspiração, mas tudo é possível na política”, declarou. Em relação à busca de ampliação da base aliada pelo governo, o líder da legenda avalia que “nós continuamos na ala de sustentação e encaramos com naturalidade a procura do governador por outros partidos como o PP e o PR”.(Por Fernanda Chagas)
Wagner trabalha com vetos
O governador, apesar de não esconder que a as próximas eleições estão entre os assuntos centrais nas conversas com os partidos que tenta trazer para a base, afirmou que: “O que a gente quer é um desempenho melhor da equipe e chegar em 2010 com o sentimento de dever cumprido em benefício da população”. Questionado sobre a substituição do petista Geraldo Simões pelo pepista Roberto Muniz, que gerou um mal-estar até mesmo entre os petistas, em especial do diretório de Lauro de Freitas, que fez duras críticas ao governador pela escolha, classificou como uma mudança normal, que teve a ver com uma acomodação política. “Não há mudança de metodologia ou uma nova perspectiva para a pasta. Nós queremos um desempenho melhor”, reiterou. Rotulou como natural também a reação da prefeita Moema Gramacho, adversária de Muniz na última eleição. “Recebo a reação de Moema da mesma forma que recebi o carinho do partido e da candidata quando estive em Lauro de Freitas fazendo campanha para ela”, disse Wagner.(Por Fernanda Chagas)
Caetano volta da Europa e anuncia investimentos
O prefeito Luiz Carlos Caetano chegou na manhã de ontem da Europa, onde passou 12 dias, e anunciou boas notícias para Camaçari. Para dezembro, ficou acertada a visita ao município de um grupo de executivos do Meliá, que além de confirmar a construção de um resort em Genipabu, com 1,4 mil apartamentos – o projeto está em andamento – também vai construir mais duas unidades hoteleiras na cidade. Com a crise financeira internacional, que tem afetado principalmente os Estados Unidos e a Europa, Luiz Caetano temia que o grupo espanhol adiasse a execução do projeto ou até mesmo desistisse da iniciativa. Mas, no encontro que manteve com a direção do Meliá, ficou assegurada a continuidade do empreendimento, que vai gerar mais emprego e renda para a população do município. Caetano visitou seis cidades italianas e duas espanholas. Na Espanha, esteve em Madri, inclusive na Universidade local, e em Barcelona, onde visitou a Feira Imobiliária. Nas duas, manteve vários contatos com grupos empresariais das áreas de hotelaria e turismo. A todos, mostrou, com detalhes, os potenciais turísticos de Camaçari, que possui 42 quilômetros de orla marítima e uma boa infra-estrutura para negócios e divertimento. Na Itália, Luiz Caetano manteve audiências com os prefeitos de três cidades, onde inclusive ficou acertado um intercâmbio para que pessoas de Camaçari possam participar de cursos de qualificação na Europa.
Fonte: Tribuna da Bahia
Vereador é preso acusado de receptação de carro roubado
Redação CORREIO
Um vereador da cidade de Rafael Jambeiro, a 190 quilômetros de Salvador, foi preso nesta quarta-feira (12) quando dirigia um carro roubado. De acordo com informações de policiais, o vereador Estevão Francisco de Oliveira foi preso quando dirigia um Gol prata, placa JOR-1766. O carro foi roubado em Feira de Santana, no início do ano.
Em depoimento à polícia, o vereador disse que o carro foi emprestado a ele por um amigo, identificado até agora como Ila. Em declarações não oficiais à polícia, Ila informou que comprou o carro em Feira de Santana e apresentou todos os documentos do veículo e um comprovante de depósito no valor de R$ 14 mil.
Policiais informaram ainda que o dono do carro, Alípio de Jesus Santana, morador de Feira de Santana, registrou ocorrência na mesma cidade, no início do ano, informando que uma pessoa havia combinado de comprar o carro e ido com ele até um banco para realizar o depósito.
Alípio de Jesus entregou os documentos do automóvel e o 'comprador' desapareceu enquanto ele procurava ajuda para fazer o depósito. De acordo com os policiais, o dono do veículo já foi informado que o carro foi encontrado, mas até esta tarde não tinha comparecido à delegacia de Rafael Jambeiro.
O vereador continua preso e vai responder por crime de receptação. A pena para este crime é de três a oito anos de prisão.
(Com informações do Ibahia)
Fonte: Correio da Bahia
Um vereador da cidade de Rafael Jambeiro, a 190 quilômetros de Salvador, foi preso nesta quarta-feira (12) quando dirigia um carro roubado. De acordo com informações de policiais, o vereador Estevão Francisco de Oliveira foi preso quando dirigia um Gol prata, placa JOR-1766. O carro foi roubado em Feira de Santana, no início do ano.
Em depoimento à polícia, o vereador disse que o carro foi emprestado a ele por um amigo, identificado até agora como Ila. Em declarações não oficiais à polícia, Ila informou que comprou o carro em Feira de Santana e apresentou todos os documentos do veículo e um comprovante de depósito no valor de R$ 14 mil.
Policiais informaram ainda que o dono do carro, Alípio de Jesus Santana, morador de Feira de Santana, registrou ocorrência na mesma cidade, no início do ano, informando que uma pessoa havia combinado de comprar o carro e ido com ele até um banco para realizar o depósito.
Alípio de Jesus entregou os documentos do automóvel e o 'comprador' desapareceu enquanto ele procurava ajuda para fazer o depósito. De acordo com os policiais, o dono do veículo já foi informado que o carro foi encontrado, mas até esta tarde não tinha comparecido à delegacia de Rafael Jambeiro.
O vereador continua preso e vai responder por crime de receptação. A pena para este crime é de três a oito anos de prisão.
(Com informações do Ibahia)
Fonte: Correio da Bahia
Receber cartão sem solicitar gera indenização por dano moral
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (13) que o consumidor que receber um cartão de crédito e cobranças de anuidade sem ter solicitado o serviço ao banco ou à operadora pode ser indenizado por danos morais. A sentença foi proferido no julgamento de recurso de um banco condenado a pagar indenização a uma consumidora do Rio Grande do Sul.
Ela recorreu à Justiça porque recebeu um cartão de crédito e três cobranças no valor de R$ 110, referentes à anuidade do cartão, que não foram canceladas, como havia solicitado.
Condenado em primeira e segunda instâncias a pagar a indenização por dano moral, o banco recorreu ao STJ, argumentando que o cartão foi solicitado pela consumidora e que não houve prejuízo moral, já que o cartão e as faturas foram cancelados.
O relator da ação, ministro Sidnei Beneti, destacou que o envio de cartão sem solicitação viola o Código de Defesa do Consumidor e é classificado como prática abusiva. Para o ministro, o envio e os incômodos para o cancelamento significam sofrimento moral, já que “se tratava de uma pessoa próxima dos 100 anos de idade na época dos fatos”.
Beneti ressaltou ainda que também é presumido o dano moral em casos de inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito ou de recusa indevida de cobertura por plano de saúde. (Com informações da Agência Brasil)
Fonte: Correio da Bahia
Ela recorreu à Justiça porque recebeu um cartão de crédito e três cobranças no valor de R$ 110, referentes à anuidade do cartão, que não foram canceladas, como havia solicitado.
Condenado em primeira e segunda instâncias a pagar a indenização por dano moral, o banco recorreu ao STJ, argumentando que o cartão foi solicitado pela consumidora e que não houve prejuízo moral, já que o cartão e as faturas foram cancelados.
O relator da ação, ministro Sidnei Beneti, destacou que o envio de cartão sem solicitação viola o Código de Defesa do Consumidor e é classificado como prática abusiva. Para o ministro, o envio e os incômodos para o cancelamento significam sofrimento moral, já que “se tratava de uma pessoa próxima dos 100 anos de idade na época dos fatos”.
Beneti ressaltou ainda que também é presumido o dano moral em casos de inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito ou de recusa indevida de cobertura por plano de saúde. (Com informações da Agência Brasil)
Fonte: Correio da Bahia
quinta-feira, novembro 13, 2008
“Quanto maior for a mentira, mais pessoas acreditarão nela.” - Hitler

Por; J. Montalvão
Meus amigos devido à sinceridade e honestidade com que o Dr. Jorge Secretário de Administração do desgoverno Tista, se manifesta num seu comentário intitulado “AUSÊNCIA DE MODÉSTIA E AUTOCRÍTICA”. me sinto na obrigação de transcrever alguns itens e reconsiderar parte da nossa matéria anterior onde afirmamos que não iríamos reproduzir a mesma, no entanto, o conteúdo se adapta ao período negro de Jeremoabo onde torcemos que jamais venha a se repetir.
“O período eleitoral de 2008 em Jeremoabo revelou situações vergonhosas para a nossa sociedade, pois temos visto que a questão pessoal se sobrepõe ao conceito da legalidade e da moralidade, quando se protege um corrupto, enquanto se persegue um desafeto por supostas irregularidades, que na verdade é uma questão de ordem pessoal”.
Eu concordo com o Dr. Jorge, pois Jeremoabo não poderá continuar na contramão da história elegendo um candidato a prefeito com 98 (noventa e oito) processos na Comarca de Jeremoabo de crime de corrupção.
“Nenhum profissional é obrigado a defender causas, conhecidamente ilegais e quando assim o faz, devem proceder de forma a não confundir a sua defesa, com interesses de ordem pessoal, pois daí em diante, destaca-se o profissionalismo ou surge o envolvimento pessoal; é neste último que mora o perigo e passamos a conhecer quem é quem realmente.
Mágoas pessoais jamais foram motivos para prestação de desserviços aos seus conterrâneos e a sua cidade, mágoas pessoais não são razões su”ficientes para plantar a discórdia, caos, desordem e conflitos entre amigos; para quem conhece bem as instituições geradoras de normas, não pode se surpreender com a convivência pacífica entre igualdade e liberdade no mundo democrático.”
