Por: Carlos Chagas
BRASÍLIA - De guerra não foi o clima, esta semana, no Congresso, pela simples falta de soldados. A maioria de deputados e senadores permaneceu em seus estados. Mas os que vieram à capital federal, quase sem exceção, armaram-se de fortes argumentos para combater o Supremo Tribunal Federal, quando conseguirem organizar a tropa parlamentar.
O mais recente motivo para essa mini-ebulição foi a decisão da mais alta corte nacional de justiça de proibir a nomeação de parentes até terceiro grau nas esferas do Legislativo e do Executivo, além de regulamentarem seu próprio quintal.
É consenso no Congresso que o Supremo não tem o direito de dispor quem um senador ou um deputado nomeará para o seu gabinete pessoal e penduricalhos, parente ou não. Trata-se de questão da economia interna do poder Legislativo. E do Executivo, também. Além do mais, os meritíssimos não enfrentaram o maior problema do nepotismo moderno, praticado com freqüência nos tribunais, que é a nomeação cruzada. Um desembargador ou ministro nomeia o filho, a mulher e a irmã de outro, desde que a recíproca seja verdadeira.
No fundo de tudo repousa, para arrependimento tardio na Câmara e do Senado, a inação de seus integrantes. Porque há quanto tempo poderiam ter votado projeto de lei dispondo sobre a matéria? O mesmo acontece em outras situações. As algemas, por exemplo. A reforma política. As inelegibilidades de candidatos. Em política não há espaços vazios. Se o Congresso não age, a Justiça chama a si a responsabilidade, mesmo extrapolando de suas atribuições.
Na réplica, os parlamentares sustentam viver o Judiciário num mundo irreal. Pela decisão desta semana, Aécio Neves não poderia ter sido nomeado secretário particular do avô, interrompendo-se ou nem começando a carreira vitoriosa de quem foi deputado federal, presidente da Câmara, governador de Minas e, talvez, presidente da República.
Nada acontecerá nos próximos dias, a não ser protestos, mas renasce no Congresso a proposta de ser modificada a Constituição, para dar mandatos fixos de quatro anos aos ministros do Supremo Tribunal Federal, acabando com a vitaliciedade. Lá e nos demais tribunais superiores e estaduais...
Euforia irresponsável
Palavra de bom senso, mesmo, esta semana, quem deu foi o presidente Lula em viagem ao Ceará. Desmentindo que tivesse decidido pela criação de uma nova empresa estatal para explorar as reservas de petróleo descobertas no litoral, ele disse nada estar decidido. Primeiro será nomeada comissão interministerial para sugerir a melhor forma. Depois, essas sugestões serão abertas à sociedade civil, para amplo debate. Só então decidirá.
O Lula criticou o açodamento com que parlamentares neoliberais criticaram a criação da empresa ainda inexistente, pretendendo entregar tudo às multinacionais, assim como se insurgiu contra o corporativismo de quantos, sem discussão, pretendem que tudo fique com a Petrobras.
O motivo dessa manifestação de tranqüilidade do presidente é óbvio: apenas foram descobertas as imensas jazidas no pré-sal. Transformá-las em resultados financeiros é tarefa para dez ou mais anos, além da necessidade de programar de onde virão os recursos para tamanho investimento. Não há como ficar desde já alocando o lucro futuro na educação, na saúde, no bolsa-família e em outros programas se nem sabemos como extrair as reservas detectadas.
Tem razão o presidente, mesmo eufórico com a descoberta, apesar de ser muito brasileira essa euforia irresponsável de parte de seu próprio governo, contando com o ovo ainda na barriga da galinha...
Jamaica? Onde fica?
Não dá para resistir à tentação de baixar a crista de um razoável número de patetas que inundam a mídia com patriotadas olímpicas. Nossa performance na China vem sendo abaixo do sofrível. Enquanto isso, a Jamaica já conquistou cinco medalhas de ouro. Sabem onde fica? Talvez nem saibam esses abomináveis locutores e comentaristas ressurgidos dos tempos do "milagre brasileiro".
Deveria ter sido expulso
Na visita que terminou ontem à região da Raposa-Serra do Sol, em Roraima, o relator especial das Nações Unidas para Assuntos Indígenas, James Anaya, visitou apenas as tribos e as ONGs partidárias da demarcação contínua da reserva.
Foi homenageado, assistiu danças exóticas e saiu dizendo não haver dado tempo para encontrar-se com os índios que sustentam áreas intermitentes, mescladas com a presença de fazendeiros e outros brasileiros que habitam a área. Nem precisava desculpar-se, pois saiu de Nova York instruído e decidido a transformar a reserva numa nação independente, como pretendem as multinacionais e determinados governos de países ricos.
Como já se mandou para os Estados Unidos, fica apenas um lamento: o governo brasileiro perdeu a oportunidade de expulsá-lo.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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sábado, agosto 23, 2008
Nepotismo: decisão do STF não encerra discussão
Supremo deve receber enxurrada de ações questionando decisão sobre contratação de parentes
BRASÍLIA - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir a contratação de parentes para cargos de confiança nos três Poderes não encerra a polêmica sobre a prática do nepotismo no Brasil. Nos próximos meses e até anos devem dar entrada no STF diversas reclamações questionando decisões que determinarão a demissão de familiares de autoridades e funcionários públicos.
Uma das situações que deverão ser analisadas pelo Supremo envolve parentes de autoridades que prestaram concurso para cargos técnicos (que não exigem nível superior), mas ocupam funções comissionadas de nível superior (com salários bem mais elevados). O STF terá de analisar caso a caso porque as situações são consideradas muito específicas pelos ministros do tribunal.
Autor da decisão que proibiu em 2005 a prática do nepotismo no Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já teve de decidir alguns casos peculiares ocorridos na Justiça.
Em junho, por exemplo, o CNJ anulou a nomeação do filho do corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Espírito Santo para o cargo de juiz auxiliar da Corregedoria. Filho do corregedor Rômulo Taddei, Gil Vellozo Taddei é juiz de Direito concursado, mas está na 1ª Instância, e não poderia ser alçado à função. Além de Gil, foi nomeado auxiliar um ex-assessor do corregedor.
"A violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade com mais clareza se revela na designação do magistrado Gil Vellozo Taddei, filho do corregedor-geral desembargador Rômulo Taddei, para exercer as funções de juiz auxiliar da Corregedoria", afirmou durante o julgamento no CNJ o relator, José Adonis Callou de Araújo Sá.
Para o relator, a nomeação para o cargo de auxiliar traz vantagens, apesar de, nesse caso específico, não existir um benefício na remuneração. "Além da importância das funções de juiz auxiliar da Corregedoria Geral e da experiência que agrega à carreira do magistrado, tal designação pode significar o deslocamento do juiz de sua comarca de primeira instância para servir na sede do tribunal, na capital do Estado", afirmou Sá durante o julgamento.
Ao decidir proibir o nepotismo nos três Poderes, o STF baseou-se na Constituição e na decisão do CNJ que vedou a prática no âmbito do Judiciário. Segundo o Supremo, contratar parentes para cargos de comissão é uma prática que desrespeita o artigo da Constituição, que prevê que a administração pública deve zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Fonte: Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir a contratação de parentes para cargos de confiança nos três Poderes não encerra a polêmica sobre a prática do nepotismo no Brasil. Nos próximos meses e até anos devem dar entrada no STF diversas reclamações questionando decisões que determinarão a demissão de familiares de autoridades e funcionários públicos.
Uma das situações que deverão ser analisadas pelo Supremo envolve parentes de autoridades que prestaram concurso para cargos técnicos (que não exigem nível superior), mas ocupam funções comissionadas de nível superior (com salários bem mais elevados). O STF terá de analisar caso a caso porque as situações são consideradas muito específicas pelos ministros do tribunal.
Autor da decisão que proibiu em 2005 a prática do nepotismo no Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já teve de decidir alguns casos peculiares ocorridos na Justiça.
Em junho, por exemplo, o CNJ anulou a nomeação do filho do corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Espírito Santo para o cargo de juiz auxiliar da Corregedoria. Filho do corregedor Rômulo Taddei, Gil Vellozo Taddei é juiz de Direito concursado, mas está na 1ª Instância, e não poderia ser alçado à função. Além de Gil, foi nomeado auxiliar um ex-assessor do corregedor.
"A violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade com mais clareza se revela na designação do magistrado Gil Vellozo Taddei, filho do corregedor-geral desembargador Rômulo Taddei, para exercer as funções de juiz auxiliar da Corregedoria", afirmou durante o julgamento no CNJ o relator, José Adonis Callou de Araújo Sá.
Para o relator, a nomeação para o cargo de auxiliar traz vantagens, apesar de, nesse caso específico, não existir um benefício na remuneração. "Além da importância das funções de juiz auxiliar da Corregedoria Geral e da experiência que agrega à carreira do magistrado, tal designação pode significar o deslocamento do juiz de sua comarca de primeira instância para servir na sede do tribunal, na capital do Estado", afirmou Sá durante o julgamento.
Ao decidir proibir o nepotismo nos três Poderes, o STF baseou-se na Constituição e na decisão do CNJ que vedou a prática no âmbito do Judiciário. Segundo o Supremo, contratar parentes para cargos de comissão é uma prática que desrespeita o artigo da Constituição, que prevê que a administração pública deve zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Decisão moralizadora mas contraditória do STF
Pedro Coutto
Numa decisão de sentido moralizador, mas contraditória em sua essência, quarta-feira passada o Supremo Tribunal Federal, com base no voto do relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu proibir a contratação de parentes dos próprios magistrados, governadores, prefeitos, deputados, senadores, vereadores e dirigentes de empresas estatais, na administração pública em geral.
A decisão abrange os cargos comissionados e as funções de confiança. O STF expediu súmula vinculante a ser cumprida em todo o País. Só o presidente e os governadores ficam de fora da limitação, quando se tratar de nomeação de ministros e secretários de estado. Por quê?
O julgamento partiu de uma representação da Associação da Magistratura e, inclusive, manda demitir os parentes que hoje se encontram nesses cargos. Uma surpresa. Afinal, se não existe crime sem lei anterior que o defina, e se a lei não retroage para restringir, como voltar no tempo e estabelecer o afastamento daqueles que foram nomeados provisoriamente antes da jurisprudência da Corte Suprema?
Isso de um lado. Do outro, uma importante declaração do ministro Carlos Ayres Brito, reproduzida na "Folha de S. Paulo" de 21/08, matéria assinada por Felipe Seligman, defendendo a decisão com base no artigo 37 da Constituição Federal. O ministro transcreveu o texto deste artigo: "A administração pública obedecerá os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência".
Transparência também, acrescente-se. Com base no artigo 37, seria um rematado absurdo a nomeação de parentes nos órgãos para os quais foram contratados. Entretanto, o ministro Ayres Brito não se referiu a outro dispositivo constitucional, este contido no item 2 do mesmo artigo 31.
Eis o seu texto: "A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração". No julgamento de quarta-feira, que foi para a primeira página dos jornais, o Supremo não levou em conta a ressalva contida no item 2, tão constitucional quanto o conteúdo do próprio artigo 37.
Criou-se com isso uma situação discriminatória difícil de entender. Os cargos em comissão continuam - são 47 mil na administração federal-, seu preenchimento sem concurso público também, só que a eles os parentes não podem ter acesso. Tampouco permanecer os que nele hoje se encontram. Mas como? Se todos são iguais perante a lei, como restringir acesso a uns e não aos outros em igualdade de condições? Difícil traduzir a decisão do STF no campo da lógica. E também no plano da prática. Tanto assim que o Supremo prepara um novo edito para bloquear as nomeações cruzadas para cargos de livre nomeação.
Quer dizer, um deputado pode contratar como assessor, na Assembléia Legislativa ou na Câmara Federal, o irmão de um vereador. Mas, depois de uma investigação determinada pelo STF, embutida na futura súmula, caberá ao Ministério Público desvendar o mistério e agir para que o cruzamento seja desfeito na rede das sombras e os contratos dispensados de suas funções, e assim retirados da folha de pagamento. Uma tarefa sem dúvida das mais complicadas, dividida em vários estágios. Como identificar o parentesco e seus vários graus?
Cabe saber quem é filho, filha, neto, neta de quem? Como saber qual a especialização que levou o parente para o posto comissionado? Um verdadeiro cipoal. Mas o mais importante é que o princípio da livre nomeação para cargos em comissão permanece. Só os parentes estão excluídos. Tenho a impressão de que o STF agiu em função do que ocorre no universo da magistratura. Mas generalizou para não singularizar.
Um segundo assunto. Recebi e-mail de um leitor da coluna pedindo que esclareça as faixas de remuneração salarial divulgadas no Anuário Estatístico do IBGE relativo a 2007, por mim utilizadas no artigo do dia 19 para contestar a pesquisa da Fundação Getúlio Vargas que considerou de classe média os assalariados que ganham por mês de 1.064 reais a 4.591.
Devo fazer duas correções. A página do Anuário em que as tabelas se encontram é a de nº 48 e não 47, como escrevi. Agrupei duas escalas de salário em uma faixa, quando são duas. Vou transcrever agora os números exatos: 19,5 milhões de pessoas ou não têm rendimento, ou ganham por mês até meio salário mínimo.
Vivem de biscates esporádicos. Os que têm 1 salário mínimo - vejam só os leitores - são 18,8 milhões; de 1 a 2 são 26,4 milhões; de 2 a 3 estão 9,4 milhões de trabalhadores e servidores públicos; na faixa de 3 a 4 mínimos encontram-se 6,6 milhões de pessoas; entre 5 e 10 estão 5,6 milhões; de 10 a 20 situam-se apenas 1 milhão e 900 mil. Finalmente, mais de 20 salários mínimos só percebem mensalmente 0,7 por cento da mão-de-obra ativa.
