quinta-feira, janeiro 20, 2011

Operação da PF prende prefeitos no Piauí

Agência Estado

Uma ação conjunta da Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF) e a Controladoria Geral da União (CGU) deflagraram a operação Geleira para dar cumprimento a 84 mandados de busca e apreensão e de prisão em treze municípios do Piauí. A PF prendeu sete prefeitos e dois ex-prefeitos, além de assessores, secretários e ex-secretários acusados de participarem de um esquema de desvio de dinheiro público que chega ao montante de R$ 20 milhões em dois anos.

A operação mobilizou mais de 300 agentes e 28 fiscais da CGU e usaram aeronaves e vans para transportar os 30 presos. Os agentes da PF prenderam os prefeitos de Uruçuí (Valdir Soares da Costa -PT), Landri Sales (Joedison Alves Rodrigues-PTB), de Caracol (Isael Macedo Neto-PT), de Eliseu Martins (Teresina de Jesus Miranda Dantas de Araújo-PSDB), de Ribeira do Piauí (Jorge de Araújo Costa-PTB), de Miguel Leão (Bismarck de Arêa Leão-PTB) e de Porto (Domingos Bacelar de Carvalho-PMDB).

Os ex-prefeitos de Urucuí, Francisco Donato de Araújo Linhares Filho (PMDB), o Chico Filho, e do município de Landri Sales, Juraci Alves Rodrigues, mãe do prefeito Joedison Rodrigues, também foram presos temporariamente. Ela foi prefeita de Eliseu Martins. O filho da atual prefeita de Eliseu Martins, Teresinha Araújo, também foi preso.

Segundo dados do delegado regional de combate ao crime organizado da PF, Janderlyer Gomes de Lima, somente em três municípios, em dois anos a quadrilha movimentou mais de R$ 5 milhões. Ele explicou que o modus operandi consistia no uso de notas fiscais frias, empresas fantasmas que atuavam como fornecedores nos municípios, desviando recursos públicos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Em conversa com jornalistas na sede da PF no Piauí, o delegado informou que todos os acusados responderão por crimes de sonegação fiscal, desvio de dinheiro público, apropriação de dinheiro público, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha ou bando.
Fonte: A Tarde

PMDB rompe e anuncia oposição a João

Margarida Neide/Agência A TARDE
Geddel (à esq.) acompanha, de semblante fechado, a leitura do documento divulgado pelo PMDBGeddel (à esq.) acompanha, de semblante fechado, a

Valmar Hupsel Filho l A TARDE

A partir da publicação de uma carta aberta, com críticas à postura política e administrativa do prefeito, o PMDB oficializou nesta quarta-feira, 19, o rompimento com João Henrique e orientou os seus vereadores a adotarem postura oposicionista na Câmara de Vereadores.

A decisão foi tomada depois de uma reunião a portas fechadas na sede do partido, no Costa Azul, com a presença do ex-ministro da Integração Geddel Vieira Lima, do presidente estadual da legenda, Lúcio Vieira Lima, e do presidente do diretório municipal, Fábio Mota.

No documento, o PMDB afirma que não identifica mais João Henrique como representante do partido, e argumenta que “os sucessivos desacertos administrativos passaram a colocar em risco a governabilidade”.

O partido denuncia que a prefeitura não é capaz de concretizar aplicações de recursos já aprovados no governo federal, como a requalificação da Avenida Vasco da Gama e a recuperação de ruas no subúrbio. E afirma que nas eleições de 2010 a reeleição da deputada Maria Luiza “passou a ser o único e preponderante projeto da prefeitura ao qual tiveram que se subjugar os interesses da administração”.

O secretário municipal de Comunicação, Diogo Tavares, informou que houve mudanças no projeto da Vasco da Gama para atender condicionantes ambientais e que as obras no subúrbio estão 70% concluídas. “Sobre política (o caso Maria Luiza) o prefeito prefere não comentar”.