Quanto aos itens acima deixo de tecer comentários a respeito de causas ilegais, por não saber traduzir o que seja uma causa legal ou ilegal.
Eu não conseguir decifrar se ser corrupto é legal ou ilegal; pode até ser, que cada um pense a seu modo, então o que é ilegal e imoral para uns, possa ser o contrário para outros.
“Leva-se uma vida para se construir um nome, mas um segundo é o suficiente para destruir o que essa vida construiu, portanto, a vaidade para se mostrar bom, na verdade revela-se como um grande prestador de desserviços a um povo, que de maneira geral, pode e é classificado de pacífico.
O suposto e desconhecido poderio desses desprovidos de modéstia e autocrítica, tem levados pacatos cidadãos a conceitos alheios aos seus princípios do dia-a-dia, consequentemente, empurrando-os a se submeterem, a vexames e prejuízos, para os quais não estão preparados, e tudo isso, em razão de mentiras profetizadas em falsas e insustentáveis esperanças.”
É triste e lamentável, porém infelizmente é verdade, certos elementos vender gatos por lebre, o povo devido até a falta de cultura creditar nesses fariseus, e depois os Tribunais de Contos junto a Câmara de Vereadores em apenas questão de segundos através de fatos, rasgar toda essa máscara.
“Seguidos fracassos já não sustentam promessas e comprometem a credibilidade do que se faz e ou se diz, advindo daí as manifestações pessoais para se manter ouvido e se possível, ainda acreditado, esquecendo que o povo não é burro e sabe discernir o certo do errado.
Não podemos nem devemos esconder ou esquecer que Jeremoabo acaba de viver 04 anos de atraso, fato tão notório quanto verdadeiro, todavia, falsos moralistas, pregadores da moralidade e da honestidade, calam-se e se tornam cegos, apenas em razão de estarem se dando bem, esquecendo do tão sábio provérbio popular: Diz-me com quem tu andas que eu direi quem tu és.
Como vemos, quando o interesse está à porta ou fala mais alto pelo interesse próprio, usa-se do velho conceito político: os meus se tem defeito eu os retiro, já o outro, eu os atribuo se nada tem.”
Dr. Jorge, o senhor está sendo muito modesto, não são quatro anos, mas oito anos de corrupção e improbidades nunca visto na história de Jeremoabo; qualquer dúvida, o listre doutor poderá solicitar certidões no Fórum de Jeremoabo ou nos Tribunais de Contas.
“Ao cidadão comum uma recomendação, cuide dos seus afazeres, o Prefeito de Jeremoabo é Tista de Deda na gestão 2009 a 2012, os falsos profetas apenas querem manter promessas que já não são capazes de cumprir e não têm, nem possuem coragem suficiente para reconhecer o fracasso do prometido”.
Parabéns Dr. Jorge em desconhecia essa sua qualidade de jurista e ao mesmo tempo vidente, além de salvador da pátria; e que demonstra de coração desejar o melhor para o progresso, moralidade e honestidade para o bem estar e paz da nossa tão humilhada Jeremoabo.
Nada melhor encerar citando :
Bertold Brecht
O ANALFABETO POLÍTICO
O pior analfabetoÉ o analfabeto político,Ele não ouve, não fala,Nem participa dos acontecimentos políticos.Ele não sabe o custo da vida,O preço do feijão, do peixe, da farinha,Do aluguel, do sapato e do remédioDependem das decisões políticas.
O analfabeto políticoÉ tão burro que se orgulhaE estufa o peito dizendoQue odeia a política.
Não sabe o imbecil que,da sua ignorância políticaNasce a prostituta, o menor abandonado,E o pior de todos os bandidos,Que é o político vigarista,Pilantra, corrupto e lacaioDas empresas nacionais e multinacionais.
QUEM FAZ A HISTÓRIA
Quem construiu a Tebas das sete portas?Nos livros constam os nomes dos reis.Os reis arrastaram os blocos de pedra?E a Babilônia tantas vezes destruídaQuem ergueu outras tantas?Em que casas da Lima radiante de ouroMoravam os construtores?Para onde foram os pedreiros Na noite em que ficou pronta a Muralha da China?A grande Roma está cheia de arcos do triunfo.Quem os levantou?Sobre quem triunfaram os Césares?A decantada Bizâncio só tinha paláciosPara seus habitantes?Mesmo na legendária Atlântida,Na noite em que o mar a engoliu,Os que se afogavam gritaram por seus escravos.O jovem Alexandre consquistou a Índia.Ele sozinho?César bateu os gauleses,Não tinha pelo menos um cozinheiro consigo?Felipe de Espanha chorou quando sua armada naufragou.Ninguém mais chorou?Fredrico II venceu a Guerra dos Sete Anos.Quem venceu além dele?
Uma vitória a cada página.Quem cozinhava os banquetes da vitória?
Um grande homem a cada dez anos.Quem pagava as despesas?
Tantos relatos.Tantas perguntas.
Bertolt Brecht (1898-1956)
Obs: Os itens grifados foram transcritos do jeremoabo.com
“O período eleitoral de 2008 em Jeremoabo revelou situações vergonhosas para a nossa sociedade, pois temos visto que a questão pessoal se sobrepõe ao conceito da legalidade e da moralidade, quando se protege um corrupto, enquanto se persegue um desafeto por supostas irregularidades, que na verdade é uma questão de ordem pessoal”.
Eu concordo com o Dr. Jorge, pois Jeremoabo não poderá continuar na contramão da história elegendo um candidato a prefeito com 98 (noventa e oito) processos na Comarca de Jeremoabo de crime de corrupção.
“Nenhum profissional é obrigado a defender causas, conhecidamente ilegais e quando assim o faz, devem proceder de forma a não confundir a sua defesa, com interesses de ordem pessoal, pois daí em diante, destaca-se o profissionalismo ou surge o envolvimento pessoal; é neste último que mora o perigo e passamos a conhecer quem é quem realmente.
Mágoas pessoais jamais foram motivos para prestação de desserviços aos seus conterrâneos e a sua cidade, mágoas pessoais não são razões su”ficientes para plantar a discórdia, caos, desordem e conflitos entre amigos; para quem conhece bem as instituições geradoras de normas, não pode se surpreender com a convivência pacífica entre igualdade e liberdade no mundo democrático.”
Quanto aos itens acima deixo de tecer comentários a respeito de causas ilegais, por não saber traduzir o que seja uma causa legal ou ilegal.
Eu não conseguir decifrar se ser corrupto é legal ou ilegal; pode até ser, que cada um pense a seu modo, então o que é ilegal e imoral para uns, possa ser o contrário para outros.
“Leva-se uma vida para se construir um nome, mas um segundo é o suficiente para destruir o que essa vida construiu, portanto, a vaidade para se mostrar bom, na verdade revela-se como um grande prestador de desserviços a um povo, que de maneira geral, pode e é classificado de pacífico.
O suposto e desconhecido poderio desses desprovidos de modéstia e autocrítica, tem levados pacatos cidadãos a conceitos alheios aos seus princípios do dia-a-dia, consequentemente, empurrando-os a se submeterem, a vexames e prejuízos, para os quais não estão preparados, e tudo isso, em razão de mentiras profetizadas em falsas e insustentáveis esperanças.”
É triste e lamentável, porém infelizmente é verdade, certos elementos vender gatos por lebre, o povo devido até a falta de cultura creditar nesses fariseus, e depois os Tribunais de Contos junto a Câmara de Vereadores em apenas questão de segundos através de fatos, rasgar toda essa máscara.
“Seguidos fracassos já não sustentam promessas e comprometem a credibilidade do que se faz e ou se diz, advindo daí as manifestações pessoais para se manter ouvido e se possível, ainda acreditado, esquecendo que o povo não é burro e sabe discernir o certo do errado.
Não podemos nem devemos esconder ou esquecer que Jeremoabo acaba de viver 04 anos de atraso, fato tão notório quanto verdadeiro, todavia, falsos moralistas, pregadores da moralidade e da honestidade, calam-se e se tornam cegos, apenas em razão de estarem se dando bem, esquecendo do tão sábio provérbio popular: Diz-me com quem tu andas que eu direi quem tu és.
Como vemos, quando o interesse está à porta ou fala mais alto pelo interesse próprio, usa-se do velho conceito político: os meus se tem defeito eu os retiro, já o outro, eu os atribuo se nada tem.”
Dr. Jorge, o senhor está sendo muito modesto, não são quatro anos, mas oito anos de corrupção e improbidades nunca visto na história de Jeremoabo; qualquer dúvida, o listre doutor poderá solicitar certidões no Fórum de Jeremoabo ou nos Tribunais de Contas.
“Ao cidadão comum uma recomendação, cuide dos seus afazeres, o Prefeito de Jeremoabo é Tista de Deda na gestão 2009 a 2012, os falsos profetas apenas querem manter promessas que já não são capazes de cumprir e não têm, nem possuem coragem suficiente para reconhecer o fracasso do prometido”.
Parabéns Dr. Jorge em desconhecia essa sua qualidade de jurista e ao mesmo tempo vidente, além de salvador da pátria; e que demonstra de coração desejar o melhor para o progresso, moralidade e honestidade para o bem estar e paz da nossa tão humilhada Jeremoabo.
Nada melhor encerar citando :
Bertold Brecht
O ANALFABETO POLÍTICO
O pior analfabetoÉ o analfabeto político,Ele não ouve, não fala,Nem participa dos acontecimentos políticos.Ele não sabe o custo da vida,O preço do feijão, do peixe, da farinha,Do aluguel, do sapato e do remédioDependem das decisões políticas.