A força de trabalho brasileira - acrescenta do IBGE - é formada por 89 milhões de pessoas, praticamente a metade da população total do País. Verifica-se assim que nada menos de 38,3 milhões de brasileiros ganham até um salário. Representam praticamente 40 por cento da mão-de-obra. Impressionante. Sobretudo porque, pela lei, ninguém pode receber menos do que o mínimo. Isso no papel. Na prática a coisa é outra.
Um terceiro tema. Em matéria não assinada, a "Folha de S. Paulo" publicou na edição de 21 que a dívida interna mobiliária do Brasil atingiu em julho a escala de 1 trilhão e 298 bilhões de reais. Em dezembro de 2007, era 1 trilhão e 150 bilhões, conforme o relatório do Tribunal de Contas. Cresceu, portanto, 12 por cento no semestre. Mais do que a inflação.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Numa decisão de sentido moralizador, mas contraditória em sua essência, quarta-feira passada o Supremo Tribunal Federal, com base no voto do relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu proibir a contratação de parentes dos próprios magistrados, governadores, prefeitos, deputados, senadores, vereadores e dirigentes de empresas estatais, na administração pública em geral.
A decisão abrange os cargos comissionados e as funções de confiança. O STF expediu súmula vinculante a ser cumprida em todo o País. Só o presidente e os governadores ficam de fora da limitação, quando se tratar de nomeação de ministros e secretários de estado. Por quê?
O julgamento partiu de uma representação da Associação da Magistratura e, inclusive, manda demitir os parentes que hoje se encontram nesses cargos. Uma surpresa. Afinal, se não existe crime sem lei anterior que o defina, e se a lei não retroage para restringir, como voltar no tempo e estabelecer o afastamento daqueles que foram nomeados provisoriamente antes da jurisprudência da Corte Suprema?
Isso de um lado. Do outro, uma importante declaração do ministro Carlos Ayres Brito, reproduzida na "Folha de S. Paulo" de 21/08, matéria assinada por Felipe Seligman, defendendo a decisão com base no artigo 37 da Constituição Federal. O ministro transcreveu o texto deste artigo: "A administração pública obedecerá os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência".
Transparência também, acrescente-se. Com base no artigo 37, seria um rematado absurdo a nomeação de parentes nos órgãos para os quais foram contratados. Entretanto, o ministro Ayres Brito não se referiu a outro dispositivo constitucional, este contido no item 2 do mesmo artigo 31.
Eis o seu texto: "A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração". No julgamento de quarta-feira, que foi para a primeira página dos jornais, o Supremo não levou em conta a ressalva contida no item 2, tão constitucional quanto o conteúdo do próprio artigo 37.
Criou-se com isso uma situação discriminatória difícil de entender. Os cargos em comissão continuam - são 47 mil na administração federal-, seu preenchimento sem concurso público também, só que a eles os parentes não podem ter acesso. Tampouco permanecer os que nele hoje se encontram. Mas como? Se todos são iguais perante a lei, como restringir acesso a uns e não aos outros em igualdade de condições? Difícil traduzir a decisão do STF no campo da lógica. E também no plano da prática. Tanto assim que o Supremo prepara um novo edito para bloquear as nomeações cruzadas para cargos de livre nomeação.
Quer dizer, um deputado pode contratar como assessor, na Assembléia Legislativa ou na Câmara Federal, o irmão de um vereador. Mas, depois de uma investigação determinada pelo STF, embutida na futura súmula, caberá ao Ministério Público desvendar o mistério e agir para que o cruzamento seja desfeito na rede das sombras e os contratos dispensados de suas funções, e assim retirados da folha de pagamento. Uma tarefa sem dúvida das mais complicadas, dividida em vários estágios. Como identificar o parentesco e seus vários graus?
Cabe saber quem é filho, filha, neto, neta de quem? Como saber qual a especialização que levou o parente para o posto comissionado? Um verdadeiro cipoal. Mas o mais importante é que o princípio da livre nomeação para cargos em comissão permanece. Só os parentes estão excluídos. Tenho a impressão de que o STF agiu em função do que ocorre no universo da magistratura. Mas generalizou para não singularizar.
Um segundo assunto. Recebi e-mail de um leitor da coluna pedindo que esclareça as faixas de remuneração salarial divulgadas no Anuário Estatístico do IBGE relativo a 2007, por mim utilizadas no artigo do dia 19 para contestar a pesquisa da Fundação Getúlio Vargas que considerou de classe média os assalariados que ganham por mês de 1.064 reais a 4.591.
Devo fazer duas correções. A página do Anuário em que as tabelas se encontram é a de nº 48 e não 47, como escrevi. Agrupei duas escalas de salário em uma faixa, quando são duas. Vou transcrever agora os números exatos: 19,5 milhões de pessoas ou não têm rendimento, ou ganham por mês até meio salário mínimo.
Vivem de biscates esporádicos. Os que têm 1 salário mínimo - vejam só os leitores - são 18,8 milhões; de 1 a 2 são 26,4 milhões; de 2 a 3 estão 9,4 milhões de trabalhadores e servidores públicos; na faixa de 3 a 4 mínimos encontram-se 6,6 milhões de pessoas; entre 5 e 10 estão 5,6 milhões; de 10 a 20 situam-se apenas 1 milhão e 900 mil. Finalmente, mais de 20 salários mínimos só percebem mensalmente 0,7 por cento da mão-de-obra ativa.
A força de trabalho brasileira - acrescenta do IBGE - é formada por 89 milhões de pessoas, praticamente a metade da população total do País. Verifica-se assim que nada menos de 38,3 milhões de brasileiros ganham até um salário. Representam praticamente 40 por cento da mão-de-obra. Impressionante. Sobretudo porque, pela lei, ninguém pode receber menos do que o mínimo. Isso no papel. Na prática a coisa é outra.
Um terceiro tema. Em matéria não assinada, a "Folha de S. Paulo" publicou na edição de 21 que a dívida interna mobiliária do Brasil atingiu em julho a escala de 1 trilhão e 298 bilhões de reais. Em dezembro de 2007, era 1 trilhão e 150 bilhões, conforme o relatório do Tribunal de Contas. Cresceu, portanto, 12 por cento no semestre. Mais do que a inflação.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Disputa pode afastar Jaques Wagner e Geddel
Tribuna da Bahia Notícias-----------------------
É cada vez mais consensual nos meios políticos baianos que nada poderá manter - ou, a esta altura, recompor - a aliança que Jaques Wagner e Geddel Vieira Lima avalizaram para que PT e PMDB conquistassem o governo do Estado em 2006. Embora nem o governador nem o ministro tenham até agora, em termos pessoais, sinalizado para o rompimento, as bases dos dois partidos seguem em direções diferentes, buscando acomodar-se mais de acordo com suas características ideológicas. Não é segredo que, em última análise, a união entre Wagner e Geddel teve como fator determi-nante a oposição ao falecido senador Antonio Carlos Magalhães, cuja forma imperial de fazer política dividia os circunstantes entre os que lhe eram e os que não lhe eram submissos. Geddel ainda tentou, em tempos mais remotos, uma composição com o carlismo, mas após a morte do deputado Luís Eduardo Magalhães o próprio ACM encarregou-se de descartar essa hipótese. A saída de cena do senador, aos seis meses do governo Wagner, deu novos contornos ao desenho. O inimigo comum não mais existia, e por isso se fazia necessário cada um cuidar do seu bornal para a longa caminhada que se anunciava. Deu-se aí a primeira bifurcação: enquanto o PT do governador torcia o nariz para o espólio do antigo PFL, o PMDB do ministro abocanhou-o sem cerimônia e assumiu a liderança entre os detentores de prefeituras pelo interior afora. As eleições municipais acirraram o confronto entre petistas e peemedebistas, colocando-os em campos opostos em importantes municípios, como Itabuna, Jequié, Juazeiro, Itapetinga e Irecê. Mas foi em Salvador que o confronto doeu mais. “Se se confirmar na capital o segundo turno entre ACM Neto e Imbassahy”, argumenta influente arlamentar do PMDB, “aí é que vai se ver o preço de o PT não ter apoiado a reeleição de João Henrique”. (Por Luis Augusto Gomes)
Um “chapão” de Otto a Zé
Na sala do cafezinho da Assembléia Legislativa, deputados do governo e da oposição aproveitam que a sessão de quinta-feira não chegou a ser aberta por falta de número e se dedicam a avaliações e conjecturas, sempre protegidos pelo “off”, isto é, todos falam, mas ninguém quer assumir comentário algum. A certeza é uma só: Wagner e Geddel não estarão juntos em 2010. Certo de que, em nenhuma circunstância, as bases petistas votarão em Geddel, o ministro da Integração Nacional, segundo os parlamentares, bate sem piedade no PT nos discursos de campanha. E não deixa de levar em conta que “todo mundo está vendo que o governo é uma paradeira só”. Sob concordância geral, um líder de bancada completa: “Compare o número de projetos que Paulo Souto mandou para a Assembléia nos dois primeiros anos com os de Wagner”. E com um agravante: os de Souto eram sempre aprovados, enquanto Wagner já enfrenta dificuldades. Não somente a divisão é dada como favas contadas. As articulações já estariam em marcha, apontando para um “chapão” cujos integrantes seriam, naturalmente, Souto e Geddel e, ainda o ex-deputado e ex-governador-tampão Otto Alencar. Na época oportuna, o que estivesse em melhores condições iria para o governo e os restantes, para o Senado. Na vice, o prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo, que na reta final de oito anos de mandato tenta eleger o deputado Tarcízio Pimenta seu sucessor. Ante a restrição colocada ao nome de Otto, há muitos anos conselheiro do Tribunal de Contas e, portanto, afastado das lides eleitorais, as réplicas se multiplicam: “Faça uma pesquisa na bancada do DEM. Ele ganhar na base de três por um”, diz um deputado. Outro vai além: “Na hora que Otto quiser, reúne 100 prefeitos sem fazer força”. Em suma, sem a ordem unida de antigamente, o s talentos políticos baianos, como o leão da velha canção, “estão soltos na rua”. (Por Luis Augusto Gomes)
Programa eleitoral começa a esquentar com troca de farpas
Pouca novidade no programa eleitoral de ontem destinado aos prefeituráveis da capital baiana, exceto pela elevação das trocas de farpas, como primeiro indício de que muito em breve o debate pegará fogo. A maioria dos candidatos segue a mesma linha de bom moço do primeiro programa, assim como continuam apostando todas as fichas na associação da imagem do governador Jaques Wagner e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Neste quesito, é possível afirmar que o embate permanece acirrado. Se por um lado, João Henrique exibiu as dívidas deixadas pelo tucano, fazendo questão de frisar que todos os compromissos financeiros desta e da prefeitura passada foram cumpridos e ainda ter exigido que Imbassahy explicasse em sua propaganda a demissão de 5 mil servidores sem pagamento de FGTS, Antonio Imbassahy, embora de forma mais amena, manteve o discurso focado no caos da saúde. Desta vez, aprofundou-se um pouco mais quanto à criação de 100 novos postos de saúde e três maternidades, além de anunciar programas que garantiriam a realização de partos para mães cadastradas na prefeitura. No entanto, não voltou a anunciar que uma das novas maternidades teria sido acordada pessoalmente com o governador Jaques Wagner. O democrata ACM Neto, por sua vez, enquanto explicava a proposta de criar os Centros de Gestão Municipal que, na realidade, são as subprefeituras que já existem na administração atual, aproveitou a deixa para criticar João Henrique chamando a cidade de mal-administrada. Nem mesmo Hilton Coelho (PSOL) ficou de fora. O candidato dedicou seu segundo programa para criticar a relação das prefeituras de Salvador com os grandes empresários ao longo do tempo. Em seus pouco mais de dois minutos propôs a revisão de contratos com empreiteiras em obras pela cidade e por tabela lançou a atriz apresentadora dizendo em tom irônico “assista agora aos programas dos outros candidatos, que prometem sempre a mesma coisa”. Por fim, o petista Walter Pinheiro foi o único que não resolveu inovar, mas sim repetir o mesmo programa da estréia, deixando clara a intenção de massificar cada vez mais o seu status de companheiro de Lula e Wagner, assim como sua origem suburbana e trajetória política. A família também voltou a aparecer e destacar a figura de Pinheiro. (Por Fernanda Chagas)
AGENDA
O prefeito João Henrique, candidato à reeleição pelo PMDB, por sua vez, entre outros compromissos também tem em seus planos para hoje uma caminhada na Praça de Nova Brasília (final de linha de Nova Brasília) - Estrada velha do Aeroporto, às 11h. Às 15h participa de reunião com lideranças comunitárias na rua Canudos, no loteamento Jardim das Margaridas e a noite ainda participa de evento evangélico (Clama Bahia) marcado para as 22h, no Wet‘n Wild. Ontem, o seu dia não foi diferente. Pela manhã gravou programa eleitoral. O candidato democrata ACM Neto, que desde ontem já vem se pré-aquecendo com caminhada na Avenida Sete, hoje, além de encontro com pescadores em Itapuã, às 11h, percorre mais dois grandes bairros da cidade. A primeira caminhada está marcada para acontecer às 9h, no Bairro da Paz, enquanto a segunda está programada para as 12h, no bairro de São Cristóvão. O candidato da coligação Pra Melhorar Salvador (PSDB/PPS), Antonio Imbassahy, que ontem reservou o dia para gravar programa eleitoral e participar de entrevista no BA -TV intensifica o corpo-a-corpo no final de semana. Somente hoje, duas caminhadas estão agendadas. A primeira, está marcada para às 9h30 na Ribeira, enquanto a segunda, que integra um evento promovido pelos correligionários do PPS, para às 11h, no bairro de Itapuã, Entre os compromissos da manhã está previsto ainda visita ao bairro de Nova Brasília. Pela tarde, Imbassahy participa de um encontro com a Juventude Batista da Bahia, no auditório do Centro Comunitário Clériston Andrade, na Garibaldi e no final do dia, prestigia a inauguração do comitê do candidato a vereador Pita, do PPS, na Lapinha. Seguindo o ritmo do adversário tucano, o petista Walter Pinheiro, que ontem ganhou reforço com a presença do líder do PT na Câmara dos Deputados, Maurício Rands em caminhada pelas ruas do bairro de Valéria, emplacará mais três grandes caminhadas no final de semana. Hoje (sábado), as atividades se iniciam pela Fazenda Grande do Retiro; com concentração no largo em frente à Empresa Gráfica da Bahia (EGBA), às 9 horas. Pela tarde, o petista percorre as ruas de Santa Cruz, a partir das 15 horas, saindo do Campo do Bariri.