Pedido de desfiliação - Para confirmar o rompimento bilateral entre João Henrique e o PMDB, a assessoria jurídica do prefeito protocolou, no final da tarde desta quarta uma ação declaratória de existência de justa causa para a desfiliação partidária no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O argumento, de acordo com a assessora jurídica, Cristiane Menezes, é que o prefeito vem sofrendo uma “grave discriminação do PMDB, com atitudes de revanchismo e marginalização”. O estopim para a decisão de desfiliar-se do PMDB seria os comentários do ex-ministro Geddel Vieira Lima no Twitter, sobre a suspensão de sua filiação e a possibilidade de expulsão do partido.

O secretário de Comunicação da prefeitura, Diogo Tavares, informou que não há qualquer definição sobre para qual partido João Henrique iria, no caso de sua desfiliação do PMDB.

Leia reportagem completa na edição impressa do Jornal A Tarde desta quinta-feira,

quarta-feira, janeiro 19, 2011

STF provoca confusão com suplentes

Uma decisão tomada no ano passado abre dúvida sobre quem assumirá como deputado no lugar daqueles que saíram para ser secretários ou ministros. A decisão do Supremo pode modificar um critério que é usado há décadas

Para David Fleischer, Gilmar Mendes não entendeu como funciona o sistema de eleição dos deputados no país

Mário Coelho

Em dezembro do ano passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que a Câmara dos Deputados empossasse o primeiro suplente do partido, e não da coligação, no lugar do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que havia renunciado ao mandato. A decisão, em caráter liminar, instalou dúvidas jurídicas e suscitou críticas ao STF. Isso porque pode modificar a composição das bancadas federais, já que pelo menos 41 parlamentares se licenciarão para assumir secretarias e ministérios. Se prevalecer a decisão do STF, as vagas serão preenchidas de uma forma diferente da que a Câmara vem usando há cinco décadas. Um critério que está sendo usado agora, para empossar suplentes que entram nas vagas dos atuais parlamentares, como, por exemplo, o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que assumiu o Ministério da Justiça.

A confusão se dá porque suplentes estão entrando no STF pedindo que a mesma decisão tomada no caso de Natan Donadon os favoreça. Até o momento, dois suplentes entraram no STF com mandados de segurança pedindo para serem declarados como primeiro suplente. Desta maneira, assumiriam o mandato de deputado federal logo após os titulares dos cargos se afastarem para atuar no Executivo. O último deles foi Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB). Com 27.286 votos, ele foi diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) como segundo suplente da coligação formada pelo PSB e pelo PMN.

Ele quer que o Supremo conceda uma liminar para entrar na vaga deixada por Alexandre Cardoso (PSB), eleito deputado federal e confirmado por Sérgio Cabral para a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro. Pela regra usada pela regra, que determina que toma posse o suplente mais votado da coligação eleita, quem assume no lugar de Alexandre Cardoso é Alberto Lopes, do PMN.

Além dele, também entrou no Supremo e espera o recesso do Judiciário acabar o suplente Humberto Souto (PPS-MG). O caso dele é o mesmo de Rocha Mendes. Ele quer ficar na vaga de Alexandre Oliveira (PPS-MG), eleito deputado e que tomou posse como secretário de Gestão Metropolitana do governo mineiro. No mandado de segurança, Souto usa como argumento parte da decisão do STF em dezembro. Ele argumenta que os efeitos da coligação cessam com o fim das eleições. A partir daí o que vale, na visão do suplente, é o desempenho do partido.

“O ministro não entendeu”

A lógica da maioria dos ministros do STF contraria o que está previsto no Código Eleitoral. Nele, está a previsão de que, para as eleições, as coligações equivalem a um partido político. “Isso indica que o ministro não entendeu como funcionam as coligações para as eleições proporcionais”, disparou o cientista político da Universidade de Brasília (UnB), David Fleischer. Ele se referiu ao voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo que abriu toda a polêmica.