O analfabeto políticoÉ tão burro que se orgulhaE estufa o peito dizendoQue odeia a política.
Não sabe o imbecil que,da sua ignorância políticaNasce a prostituta, o menor abandonado,E o pior de todos os bandidos,Que é o político vigarista,Pilantra, corrupto e lacaioDas empresas nacionais e multinacionais.
QUEM FAZ A HISTÓRIA
Quem construiu a Tebas das sete portas?Nos livros constam os nomes dos reis.Os reis arrastaram os blocos de pedra?E a Babilônia tantas vezes destruídaQuem ergueu outras tantas?Em que casas da Lima radiante de ouroMoravam os construtores?Para onde foram os pedreiros Na noite em que ficou pronta a Muralha da China?A grande Roma está cheia de arcos do triunfo.Quem os levantou?Sobre quem triunfaram os Césares?A decantada Bizâncio só tinha paláciosPara seus habitantes?Mesmo na legendária Atlântida,Na noite em que o mar a engoliu,Os que se afogavam gritaram por seus escravos.O jovem Alexandre consquistou a Índia.Ele sozinho?César bateu os gauleses,Não tinha pelo menos um cozinheiro consigo?Felipe de Espanha chorou quando sua armada naufragou.Ninguém mais chorou?Fredrico II venceu a Guerra dos Sete Anos.Quem venceu além dele?
Uma vitória a cada página.Quem cozinhava os banquetes da vitória?
Um grande homem a cada dez anos.Quem pagava as despesas?
Tantos relatos.Tantas perguntas.
Bertolt Brecht (1898-1956)
Obs: Os itens grifados foram transcritos do jeremoabo.com
Quem te viu, quem te vê
Por : J. MontalvãoEu de propósito deixei por algum tempo de publicar matérias a respeito da politicagem de Jeremoabo, porém hoje um amigo me pediu que eu desse uma olhada na matéria do Dr. Jorge, aquele médico que João Ferreira chamava de boi de piranhas e que hoje estão juntos, matéria essa intitulada: “AUSÊNCIA DE MODÉSTIA E AUTOCRÍTICA”.
Eu não vou perder meu tempo em reproduzir a mesma, onde o mesmo quer argumentar contra fatos, tentando apenas confundir a opinião publica dos menos esclarecidos com a sua teoria de “analfabeto político”, no entanto Dr. Jorge eu vou transcrever uma petição abaixo, e ao mesmo tempo lançar uma desafio, para que o senhor com sua autocrítica e “moralismo” aponte uma única mentira, agora não podemos ficar calados diante tamanha desonestidade, improbidade e corrupção para satisfazer alguns, e até certos agiotas camuflados.
Íntegra da Impugnação do candidato "ficha suja"emj Jeremoabo
Por: J. Montalvão
ROL DAS TESTEMUNHAS: ... Em termos de declaração: Pedro Bomfim Varjão, brasileiro, casado, servidor público estadual, residente e domiciliado nesta cidade, candidato ao cargo de Vice-Prefeito com o Impugnado, autor das denúncias perante o TCE – BA e TCM – BA, que cominaram com as imputações contra o Impugnado
EXMO. DR JUIZ ELEITORAL DA 51ª ZONA COM SEDE EM JEREMOABO – BA. A COLIGAÇÃO “JEREMOBAO DE TODOS NÓS” PP-PSC-PT-PTB-PSB-PDT, com a personalidade jurídica que lhe é dada pelo art. 6º, § 1º, da Leio nº. 9.504, de 30.09.1997, de neste ato, pelo Representante e Delegado designado pelos Partidos Coligados para ter atuação neste Juízo Eleitoral, doc. 03, nos termos do art. 6º, IV, a, da mesma Lei Eleitoral, Sr. ADALBERTO TORRES VILAS BOAS, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua da Maçonaria, nº. 16, Casa, Centro, nesta cidade, portador da IE e do CPF do MF de nº. 0354028205-23 e 287.016.825-04, respectivamente; e este, de per si, na condição de candidato nas próximas eleições municipais de 05 de outubro, docs. 04, 05 e 06; e WILSON SANTOS ANDRADE, brasileiro, casado, funcionário público municipal, residente e domiciliado na Rua José Lourenço, nº. 179, Centro, nesta cidade, portador do IE do CPF do MF de nºs. 002.091.4605-15 e 176.429.495-53, ora candidato ao cargo de Vereador Municipal de Jeremoabo, docs. 07, 08 e 09, por seu único advogado infrafirmado e constituído na forma dos mandatos anexos, docs. 01 e 02, regularmente inscrito na OAB e no CPF do M.F., estabelecido na Rua Santos Dumont, s/n, Centro, CEP 48.602-500, na cidade de Paulo Afonso, deste mesmo Estado, onde receberá as comunicações processuais, com fundamento nos arts. 14, § 9º e 37, § 4º, da CF, arts. 1º., I, g, 3º da LC 64/90 Nº 64/1990 – Lei das Inelegibilidades - , vêm perante V.Exa. oferecer IMPUGNAÇÃO contra o PEDIDO DE REGISTRO DA CANDIDATURA DE JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO, candidato ao cargo de Prefeito Municipal de Jeremoabo nas próximas eleições de 05 de outubro, pela Coligação “UNIDOS PARA MUDAR”, pelo que se expõe e requer: 1. FUNDAMENTO LEGAL DA IMPUGNAÇÃO. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. Art. 3º da LC-64/90; Art. 6º, § 3º, III, da lei nº. 9.504, de 30.09.1997; Art. 66, § 3º, do CE; Art. 11, I, da Lei nº. 9.096, de 19.09.1995. INELEGIBILIDADE. Art. 14, § 9º c.c. com o art. 37, § 4º, da CF; Art. 1º, I, g, da LC 64/90; Arts. 71, II, VI, VIII, e § 3º, 74, 75 e parágrafo único, da CF; Art. 91, II, XI, XIII, e 92, da CE; Art. 1º, II, X, XII, XX, 2º, 32, 51, 65, II, 66, § 1º, III, 71, II e III, 73, 76, “a” e “d”, 82, 83 e 84, da LC Estadual nº. 06, 06 de12.1991. 2. DA LEGITMIDADE PROCESSUAL. A LC 64/90, diz ser parte legítima para impugnar pedido de registro de candidatura, art. 3º, qualquer candidato, partido político ou coligação, independentemente da legitimidade reservada ao Ministério Público Eleitoral. Na impugnação ofertada por coligação ou partido político, a representação judicial caberá ao Representante e/ou Delegado designado para atuar perante o Juízo Eleitoral, a teor do art. 6º, § 3º, III, da Lei nº. 9.504, de 30.09.1997, art. 66, § 3º, do CE, e art. 11, I, da Lei nº. 9.096, de 19.09.1995 – Lei dos Partidos Políticos. Na hipótese, outorgaram mandato procuratório ao advogado a Coligação, por seu Representante e Delegado, e mais os candidatos a cargo eletivo nas próximas eleições de 05 de outubro, estando preenchidos os requisitos do juízo de admissibilidade. 3. FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO. 3.1. OS FATOS. O Impugnado, no exercício dos seus dois mandatos consecutivos de Prefeito Municipal de Jeremoabo, entre os anos 1996 a 2000 e 2000 a 2004, instaurou uma das mais corruptas administrações que se têm notícias no Estado, cometendo ilícitos penais, cíveis e administrativos, tendo contra si, inclusive, ações de improbidade administrativas, penais, execução por imputação de débitos, de ressarcimento de danos, execuções fiscais previdenciárias, decisões com trânsito em julgado de Cortes de Contas, TCE e TCM – BA, com imputação de débitos, e sentença de primeiro grau que lhe suspendeu os direitos políticos por três anos. A ficha suja do Impugnado reúne em torno de si, os seguintes procedimentos judiciais e administrativos: Ações de Improbidade Administrativas promovidas pelo Ministério Público: nºs. 01/02 e 72/2007, e 51/2008 (4); Ações de improbidade administrativa de iniciativa do Município: Autos de nºs. 1301 a 1361/2008, (60); Ações de execuções fiscais promovidas pelo INSS, por apropriação indébita previdenciária: 95 e 96/2007 (2); Ações de ressarcimento de danos promovidas pelo Município: 70 e 123 (2); Execuções fiscais promovidas pelo Município por imputação de débitos pela Corte de Contas Municipal: autos de nºs. 1139 a 1145/2007, e 02 a 05/2008 (8); Ação penal por crime de responsabilidade: 034/2006 (1); Decisões do TCM-BA, com trânsito em julgado, com imputação de débitos e comprovação de atos de improbidade: Processo TCM nº 13.009/01; Proc. TCM nº 14018/01; Processo TCM Nº 82.712/05 - Termo de Ocorrência; Proc. TCM nº 82944/04; Processo TCM nº: 261/04; Processo TCM nº: 00262/04; Processo TCM nº: 263/04; Processo TCM nº: 264/04; Processo TCM nº: 265/04; Processo TCM nº: 00266/04; Processo TCM nº: 00271/04; Processo TCM nº: 09520/05; Proc. Nº. TCM Nº 9.517/05 (13); Processos em tramitação no TCE-BA; TCE/003910/2004 e TCE/005428/200 (2).Processo com contas julgadas como irregulares pelo TCE, com decisão transitada em julgado, RES. 220/07, datada de 10.05.2007 – (1). TCU (3) 016.258/2003-7, 020.544/2005-0 e 016.172/2006-5 (3).). Delegacia da Polícia Federal em Juazeiro, 01 Inquérito.A ficha suja do Impugnado, entre processos judiciais e administrativos, nas Cortes de Contas, compreende um total de 98 (noventa e nove) ocorrências, sendo que nas decisões do TCM e o TCE, ele foi condenado a ressarcir e/ou pagar multas, cujos valores alcançam o montante de R$ 247.362,69. 3.2. CONTAS DE 2003. DESAPROVAÇÃO PELA CÂMARA. AÇÃO JUDICIAL. IMPRESTABILIDADE IRREGULARIDADE INSANÁVEL. INAFASTABILIDADE DA INELEGIBILIDADE. Quando da apreciação das Contas do Impugnado sobre o exercício de 2003, o TCM emitiu o PARECER PRÉVIO nº. 375/04, opinando pela aprovação delas, com ressalva, cujo Parecer, indicou, entre outras, as seguintes e graves irregularidades:1. Questionamentos em torno da ausência de licitações, realização de procedimentos licitatórios sem a observância das normas impositivas da Lei Federal nº8. 