Fonte: Tribuna da Bahia
É cada vez mais consensual nos meios políticos baianos que nada poderá manter - ou, a esta altura, recompor - a aliança que Jaques Wagner e Geddel Vieira Lima avalizaram para que PT e PMDB conquistassem o governo do Estado em 2006. Embora nem o governador nem o ministro tenham até agora, em termos pessoais, sinalizado para o rompimento, as bases dos dois partidos seguem em direções diferentes, buscando acomodar-se mais de acordo com suas características ideológicas. Não é segredo que, em última análise, a união entre Wagner e Geddel teve como fator determi-nante a oposição ao falecido senador Antonio Carlos Magalhães, cuja forma imperial de fazer política dividia os circunstantes entre os que lhe eram e os que não lhe eram submissos. Geddel ainda tentou, em tempos mais remotos, uma composição com o carlismo, mas após a morte do deputado Luís Eduardo Magalhães o próprio ACM encarregou-se de descartar essa hipótese. A saída de cena do senador, aos seis meses do governo Wagner, deu novos contornos ao desenho. O inimigo comum não mais existia, e por isso se fazia necessário cada um cuidar do seu bornal para a longa caminhada que se anunciava. Deu-se aí a primeira bifurcação: enquanto o PT do governador torcia o nariz para o espólio do antigo PFL, o PMDB do ministro abocanhou-o sem cerimônia e assumiu a liderança entre os detentores de prefeituras pelo interior afora. As eleições municipais acirraram o confronto entre petistas e peemedebistas, colocando-os em campos opostos em importantes municípios, como Itabuna, Jequié, Juazeiro, Itapetinga e Irecê. Mas foi em Salvador que o confronto doeu mais. “Se se confirmar na capital o segundo turno entre ACM Neto e Imbassahy”, argumenta influente arlamentar do PMDB, “aí é que vai se ver o preço de o PT não ter apoiado a reeleição de João Henrique”. (Por Luis Augusto Gomes)
Um “chapão” de Otto a Zé
Na sala do cafezinho da Assembléia Legislativa, deputados do governo e da oposição aproveitam que a sessão de quinta-feira não chegou a ser aberta por falta de número e se dedicam a avaliações e conjecturas, sempre protegidos pelo “off”, isto é, todos falam, mas ninguém quer assumir comentário algum. A certeza é uma só: Wagner e Geddel não estarão juntos em 2010. Certo de que, em nenhuma circunstância, as bases petistas votarão em Geddel, o ministro da Integração Nacional, segundo os parlamentares, bate sem piedade no PT nos discursos de campanha. E não deixa de levar em conta que “todo mundo está vendo que o governo é uma paradeira só”. Sob concordância geral, um líder de bancada completa: “Compare o número de projetos que Paulo Souto mandou para a Assembléia nos dois primeiros anos com os de Wagner”. E com um agravante: os de Souto eram sempre aprovados, enquanto Wagner já enfrenta dificuldades. Não somente a divisão é dada como favas contadas. As articulações já estariam em marcha, apontando para um “chapão” cujos integrantes seriam, naturalmente, Souto e Geddel e, ainda o ex-deputado e ex-governador-tampão Otto Alencar. Na época oportuna, o que estivesse em melhores condições iria para o governo e os restantes, para o Senado. Na vice, o prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo, que na reta final de oito anos de mandato tenta eleger o deputado Tarcízio Pimenta seu sucessor. Ante a restrição colocada ao nome de Otto, há muitos anos conselheiro do Tribunal de Contas e, portanto, afastado das lides eleitorais, as réplicas se multiplicam: “Faça uma pesquisa na bancada do DEM. Ele ganhar na base de três por um”, diz um deputado. Outro vai além: “Na hora que Otto quiser, reúne 100 prefeitos sem fazer força”. Em suma, sem a ordem unida de antigamente, o s talentos políticos baianos, como o leão da velha canção, “estão soltos na rua”. (Por Luis Augusto Gomes)
Programa eleitoral começa a esquentar com troca de farpas
Pouca novidade no programa eleitoral de ontem destinado aos prefeituráveis da capital baiana, exceto pela elevação das trocas de farpas, como primeiro indício de que muito em breve o debate pegará fogo. A maioria dos candidatos segue a mesma linha de bom moço do primeiro programa, assim como continuam apostando todas as fichas na associação da imagem do governador Jaques Wagner e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Neste quesito, é possível afirmar que o embate permanece acirrado. Se por um lado, João Henrique exibiu as dívidas deixadas pelo tucano, fazendo questão de frisar que todos os compromissos financeiros desta e da prefeitura passada foram cumpridos e ainda ter exigido que Imbassahy explicasse em sua propaganda a demissão de 5 mil servidores sem pagamento de FGTS, Antonio Imbassahy, embora de forma mais amena, manteve o discurso focado no caos da saúde. Desta vez, aprofundou-se um pouco mais quanto à criação de 100 novos postos de saúde e três maternidades, além de anunciar programas que garantiriam a realização de partos para mães cadastradas na prefeitura. No entanto, não voltou a anunciar que uma das novas maternidades teria sido acordada pessoalmente com o governador Jaques Wagner. O democrata ACM Neto, por sua vez, enquanto explicava a proposta de criar os Centros de Gestão Municipal que, na realidade, são as subprefeituras que já existem na administração atual, aproveitou a deixa para criticar João Henrique chamando a cidade de mal-administrada. Nem mesmo Hilton Coelho (PSOL) ficou de fora. O candidato dedicou seu segundo programa para criticar a relação das prefeituras de Salvador com os grandes empresários ao longo do tempo. Em seus pouco mais de dois minutos propôs a revisão de contratos com empreiteiras em obras pela cidade e por tabela lançou a atriz apresentadora dizendo em tom irônico “assista agora aos programas dos outros candidatos, que prometem sempre a mesma coisa”. Por fim, o petista Walter Pinheiro foi o único que não resolveu inovar, mas sim repetir o mesmo programa da estréia, deixando clara a intenção de massificar cada vez mais o seu status de companheiro de Lula e Wagner, assim como sua origem suburbana e trajetória política. A família também voltou a aparecer e destacar a figura de Pinheiro. (Por Fernanda Chagas)
AGENDA
O prefeito João Henrique, candidato à reeleição pelo PMDB, por sua vez, entre outros compromissos também tem em seus planos para hoje uma caminhada na Praça de Nova Brasília (final de linha de Nova Brasília) - Estrada velha do Aeroporto, às 11h. Às 15h participa de reunião com lideranças comunitárias na rua Canudos, no loteamento Jardim das Margaridas e a noite ainda participa de evento evangélico (Clama Bahia) marcado para as 22h, no Wet‘n Wild. Ontem, o seu dia não foi diferente. Pela manhã gravou programa eleitoral. O candidato democrata ACM Neto, que desde ontem já vem se pré-aquecendo com caminhada na Avenida Sete, hoje, além de encontro com pescadores em Itapuã, às 11h, percorre mais dois grandes bairros da cidade. A primeira caminhada está marcada para acontecer às 9h, no Bairro da Paz, enquanto a segunda está programada para as 12h, no bairro de São Cristóvão. O candidato da coligação Pra Melhorar Salvador (PSDB/PPS), Antonio Imbassahy, que ontem reservou o dia para gravar programa eleitoral e participar de entrevista no BA -TV intensifica o corpo-a-corpo no final de semana. Somente hoje, duas caminhadas estão agendadas. A primeira, está marcada para às 9h30 na Ribeira, enquanto a segunda, que integra um evento promovido pelos correligionários do PPS, para às 11h, no bairro de Itapuã, Entre os compromissos da manhã está previsto ainda visita ao bairro de Nova Brasília. Pela tarde, Imbassahy participa de um encontro com a Juventude Batista da Bahia, no auditório do Centro Comunitário Clériston Andrade, na Garibaldi e no final do dia, prestigia a inauguração do comitê do candidato a vereador Pita, do PPS, na Lapinha. Seguindo o ritmo do adversário tucano, o petista Walter Pinheiro, que ontem ganhou reforço com a presença do líder do PT na Câmara dos Deputados, Maurício Rands em caminhada pelas ruas do bairro de Valéria, emplacará mais três grandes caminhadas no final de semana. Hoje (sábado), as atividades se iniciam pela Fazenda Grande do Retiro; com concentração no largo em frente à Empresa Gráfica da Bahia (EGBA), às 9 horas. Pela tarde, o petista percorre as ruas de Santa Cruz, a partir das 15 horas, saindo do Campo do Bariri.
Fonte: Tribuna da Bahia
Revelados nomes de três acusados na Operação Janus
Empresário, advogado e minerador foram denunciados, com mais 10 suspeitos, por crimes contra administração pública
Flávio Costa e Marcelo Brandão
Os nomes dos três acusados de envolvimento no esquema de venda de sentenças que não tinham sido revelados foram divulgados ontem no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. O empresário Márcio Levy Silveira, o advogado Ângelo Franco Gomes de Rezende e o minerador Antônio Gilberto Barbosa de Azevedo foram denunciados junto com os outros dez suspeitos pelo Ministério Público por crimes contra a administração pública. A organização criminosa foi desbaratada na Operação Janus, deflagrada no último dia 8.
Junto com o dono da Viação Novo Horizonte, Edgar Abreu Magalhães (também denunciado), os três tiveram a prisão preventiva negada pela juíza do caso, Liz Rezende de Andrade. Entre os outros nove acusados, quatro estão presos e cinco continuam foragidos. Advogados, servidores públicos e um estagiário de direito figuram na lista de réus no processo. Mas permanece forte suspeita sobre a participação de juízes e desembargadores.
O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPE, é o autor da ação penal junto à 2ª Vara Criminal, cuja titular é a juíza Liz Rezende de Andrade. Os promotores Paulo Gomes e Ana Rita Nascimento investigam a atuação da quadrilha desde julho de 2007. A juíza já havia determinado a prisão de nove dos 13 acusados; cinco estão foragidos. Os denunciados são suspeitos dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e exploração de prestígio. Há indícios ainda de ligações com o tráfico de drogas.
A investigação descobriu que assessores de juízes e desembargadores e outros servidores públicos eram subornados por advogados para colher informações a respeito de decisões em causas de valores milionários. A partir daí, os advogados vendiam para uma das partes os resultados dos processos, como se eles tivessem corrompido os magistrados.
O empresário responde a 13 processos na Justiça Baiana que vão de crimes contra a administração pública até várias execuções, cobrança e arrestos de bens. Em vários casos, ele aparece como réu ao lado da Construtora RodoArte, de acordo com informações do site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). Em Sergipe, ele foi julgado em dois processos por peculato – quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Já o advogado Ângelo Franco Gomes de Rezende é sócio de Gevaldo da Silva Pinha Júnior, outro acusado que está foragido. Os dois são associados no consultório Da Silva Pinho e Rezende Advocacia S/C, localizado no bairro do Rio Vermelho. Informações do Departamento Nacional da Produção Mineral dão conta de que o empresário Antonio Gilberto Barbosa Azevedo recebeu cinco outorgas para exploração de minérios em seis cidades baianas de Boa Nova, Dário Meira, Manoel Vitorino, Iguaí, Poções e Bom Jesus da Serra.
Fonte: Correio da Bahia
Flávio Costa e Marcelo Brandão
Os nomes dos três acusados de envolvimento no esquema de venda de sentenças que não tinham sido revelados foram divulgados ontem no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. O empresário Márcio Levy Silveira, o advogado Ângelo Franco Gomes de Rezende e o minerador Antônio Gilberto Barbosa de Azevedo foram denunciados junto com os outros dez suspeitos pelo Ministério Público por crimes contra a administração pública. A organização criminosa foi desbaratada na Operação Janus, deflagrada no último dia 8.
Junto com o dono da Viação Novo Horizonte, Edgar Abreu Magalhães (também denunciado), os três tiveram a prisão preventiva negada pela juíza do caso, Liz Rezende de Andrade. Entre os outros nove acusados, quatro estão presos e cinco continuam foragidos. Advogados, servidores públicos e um estagiário de direito figuram na lista de réus no processo. Mas permanece forte suspeita sobre a participação de juízes e desembargadores.
O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPE, é o autor da ação penal junto à 2ª Vara Criminal, cuja titular é a juíza Liz Rezende de Andrade. Os promotores Paulo Gomes e Ana Rita Nascimento investigam a atuação da quadrilha desde julho de 2007. A juíza já havia determinado a prisão de nove dos 13 acusados; cinco estão foragidos. Os denunciados são suspeitos dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e exploração de prestígio. Há indícios ainda de ligações com o tráfico de drogas.