No dia 9 de dezembro do ano passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam liminar em Mandado de Segurança (MS 29988) impetrado pela Comissão Executiva do Diretório Nacional do PMDB e determinaram que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), ocorrida no último dia 27 de outubro, seja ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho. Pelo critério da coligação, quem deveria ter tomado posse era Agnaldo Muniz. Mas havia uma particularidade no caso dele. Quando Donadon renunciou, Agnaldo Muniz já não estava mais filiado ao PP, o partido que se coligara ao PMDB nas eleições de 2006.

Mendes, no seu voto, disse que a jurisprudência, tanto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando do STF, é firme no sentido de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido. Como base, ele usou a resolução do TSE que regulmentou a fidelidade partidária. A norma estabelece que o mandato pertence à legenda, e não ao candidato. Em segundo lugar porque a formação de coligação é uma faculdade atribuída aos partidos políticos para disputa do pleito, tendo caráter temporário e restrito ao processo eleitoral. O problema, na opinião dos que divergem da decisão dos ministros, é que a relação dos suplentes no caso da Câmara obedece a um resultado eleitoral: eles são os mais bem votados logo abaixo daqueles que foram eleitos deputados. Se a coligação foi usada no cálculo da escolha dos titulares, logicamente deve ser usada também no caso do suplentes.

Queda de braço

“A coligação foi feita lá atrás, espero que essa decisão do STF seja revista”, afirmou o deputado Augusto Carvalho (PPS-DF). Eleito federal em 2006, não conseguiu a reeleição na eleição passada. Acabou ficando como segundo suplente na coligação entre PPS e PT. Como dois petistas fazem parte do governo de Agnelo Queiroz (PT) – Geraldo Magela e Paulo Tadeu –, ele deve assumir o mandato após a posse dos eleitos.

No entanto, se o Supremo confirmar o entendimento de que deve assumir o primeiro suplente do partido, e não da coligação, Carvalho pode perder o cargo. O parlamentar, que chegou a ser secretário de Saúde no governo de José Roberto Arruda (ex-DEM), pode ser substituído por João Maria, petista que obteve 2.199 votos em outubro passado, cerca de 16 mil a menos do que Augusto (18.893).

Augusto tem confiança que a Câmara mantenha o entendimento do caso de Natan Donandon. Ao receber a decisão do Supremo, o vice-presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), enviou a decisão para ser analisada pelo corregedor ACM Neto (DEM-BA). A Mesa Diretora, com base em relatório feito pelo demista, decidiu cumprir a determinação do STF. No entanto, resolveu que ela só valeria para o caso específico, não passaria a ser usada como regra para os demais, a não ser que eles também entrassem na Justiça. Ou seja: a decisão da Câmara pode estabelecer uma queda de braço com o Supremo, caso ele mantenha a decisão ao julgar outras ações.

“Se a decisão do STF for estendida aos outros casos, isso vai desvirtuar o processo eleitoral brasileiro, pois as coligações, na prática, anulam individualmente os partidos e têm efeitos que vão até depois das eleições. Não vejo como o Supremo poderia mudar esse entendimento, que é histórico”, disse o corregedor da Câmara no seu relatório. A decisão da Casa ocorreu em 1º de janeiro, logo após a posse de Dilma Rousseff como presidenta da República.

Um dos pontos do relatório de ACM Neto é que os efeitos das coligações duram toda a legislatura. Afinal, o quociente partidário foi calculado com base na votação da união dos partidos nas eleições. “Permitir que as coligações tenham efeito para a formação do quociente partidário e, depois, cassar dos partidos que a compuseram até mesmo o direito à suplência gera situações profundamente iníquas em relação às siglas coligadas e ao eleitorado”, apontou o deputado baiano.