666/93 e alterações posteriores, ............................................................; 4. Desvio de finalidade devido à realização de despesas com recursos do FUNDEF, no montante de R$ 111.655,25 no exercício sob apreciação, em outras ações estranhas aos objetivos do Fundo, circunstância verificada, também, nos exercícios pretéritos ............................... que, uma vez adicionada a glosa do exercício em tela, revela a expressiva quantia de R$ 387.501,95, conquanto tenha a administração trazido aos autos os comprovantes de depósito bancário de fls. 770/789, com vistas à solução das pendências alusivas aos exercícios de 1999 e 2001, além de informar que “Quanto à glosa de 2000 por se tratar de uma quantia elevada ................................... ser formulada representação ao Ministério Público, para os fins cabíveis;”Recebidas as contas com o Parecer Prévio, a Comissão de Fiscalização da Câmara Municipal procedeu minucioso levantamento, constatando que no exercício de 2003, o Impugnado, gerindo os recursos públicos do Município oriundos do FUNDEF, indicou aplicação de parte deles na reforma da Escola Municipal Monsenhor Magalhães, sem realização dos serviços, o que levou a Comissão a emitir RELATÓRIO PELA REJEIÇÃO DO PARECER PRÉVIO E DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS, acolhido pelo Plenário da Casa por 2/3 dos seus membros, pelos fundamentos constantes da Ata da Sessão, emitindo-se, em seguida, o Dec.-Legislativo nº. 001/2005, docs. 10 a 18, e 19. Rejeitado o PARECER PRÉVIO pelo Plenário da Câmara Municipal, o Impugnado ingressou no juízo cível, visando anular o julgamento, lhe sendo deferida antecipação da tutela, parcialmente, apenas, para suspender os efeitos do Dec.-Legislativo nº. 001/2005, o que não afasta a sua inelegibilidade, pois, em paralelo ao Parecer, o TCM, mediante DELIBERAÇÃO PLENÁRIA, imputou a ele, o pagamento de multa no valor de R$ 4.500,00, decisão esta que transitou em julgado. A ação, sob que pese o recebimento da inicial, traz consigo grave defeito processual, em face da ilegitimidade de parte, porquanto fora ela ajuizada contra a câmara municipal, e não, contra o município, o que a invalida. no sentido: resp 36668-2/sc, t1, rel. o min. ministro Humberto Gomes de Barros:- “No processo civil brasileiro, a legitimidade ad causam reserva-se, normalmente, às pessoas (físicas ou jurídicas). Na ação em que se argúi nulidade de ato emanado de Câmara de Vereadores, a relação processual trava-se entre o autor e o Município.”Embora deferida a tutela antecipada, ela não ampara ao Impugnado a ensejar a sua elegibilidade, pois, sobre o exercício de 2003, o TCM – BA, com sua competência julgadora reservada pela CF, CF e LC 06/1991, art. 71, II, da CF, em anexo ao PARECER PRÉVIO, mediante DELIBERAÇÃO, imputou a ele o pagamento de multa no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), doc. A rejeição do Parecer Prévio e desaprovação das Contas, não se deram por desvio de finalidade por parte da Câmara, pois, independentemente das irregularidades verificadas pelos Vereadores e, posteriormente, pelo TCM, em processo especifico, no que concerne a Escola Monsenhor Magalhães, no item 1 do PARECER PRÉVIO nº. 375, textualmente, se diz da ausência de licitações, o que, por si só, já caracteriza ato de improbidade administrativa, por vício insanável, conforme entendimento do TSE:“(...) O Descumprimento da Lei de Licitação importa irregularidade insanável (art. 1º,. I, g, da LC 64/90. (...)”. (Ac. n. 661, de 14.9.2000, rel. Min. Nelson Jobim; no mesmo sentido os acórdãos nºs 16.549, de 19.9.2000, rel. Min. Jacy Garcia Vieira e 124, de 22.9.98, rel. Min. Eduardo Alckmin). Obra citada, pág. 207.”3.3.. INELEGIBILIDADE. DECISÕES DE CORTES DE CONTAS. TRÂNSITO EM JULGADO. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS. 3.3.1. JULGAMENTO DO TCE-BA. REJEIÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INELEGIBILIDADE. O Impugnado, em nome do Município de Jeremoabo, quando Prefeito, subscreveu Convênio entre o Município e a Secretaria da Agricultura do Estado da Bahia – SEAGRI, visando à realização da II EXPOSIÇÃO ESPECIALIZADA DE CAPRINOS E OVINOS E FEIRA DE ANIMAIS, no valor de R$ 5.000,00, obrigando-se a prestar contas, o que não fez, levando a SEAGRI a instaurar procedimento de Tomada de Contas, concluindo a Comissão designada, que se entendesse como irregulares, em face da falta de prestação de contas pelo Impugnado, conforme docs. 20 a 88. A SEAGRI encaminhou a sua Tomada de Contas ao TCE, que depois de ouvido o Impugnado, pela Resolução nº. 220/2007, de 02.05.2007, julgou as contas irregulares por falta de prestação delas, imputando ao ex-Gestor, o pagamento da multa no valor de R$ 5.000,00, doc. 79.No relatório Final da Comissão de Orçamento da SEAGRI, docs. 61 a 64, na parte final, se conclui pela irregularidade das contas, por falta de prestação delas, e no Relatório/Voto do Cons. Relator, se fez remissão expressa ao relatório retro, concluindo a Corte, pela rejeição das contas, com imposição de multa, docs. 74 e 75. Da decisão o Impugnado foi notificado mediante expediente Postal, doc. 81v, e Edital em débito, publicado no DO de 12.09.2007, doc. 84, transcorrendo o prazo sem interposição de recurso. O pagamento do valor multa, por outro lado, não afasta a inelegibilidade, porque a razão desta, é a irregularidade insanável, falta de prestação de contas, o que será apreciado em tópico adiante, sobre a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/90., como ainda, na hipótese, sequer poderá haver pedido de revisão do art. 38 da LC Estadual nº. 05, de 04.12.1991 – lei Orgânica do TCE - BA, por falta de adequação a qualquer dos incisos I, II e III do artigo retro, eis que a rejeição das contas se deu por falta de prestação delas. O TCE – BA relacionou o nome do Impugnado como tendo Contas Desaprovadas, publicada na Imprensa e no site da Corte de Contas, e dela, cuja cópia vai em anexo, docs. 89 a 130, se extrai, doc. 94:TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA1RELAÇÃO DE RESPONSÁVEIS COM CONTAS DESAPROVADAS61. JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHOTCE/000792/2006 PREFEITURA DE JEREMOABO. RECURSO ESTADUAL ATRIBUÍDO A MUNICÍPIO RESOLUÇÃO 220/07. DESAPROVADA. 10.05.07. 3.3.2. CONVÊNIO. CÂMARA FRIGORÍFICA. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. INELEGIBILIDADE. O Impugnado, em nome do Município de Jeremoabo, quando Prefeito, subscreveu Convênio entre o Município e a Secretaria da Agricultura do Estado da Bahia – SEAGRI, de nº. DIROP n. 023/2003, para a Construção de uma Câmara Frigorífica (entreposto), com capacidade para 50 carcaças de bovinos resfriadas, uma câmara modular para vísceras congeladas de bovino (miúdos), especificando-se no Aditivo nº. 01/03, que o valor conveniado era de R$ 83.000,00, liberando o Estado à quantia de R$ 40.000,00, obrigando-se, o Município, a título de contrapartida, de dispor de recursos próprios no importe de R$ 43.000,00, docs. 131 a 183. O Impugnado somente prestou contas da 1ª parcela, no valor de R$ 20.000,00, deixando de prestar contas da 2ª parcela, conforme expediente subscrito pelo Sr. Djalma Ferreira Lustosa, Diretor de Orçamento da SEAGRI, datado de 23.08.2005, doc. 183, onde se lê:“Estamos solicitando de V.Sa. a prestação de Contas da segunda parcela do Convênio nº. 023/03, no valor de 83.000,00 (......) ..................sendo R$ 40.000,00 (....) a participação do ESTADO/SEAGRI, ..............................................................Informamos ainda que a primeira parcela no valor de R$ 20.000,00 (............) foi prestada em 02 de junho de 2004, conforme processo Administrativo nº 070004001506.”Embora a obra ainda esteja inacabada, sob que pese a placa inaugurativa instalada no prédio, conforme fotos em anexo, docs. 132 a 136, mediante fraude, o Impugnado ordenou a realização das despesas, no valor total do Convênio, sendo credor a Construtora São João Batista, Ltda, com endereço na Rua Recife, nº. 44, Centro, nesta cidade, onde técnicos designados pelo TCM – BA, nos autos do proc nº. 82.944-04, vide tópico 3.3.4, I, da presente, encontraram o imóvel fechado, com o letreiro Abatedouro São Marcos.O Município representou ao Ministério Público local contra o Impugnado, estando em curso à ação de improbidade administrativa de nº. 02/2007, conforme enxertos dali extraídos.O fato não somente se constitui em ato de improbidade administrativa, como ainda, se constitui em deboche e desprezo com a sociedade, uma vez que mesmo deixando de aplicar os recursos, empenhou despesas como realizadas, estando até hoje o prédio inacabado e dado como inaugurado, quando sequer há portas.3.3.3. JULGAMENTOS DO TCM – BA. IMPROBIDADE. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO E MULTA. TRÂNSITO EM JULGADO. Nos processos abaixo relacionados, o TCM - BA, observado o devido processo legal, art. 5º, LIV, da CF, imputou ao Impugnado, por cometimento de atos de improbidade administrativa, o ressarcimento aos cofres públicos e pagamento de multa, determinando que se fizesse, inclusive, representação ao Ministério Público Estadual. Processo TCM nº 13.009/01; Proc. TCM nº 14018/01; Processo TCM Nº 82.712/05 - Termo de Ocorrência; Proc. TCM nº 82.944/04; Processo TCM nº: 261/04; Processo TCM nº: 00262/04; Processo TCM nº: 263/04; Processo TCM nº: 264/04; Processo TCM nº: 265/04; Processo TCM nº: 00266/04; Processo TCM nº: 00271/04; Processo TCM nº: 09520/05;. 3.3.4. JULGAMENTOS PELO TCM – BA. IMPUTAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO DE VALOR E MULTA. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. INELEGIBILIDADE.I - PROC. TCM Nº 82.944/04. OBJETO. APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB. REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR MAGALHÃES. VALOR DE R$ R$ 28.870,43. O Impugnado, quando Prefeito Municipal, empenhou despesas para reforma da escola Municipal Monsenhor Magalhães, com recursos do FUNDEB, no valor de R$ 28.870,43, docs. 388 a 548, cujas obras nunca foram realizadas, fraudando assim, o Impugnado, processos licitatórios e empenhando despesas inexistentes, o que se constitui em ato de improbidade, por irregularidade insanável, reconhecidas por decisão transitada em julgado. Instado a se pronunciar, TCM instaurou o processo de nº. 82.944-04, por iniciativa dos Vereadores. A Corte notificou o Impugnado que apresentou defesa e documentos, sendo a denúncia contra ele julgada procedente, constatando a Corte, mediante seus técnicos e vistoria “in locum”, que os serviços não foram realizados, conforme cópia dos autos em anexo, cuja decisão vai acostada na íntegra, ora parcialmente transcrita, doc. 523: “Proc. TCM nº 82944/04Denunciante: Ueliton Barbosa Varjão e outros oito VereadoresDenunciado: João Batista Melo de Carvalho, ex-PrefeitoMunicípio: JeremoaboExercício Financeiro: 2003DECISÃOO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, ..............................................para julgá-la procedente, imputando ao Gestor, Sr. João Batista Melo de Carvalho, .................................., o débito de R$ 28.870,43 (vinte e oito mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e três centavos), para fins de ressarcimento ao Erário, referente ao pagamento de serviços de reforma na Escola Monsenhor Magalhães, não realizados, e multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), ................................ Remeta-se o presente processo à Assessoria Jurídica desta Casa, a fim de ser formulada representação ao Ministério Público, para adoção das providências que entenda pertinentes. ................................”Da decisão, o Impugnado pediu revisão, julgada improcedente, restando transitado ela em julgado, docs. 540 a 543. No Relatório/Voto do eminente Cons. Relator constou que foi solicitado ao Impugnado, os documentos relacionados e exigidos péla Lei nº. 8.666/93, deixando ele de apresentar o processo licitatório e demais documentos da Lei Especial., doc. 519. Os Técnicos que foram ao local da suposta realização de despesas, ouviram as pessoas relacionadas, que disseram que ele nunca promoveu reformas na Escola e quando procuraram localizar a sede da empresa construtora, Rua Recife, nº. 44, Centro, em Jeremoabo, encontrando o imóvel fechado, com o letreiro Abatedouro São Marcos., docs. 432 a 438. A empresa contratada para executar os serviços que jamais foram executados, não tinha sequer registro do CREA, em face de cancelamento. Em conseqüência do julgamento da Corte de Contas, houve representação penal encaminhada a Procuradoria Geral da Justiça do Estado, e o Ministério Público local, ajuizou ação de improbidade administrativa. II - PROC. TCM Nº 9.517/05. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. Os Vereadores de Jeremoabo e mais cidadãos, denunciaram o Impugnado, por irregularidades na aplicação de recursos públicos, processo autuado no TCM – BA sob o nº. TCM - 9.517/05, docs. 183 a 386, reconhecendo a Corte, que houve irregularidade na aplicação deles, condenando o Impugnado no pagamento, a título de ressarcimento, aos cofres públicos do Município, o valor indenizatório de R$ 172.646,46, e multa de R$ 10.000,00, docs. 346 a 352 Da decisão recorreu o Impugnado, cujo recurso teve seguimento negado, doc. 368 e 369. Na decisão, o TCM declarou a ocorrência de ato ilícito, determinando, em conseqüência, que sua Assessoria Jurídica representasse ao Ministério Público. A decisão vai a seguir transcrita:Deliberação n º 1326/2.007Processo TCM Nº 9.517/05 - DenúnciaPrefeitura Municipal de JeremoaboDenunciado: Sr. João Batista Melo de Carvalho – PrefeitoDenunciantes: Srs. Wilson Santos Andrade, Ueliton Barbosa Varjão, Antônio Graciliano da Gama, Pedro Bomfim Varjão, José Dantas Martins Montalvão, Carlos Olímpio Evangelista Gama, Irene Santana da Silva Teixeira, Ariston Ferreira Lima, Manoel Bomfim Varjão e João Dantas de Jesus - VereadoresExercício Financeiro: 2004Relator: Conselheiro Fernando VitaDECISÃOO Tribunal de ...............................................................e considerando o voto do Cons. Fernando Vita, discutido e aprovado na Sessão Plenária de 16 de agosto de 2007, julga pelo conhecimento e PROCEDÊNCIA da Denúncia Processo TCM nº 9.517/05, apresentada contra o Sr. JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO – Prefeito Municipal de Jeremoabo. Em razão do ilícito praticado, imputa-se ao Gestor e ordenador das despesas a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ......................................................, o ressarcimento do valor de R$ 172.646,46 (cento e setenta e dois mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), atualizado pelo IPC da FIPE até junho de 2007 e acrescido de juros legais, que deverá ser pago no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do presente processo. .....................................................................................................Face às irregularidades consignadas nos autos, determina-se a representação da presente Denúncia, por intermédio da Assessoria Jurídica deste TCM, ao douto Ministério Público, fundamentado no inciso XIX, do art. 1º e na letra “d” , do inciso I, do 76,da Lei Complementar nº 06/91.Cópia deste decisório às partes, à competente Coordenadoria de Controle Externo para acompanhamento...................................................................................................”Nos autos, o TCM determinou a realização de inspeção nas escolas indicadas como reformadas em 2004, consignado o Inspetor designado, na conclusão, doc. , a irregularidade insanável, quando se lê, doc. 286 a 289. “2.2. CONCLUSÃO.No exercício de 2004 não houve serviços de reforma nos prédios escolares relacionados acima, causando prejuízo de R$ 136.000,00 ao erário público municipal.”Houve processo pelo Órgão Técnico competente, o TCM – BA, ouvida do Impugnado, que se recusou a acompanhar as diligências, doc. 287, fazendo defesa, contudo, decisão transitada em julgado, reconhecidas as irregularidades insanáveis, em face de lesão aos cofres públicos. Houve representação ao Ministério Público para promover ação penal e de improbidade, ajuizada esta, dependente de despacho inicial. A inelegibilidade resulta da letra g do inciso I do art. 1º da LC 64/90, c.c. a competência da Corte de Contas, reservada pelo art. 71, II, VI, VIII, e § 3º da CF, e Art. 91, II, XI, XIII, e 92, da CE; Art. 1º, II, X, XII, XX, 2º, 32, 51, 65, II, 66, § 1º, III, 71, II e III, 73, 76, “a” e “d”, 82, 83 e 84, da LC Estadual nº. 06, 06 de12.1991. III - PROC. TCM Nº 82.712/05. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INELEGIBILIDADE. A Inspetoria regional do TCM – BA em Paulo Afonso, 22ª IRCE, deu conhecimento a Corte, de irregularidades cometidas pelo Impugnados na aplicação de recurso públicos, sendo instaurado o processo de julgamento sob o nº. 82.712/05, onde, por decisão com trânsito em julgado, o Impugnado foi condenando a ressarcir ao Município, a quantia de R$ 14.503,56, e a pagar multa no valor de R$ 1.000,00, cuja decisão segue transcrita, docs. 570 e 571.“DELIBERAÇÃO N º. 00620 /2.005.”Processo TCM Nº 82.712/05 - Termo de OcorrênciaPrefeitura Municipal de JeremoaboDenunciado: Sr. João Batista Melo de Carvalho – Ex-PrefeitoInteressado: 22ª IrceExercício: 2004Relator: Cons. Fernando VitaDECISÃOO Tribunal ....................................................... considerando o voto do Cons. Fernando Vita, discutido e aprovado na Sessão Plenária de 14 de julho de 2005, julga pelo conhecimento e PROCEDÊNCIA do Termo de Ocorrência nº 82.712/05, .................................................... Em conseqüência determina-se ao Gestor, fundamentado no art. 76, inciso III, letra “c”, da citada Lei nº 06/91, o ressarcimento do valor pago a título de publicidade, que corrigido monetariamente pelo IPC da FIPE até junho/2005, alcança o montante de R$ 14.503,56 (quatorze mil, quinhentos e três reais e cinqüenta e seis centavos), ........................................ imputa-se ao Gestor e ordenador das despesas, Sr. JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO – ex-Prefeito Municipal de Jeremoabo, a multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), ..................................................................................................”IV – OUTRAS DECISÕES DO TCM – BA. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. INELEGIBILIDADE. Além das decisões acima transcritas, o Impugnado foi condenado pelo TCM – BA a ressarcir o Município em valor e pagar multa, cujas decisões coladas a presente peça inicial, constam dos seguintes processos: Decisões do TCM-BA, com trânsito em julgado, com imputação de débitos e comprovação de atos de improbidade: Processo TCM nº 13.009/01; Proc. TCM nº 14018/01; Processo TCM Nº 82.712/05 - Termo de Ocorrência; Processo TCM nº: 261/04; Processo TCM nº: 00262/04; Processo TCM nº: 263/04; Processo TCM nº: 264/04; Processo TCM nº: 265/04; Processo TCM nº: 00266/04; Processo TCM nº: 00271/04; Processo TCM nº: 09520/05; Proc. Nº. TCM Nº 9.517/05, docs. 549 a 570.O Município já demandou as execuções por quantia certa contra o Impugnado, em curso na Comarca de Jeremoabo, sob os nºs. 1139 a 1145/2007, e 02 a 05/2008. 