A investigação descobriu que assessores de juízes e desembargadores e outros servidores públicos eram subornados por advogados para colher informações a respeito de decisões em causas de valores milionários. A partir daí, os advogados vendiam para uma das partes os resultados dos processos, como se eles tivessem corrompido os magistrados.
O empresário responde a 13 processos na Justiça Baiana que vão de crimes contra a administração pública até várias execuções, cobrança e arrestos de bens. Em vários casos, ele aparece como réu ao lado da Construtora RodoArte, de acordo com informações do site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). Em Sergipe, ele foi julgado em dois processos por peculato – quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Já o advogado Ângelo Franco Gomes de Rezende é sócio de Gevaldo da Silva Pinha Júnior, outro acusado que está foragido. Os dois são associados no consultório Da Silva Pinho e Rezende Advocacia S/C, localizado no bairro do Rio Vermelho. Informações do Departamento Nacional da Produção Mineral dão conta de que o empresário Antonio Gilberto Barbosa Azevedo recebeu cinco outorgas para exploração de minérios em seis cidades baianas de Boa Nova, Dário Meira, Manoel Vitorino, Iguaí, Poções e Bom Jesus da Serra.
Fonte: Correio da Bahia
Rádio punida pela Justiça
MÁRIO BITTENCOURT, da SUCURSAL EUNÁPOLIS
A Rádio Novo Amor FM foi multada em R$ 91.128 pelo juiz Wilson Nunes da Silva, titular da 188ª Zona Eleitoral de Eunápolis, município do extremo sul do Estado, situado a 643 km de Salvador. É a terceira vez que a emissora é punida na campanha política deste ano.
A Novo Amor FM, que funciona no bairro Pequi, em local que sequer possui letreiro indicando que ali funciona uma emissora, está fora do ar desde o dia 19 deste mês, quando saiu a primeira sentença condenatória de propaganda eleitoral irregular.
O juiz informou que dará em breve outras decisões relacionadas à emissora. “A rádio que tem de arcar com as suas responsabilidades”, declarou. Responsabilidades estas que ninguém da rádio é encontrado para falar sobre.
Os apresentadores Anaildo Colônia, Paulo Galego e Carlos Júnior, que entrevistaram o candidato a prefeito de Eunápolis Paulo Ernesto Ribeiro da Silva (PSC), o Paulo Dapé, cuja candidatura a prefeito foi impugnada em primeira instância na semana passada, estão sumidos.
A Novo Amor é acusada de no dia 31 de julho, na primeira edição do programa “Fala Povão”, levado ao ar das 7h às 8h30, ter feito propaganda favorável a Dapé e contrária ao candidato a prefeito Robério Oliveira (PRTB), atual gestor da cidade.
A lei diz que, a partir de 1º de julho de 2008, é vedado às emissoras veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou coligação.
Segundo o juiz, não há como negar que apresentadores e entrevistado manifestaram-se diretamente contrário ao atual prefeito Robério Oliveira, candidato à reeleição, de forma dissimulada.
“Os veículos de comunicação social não podem usar a liberdade de imprensa para fazer propaganda política eleitoral irregular”, diz o magistrado na sentença Dapé.
Fonte: A TARDE
A Rádio Novo Amor FM foi multada em R$ 91.128 pelo juiz Wilson Nunes da Silva, titular da 188ª Zona Eleitoral de Eunápolis, município do extremo sul do Estado, situado a 643 km de Salvador. É a terceira vez que a emissora é punida na campanha política deste ano.
A Novo Amor FM, que funciona no bairro Pequi, em local que sequer possui letreiro indicando que ali funciona uma emissora, está fora do ar desde o dia 19 deste mês, quando saiu a primeira sentença condenatória de propaganda eleitoral irregular.
O juiz informou que dará em breve outras decisões relacionadas à emissora. “A rádio que tem de arcar com as suas responsabilidades”, declarou. Responsabilidades estas que ninguém da rádio é encontrado para falar sobre.
Os apresentadores Anaildo Colônia, Paulo Galego e Carlos Júnior, que entrevistaram o candidato a prefeito de Eunápolis Paulo Ernesto Ribeiro da Silva (PSC), o Paulo Dapé, cuja candidatura a prefeito foi impugnada em primeira instância na semana passada, estão sumidos.
A Novo Amor é acusada de no dia 31 de julho, na primeira edição do programa “Fala Povão”, levado ao ar das 7h às 8h30, ter feito propaganda favorável a Dapé e contrária ao candidato a prefeito Robério Oliveira (PRTB), atual gestor da cidade.
A lei diz que, a partir de 1º de julho de 2008, é vedado às emissoras veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou coligação.
Segundo o juiz, não há como negar que apresentadores e entrevistado manifestaram-se diretamente contrário ao atual prefeito Robério Oliveira, candidato à reeleição, de forma dissimulada.
“Os veículos de comunicação social não podem usar a liberdade de imprensa para fazer propaganda política eleitoral irregular”, diz o magistrado na sentença Dapé.
Fonte: A TARDE
Candidato a vereador atropela adversário
Emanuella Sombra, do A Tarde
Candidato a prefeito do PMDB teria sido, na sexta-feira, 22, vítima de atentado político durante comício realizado em São Sebastião do Passé, a 58 km de Salvador. Janser Mesquita, 39 anos, presidente da Câmara de Vereadores local e candidato à cadeira do Executivo, teria sido atropelado pelo candidato a vereador conhecido como Pedro da Barragem, do PV, enquanto realizava comício no bairro de Agostinho Amaral, por volta das 20 horas.
Encaminhado para o Hospital Aliança, em Salvador, até o fechamento desta edição Janser apresentava quadro estável, depois de ter sofrido traumatismo craniano e fratura no pé esquerdo. “O carro passou por cima do pé dele, foi quando ele caiu e bateu a cabeça no chão. Ele vomitou muito, perdeu a consciência na hora, e agora ainda está um pouco sonolento”, disse o médico Robério Mesquita, irmão de Janser, que acompanhou o candidato numa ambulância do Samu até a capital. No trajeto, Janser teve de respirar com ajuda de balão de oxigênio.
O incidente aconteceu na mesma ocasião em que o governador Jaques Wagner realizava discurso na mesma cidade, a 3 km de Agostinho Amaral, em campanha da atual prefeita e candidata à reeleição, Tânia Portugal, do PC do B. Aliado político de Tânia, Pedro da Barragem estaria dirigindo um Gol vermelho – placa JNC 0282, plotado com anúncio de campanha e carregado de bandeiras do PC do B –, quando teria ameaçado correligionários de Mesquita e atropelado o peemidebista.
“Ele passou pela multidão quatro vezes, chegou a ameaçar um correligionário, Agenor Pereira. Na quarta vez, disse que ia acabar com tudo e jogou o carro em cima de Janser”, relatou o vereador João Batista Ribeiro, o João de Jacuípe (PP). Segundo ele, algumas pessoas teriam perseguido o Gol, mas o agressor teria conseguido despistar os motoristas ao abandonar o veículo e fugir por entre as vielas.
“Não tenho dúvida de que foi tentativa de homicídio. Ele jogou o carro em cima do meu irmão”, resignou-se Robério Mesquita. Após o incidente, Pedro da Barragem estaria foragido, com medo de ser linchado pela população local. Sem se identificar, alguns moradores relataram que o candidato a vereador estaria embriagado quando jogou o carro contra o adversário político.
A TARDE tentou contatar a delegacia de São Sebastião do Passé, onde estaria apreendido o veículo de Paulo da Barragem, mas até o fechamento desta matéria não conseguimos falar com delegado responsável daquele município. Os correligionários de Janser informaram que a delegacia estaria com a energia cortada, por isso sem telefone.
Fonte: A TARDE
Candidato a prefeito do PMDB teria sido, na sexta-feira, 22, vítima de atentado político durante comício realizado em São Sebastião do Passé, a 58 km de Salvador. Janser Mesquita, 39 anos, presidente da Câmara de Vereadores local e candidato à cadeira do Executivo, teria sido atropelado pelo candidato a vereador conhecido como Pedro da Barragem, do PV, enquanto realizava comício no bairro de Agostinho Amaral, por volta das 20 horas.
Encaminhado para o Hospital Aliança, em Salvador, até o fechamento desta edição Janser apresentava quadro estável, depois de ter sofrido traumatismo craniano e fratura no pé esquerdo. “O carro passou por cima do pé dele, foi quando ele caiu e bateu a cabeça no chão. Ele vomitou muito, perdeu a consciência na hora, e agora ainda está um pouco sonolento”, disse o médico Robério Mesquita, irmão de Janser, que acompanhou o candidato numa ambulância do Samu até a capital. No trajeto, Janser teve de respirar com ajuda de balão de oxigênio.
O incidente aconteceu na mesma ocasião em que o governador Jaques Wagner realizava discurso na mesma cidade, a 3 km de Agostinho Amaral, em campanha da atual prefeita e candidata à reeleição, Tânia Portugal, do PC do B. Aliado político de Tânia, Pedro da Barragem estaria dirigindo um Gol vermelho – placa JNC 0282, plotado com anúncio de campanha e carregado de bandeiras do PC do B –, quando teria ameaçado correligionários de Mesquita e atropelado o peemidebista.
“Ele passou pela multidão quatro vezes, chegou a ameaçar um correligionário, Agenor Pereira. Na quarta vez, disse que ia acabar com tudo e jogou o carro em cima de Janser”, relatou o vereador João Batista Ribeiro, o João de Jacuípe (PP). Segundo ele, algumas pessoas teriam perseguido o Gol, mas o agressor teria conseguido despistar os motoristas ao abandonar o veículo e fugir por entre as vielas.
“Não tenho dúvida de que foi tentativa de homicídio. Ele jogou o carro em cima do meu irmão”, resignou-se Robério Mesquita. Após o incidente, Pedro da Barragem estaria foragido, com medo de ser linchado pela população local. Sem se identificar, alguns moradores relataram que o candidato a vereador estaria embriagado quando jogou o carro contra o adversário político.
A TARDE tentou contatar a delegacia de São Sebastião do Passé, onde estaria apreendido o veículo de Paulo da Barragem, mas até o fechamento desta matéria não conseguimos falar com delegado responsável daquele município. Os correligionários de Janser informaram que a delegacia estaria com a energia cortada, por isso sem telefone.
Fonte: A TARDE
STJ admite dupla aposentadoria em regimes de trabalho diferentes
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que é possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. A concessão, de acordo com decisões da Corte Superior, depende da comprovação do desenvolvimento simultâneo de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada.Quem solicitar a dupla aposentadoria deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria. Segundo os ministros da 3ª Seção do STJ, o entendimento que autoriza a concessão de dupla aposentadoria não viola os artigos 96 e 98 da Lei 8.213/1991. Se a contribuição tiver ocorrido em apenas um dos regimes de trabalho, a contagem do tempo servirá apenas para uma aposentadoria. Outra orientação firmada pelo STJ autoriza o aproveitamento de eventual excesso de tempo de serviço calculado em um regime para efeito de aposentadoria por tempo de serviço em outro regime. Isso significa que o servidor aposentado em regime estatutário, por exemplo, que tem sobra de períodos, caso solicite outra aposentadoria pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social), poderá utilizar o tempo que sobrou do estatutário no cálculo para a nova aposentadoria. TempoOs ministros também aceitaram a utilização de períodos fracionados adquiridos em determinado regime para a soma em outro, com o objetivo de alcançar o tempo exigido para a concessão de aposentadoria. A possibilidade de expedição de documento para comprovar tempo de contribuição em período fracionado está prevista no artigo 130 do Decreto 3.048/1999. Entretanto, no caso de utilização do período fracionado, este tempo de serviço só poderá ser utilizado para uma única aposentadoria, não podendo mais ser contado para qualquer efeito em outro regime. Neste caso, o beneficiado vai receber proventos de acordo com o regime no qual será aposentado, com a devida compensação financeira entre os dois regimentos, ou seja, se concedida aposentadoria como servidor público, vai receber proventos pelo regime próprio; se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, os valores serão calculados de acordo com este regimento.
Fonte: Última Instância
Fonte: Última Instância
sexta-feira, agosto 22, 2008
Decisão do Munícípio de Jeremoabo
PRMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 38036-6/2008
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE JEREMOABO
ADVOGADO: OAB/BA 4425 ANTÔNIO FERNANDO DANTAS MONTALVÃO
AGRAVADO: JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO
ADVOGADO: OAB/BA 14620 - MICHEL SOARES REISRELATORA: Heloísa Pinto De Freitas Vieira Gradd
DECISÃO O MUNICÍPIO DE JEREMOABO, por seu advogado legalmente habilitado, ingressou com o presente agravo de instrumento contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Jeremoabo, nos autos da Ação de Desconstituição de Ato Legislativo n.° 67/2008, que deferiu, em parte, o pedido liminar, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo n.° 001/2005 da Câmara Municipal de Vereadores de Jeremoabo que reprovou as contas prestadas pelo Autor relativas ao exercício de 2003.
Relata que o Agravado ingressou com Ação Declaratória de Nulidade de Ato Legislativo, registrada sob o n.° 67/2008, objetivando demonstrar suposta ilegalidade no julgamento das aludidas contas municipais pela Câmara de,Vereadores daquele município, alegando que não teriam sido observados os procedimentos legais exigidos para a rejeição.
O MM. Juízo a quo, em 03 de junho de 2008, proferiu decisão, deferindo em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo n.° 001/2005 da Câmara Municipal de Vereadores de Jeremoabo que reprovou as contas prestadas pelo Autor relativas ao exercício de 2003.
Irresignado com a decisão de primeiro grau ingressou com o presente recurso, objetivando, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo à decisão e, no mérito, a extinção do processo de conhecimento sem julgamento do mérito, ou a cassação da antecipação de tutela deferida nos autos daquela Ação n.° 67/2008.