“Idiota”

David Fleischer não poupa o Supremo, na decisão que considera totalmente equivocada. Para ele, a postura do STF foi “idiota e pontual”. No entendimento do cientista político da UnB, a interpretação da Câmara, diante da confusão, foi correta. Ele vislumbra, no caso, uma boa oportunidade para os parlamentares apresentarem um projeto de reforma política que acabe com divergências do tipo. Porém, lembra que os deputados tiveram outras oportunidades, como na resolução que regulamentou a fidelidade partidária. “Naquela oportunidade, a Câmara se mostrou inábil. A mesma coisa deve acontecer agora”, opinou Fleischer.

Em entrevista à Agência Câmara, o ex-ministro do STF Carlos Velloso avalia que um precedente importante foi aberto para futuras manifestações do tribunal. “A decisão do Supremo está correta, pois se o mandato pertence ao partido é o suplente do partido que deve assumir, mas foi aberto um precedente sério e isso deverá levar outros partidos a pleitearam o mesmo”, declarou. Há duas semanas, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou em Belo Horizonte que a corte eleitoral deve iniciar os trabalhos deste ano resolvendo as divergências sobre a nomeação de suplentes na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas.

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A lista dos parlamentares que vão se licenciar

Fonte: Congressoemfoco

Carro tenta invadir Palácio da Alvorada

Motorista, que parecia ter problemas psiquiátricos, tentou jogar seu automóvel contra o portão. Ele foi levado para a superintendência da Polícia Federal

Rudolfo Lago

O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República divulgou nota no início da noite de hoje (18) informando que um indivíduo tentou invadir o Palácio da Alvorada dentro de um automóvel. O incidente, de acordo com a nota, aconteceu na madrugada de hoje, às 2h15. O homem tentou passar pela segurança e invadir os portões do palácio. O motorista foi detido e encaminhado à Superintendência da Polícia Federal.

De acordo com as informações obtidas, o homem, cujo nome não foi divulgado, é um servidor público de 32 anos. Ele dirigia um Mitsubishi Pajero, e sua intenção era jogar o carro contra o portão do palácio.
Segundo a Polícia Federal, o homem aparenta ter problemas psiquiátricos. Ao ser detido, ele dizia apenas palavras desconexas.

Segundo a nota, a presidenta Dilma Rousseff não estava no Palácio da Alvorada. Dilma ainda está morando na Granja do Torto, enquanto são feitas pequenas reformas no Alvorada (pintura das paredes e outros reparos menores).

Leia a íntegra da nota do GSI:

"Nota do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República sobre incidente no Palácio da Alvorada


1. O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República informa que hoje - 18 de janeiro -, por volta das 02h15, ocorreu uma tentativa de invasão no Palácio da Alvorada por indivíduo conduzindo veículo motorizado.

2. O incidente provocou a reação imediata da equipe de serviço que realizou a detenção do condutor do veículo, encaminhando-o à autoridade policial competente.

3. Naquele momento, a Senhora Presidenta não se encontrava nas dependências do Palácio da Alvorada.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação Social do GSIPR

Brasília, DF, 18 de janeiro de 2011"

Fonte: Congressoemfoco

Exclusivo: Sítio do Quinto – BA: Casal é preso com maconha que seria vendida no Povoado Tingui

O Delegado o Bel. Altino Florêncio de Oliveira na companhia dos Policiais Civis João Roberto e Laudir Gomes, bem como os policiais militares Soldados Assis, Flúvio e Neto.

Ontem 18/01/2011, por volta das 20h:30min , foram presos em flagrante por tráfico de drogas, o casal JOSÉ MILTON SANTOS JUNIOR e RANDAIKA SANTOS, através de telefonema anônimo.

O Delegado de Polícia Bel. Altino Florêncio de Oliveira, recebeu informação que na Rua Vieira Neto s/n no povoado Tingui, município de Sítio do Quinto, Havia uma jovem conduzido uma certa quantidade de entorpecentes "maconha". A droga seria entregue para seu companheiro comercializar a citada droga no povoado.

O Delegado o Bel. Altino Florêncio de Oliveira na companhia dos Policiais Civis João Roberto e Laudir Gomes, bem como os policiais militares Soldados Assis, Flúvio e Neto, se dirigiram até o citado endereço e após buscas no interior da citada residência, foi encontrado um saco plástico contendo certa quantidade de maconha.