4. O DIREITO APLICADO. 4.1. ALCANCE DA NORMA CONSTITUCIONAL. § 9º DO ART. 14 DA CF. VIDA PREGRESSA. O legislador constitucional brasileiro, na redação do § 9º do art. 14, com a EC 04/1994, remeteu a legislação complementar os casos de inelegibilidade, cuja redação alterada, tratou da inelegibilidade em razão da vida pressa do candidato, ao dizer: “§ 9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação da E C de Revisão N.º 4, de 07.06. 1994).”Como a LC 64, que trata das inelegibilidades, é do ano de 1990, e a EC 04 é de 1994, não tratou ela, especificamente, da inelegibilidade da vida pregressa do candidato, do chamado pela mídia e a opinião pública, do candidato ficha suja, não pode ser desprezada a norma constitucional, de forma que o candidato assim reconhecido, fica impedido para concorrer.O Impugnado tem contra si 99 ocorrências, sendo 79 ações em curso na Comarca de Jeremoabo; 13 condenações com ressarcimento ao erário municipal e pagamento de multas, pelo TCM – BA, decisões transitadas em julgado; 02 processos em andamento no TCE; 01 tomada de contas com contas rejeitadas pelo TCE - BA, transitado em julgado e divulgada na lista do TCE – BA; 03 ocorrências no TCU; 01 ação na Justiça Federal de Paulo Afonso, além de Inquéritos Policiais na Polícia Federal por crimes eleitorais e contra a administração pública, ficha suja. O Juízo da Comarca de Jeremoabo, inclusive, proferiu sentença em ação de improbidade administrativa, de nº. 107/2007, de iniciativa do Ministério Público, suspendendo os direitos políticos do Impugnado, por 03 (três) anos, docs. 572 a 578, cuja sentença está sob apreciação do TJBA, em sede de apelação cível de nº. 16946-1/2008, distribuída à 4ª Câmara Cível do TJBA, rel. o eminente Des. Paulo Furtado, com pedido de inclusão em pauta. Nos autos da apelação, a eminente procuradora Natalina Maria Santana Bahia, no parecer datado de 30.04.2008, opinou pela manutenção da Sentença. A EC 04, que alterou a redação do § 9º do art. 14 da CF,. foi posterior a LC 64, que data de 1990, e em razão disso, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, ajuizou perante o STF com MED. CAUT. em Argüição De Descumprimento De Preceito Fundamental, de nº. 144-7 Distrito Federal, distribuída ao eminente Min. Celso de Melo, onde pede que se determine ao Juízo Eleitoral, a apreciação da vida pregressa do candidato a cargo eletivo, para efeitos de declaração de inelegibilidade.RO nº. 912 – CL. 27a – Roraima (Boa Vista), o eminente Min. Relator Cesar Asfor Rocha, assim se expressou: “Não se desconhece que o direito de acesso dos cargos públicos, inclusive os que dependem da via eletiva, é uma garantia universal dos cidadãos brasileiros, conforme expressamente enunciado na Carta Magna.Mas também não se ignora que, tanto quanto aos cargos providos por concurso público (art. 37, I da CF), como quanto aos preenchidos por processo eleitoral (art. 14 da CF), a Constituição estabelece requisitos indispensavelmente exigidos aos que pretendem essas investiduras, de modo que a garantia do livre acesso há de ser entendida dentro das limitações legitimamente normatizadas.“No que pertine aos cargos eletivos, a elegibilidade do cidadão está submetida, como se sabe, a requisitos fixados na própria Constituição, sob a forma de condições de elegibilidade, tal como se vê no seu art. 14, parág. 3o, bem como nos parágs. 5o a 8o do mesmo dispositivo constitucional; entretanto, a elegibilidade está, ainda, submetida a outros requisitos, estabelecidos por Lei Complementar, qual se preconiza no art. 14, parág. 9o. da CF.Os casos legais complementares de inelegibilidade do cidadão têm por escopo preservar valores democráticos altamente protegidos, sem cujo atendimento o próprio modo de vida democrático se tornará prejudicado ou mesmo inviável; esses valores são a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do múnus representativo político, apurados na análise da vida pregressa do postulante, bem como na normalidade e ilegitimidade de todo o processo eleitoral, de modo a se banir dele as perversões decorrentes da influência do poder econômico e dos abusos oriundos do chamado uso da máquina administrativa.”O certo MM Julgador, é que o Impugnado tem um histórico de atos repudiáveis, e que, independentemente das inelegibilidades que lhe alcançam por decisões transitadas em julgado das Cortes de Contas, se lhe impõe o indeferimento de pedido de registro de candidatura, em face de sua vidra pregressa, de ficha suja, à luz do art. 14, § 9º, da CF, não, se esquecendo, no que prescreve o art. 126 do CPC que prescreve:“Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. (Redação da Lei nº 5.925, de 1º.10.1973).”Se a LC 64/90, não foi recepcionada pelo § 9º do art. 14 da CF, em face da redação posterior da norma constitucional, é ela aplicável, independentemente de regulamentação complementar, a teor do quanto encontramos nos no arts. 4º e 5º da Lei de Introdução ao Código Civil que dizem:“Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.Art. 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.”4.2. DAS DECISÕES DAS CORTES DE CONTAS. TRÂNSITO EM JULGADO. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. A Corte de Contas quando emite Parecer Técnico sobre as contas anuais de administrador público, age como Órgão Técnico e Auxiliar do Poder legislativo, e o seu Parecer, somente deixa de prevalecer, quando o Poder Legislativo o rejeita. No caso das Contas anuais do Prefeito, o deixará de prevalecer por 2/3 dos membros da Câmara. A decisão decorrente da competência julgadora das Cortes de Contas nasce em dois momentos: a) prestação de contas decorrentes de convênio. Se a União ou o Estado repassa recursos ao Município, a prestação de contas será feita ao TCU ou ao TCE, conforme a origem dos recursos. Se o Tribunal as desaprova por decisão transitada em julgado, o gestor público passa a condição de inelegível. Hipótese do Convênio Município-SEAGRI, sobre o qual, o TCE as julgou, desaprovadas, por falta de prestação de contas; b) o mesmo acontece, quando há procedimento instaurado por iniciativa de qualquer Órgão Interno do Tribunal ou por denúncia de qualquer cidadão. Também nesse caso, a competência é julgadora, como acontece em relação às decisões do TCM – BA contra o Impugnado, transcritas e juntadas.Sobre a competência julgadora da Corte de Contas, na CF, encontramos:“Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:..................................................................................................II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.“Art. 74 -...............................................................................§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.”Art. 75 - As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.”A LC Estadual nº. 06/1991, - Lei Orgânica do TCM - BA, docs. 611 a 625, dispõe sobre o devido processo legal a ser aplicado na apreciação de contas de convênio, ou por denúncia, conforme cópia anexa, garantindo a ouvida do denunciado, produção de prova, diligências, vistoria no local e recurso revisional. Arts. Nos procedimentos instaurados pelas Cortes de Contas, TCE e TCM – BA, contra o Impugnado, conforme cópia na íntegra dos autos se assegurou o direito de defesa e os recursos a ela inerentes, reconhecendo-se por decisões definitivas, irregularidades insanáveis, com imputação de multa e ressarcimento aos erários do Estado e do Município, por falta de prestação de contas e pagamentos com recursos públicos da Conta FENDEF, sem a respectiva execução das obras supostamente contratadas. Se resultar ato de improbidade, se comina o ressarcimento ao erário publico e multa, ou somente multa. Verificado ato de improbidade administrativa, é feita representação ao Ministério Público. Além da LC Estadual – Lei Orgânica do TCM – BA, 06/1991, a própria Corte, pela RES. Nº. 1225/06, docs. 626 e 627, regulamenta em seu âmbito, o processo, o julgamento e o recurso, em denuncias de seus próprios órgãos ou de iniciativa de qualquer entidade ou cidadão, o mesmo acontecendo em relação ao TCE - BA, em face da regulação da LC Estadual nº. 05/1991. A legislação citada, segue em anexo. Na RES-TCM-BA nº 1125/05, que dispõe sobre o ressarcimento a serem efetuados pelos gestores, no art. 6º, determina representação ao Ministério Público, quando constatada improbidade administrativa ou qualquer outro ato ilícito, cuja redação é a seguinte:“Art. 6º Quando constatada improbidade administrativa ou outro qualquer ilícito, o Tribunal formulará representação ao Ministério Público para adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis, independentemente de o gestor, ou responsável, a quem for imputado débito tê-lo ou não quitado.”A LC 64 no art. 1º, I, g, trata da inelegibilidade por rejeição de contas relativas ao exercício do cargo ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis, generalizando o sentido de contas, sejam as anuais, sejam as referentes a convênios, e programas, consoante se vê:“g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;.”O