Alega, preliminarmente, a necessidade de extinção do processo de origem, sem julgamento do mérito, tendo em vista a ilegitimidade passiva da Câmara de Vereadores do Município, ausência de intimação do Ministério Público Estadual, bem como encontrar-se a decisão recorrida sem a necessária fundamentação; afirmando, no mérito, não ter a medida antecipatória observado as normas que disciplinam o julgamento das contas do Chefe do Executivo Municipal, em especial, o artigo 31, da Constituição Federal.
Sob tais fundamentos requer a sustação da decisão que suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo n.° 001/2005, que rejeitou as contas do Município de Jeremoabo, vinculadas ao exercício de 2003, pugnando ao final, pela extinção do processo de origem sem julgamento do mérito, ou a sua cassação definitiva.
Foram atendidos pelo agravante os requisitos legais relativos à tempestividade, aos traslados e ao preparo do recurso, razão pela qual, recebo e dou seguimento ao agravo.
É o relatório. DECIDO.
Preliminarmente, é preciso discorrer acerca do interesse recursal do Município agravante, tendo em vista que não integrou a lide originária, vez que a mesma foi proposta pelo Agravado contra a Câmara Municipal de Jeremoabo.
O artigo 499, §1° do CPC estabelece que o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
Desse modo, o Município de Jeremoabo, alegando a qualidade de terceiro prejudicado, interpôs o presente agravo de instrumento, sob o fundamento de possuir interesse jurídico em impugnar a decisão recorrida.
A Ação Declaratória de Nulidade de Ato Legislativo n.° 67/2008 tem por objeto a análise da legalidade da rejeição de contas pelo Legislativo Municipal, apresentadas pelo Agravado, quando da chefia do Poder Executivo, relativa ao exercício financeiro de 2003.
Assim, entendo presente o interesse do Município de Jeremoabo, em recorrer da decisão, por ser manifesto o seu empenho no deslinde do feito, em razão do teor da matéria discutida na ação originária, como bem ressaltou o Superior Tribunal de Justiça em situação análoga:
PROCESSUAL CIVIL -CÂMARA MUNICIPAL - PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. A Câmara Municipal não tem personalidade jurídica e sim judiciária, e pode estar em Juízo defendendo os seus interesses. Tendo o Município interesse a defender na lide, deve ele figurar em seu pólo passivo. Recurso provido. (REsp 241.637/BA, Rei. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17.02.2000)
Quanto à presença dos requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo para o agravo entendo-os presentes, na hipótese que ora é submetida à apreciação desta Corte, sobretudo o fumus bonijuris. Eis os motivos: O mecanismo de prestação de contas de valores públicos foi expressamente determinado pelo texto constitucional, ao dispor nos artigos 70, 71 e 75, que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União, dos Estados e Municípios e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas.
Ressalta, ainda, a Magna Carta que as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta será da competência privativa do respectivo Tribunal de Contas (art. 71,11/CF). Acerca do tema o egrégio STJ, tem esposado o entendimento de que a prestação de contas públicas é realizada a partir do controle externo empreendido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 70 e 75 da CF. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATOS PRATICADOS POR PREFEITO, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E GESTORA DE RECURSOS PÚBLICOS. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. NÃO SUJEIÇÃO AO DECISUMDA CÂMARA MUNICIPAL. COMPETÊNCIAS DIVERSAS. EXEGESE DOS ARTS. 31E 71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Os arts. 70 a 75 da Lex Lezwn deixam ver que o controle externo - contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial - da administração pública é tarefa atribuída ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas. O primeiro, quando atua nesta seara, o faz com · o auxílio do segundo que, por sua vez, detém competências que lhe são próprias e exclusivas e que para serem exercitadas independem da interveniência do Leeislativo.
O conteúdo das contas globais prestadas pelo l Chefe do Executivo é diverso do conteúdo das contas dos administradores e gestores de recurso público. As primeiras demonstram o retrato da situação das finanças da unidade federativa (União, Estados, DF e Municípios). Revelam o cumprir do orçamento, dos planos de governo, dos .programas governamentais, demonstram os níveis de endividamento, o atender aos limites de gasto mínimo e máximo previstos no ordenamento para saúde, educação, gastos com pessoal.
Consubstanciam-se, enfim, nos Balanços Gerais prescritos pela Lei 4.320/64. Por isso, é que se submetem ao parecer prévio do Tribunal de Contas e ao julgamento pelo Parlamento (art. 71, I c/c. 49, IX da CF/88). As segundas - contas de administradores e gestores públicos, dizem respeito ao dever de prestar (contas) de todos aqueles aue lidam com recursos públicos, captam receitas, ordenam despesas (art. 70. parágrafo único da CF/88).
Submetem-se a julgamento direto pelos Tribunais de Contas, podendo gerar imputacão de débito e multa (art. 71.11 e i 3"da CF/88). Destarte, se o Prefeito Municipal assume a dupla junção, política e administrativa, respectivamente, a tarefa de executar orçamento e o encargo de captar receitas e ordenar despesas, submete-se a duplo julgamento. Um político perante o Parlamento precedido de parecer prévio: o outro técnico a cargo da Corte de Contas. Inexistente, in casu, prova de que o Prefeito não era o responsável direto pelos atos de administração e gestão de recursos públicos inquinados, deve prevalecer, por força ao art. 19, inc. II, da Constituição, a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo da Corte de Contas dos Municípios de Goiás. Recurso ordinário desprovido.(RMS 11060 / GO, Ministra LAURITA VAZ, TZ - DJ 16.09.2002 p. 159) - Grifei. Neste caso, examina-se, em caráter liminar, eventual existência de violação à princípios constitucionais quando do julgamento político realizado pelo Parlamento Municipal, após o parecer prévio do Tribunal de Contas do Município. Vejamos. Dispõe o artigo 31 da Constituição Federal que: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1°. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. 2°. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
A teor desse dispositivo, para a apreciação das contas do Chefe do Executivo, faz-se necessário, preliminarmente, o parecer prévio do Tribunal de Contas, para que se verifique a conformidade dos atos administrativos às normas do ordenamento jurídico e aos controles internos. Nesse parecer prévio, o Tribunal de Contas emite opinião técnica, sugerindo ao Poder Legislativo a aprovação ou rejeição das contas, de forma fundamentada, nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal. Prescreve, ainda o artigo 31, §2°, da Carta Maior que, para contrariar o parecer prévio do Tribunal de Contas é preciso o quorum de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores. Na espécie, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou as contas apresentadas pelo Agravado, com ressalvas.
Porém, as mesmas foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores, por sete votos a dois, como demonstra o documento de fls. 70/74 (Ata da Assembléia Ordinária de 24 de fevereiro de 2005). Assim, não vislumbro a fumaça do bom direito, apontada pelo Juízo a quo em sua decisão, pois a doutrina e a jurisprudência pátria direcionam-se no sentido de que a oportunidade para o gestor realizar a sua defesa, quando do julgamento das contas municipais, dar-se-á no âmbito do Tribunal de Contas, e não no julgamento político realizado pelo Poder Legislativo.
Destaca-se, pela leitura dos autos, que houve a observância do contraditório quando do julgamento pela Corte da Contas do exercício financeiro de 2003, pois em momento algum se insurgiu o Agravado, na petição de fls. 37/68 acerca do julgamento realizado por aquele Tribunal de Contas. Sobre o tema, leciona Hely Lopes Meirelles: O controle de contas do Município deve ser exercido nos seguintes aspectos: da natureza dos fatos controlados (contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial); da amplitude do controle (Administração municipal direta e indireta); da legalidade; legitimidade; economicidade; aplicação das subvenções; e de renúncia de receita. Combinando-se esses dispositivos constitucionais, temos as diretrizes para a tomada de contas do Executivo e do próprio Legislativo, pela Câmara.
As contas já chegarão à Edilidade com parecer do Tribunal ou do órgão equivalente, facilitando, assim, a apreciação e julgamento do plenário, que após a votação na forma regimental consubstanciará a deliberação concernente às do prefeito em decreto legislativo, e às do presidente da Mesa em resolução. Para esse julgamento a Câmara poderá ouvir previamente os seus órgãos internos, afim de esclarecer os vereadores sobre as contas apresentadas e respectivo parecer do Tribunal ou órgão equivalente, mas não se nos afigura possível qualquer diligência externa, pois àquela altura já está encerrada a fase instrutória do processo, realizada pelo próprio Tribunal de Contas. A admitir-se novas diligências ou inspeções, ficaria superada a apreciação prévia do órgão estadual, e, conseqüentemente, invalidado o parecer instituído pela Constituição, como ato final da instrução, e antes do qual o prestador das contas deve ter oportunidade de defesa sobre os pontos impugnados. O que se pode permitir é o oferecimento de impugnação da Câmara às contas do prefeito e deste às do presidente da Mesa, logo que subirem à apreciação do tribunal de Contas ou órgão equivalente. Com essa impugnação os interessados facilitarão o exame e as diligências instrutórias, na fase própria e pelo órgão competente. ( MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 6.ed. São Paulo: Malheiros, 1993, p. 500-1) Nelson Nery Costa discorrendo sobre a mesma matéria, afirma:
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Reafirma-se que a Câmara Municipal é o Poder que faz realmente o controle das contas do Executivo local, através de processo de julgamento político, de modo que no Tribunal de Contas ocorre apenas um processo administrativo de controle. (COSTA, Nelson Nery. Curso de Direito Municipal Brasileiro, Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 268.)
O Exmo. Min. Relator Gilmar Mendes, no julgamento do Recurso Especial Eleitoral no 22.384, na ação anulatória proposta por ex-Prefeito contra decisão da Câmara de Vereadores que rejeitara suas contas, assim decidiu, adotando o parecer do Ministério Público: Na realidade, o ato impugnado não poderia violar os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, em razão de competir à Câmara Municipal somente o julgamento das contas do recorrente (art. 31, § 2^ da CF), cabendo a instrução do respectivo processo ao TCE, onde foram deduzidas as provas.
Todavia, em momento algum se insurgiu o recorrente contra o procedimento levado a efeito pela Corte de Contas. [...]."(Fl. 276.) Não há se falar, portanto, em cerceamento de defesa, (julgado em 18/09/2004) Na mesma linha de intelecção segue a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE MAXIMIUANO DE ALMEIDA.
NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL. ATENDIMENTO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DOIS TERÇOS DOS VOTOS DA CÂMARA MUNICIPAL. LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA PELA ORIGEM. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO RESPEITADOS. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. NÃO PROVIMENTO EM GRAU RECURSAL. PRECEDENTES DESTA CÂMARA.
Restou comprovada a ausência de lesão ao direito de defesa e ao contraditório do autor por ocasião da apreciação do parecer da Corte e Contas pela Câmara Municipal de Vereadores, tendo em vista oportunização de contraditar as citadas irregularidades por ocasião do primeiro procedimento. Rejeitado o pedido de extinção do processo, ante a ocorrência do disposto no artigo 879, III do Código de Processo Civil. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. Por maioria. (Apelação Cível N" 70011927340, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator Des. Wellington Pacheco Barros, julgada em 27/07/2005). Entendo, pois, que a decisão agravada equivocou-se ao reconhecer a existência de periculum in mora para conceder a antecipação dos efeitos da tutela, porque o Decreto Legislativo n.° 001/2005 data de 25 de fevereiro de 2005, ao passo que o Agravado somente ingressou com a ação judicial questionando a sua legalidade em abril de 2008, ou seja, três anos depois.
O periculum in mora para a concessão do efeito suspensivo pretendido resta evidenciado, na medida em que a manutenção dos efeitos da decisão atacada significará a suspensão da inelegibilidade do Agravado, e, assim, possibilitará o registro de sua candidatura, que, ao final, poderá ser cancelada, acaso seja julgada improcedente a ação de conhecimento, gerando um verdadeiro tumulto no processo eleitoral municipal. Ante o exposto, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO a este agravo de instrumento, determinado a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Jeremoabo, nos autos da Ação de Desconstituição de Ato Legislativo n.° 67/2008, restabelecendo, assim, o Decreto Legislativo n.° 001/2005.
Intime-se o Agravado para apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal. Oficie-se ao MM. Juízo a quo para que cumpra a presente decisão e forneça informações, nos termos do artigo 527, inciso rv, do Código de Processo Civil.
Salvador, 17 de julho de 2008.
HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
RELATORA:
Relata que o Agravado ingressou com Ação Declaratória de Nulidade de Ato Legislativo, registrada sob o n.° 67/2008, objetivando demonstrar suposta ilegalidade no julgamento das aludidas contas municipais pela Câmara de,Vereadores daquele município, alegando que não teriam sido observados os procedimentos legais exigidos para a rejeição.
O MM. Juízo a quo, em 03 de junho de 2008, proferiu decisão, deferindo em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo n.° 001/2005 da Câmara Municipal de Vereadores de Jeremoabo que reprovou as contas prestadas pelo Autor relativas ao exercício de 2003.
Irresignado com a decisão de primeiro grau ingressou com o presente recurso, objetivando, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo à decisão e, no mérito, a extinção do processo de conhecimento sem julgamento do mérito, ou a cassação da antecipação de tutela deferida nos autos daquela Ação n.° 67/2008.
Alega, preliminarmente, a necessidade de extinção do processo de origem, sem julgamento do mérito, tendo em vista a ilegitimidade passiva da Câmara de Vereadores do Município, ausência de intimação do Ministério Público Estadual, bem como encontrar-se a decisão recorrida sem a necessária fundamentação; afirmando, no mérito, não ter a medida antecipatória observado as normas que disciplinam o julgamento das contas do Chefe do Executivo Municipal, em especial, o artigo 31, da Constituição Federal.