Os mesmos foram conduzidos para Delegacia de Polícia, onde foi lavrado o flagrante e ficaram a disposição da Justiça.

www.pauloafonsoemdestaque.com

Repórter Francisco Sales.

Com informações: Delegacia de Sítio do Quinto - BA.


Foto Ilustrativa.
Fonte pauloafonsoemdestaque

Policiais do PCTRAN prenderam dois homens de Jeremoabo - BA com arma de fogo e a quantia de R$ 1.123,25

Eles ainda tentaram evadir-se do local...



Com as BLITZ constantes realizadas pela Polícia Militar no PCTRAN, as prisões e apreensões tem sido uma constante no dia a dia. Ontem 18 de janeiro de 2011 por volta das 20h30min em mais uma abordagem de rotina a Polícia Militar conseguiu tirar de circulação dois homens em atitude suspeita.

Os dois homens foram abordados e com eles foram encontrados um revólver calibre 38 com 04 munições intactas, cano curto com capacidade para 05 tiros. Eles ainda tentaram evadir-se do local, porém os policiais Samuel; Do Santos; Araújo e monteiro realizaram a abordagem com sucesso, encontrando além da arma de fogo a quantia de R$ 1.123,25. A Guarnição comandada pelo SD Rodrigues juntamente com os policiais Fábio e Alessandro, foi acionada para dá apoio e conduzir os elementos para Delegacia de Polícia.

A moto que os mesmos estavam não havia nenhuma restrição, a não ser a falta de documentos de habilitação que o condutor não possuía como também documentos pessoais, outro detalhe, é que a moto estava em nome de outra pessoa.

São eles:

Ederley Hora dos Santos (29), natural de Aracaju – SE, residente na Rua Rosa Mística em Jeremoabo – BA e José Eduardo Oliveira (25), que estava como condutor da moto e portava o revólver o dinheiro, residente na Rua Ribeira do Pombal e natural de Jeremoabo – BA.

Em entrevista ao Repórter Francisco Sales, José Eduardo Oliveira (25) informou que o revolver seria para se defender, pois um irmão havia sido assassinado em Jeremoabo – BA e os assassinos ameaçaram matar toda a sua família, já o dinheiro seria para comprar outra moto melhor.
Os mesmos serão investigados pela Polícia Civil a procedência do dinheiro e o motivo da vinda para Paulo Afonso.

www.pauloafonsoemdestaque.com
Repórter Francisco Sales.
Veja mais fotos.










Fotos Francisco Sales.
Fonte:pauloafonsoemdestaque

Os suplentes e o angu de caroço

"Em se tratando de mandatos que já se encontram no “último suspiro”, a discussão pode parecer desnecessária. Mas como ficam os mandatos que ainda serão iniciados?"

Alexandre Luís M. Rollo*

Com o início dos atuais mandatos executivos em 01 de janeiro (conforme estabelece o artigo 82 da Constituição Federal), bem como com as composições dos ministérios e das secretarias de Estado, muitos parlamentares (alguns por méritos próprios e outros por composições políticas e indicações de seus respectivos partidos), acabam sendo convidados e assumindo cargos de confiança no Poder Executivo abrindo suas vagas nos parlamentos aos respectivos suplentes.

Em analogia aos jogos de futebol e para que o leitor entenda melhor, os suplentes de deputados e senadores seriam os “jogadores reservas”. Assim, quando sai de campo um jogador titular, entra em seu lugar um reserva (a menos que seja caso de cartão vermelho). Como no parlamento brasileiro não há a figura do cartão vermelho, com a saída de um parlamentar de seu cargo eletivo (por morte, renúncia, cassação ou licença para assumir outras funções), é convocado um suplente para assumir o seu lugar de maneira que as casas legislativas permaneçam com o mesmo número de parlamentares.