TSE respondendo a Consulta do dep. Federal Uldurico Pinto – PMN – BA, de nº. 1534, em decisão de 18.04.2008, respondeu que a rejeição de contas pela Corte de Contas, TCU, TCE ou TCM, causa inelegibilidade: “Em resposta à consulta (Cta 1534) os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária desta quinta-feira (17), confirmaram o entendimento de que a inelegibilidade motivada pela rejeição de contas de prefeito aplica-se somente quando a Câmara Municipal confirmar o entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou do Município (quando houver). As exceções são os casos em que a competência para o julgamento das contas do Poder Executivo Municipal pertence aos Tribunais de Contas, que são os casos de convênios entre Estado e Município e os relativos a recursos repassados pela União, cuja competência para julgamento é do Tribunal de Contas da União (TCU)....................................................................................................A consulta eleitoral foi formulada nos seguintes termos:"1 - A rejeição das Contas de Prefeito Municipal pelos Tribunais de Contas dos Estados, dos Municípios e da União, gera a sua inelegibilidade para qualquer cargo, tendo em vista a competência constitucional da Câmara Municipal para julgar as contas do Prefeito (art. 31, §§ 1º e 2º da CF/88)? Seriam os TCE's e o TCU órgãos competentes para rejeitar as contas do Prefeito Municipal?;”Sobre a competência julgadora das Cortes de Contas, vejamos:“RECURSO ORDINÁRIO - ACÓRDÃO N.º 161C – ACRE Ementa: Registro de candidato. 2. Inelegibilidade. LC n.º 64/90, art. 1º, i, “g”. 3. Aplicação pelo município de recursos repassados. convênio. Hipótese em que o Tribunal de Contas da União é competente para fiscalizar (constituição federal, art. 71, vi). 4. Prefeito que teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, quanto a recursos repassados ao município, por meio de convênio, sendo condenado ao pagamento de quantia expressa no acórdão, assinando-se-lhe quinze dias, a partir da notificação, para comprovar o recolhimento. Pedido de reconsideração desacolhido pelo TCU. 5. Na hipótese do art. 71, VI, da Constituição Federal, o Tribunal de Contas da União age no exercício de jurisdição própria e não como auxiliar do legislativo. precedentes do TSE. 6. O fato do recolhimento da importância a que foi condenado, por si só, não sana a irregularidade, a qual aponta para a improbidade administrativa, com a conseqüência da inelegibilidade do art. 1º, I, “g”, da LC 64/90. 7. A decisão do TCU, nessas hipóteses, não está sujeita a aprovação da Câmara Municipal, assim como sucede com parecer prévio de Tribunal de Contas Estadual, que é órgão auxiliar das câmaras municipais, nos termos do art. 31, parágrafo 1 e 2, da Constituição Federal. 8. Registro indeferido. 9. Recurso do candidato desprovido. Decisão de 04.09.98.” “RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N.º 15.412 – CLASSE 22ª - MATO GROSSO DO SUL (Campo Grande). Ementa:Registro de candidato. Rejeição de contas pelo TCU. Ausência de prestação de contas de verba de Convênio Federal – Irregularidade insanável – Alínea “g” do inciso I, do art. 1º da LC N.º 64/90. Recolhimento de valores aos cofres públicos não é suficiente para afastar a inelegibilidade. Recurso provido. Publicado no DJU n.º. 218-E, de 13.11.98.” "Recurso especial. Registro de candidato. Inelegibilidade. Rejeição de contas pelo tribunal de contas. Ausência de prestação de contas de recursos provenientes de convênio. O posterior reembolso do débito não tem o condão de afastar a causa de inelegibilidade prevista no art.1º, I, g, da LC n° 64/90. Recurso da Procuradoria Regional Eleitoral provido" (Acórdão n° 12.978, de 23.9.96, REspEl, rel. Min. Ilmar Galvão, in: Ementário das Decisões do TSE - Eleições J996, p. 167).” “Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral no 24.848 Itabuna – BARelator: Ministro Caputo Bastos.Embargante: Coligação Itabuna Mais Forte (PT/PCdoB/PMN/PTB/PSL/PDT/PHS/PL).Advogados: Dr. Márcio Luiz Silva e outras.Embargado: Fernando Gomes Oliveira.Advogados: Dr. Dinailton Nascimento de Oliveira e outro.Embargos de declaração. Registro de candidatura. Prefeito. Rejeição de contas. Competência. Julgamento. Contas de gestão e anuais. Poder Legislativo. Distinção. Contas de convênio.1. No art. 1o, inciso I, alínea g, da Lei Complementar no 64/90, consta a expressão “órgão competente” porque a competência é fixada de acordo com o status jurídico ostentado pelo gestor público.2. A competência para o julgamento das contas de gestão ou anuais do chefe do Poder Executivo é do Poder Legislativo correspondente, segundo entendimento firmado pelo STF.3. A competência das cortes de contas na apreciação das contas de convênio é de julgamento, e não opinativa, o que significa dizer que o agente público não é julgado pelo Tribunal de Contas na qualidade de chefe do Poder Executivo, mas tão-somente na condição de gestor público, uma vez que os recursos não pertencem a sua órbita federativa.Embargos de declaração rejeitados.Vistos, etc.,.....................................................................................................Brasília, 7 de dezembro de 2004.Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, presidente – Ministro CAPUTO BASTOS, relator.Publicado no DJ de 8.4.2005.”Vale ressaltar que em havendo decisão da Corte de Contas, pela rejeição de contas de convênio ou na aplicação dos recursos públicos, o pagamento posterior do ressarcimento ordenando, ou da multa, não afasta a inelegibilidade, conforme manifestação do TSE:"Recurso especial. Registro de candidato. Inelegibilidade. Rejeição de contas pelo tribunal de contas. Ausência de prestação de contas de recursos provenientes de convênio. O posterior reembolso do débito não tem o condão de afastar a causa de inelegibilidade prevista no art.1º, I, g, da LC n° 64/90. Recurso da Procuradoria Regional Eleitoral provido" (Acórdão n° 12.978, de 23.9.96, REspEl, rel. Min. Ilmar Galvão, in: Ementário das Decisões do TSE - Eleições J996, p. 167).” "Recurso especial. Registro de candidato. Inelegibilidade. Rejeição de contas pelo tribunal de contas. Ausência de prestação de contas de recursos provenientes de convênio. O posterior reembolso do débito não tem o condão de afastar a causa de inelegibilidade prevista no art.1º, I, g, da LC n° 64/90..” TSE, Resp. n. 12.976-SE, rel. Min. Ilmar Galvão, DJU 12/11/1996).”Joel J. Cândido, in Direito Eleitoral, Edipro, 13ª edição, pág. 131, no sentido doutrina: "E, finalmente, deve-se esclarecer que o eventual ressarcimento, de parte do investigado aos cofres públicos, não impedirá sua inelegibilidade. O ressarcimento tem natureza retributiva; a inelegibilidade tem natureza moral.”Edson de Resende castro, in Teoria e Prática do Direito Eleitoral, M andamentos, 3ª edição, pág. 198, sobre a competência julgadora das Cortes de Contas, leciona: “ O certo é que o Tribunal de Contas examinará a execução da despesa pública e julgará o gestor., aprovando ou rejeitando suas contas. O TC não vai, neste particular, emitir parecer prévio para apreciação da Casa Legislativa. Vai, repita-se, proferir um julgamento, porque é dele a competência para juízo definitivo, nesta instância, a despeito das contas. Via de conseqüência, a decisão que vai tornar inelegível o ordenador das despesas públicas é aquela pronunciada pelo Tribunal de Contas, se as tiver rejeitado, e não eventual confirmação da Câmara Municipal, da Assembléia , ou do Congresso Nacional.....................................................................................................Em conclusão, o órgão competente, de cuja decisão irrecorrível de rejeição das contas resulta inelegibilidade aqui examinada, é a casa Legislativa correspondente (quanto à execução orçamentária e o Tribunal de Contas (quanto à realização das despesas). Bom lembrar que a execução de convênios é atividade de realização de despesas, daí que o tribunal julga o ordenador, e essa decisão não se submete ao Congresso Nacional, ou à Assembléia Legislativa, ou à Câmara Municipal.”A inelegibilidade da letra g do inciso I do art. 1º da LC 64/90, compreende o julgamento das contas anuais do Prefeito, a cargo do Poder Legislativo Municipal, com o auxílio técnico do TC, sobre a execução orçamentária, e das Cortes de Contas, nas decisões definitivas, referente à realização de despesas, com recursos da arrecadação direta, transferências constitucionais, convênios e programas.Pelos julgamentos do TCE e do TCM, o Impugnado foi considerado ímprobo e condenado no ressarcimento ao erário público municipal e pagamento de multa, ou somente multa, por irregularidades insanáveis, e tanto é que, que nas decisões do TCM, houve determinação de representação ao Ministério Público estadual para tomada de providências. Sobre a competência julgadora das Cortes de Contas, vejamos:“Processo nº 52/2000 – Impugnação a Registro de Candidatura Impugnante: Coligação “A Força que Une” Impugnado: Odílio Domingues de Assunção (Coligação “Forte é o Povo”) 2. Inelegibilidade. Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, I, letra “g”. 