Sob tais fundamentos requer a sustação da decisão que suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo n.° 001/2005, que rejeitou as contas do Município de Jeremoabo, vinculadas ao exercício de 2003, pugnando ao final, pela extinção do processo de origem sem julgamento do mérito, ou a sua cassação definitiva.
Foram atendidos pelo agravante os requisitos legais relativos à tempestividade, aos traslados e ao preparo do recurso, razão pela qual, recebo e dou seguimento ao agravo.
É o relatório. DECIDO.
Preliminarmente, é preciso discorrer acerca do interesse recursal do Município agravante, tendo em vista que não integrou a lide originária, vez que a mesma foi proposta pelo Agravado contra a Câmara Municipal de Jeremoabo.
O artigo 499, §1° do CPC estabelece que o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
Desse modo, o Município de Jeremoabo, alegando a qualidade de terceiro prejudicado, interpôs o presente agravo de instrumento, sob o fundamento de possuir interesse jurídico em impugnar a decisão recorrida.
A Ação Declaratória de Nulidade de Ato Legislativo n.° 67/2008 tem por objeto a análise da legalidade da rejeição de contas pelo Legislativo Municipal, apresentadas pelo Agravado, quando da chefia do Poder Executivo, relativa ao exercício financeiro de 2003.
Assim, entendo presente o interesse do Município de Jeremoabo, em recorrer da decisão, por ser manifesto o seu empenho no deslinde do feito, em razão do teor da matéria discutida na ação originária, como bem ressaltou o Superior Tribunal de Justiça em situação análoga:
PROCESSUAL CIVIL -CÂMARA MUNICIPAL - PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. A Câmara Municipal não tem personalidade jurídica e sim judiciária, e pode estar em Juízo defendendo os seus interesses. Tendo o Município interesse a defender na lide, deve ele figurar em seu pólo passivo. Recurso provido. (REsp 241.637/BA, Rei. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17.02.2000)
Quanto à presença dos requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo para o agravo entendo-os presentes, na hipótese que ora é submetida à apreciação desta Corte, sobretudo o fumus bonijuris. Eis os motivos: O mecanismo de prestação de contas de valores públicos foi expressamente determinado pelo texto constitucional, ao dispor nos artigos 70, 71 e 75, que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União, dos Estados e Municípios e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas.
Ressalta, ainda, a Magna Carta que as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta será da competência privativa do respectivo Tribunal de Contas (art. 71,11/CF). Acerca do tema o egrégio STJ, tem esposado o entendimento de que a prestação de contas públicas é realizada a partir do controle externo empreendido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 70 e 75 da CF. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATOS PRATICADOS POR PREFEITO, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E GESTORA DE RECURSOS PÚBLICOS. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. NÃO SUJEIÇÃO AO DECISUMDA CÂMARA MUNICIPAL. COMPETÊNCIAS DIVERSAS. EXEGESE DOS ARTS. 31E 71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Os arts. 70 a 75 da Lex Lezwn deixam ver que o controle externo - contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial - da administração pública é tarefa atribuída ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas. O primeiro, quando atua nesta seara, o faz com · o auxílio do segundo que, por sua vez, detém competências que lhe são próprias e exclusivas e que para serem exercitadas independem da interveniência do Leeislativo.
O conteúdo das contas globais prestadas pelo l Chefe do Executivo é diverso do conteúdo das contas dos administradores e gestores de recurso público. As primeiras demonstram o retrato da situação das finanças da unidade federativa (União, Estados, DF e Municípios). Revelam o cumprir do orçamento, dos planos de governo, dos .programas governamentais, demonstram os níveis de endividamento, o atender aos limites de gasto mínimo e máximo previstos no ordenamento para saúde, educação, gastos com pessoal.
Consubstanciam-se, enfim, nos Balanços Gerais prescritos pela Lei 4.320/64. Por isso, é que se submetem ao parecer prévio do Tribunal de Contas e ao julgamento pelo Parlamento (art. 71, I c/c. 49, IX da CF/88). As segundas - contas de administradores e gestores públicos, dizem respeito ao dever de prestar (contas) de todos aqueles aue lidam com recursos públicos, captam receitas, ordenam despesas (art. 70. parágrafo único da CF/88).
Submetem-se a julgamento direto pelos Tribunais de Contas, podendo gerar imputacão de débito e multa (art. 71.11 e i 3"da CF/88). Destarte, se o Prefeito Municipal assume a dupla junção, política e administrativa, respectivamente, a tarefa de executar orçamento e o encargo de captar receitas e ordenar despesas, submete-se a duplo julgamento. Um político perante o Parlamento precedido de parecer prévio: o outro técnico a cargo da Corte de Contas. Inexistente, in casu, prova de que o Prefeito não era o responsável direto pelos atos de administração e gestão de recursos públicos inquinados, deve prevalecer, por força ao art. 19, inc. II, da Constituição, a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo da Corte de Contas dos Municípios de Goiás. Recurso ordinário desprovido.(RMS 11060 / GO, Ministra LAURITA VAZ, TZ - DJ 16.09.2002 p. 159) - Grifei. Neste caso, examina-se, em caráter liminar, eventual existência de violação à princípios constitucionais quando do julgamento político realizado pelo Parlamento Municipal, após o parecer prévio do Tribunal de Contas do Município. Vejamos. Dispõe o artigo 31 da Constituição Federal que: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1°. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. 2°. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
A teor desse dispositivo, para a apreciação das contas do Chefe do Executivo, faz-se necessário, preliminarmente, o parecer prévio do Tribunal de Contas, para que se verifique a conformidade dos atos administrativos às normas do ordenamento jurídico e aos controles internos. Nesse parecer prévio, o Tribunal de Contas emite opinião técnica, sugerindo ao Poder Legislativo a aprovação ou rejeição das contas, de forma fundamentada, nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal. Prescreve, ainda o artigo 31, §2°, da Carta Maior que, para contrariar o parecer prévio do Tribunal de Contas é preciso o quorum de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores. Na espécie, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou as contas apresentadas pelo Agravado, com ressalvas.
Porém, as mesmas foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores, por sete votos a dois, como demonstra o documento de fls. 70/74 (Ata da Assembléia Ordinária de 24 de fevereiro de 2005). Assim, não vislumbro a fumaça do bom direito, apontada pelo Juízo a quo em sua decisão, pois a doutrina e a jurisprudência pátria direcionam-se no sentido de que a oportunidade para o gestor realizar a sua defesa, quando do julgamento das contas municipais, dar-se-á no âmbito do Tribunal de Contas, e não no julgamento político realizado pelo Poder Legislativo.
Destaca-se, pela leitura dos autos, que houve a observância do contraditório quando do julgamento pela Corte da Contas do exercício financeiro de 2003, pois em momento algum se insurgiu o Agravado, na petição de fls. 37/68 acerca do julgamento realizado por aquele Tribunal de Contas. Sobre o tema, leciona Hely Lopes Meirelles: O controle de contas do Município deve ser exercido nos seguintes aspectos: da natureza dos fatos controlados (contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial); da amplitude do controle (Administração municipal direta e indireta); da legalidade; legitimidade; economicidade; aplicação das subvenções; e de renúncia de receita. Combinando-se esses dispositivos constitucionais, temos as diretrizes para a tomada de contas do Executivo e do próprio Legislativo, pela Câmara.
As contas já chegarão à Edilidade com parecer do Tribunal ou do órgão equivalente, facilitando, assim, a apreciação e julgamento do plenário, que após a votação na forma regimental consubstanciará a deliberação concernente às do prefeito em decreto legislativo, e às do presidente da Mesa em resolução. Para esse julgamento a Câmara poderá ouvir previamente os seus órgãos internos, afim de esclarecer os vereadores sobre as contas apresentadas e respectivo parecer do Tribunal ou órgão equivalente, mas não se nos afigura possível qualquer diligência externa, pois àquela altura já está encerrada a fase instrutória do processo, realizada pelo próprio Tribunal de Contas. A admitir-se novas diligências ou inspeções, ficaria superada a apreciação prévia do órgão estadual, e, conseqüentemente, invalidado o parecer instituído pela Constituição, como ato final da instrução, e antes do qual o prestador das contas deve ter oportunidade de defesa sobre os pontos impugnados. O que se pode permitir é o oferecimento de impugnação da Câmara às contas do prefeito e deste às do presidente da Mesa, logo que subirem à apreciação do tribunal de Contas ou órgão equivalente. Com essa impugnação os interessados facilitarão o exame e as diligências instrutórias, na fase própria e pelo órgão competente. ( MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 6.ed. São Paulo: Malheiros, 1993, p. 500-1) Nelson Nery Costa discorrendo sobre a mesma matéria, afirma:
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Reafirma-se que a Câmara Municipal é o Poder que faz realmente o controle das contas do Executivo local, através de processo de julgamento político, de modo que no Tribunal de Contas ocorre apenas um processo administrativo de controle. (COSTA, Nelson Nery. Curso de Direito Municipal Brasileiro, Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 268.)
O Exmo. Min. Relator Gilmar Mendes, no julgamento do Recurso Especial Eleitoral no 22.384, na ação anulatória proposta por ex-Prefeito contra decisão da Câmara de Vereadores que rejeitara suas contas, assim decidiu, adotando o parecer do Ministério Público: Na realidade, o ato impugnado não poderia violar os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, em razão de competir à Câmara Municipal somente o julgamento das contas do recorrente (art. 31, § 2^ da CF), cabendo a instrução do respectivo processo ao TCE, onde foram deduzidas as provas.
Todavia, em momento algum se insurgiu o recorrente contra o procedimento levado a efeito pela Corte de Contas. [...]."(Fl. 276.) Não há se falar, portanto, em cerceamento de defesa, (julgado em 18/09/2004) Na mesma linha de intelecção segue a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE MAXIMIUANO DE ALMEIDA.
NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL. ATENDIMENTO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DOIS TERÇOS DOS VOTOS DA CÂMARA MUNICIPAL. LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA PELA ORIGEM. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO RESPEITADOS. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. NÃO PROVIMENTO EM GRAU RECURSAL. PRECEDENTES DESTA CÂMARA.
Restou comprovada a ausência de lesão ao direito de defesa e ao contraditório do autor por ocasião da apreciação do parecer da Corte e Contas pela Câmara Municipal de Vereadores, tendo em vista oportunização de contraditar as citadas irregularidades por ocasião do primeiro procedimento. Rejeitado o pedido de extinção do processo, ante a ocorrência do disposto no artigo 879, III do Código de Processo Civil. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. Por maioria. (Apelação Cível N" 70011927340, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator Des. Wellington Pacheco Barros, julgada em 27/07/2005). Entendo, pois, que a decisão agravada equivocou-se ao reconhecer a existência de periculum in mora para conceder a antecipação dos efeitos da tutela, porque o Decreto Legislativo n.° 001/2005 data de 25 de fevereiro de 2005, ao passo que o Agravado somente ingressou com a ação judicial questionando a sua legalidade em abril de 2008, ou seja, três anos depois.
O periculum in mora para a concessão do efeito suspensivo pretendido resta evidenciado, na medida em que a manutenção dos efeitos da decisão atacada significará a suspensão da inelegibilidade do Agravado, e, assim, possibilitará o registro de sua candidatura, que, ao final, poderá ser cancelada, acaso seja julgada improcedente a ação de conhecimento, gerando um verdadeiro tumulto no processo eleitoral municipal. Ante o exposto, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO a este agravo de instrumento, determinado a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Jeremoabo, nos autos da Ação de Desconstituição de Ato Legislativo n.° 67/2008, restabelecendo, assim, o Decreto Legislativo n.° 001/2005.
Intime-se o Agravado para apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal. Oficie-se ao MM. Juízo a quo para que cumpra a presente decisão e forneça informações, nos termos do artigo 527, inciso rv, do Código de Processo Civil.
Salvador, 17 de julho de 2008.
HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
RELATORA:
É a população menos esclarecida quem paga
(Giulio Sanmartini) Paga por uma demagogia eleitoreira, sem resultados que venham beneficiá-la. A mais recente demagogia peçonhenta é o “aumento” da licença maternidade, escreve sobre o assunto o advogado Rubens Branco:
A Câmara dos Deputados acaba de aprovar uma modificação na legislação trabalhista aumentando em dois meses a licença-maternidade. Segundo a proposta, a empresa que decidir estender a licença-maternidade, já que a mesma não é obrigatória, mas opcional para o empregador, poderá deduzir a despesa do salário da empregada pelos dois meses adicionais que ficará em casa.
Está também em andamento na Câmara dos Deputados outra proposta que visa a aumentar de três para quinze dias a licença-maternidade para o pai.
Tratam-se de benefícios criados supostamente para proteger o trabalhador brasileiro, mas que acabam na prática por dificultar ainda mais o mercado de trabalho para aqueles menos preparados ou menos favorecidos.
A proposta de aumento da licença-maternidade para a mãe é sem dúvida nenhuma muito simpática, e quem poderia estar contra se manter em casa por seis meses uma mãe trabalhadora? Entretanto, a proposta, como feita, é muito mais uma demagogia política do que realmente um benefício adicional.
Ou seja, o trabalhador acaba sendo enganado na sua boa-fé, pois acredita (lembremo-nos que a massa trabalhadora em geral não lê jornais todos os dias e não têm o mesmo nível de informação de empresários e políticos) que, a partir da aprovação na Câmara, o benefício adicional passa a ser obrigatório, e se inicia mais uma vez um longo período de disputa entre patrões e empregados que acabam impreterivelmente em ações na Justiça trabalhista onde os menos esclarecidos pleiteiam o benefício não cumprido pelo patrão.
Infelizmente nosso país continua a caminhar a passos de tartaruga manca em direção ao mundo desenvolvido e a conta deste atraso é sempre debitada nas costas da população menos favorecida com o rótulo de benefício adicional.
Fonte: Prosa&Política
A Câmara dos Deputados acaba de aprovar uma modificação na legislação trabalhista aumentando em dois meses a licença-maternidade. Segundo a proposta, a empresa que decidir estender a licença-maternidade, já que a mesma não é obrigatória, mas opcional para o empregador, poderá deduzir a despesa do salário da empregada pelos dois meses adicionais que ficará em casa.
Está também em andamento na Câmara dos Deputados outra proposta que visa a aumentar de três para quinze dias a licença-maternidade para o pai.
Tratam-se de benefícios criados supostamente para proteger o trabalhador brasileiro, mas que acabam na prática por dificultar ainda mais o mercado de trabalho para aqueles menos preparados ou menos favorecidos.
A proposta de aumento da licença-maternidade para a mãe é sem dúvida nenhuma muito simpática, e quem poderia estar contra se manter em casa por seis meses uma mãe trabalhadora? Entretanto, a proposta, como feita, é muito mais uma demagogia política do que realmente um benefício adicional.
Ou seja, o trabalhador acaba sendo enganado na sua boa-fé, pois acredita (lembremo-nos que a massa trabalhadora em geral não lê jornais todos os dias e não têm o mesmo nível de informação de empresários e políticos) que, a partir da aprovação na Câmara, o benefício adicional passa a ser obrigatório, e se inicia mais uma vez um longo período de disputa entre patrões e empregados que acabam impreterivelmente em ações na Justiça trabalhista onde os menos esclarecidos pleiteiam o benefício não cumprido pelo patrão.
Infelizmente nosso país continua a caminhar a passos de tartaruga manca em direção ao mundo desenvolvido e a conta deste atraso é sempre debitada nas costas da população menos favorecida com o rótulo de benefício adicional.
Fonte: Prosa&Política
Contratar primos não é nepotismo, diz STF
Empresas estatais também terão de respeitar súmula do nepotismo.Súmula não impede que presidente nomeie um parente para ministro.
Diego Abreu
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram, nesta quinta-feira (21), que a proibição do nepotismo nos três poderes da República atinge todos os cargos de natureza administrativa, cargos em comissão e funções de confiança, como direção, chefia e assessoramento, inclusive das empresas estatais brasileiras – que fazem parte da administração pública indireta. De acordo com a súmula vinculante editada pelo STF, será considerado nepotismo a contratação de maridos, esposas, pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros, sogras, cunhados, genros e noras. A contratação de primos, no entanto, é permitida – pois os primos são considerados parentes de 4º grau. Pelo texto da súmula, está vetado a contratação de familiares em até 3º grau. Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, a súmula do nepotismo não atinge o presidente da República e seus ministros, os governadores de Estado e seus secretários e os prefeitos e seus secretários. Ou seja, o presidente poderia nomear parentes para um ministério, sem que a medida fosse considerada nepotismo. "A filosofia da decisão é a de que o governante tem direito de compor livremente os cargos de governo", afirmou Britto. O chamado nepotismo cruzado, porém, está vetado. Ele ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. A única hipótese de algum profissional trabalhar junto ao familiar é em caso de ingresso no serviço público por meio de aprovação em concurso. De acordo com o relator do julgamento em que ficou estabelecido o veto ao nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ministro Ricardo Lewandowski, a sociedade e o Ministério Público serão os responsáveis por fiscalizar a aplicação da súmula. Ele, porém, salientou que não se pode prever como os órgãos aplicarão a norma. "Acabamos de editar essa súmula e não podermos avaliar com precisão a repercussão que ela terá na realidade prática", ponderou. Questionado se o STF tomou a frente do Legislativo ao definir a norma sobre nepotismo, ele afirmou que não houve inovação. "O Supremo simplesmente reafirmou aquilo que se contem na Constituição", disse. "Quem saiu na frente foi o Congresso Nacional. Foram os constituintes em 1988. Parabéns ao Congresso Nacional e aos parlamentares constituintes", completou
Fonte: G1
Diego Abreu
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram, nesta quinta-feira (21), que a proibição do nepotismo nos três poderes da República atinge todos os cargos de natureza administrativa, cargos em comissão e funções de confiança, como direção, chefia e assessoramento, inclusive das empresas estatais brasileiras – que fazem parte da administração pública indireta. De acordo com a súmula vinculante editada pelo STF, será considerado nepotismo a contratação de maridos, esposas, pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros, sogras, cunhados, genros e noras. A contratação de primos, no entanto, é permitida – pois os primos são considerados parentes de 4º grau. Pelo texto da súmula, está vetado a contratação de familiares em até 3º grau. Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, a súmula do nepotismo não atinge o presidente da República e seus ministros, os governadores de Estado e seus secretários e os prefeitos e seus secretários. Ou seja, o presidente poderia nomear parentes para um ministério, sem que a medida fosse considerada nepotismo. "A filosofia da decisão é a de que o governante tem direito de compor livremente os cargos de governo", afirmou Britto. O chamado nepotismo cruzado, porém, está vetado. Ele ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. A única hipótese de algum profissional trabalhar junto ao familiar é em caso de ingresso no serviço público por meio de aprovação em concurso. De acordo com o relator do julgamento em que ficou estabelecido o veto ao nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ministro Ricardo Lewandowski, a sociedade e o Ministério Público serão os responsáveis por fiscalizar a aplicação da súmula. Ele, porém, salientou que não se pode prever como os órgãos aplicarão a norma. "Acabamos de editar essa súmula e não podermos avaliar com precisão a repercussão que ela terá na realidade prática", ponderou. Questionado se o STF tomou a frente do Legislativo ao definir a norma sobre nepotismo, ele afirmou que não houve inovação. "O Supremo simplesmente reafirmou aquilo que se contem na Constituição", disse. "Quem saiu na frente foi o Congresso Nacional. Foram os constituintes em 1988. Parabéns ao Congresso Nacional e aos parlamentares constituintes", completou
Fonte: G1
Para Mendes, votação sobre uso de algemas não é intromissão no Judiciário
Para Mendes, votação sobre uso de algemas não é intromissão no Judiciário
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Agência Brasil O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, afirmou nesta segunda-feira (19/8) que não entende como intromissão no Judiciário a possibilidade de o Congresso votar projeto específico sobre o uso de algemas, como desejam alguns parlamentares.“Já existe projeto no Congresso Nacional sobre esse assunto, mas isso não afasta a decisão do Supremo sobre o tema, que foi tomada com base na legislação existente e em precedentes já existentes”, afirmou o ministro.Mendes negou que a decisão do STF que regula o uso de algemas não tenha precedentes em qualquer outro país, como assinalou o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa. “Não é uma decisão sem precedentes e encontra paradigma no direito comparado. O que é sem precedentes, talvez, é a prática indiscriminada de algemas e de exposição sistemática de presos”, rebateu o ministro.O presidente do STF considerou possível a sugestão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de que o uso ou não de algemas já venha expresso na própria ordem de prisão expedida pela Justiça. “É possível. Em alguns casos, certamente o juiz poderá determinar e haverá a possibilidade de avaliação do STF quanto ao cumprimento ou não da decisão”, disseMendes avaliou como normal as críticas ao uso de algemas por parte dos policiais federais. “É normal que haja críticas às decisões do tribunal. Sempre acontece aqui ou acolá críticas às decisões do tribunal. O importante é que haja este debate, mas que a decisão seja cumprida”.O magistrado participou do lançamento do programa piloto de Mutirão Integrado no Sistema Carcerário do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é acelerar processos de progressão de pena, retirando dos presídios detentos que já possam estar em regime aberto. O evento foi realizado no TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) e contou com a presença do governador Sérgio Cabral
Fonte: Última Instância
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Agência Brasil O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, afirmou nesta segunda-feira (19/8) que não entende como intromissão no Judiciário a possibilidade de o Congresso votar projeto específico sobre o uso de algemas, como desejam alguns parlamentares.“Já existe projeto no Congresso Nacional sobre esse assunto, mas isso não afasta a decisão do Supremo sobre o tema, que foi tomada com base na legislação existente e em precedentes já existentes”, afirmou o ministro.Mendes negou que a decisão do STF que regula o uso de algemas não tenha precedentes em qualquer outro país, como assinalou o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa. “Não é uma decisão sem precedentes e encontra paradigma no direito comparado. O que é sem precedentes, talvez, é a prática indiscriminada de algemas e de exposição sistemática de presos”, rebateu o ministro.O presidente do STF considerou possível a sugestão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de que o uso ou não de algemas já venha expresso na própria ordem de prisão expedida pela Justiça. “É possível. Em alguns casos, certamente o juiz poderá determinar e haverá a possibilidade de avaliação do STF quanto ao cumprimento ou não da decisão”, disseMendes avaliou como normal as críticas ao uso de algemas por parte dos policiais federais. “É normal que haja críticas às decisões do tribunal. Sempre acontece aqui ou acolá críticas às decisões do tribunal. O importante é que haja este debate, mas que a decisão seja cumprida”.O magistrado participou do lançamento do programa piloto de Mutirão Integrado no Sistema Carcerário do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é acelerar processos de progressão de pena, retirando dos presídios detentos que já possam estar em regime aberto. O evento foi realizado no TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) e contou com a presença do governador Sérgio Cabral
Fonte: Última Instância
TRE-SP nega registro de candidatura de filho de Lula
Os juízes do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) negaram nesta quinta-feira (21/8), por votação unânime, o pedido de registro de Marcos Cláudio Lula da Silva (PT), filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que concorreria ao cargo de vereador, em São Bernardo do Campo. O registro do filho do presidente foi tornado inelegível devido ao grau de parentesco com o chefe da nação.Segundo o TRE-SP, a decisão manteve o indeferimento dado pelo juiz de primeira instância que acolheu impugnação solicitada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A Constituição Federal prevê, no parágrafo 7º do artigo 14, que torna inelegível, no território de jurisdição do titular, os parentes de presidente da República, governador e prefeito, a menos que os parentes já sejam titulares do mandato e candidatos à reeleição.
Fonte: Última Instância
Fonte: Última Instância
Governo lança terceira campanha de desarmanento
Segundo Genro, campanha custará R$ 46 milhões, sendo R$ 6 milhões apenas para publicidade
BRASÍLIA - O governo federal espera regularizar ou retirar de circulação um total de 300 a 500 mil armas de fogo, com a nova campanha nacional de desarmamento lançada ontem pelo ministro da Justiça, Tarso Genro. Sob o lema 'Não deixe a ilegalidade fazer mais vítimas', a campanha se estenderá até 31 de dezembro e custará R$ 46 milhões, sendo R$ 6 milhões em peças publicitárias e R$ 40 milhões para pagamentos das indenizações a quem entregar armas.
O governo estima que existam hoje cerca 6,5 milhões de armas registradas e entre 800 mil e 1 milhão clandestinas no País. Tarso acha que a redução do poder bélico civil e o fim da clandestinidade, contribuirão para controlar a violência e estabelecer uma cultura de paz a médio e longo prazo. "Medidas desse tipo ajudam a mudar o paradigma do sistema de segurança no País", afirmou o ministro.
Campanhas de incentivo ao desarmamento foram realizadas em 2004 e 2005. Em 2006, o Congresso derrubou a lei, de autoria do Executivo, que proibia o comércio de armas no País. Quem devolver sua arma, mesmo clandestina, não sofrerá qualquer retaliação e ainda receberá indenização de R$ 100 a R$ 300, conforme o calibre. A partir de domingo, começa a ser veiculada a campanha publicitária por meio de emissoras de tevê, rádios, cinema, além de material gráfico e anúncios em revistas, internet e paradas de ônibus.
"Não há uma medida que vá melhorar radicalmente a segurança pública, é sempre um conjunto delas", observou Tarso, para quem as campanhas anteriores do Ministério mostraram resultados positivos. Ele acha que o controle das armas produzirá uma redução imediata nas mortes e ferimentos por bala perdida, um dos fatores que mais geram sensação de insegurança nos brasileiros, conforme pesquisa do ministério. "Esse é um dos pontos mais importantes da natureza da segurança pública", enfatizou.
Quem for entregar a arma deve antes pedir à PF ou a uma instituição parceira uma guia de transporte para levá-la até o local da entrega. Para registrar o armamento é preciso apresentar original e cópia do documento de identidade, CPF, e comprovante de residência, além do formulário do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) - que pode ser obtido em qualquer unidade da Polícia Federal ou pela Internet - preenchido. É necessário mostrar também a nota fiscal do produto.
Fonte: Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - O governo federal espera regularizar ou retirar de circulação um total de 300 a 500 mil armas de fogo, com a nova campanha nacional de desarmamento lançada ontem pelo ministro da Justiça, Tarso Genro. Sob o lema 'Não deixe a ilegalidade fazer mais vítimas', a campanha se estenderá até 31 de dezembro e custará R$ 46 milhões, sendo R$ 6 milhões em peças publicitárias e R$ 40 milhões para pagamentos das indenizações a quem entregar armas.
O governo estima que existam hoje cerca 6,5 milhões de armas registradas e entre 800 mil e 1 milhão clandestinas no País. Tarso acha que a redução do poder bélico civil e o fim da clandestinidade, contribuirão para controlar a violência e estabelecer uma cultura de paz a médio e longo prazo. "Medidas desse tipo ajudam a mudar o paradigma do sistema de segurança no País", afirmou o ministro.