3 Aplicação pelo Município de recursos repassados. Convênio. Hipótese em que o Tribunal de Contas da União é competente para fiscalizar (Constituição Federal, art. 71, VI).4. Prefeito que teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, quanto a recursos repassados pelo Município, por meio de convênio, sendo condenado ao pagamento de quantia expressa no acórdão, assinando-se-lhe quinze dias a partir da notificação para comprovar o recolhimento. Pedido de Reconsideração desacolhido pelo TCU.5. Na hipótese do art. 71, VI, da Constituição Federal, o Tribunal de Contas da União age no exercício de jurisdição própria e não como auxiliar do Legislativo. Precedentes do TSE. 6. O fato do recolhimento da importância a que foi condenado, por si só, não sana a irregularidade, a qual aponta para a improbidade administrativa, com a conseqüência da inelegibilidade do art. 1º, I, letra “g”, da Lei Complementar nº 64/1990. 7. A decisão do TCU, nessas hipóteses, não está sujeita à aprovação da Câmara Municipal, assim como sucede com parecer prévio de Tribunal de Contas Estadual, que é órgão auxiliar das Câmaras Municipais, nos termos do art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal. 8. Registro Indeferido. 9. Recurso do Candidato Desprovido. (Recurso Ordinário nº 161 – Acre – 04/09/98).” Para configuração da inelegibilidade de que se trata se faz por necessário o julgamento de órgão competente, na hipótese, do TCE e TCM, com decisão transitada em julgado, por irregularidades insanáveis. Já foi visto que o pagamento da imputação de ressarcimento ou multa, não desnatura a inelegibilidade.“Rejeição de contas. Aplicação de verbas mediante convênio com o Estado. Hipótese em que o Tribunal de Contas profere julgamento e não apenas parecer prévio.” (TSE, Resp. n. 13.299, rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJU 27/11/1996)”.Nas decisões das Cortes de Contas impeditivas do registro da candidatura do Impugnado, resultam em seu desfavor, reconhecidamente de irregularidades insanáveis. Nas decisões do TCM, houve determinação para representação ao Ministério Público e condenação para o ressarcimento e multa, ou só multa, em cada caso. O Município promoveu ações de execução com base nos títulos condenatórios do TCM, além de outras ações de ressarcimento, e o Ministério Público demandou ações de improbidade administrativas e nestas, na julgada, V.Exa. em 1ª instância decretou a suspensão dos direitos políticos do Impugnado por três anos. No Convênio SEAGRI-PREFEITURA, o Impugnado deixou de prestar contas, além de trazer consigo o processo, ausência de licitações ou licitações em desacordo com a Lei nº. 8.666/93. As obras não foram executadas e sem o menor pudor, o Impugnado, no prédio inacabado, assentou placa inaugurativa, conforme fotos em anexo com os negativos. A irregularidade a ensejar a inelegibilidade por rejeição de contas, terá que ser insanável, compreendendo-se como insanáveis: “(...) O descumprimento da lei de licitação importa irregularidade insanável (art.1º, I g, da LC n° 64/90). Recurso não conhecido” (Acórdão 13.856, de 1°.10.96, REspEl, rel. Min. Francisco Rezek, in: Ementário das Decisões do TSE - Eleições 1996, p.175).”Edson de Resende Castro, in Teoria e Prática do Direito Eleitoral, M andamentos, 3ª edição, pág. 205”, leciona e transcreve:“Tem-se entendido que irregularidade insanável, capaz de gerar inelegibilidade desta alínea, é aquela que traz em si, a nota da improbidade administrativa, por causar prejuízo ao patrimônio público ou atenta contra os princípios norteadores da Administração. “Rejeitadas as contas com nota de improbidade administrativa, hão de ser consideradas de natureza insanável.” (TSE, Rec. Ord. 626, de 1º/10/2002”. “Registro de candidatura. Rejeição de contas. Decisões do Tribunal de Contas da União. Convênios com verbas repassadas (...) pelo FNDE. Decisão que assentou que o prazo de cinco anos não estaria superado apenas quanto a uma das decisões. (...) Acórdão que teve como fundamento a necessidade de ter ajuizada ação por improbidade, nos termos da Lei nº. 8420/92, calcada nos fatos objeto da decisão da Corte de Contas e, ainda, a natureza sanável das irregularidades apontadas em uma das decisões do TCU. Afastamento do primeiro fundamento. (...) Irregularidades de natureza administrativa, com visto de improbidade administrativa. Inelegibilidade caracteriza. 1. A inelegibilidade da alínea g do inciso I do art. 1º da LC 64/90 decorre da decisão irrecorrível do órgão competente por irregularidade insanável não estando condicionada à existência de ação de improbidade (...)” (Ac. nº. 19.027, de 20.10.2000, rel. Min. Fernando neves.).O Impugnado deixou de prestar as contas do Convênio Prefeitura-Seagri, restando caracterizada improbidade, permanecendo a construção como obra inacabada. Houve decisão condenatória pelo órgão técnico competente, o TCE, quando se lhe oportunizou a defesa e o recurso inerente. As contas foram desaprovadas e o pagamento da imputação não afasta a inelegibilidade, se realizado.O TCM – BA, em 13 decisões, reconheceu como atos de improbidade administrativa do Impugnado na ordenação de despesas e aplicação de recursos públicos, inclusive do FUNDEF, impondo o ressarcimento ao erário público e pagamento de multa. Em obediência ao devido processo, foi aplicado a LC Estadual nº. 06/91, e a RES do TCM – BA regulamentadora da norma. Houve decisão já transitada em julgado, datando a última, de 14.08.2007, estando o impugnado inelegível até 14.08.2012. Adriano Soares da Costa, in Instituições de Direito Eleitoral, Del rey, 6ª edição, 2006, pág. 247, citando Antonio Carlos Mendes, assim se expressa:“Doutra banda, alvitra Antônio Carlos Mendes, o art.71, inc. II da CF/88 confere aos tribunais de contas o poder de julgar as contas dos agentes responsáveis por direito ou bens públicos. Inexistindo outro órgão juridicamente qualificado para exercer essa competência constitucional, a deliberação da corte de contas é verdadeira decisão, sujeitando o ordenador das despesas, de cujas contas tenham sido rejeitas por irregularidades insanáveis, ã inelegibilidade cominada potenciada.”Insustentável é o pedido de registro de candidatura do Impugnado ao cargo de Prefeito nas próximas eleições, sob pena de se conceder passaporte para a corrupção, o desmando e a malversação do dinheiro público, se ele lograr registro de sua candidatura, e se eleito. Não devemos esquecer o pensamento de Ruy Barbosa: ”De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantar os poderes nas mãos dos maus, o homem chega desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto."PELO EXPOSTO, requerem:I - a citação do Impugnado, para que, no prazo do art. 4º da LC 64/90, venha contestar aos termos da presente, sob pena de não o fazendo incorrer em confesso e revelia, aceitando como verdadeiros os fatos ora articulados, finalmente, devidamente instruída, seja julgada procedente, indeferindo-se o pedido de registro da candidatura do Impugnado ao cargo de Prefeito nas próximas eleições de 05 de outubro, o que se pede com amparo na letra “g” do inciso I do art. 1º da LC 64/90 e § 9º do art. 14 da CF;II – a ouvida do representante do Ministério Público Eleitoral na Comarca, em todos os atos do processo;Para provar o quanto alegado, requer pela juntada de documentos, agora e a posteriori, e se não for a hipótese de julgamento antecipado da lide, a ouvida das testemunhas abaixo arroladas, ou qualquer outro meio em direito permitido e que se faça por necessário no decorrer da instrução processual. R. A.P. Deferimento.Jeremoabo, 12 de julho de 2008.Antonio Fernando Dantas Montalvão.OAB.Sec.-BA 4425. ROL DAS TESTEMUNHAS: Ueliton Barbosa Varjão, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado no bairro Romão, nesta cidade;Antônio Graciliano da Gama, brasileiro, casado, servidor público municipal, podendo ser encontrado na Prefeitura Municipal.Em termos de declaração:Pedro Bomfim Varjão, brasileiro, casado, servidor público estadual, residente e domiciliado nesta cidade, candidato ao cargo de Vice-Prefeito com o Impugnado, autor das denúncias perante o TCE – BA e TCM – BA, que cominaram com as imputações contra o Impugnado.DOCUMENTOS COLADOS.VOLUME I.DOCS. 01 a 183. Petição Inicial - 28 laudas digitadas no anverso.Mandatos procuratórios, docs. 01, 02 e 03;Ato de designação do representante da coligação e delegado impugnante, doc. 04;Ato de designação do delegado da Coligação Impugnante, doc. 05;Comprovante do pedido de registro da candidatura do Impugnante, doc. 06;Cópia do proc. TCE – BA, de nº. 000792/2006 – Convênio Exposição, docs.21 a 88; Cópia da relação publicada pelo TCE – BA, com a inserção do nome do Impugnado como tendo contas desaprovadas, docs. 89 a 130;Convênio SEAGRI – Jeremoabo, Câmara Frigorífico, docs. 131 a 183. VOLUME II – 185 A 386.Cópia na íntegra do Proc. TCM - 09517-2005 reforma de escolas em 2004, docs. 185 a 386.VOLUME III – 388 A 627. Cópia DO Proc. TCM – 82.944, docs. 388 a 548;Decisões diversas do TCM, docs., 549 a 571;Sentença na Ação de Improbidade de nº. 107/2007, e parecer do MP no recurso de apelação, docs. 572 a 590; LC-E - TCE – BA 005/1991, docs. 591 a 610;LC-E – TCM - BA 006/1991, docs. 611 a 626; Resolução, procedimento de denúncias no TCM – BA, docs. 626.Jeremoabo, 12 de julho de 2008.Antonio Fernando Dantas Montalvão.OAB.Sec.-BA 4425.
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