Campanhas de incentivo ao desarmamento foram realizadas em 2004 e 2005. Em 2006, o Congresso derrubou a lei, de autoria do Executivo, que proibia o comércio de armas no País. Quem devolver sua arma, mesmo clandestina, não sofrerá qualquer retaliação e ainda receberá indenização de R$ 100 a R$ 300, conforme o calibre. A partir de domingo, começa a ser veiculada a campanha publicitária por meio de emissoras de tevê, rádios, cinema, além de material gráfico e anúncios em revistas, internet e paradas de ônibus.
"Não há uma medida que vá melhorar radicalmente a segurança pública, é sempre um conjunto delas", observou Tarso, para quem as campanhas anteriores do Ministério mostraram resultados positivos. Ele acha que o controle das armas produzirá uma redução imediata nas mortes e ferimentos por bala perdida, um dos fatores que mais geram sensação de insegurança nos brasileiros, conforme pesquisa do ministério. "Esse é um dos pontos mais importantes da natureza da segurança pública", enfatizou.
Quem for entregar a arma deve antes pedir à PF ou a uma instituição parceira uma guia de transporte para levá-la até o local da entrega. Para registrar o armamento é preciso apresentar original e cópia do documento de identidade, CPF, e comprovante de residência, além do formulário do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) - que pode ser obtido em qualquer unidade da Polícia Federal ou pela Internet - preenchido. É necessário mostrar também a nota fiscal do produto.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Servidores terão de comprovar local de trabalho
O governo baiano publica na edição de hoje, do Diário Oficial, a lista com os nomes dos 1.945 servidores estaduais convocados a prestar esclarecimentos sobre local de trabalho e exercício funcional. Eles têm até o dia 19 de setembro para apresentar documentos de identificação e o comprovante do exercício efetivo do cargo público que ocupam. O secretário de Administração Manoel Vitório, informou que os servidores que não atenderem à notificação terão o ponto cortado. A Corregedoria Geral da secretaria já verificou a situação funcional de mais de 12 mil servidores estaduais, durante inspeções in loco, abrangendo 51 órgãos estaduais. As ações da Corregedoria dão continuidade ao trabalho de auditoria de folha de pagamento, iniciado pela Saeb, em 2007, que apontou, dentre outras irregularidades, 203 servidores falecidos recebendo salários, além de 410 servidores em situação de suspeição por manter vínculos funcionais incompatíveis com a Bahia e outros cinco estados nordestinos (Pernambuco, Paraíba, Piauí, Ceará e Rio Grande do Norte). As inspeções da Saeb já resultaram em dez pedidos de exoneração, na retirada de 30 servidores de folha de pagamento, na regularização de 292 incon-formidades e no encaminhamento de 175 processos administrativos. “É sintomático o registro de exonerações voluntárias no momento em que os servidores foram confrontados com a possibilidade de instauração de processo administrativo contra eles”, afirma o corregedor geral, Paulo Nunes. Na capital, os 1.043 servidores convocados devem dirigir-se à Corregedoria Geral da Saeb, localizada no posto SAC do Shopping Barra, das 8h30 às 12h e das 14 às 18h. Já os 902 servidores lotados no interior devem acessar o Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) e preencher o formulário “Validação de Informações Funcionais”, a ser encaminhado à Corregedoria Geral da Saeb, Avenida Centenário, no 2992, Shopping Barra, CEP: 40.155.150. As informações recebidas serão posteriormente analisadas e validadas pela equipe da CGR. Em ambos os casos, o prazo encerra-se no dia 19 de setembro. A Corregedoria Geral da Saeb faz parte da estrutura administrativa da Saeb e tem por finalidade fiscalizar e controlar a atuação e a conduta dos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo estadual, conduzindo investigações preliminares, inspeções, sindicâncias - inclusive as patrimoniais - e processos administrativos disciplinares. Desde sua implementação, no início do ano, a CGR vem investindo na capacitação de servidores públicos que irão atuar em sindicâncias e na instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Em 32 turmas realizadas desde fevereiro, mais de 1.200 servidores já foram treinados. O próximo curso está previsto para o mês de novembro.
Vereador apura supostas irregularidades na SET
Uma audiência pública, realizada a pedido do presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo da Câmara de Vereadores de Salvador - vereador Virgílio Pacheco (PPS), discutiu as denúncias apresentadas por agentes grevistas da Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET). O encontro serviu como prévia de uma sessão - ocorrida na Câmara de Vereadores - para pedido de abertura de uma Comissão Especial de Investigação (CEI) para apurar as irregularidades. De acordo com Pacheco, o apoio aos servidores da SET demonstra o interesse dos vereadores pela população de Salvador. “Apoiamos a luta desses servidores e o que queremos é ajudar no sentido de buscar o melhor para a população desta cidade”, disse. Além de grevistas e lideranças do movimento, a audiência contou ainda com a participação das vereadoras Vânia Galvão (PT), Aladilce (PCdoB), Olívia Santana (PCdoB) e do vereador José Carlos Fernandes (PSDB). Em greve há 24 dias, os agentes da SET pedem a exoneração do superintendente do órgão, coronel Adelson Guimarães. Entre as denúncias, estão a existência de um esquema chamado de “Indústria de Multas”, desrespeito a termo de compromisso assinado no último dia 19 de abril e a manutenção clandestina de para-militares entre as equipes de agentes de trânsito. O coronel é ainda acusado pelos agentes de abuso moral, por exercer função de forma autoritária. Durante a audiência, os agentes reafirmaram que só retornarão as atividades após a exoneração do coronel Guimarães. As denúncias também foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual, através da Associação dos Servidores de Transporte e Trânsito do Município (Astram). No último dia 14, por conta de denúncia apresentada pela associação que apontou um esquema onde “apadrinhados” de gestores do órgão eram favorecidos no deferimento de recursos de aplicação de multa, o presidente do Conselho de Defesa da Autuação da Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET), Durval Carneiro Filho, foi exonerado do cargo. (Por Lorena Costa)
STF aprova texto que proíbe nepotismo no País
O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou ontem o texto da súmula vinculante (entendimento sobre o tema) que proíbe o nepotismo no serviço público nos três poderes. Pelo texto, ficou estabelecida a ampliação do conceito que trata do nepotismo cruzado —quando autoridades contratam parentes de outras autoridades para driblar a relação direta de parentesco¨— e que envolve diretamente os parentes de autoridades e pessoas que ocupam cargos de chefia ou confiança. A ordem vale para familiares até 3º grau. O texto da súmula diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. A decisão de proibir o nepotismo inclui Judiciário, Legislativo e Executivo —órgãos de autarquias direta e indireta. Com a súmula vinculante, a ordem passa a ser obrigatória em todo o país. Nesta quinta-feira, os ministros não mencionaram a exclusão da lista de contratações que indicam nepotismo, os cargos de ministro de Estado, secretários estaduais e municipais, além do Distrito Federal. Mas ontem excluíram essas situações. A questão das contratações cruzadas, abordada na discussão sobre a súmula vinculante, é caracterizada pelo ato de políticos que pedem para amigos nomearem seus parentes. Pelo entendimento dos ministros, a decisão do STF passa a valer a partir da publicação da súmula vinculante —que define que a ordem deve ser seguida por todos no país. O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse ontem que o texto deve ser publicado em, no máximo, dez dias. Segundo alguns ministros, com a publicação da súmula, será possível recorrer na própria Corte Suprema, por intermédio de reclamação, sobre a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Executivo e no Legislativo.
Projeto sobre uso de algemas reduz arbítrio
O ministro Tarso Genro (Justiça) disse ontem que o projeto aprovado pelo Senado que limita o uso de algemas no País diminui o “arbítrio” dos agentes policiais para decidirem sobre a aplicação do mecanismo em criminosos. Tarso se mostrou favorável à aprovação do texto porque defende uma conduta única entre os agentes para evitar posturas distintas na aplicação de algemas nos presos. Tarso disse que a súmula vinculante editada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que também limitou o uso de algemas aumenta os poderes dos agentes para decidir se devem ou não aplicá-las nos presos —o que preocupa o ministro. “Essa decisão do Senado, se for votada pela Câmara e aprovada, diminui a margem de arbítrio do agente. Através da súmula, a margem de arbítrio do agente é maior, porque o seu juízo é absolutamente definidor e genérico em cima da questão do perigo. Nessa orientação do Senado, ela ao dizer quando não pode, normatiza de forma mais detalhada o comportamento do agente e dá parâmetro mais claro para o agente”, afirmou. Tarso disse que o governo vai definir regras para orientar os agentes policiais sobre a utilização de algemas. O ministro afirmou que não deseja encontrar comportamentos distintos entre os policiais no uso do instrumento. “O pessoal da Polícia Federal já está trabalhando. Vai ter um itinerário de comportamento dos agentes para que todos possam julgar a necessidade do uso ou não das algemas em igualdade de condições, regrados pela corporação para diminuir a margem de arbítrio.”
Fonte: Tribuna da Bahia
Vereador apura supostas irregularidades na SET
Uma audiência pública, realizada a pedido do presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo da Câmara de Vereadores de Salvador - vereador Virgílio Pacheco (PPS), discutiu as denúncias apresentadas por agentes grevistas da Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET). O encontro serviu como prévia de uma sessão - ocorrida na Câmara de Vereadores - para pedido de abertura de uma Comissão Especial de Investigação (CEI) para apurar as irregularidades. De acordo com Pacheco, o apoio aos servidores da SET demonstra o interesse dos vereadores pela população de Salvador. “Apoiamos a luta desses servidores e o que queremos é ajudar no sentido de buscar o melhor para a população desta cidade”, disse. Além de grevistas e lideranças do movimento, a audiência contou ainda com a participação das vereadoras Vânia Galvão (PT), Aladilce (PCdoB), Olívia Santana (PCdoB) e do vereador José Carlos Fernandes (PSDB). Em greve há 24 dias, os agentes da SET pedem a exoneração do superintendente do órgão, coronel Adelson Guimarães. Entre as denúncias, estão a existência de um esquema chamado de “Indústria de Multas”, desrespeito a termo de compromisso assinado no último dia 19 de abril e a manutenção clandestina de para-militares entre as equipes de agentes de trânsito. O coronel é ainda acusado pelos agentes de abuso moral, por exercer função de forma autoritária. Durante a audiência, os agentes reafirmaram que só retornarão as atividades após a exoneração do coronel Guimarães. As denúncias também foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual, através da Associação dos Servidores de Transporte e Trânsito do Município (Astram). No último dia 14, por conta de denúncia apresentada pela associação que apontou um esquema onde “apadrinhados” de gestores do órgão eram favorecidos no deferimento de recursos de aplicação de multa, o presidente do Conselho de Defesa da Autuação da Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET), Durval Carneiro Filho, foi exonerado do cargo. (Por Lorena Costa)
STF aprova texto que proíbe nepotismo no País
O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou ontem o texto da súmula vinculante (entendimento sobre o tema) que proíbe o nepotismo no serviço público nos três poderes. Pelo texto, ficou estabelecida a ampliação do conceito que trata do nepotismo cruzado —quando autoridades contratam parentes de outras autoridades para driblar a relação direta de parentesco¨— e que envolve diretamente os parentes de autoridades e pessoas que ocupam cargos de chefia ou confiança. A ordem vale para familiares até 3º grau. O texto da súmula diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. A decisão de proibir o nepotismo inclui Judiciário, Legislativo e Executivo —órgãos de autarquias direta e indireta. Com a súmula vinculante, a ordem passa a ser obrigatória em todo o país. Nesta quinta-feira, os ministros não mencionaram a exclusão da lista de contratações que indicam nepotismo, os cargos de ministro de Estado, secretários estaduais e municipais, além do Distrito Federal. Mas ontem excluíram essas situações. A questão das contratações cruzadas, abordada na discussão sobre a súmula vinculante, é caracterizada pelo ato de políticos que pedem para amigos nomearem seus parentes. Pelo entendimento dos ministros, a decisão do STF passa a valer a partir da publicação da súmula vinculante —que define que a ordem deve ser seguida por todos no país. O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse ontem que o texto deve ser publicado em, no máximo, dez dias. Segundo alguns ministros, com a publicação da súmula, será possível recorrer na própria Corte Suprema, por intermédio de reclamação, sobre a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Executivo e no Legislativo.
Projeto sobre uso de algemas reduz arbítrio
O ministro Tarso Genro (Justiça) disse ontem que o projeto aprovado pelo Senado que limita o uso de algemas no País diminui o “arbítrio” dos agentes policiais para decidirem sobre a aplicação do mecanismo em criminosos. Tarso se mostrou favorável à aprovação do texto porque defende uma conduta única entre os agentes para evitar posturas distintas na aplicação de algemas nos presos. Tarso disse que a súmula vinculante editada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que também limitou o uso de algemas aumenta os poderes dos agentes para decidir se devem ou não aplicá-las nos presos —o que preocupa o ministro. “Essa decisão do Senado, se for votada pela Câmara e aprovada, diminui a margem de arbítrio do agente. Através da súmula, a margem de arbítrio do agente é maior, porque o seu juízo é absolutamente definidor e genérico em cima da questão do perigo. Nessa orientação do Senado, ela ao dizer quando não pode, normatiza de forma mais detalhada o comportamento do agente e dá parâmetro mais claro para o agente”, afirmou. Tarso disse que o governo vai definir regras para orientar os agentes policiais sobre a utilização de algemas. O ministro afirmou que não deseja encontrar comportamentos distintos entre os policiais no uso do instrumento. “O pessoal da Polícia Federal já está trabalhando. Vai ter um itinerário de comportamento dos agentes para que todos possam julgar a necessidade do uso ou não das algemas em igualdade de condições, regrados pela corporação para diminuir a margem de arbítrio.”
Fonte: Tribuna da Bahia
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