A grande questão que se coloca nesse início de 2011 aos presidentes das casas legislativas (autoridades competentes para convocar e dar posse aos suplentes) está exatamente em quem deverá ser convocado para assumir as vagas abertas. Os suplentes que deverão assumir, por exemplo, as vagas abertas pelos ministros Palocci e Cardozo (afastados da Câmara dos Deputados para assumirem ministérios), serão os mais votados dentro do partido ou da coligação?

Desde sempre e como a coligação funciona como um só partido perante a Justiça Eleitoral, quem era chamado para assumir o cargo vago era o suplente mais votado dentro da coligação (independentemente do seu partido). Assim, no exemplo dado (dos dois novos ministros do governo Dilma), se os dois suplentes mais votados da coligação pertencem a outros partidos da mesma coligação que não o PT, seriam esses suplentes de outros partidos os convocados. Isso sempre foi feito também por conta do princípio constitucional da soberania popular (de onde se extrai que os mais votados devem assumir antes dos menos votados – excluídas eventuais distorções geradas pelo sistema de eleição proporcional). Tal sempre ocorreu também por força do artigo 202 do Código Eleitoral, que trata da ata geral do resultado do pleito da qual constará, dentre outras informações, “os nomes dos suplentes, na ordem em que devem substituir ou suceder”.

De se lembrar ao leitor, no exemplo dado, que estamos falando de mandatos conquistados nas eleições de 2006 (ainda não encerrados, mas em fase terminal), de coligações sacramentadas em 2006 e da ata geral do resultado do pleito de 2006.

Tal lembrança é importante porque já no final de 2010, em mandado de segurança impetrado pelo PMDB, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, mudou tal entendimento sacramentado há anos na Justiça Eleitoral. Segundo essa decisão da mais alta corte nacional, como os mandatos pertencem aos partidos, a saída do titular do PT (por exemplo) abre vaga para um suplente que seja do próprio PT (ainda que ele seja o enésimo mais votado dentro dos suplentes da mesma coligação).

Se por um lado tal decisão é coerente com decisões anteriores do próprio STF que entenderam que os mandatos pertencem aos partidos (e se os mandatos de Palocci e Cardozo são do PT devem continuar com o PT), por outro lado há uma verdadeira reviravolta em tudo o quanto antes decidido acerca do tema “suplentes”. Referida decisão do STF “revoga”, por exemplo, a ata geral feita pela Justiça Eleitoral em 2006, como manda o artigo 202 do Código Eleitoral, ata essa que, por conta da ação do tempo, restaria “imexível” (no dizer de Magri), a essas alturas do campeonato. Referida decisão aceita o cômputo dos votos da coligação para aferição dos quocientes eleitoral e partidário e convocação dos titulares, mas não aceita esse mesmo cômputo e esses mesmos cálculos para a convocação dos suplentes.

Em se tratando de mandatos que já se encontram no “último suspiro”, a discussão pode parecer desnecessária. Mas como ficam os mandatos que ainda serão iniciados? Quem será convocado no lugar do deputado estadual eleito Bruno Covas que se tornou secretário do Governo Alckmin? Quem assumiria os mandatos de Marta Suplicy e de Aloísio Nunes se ambos renunciassem a seus mandatos, lembrando que o primeiro suplente da senadora Marta é Antonio Carlos Rodrigues do PR e que o primeiro suplente de Aloísio é Airton Sandoval do PMDB? Oras bolas, se o mandato pertence ao partido, o mandato de Marta pertence ao PT e o mandato de Aloísio pertence ao PSDB, não podendo um suplente de outro partido exercer tais mandatos.

Como a decisão do STF foi dada em caráter liminar (provisório) e não vinculante, cada casa legislativa está atuando de forma diferente. A Câmara dos Deputados, por exemplo, entende que referida liminar serviu para um caso concreto e que, em razão disso, continuará convocando o suplente mais votado da coligação (como sempre fez).

A insegurança jurídica, mais uma vez, se faz presente.

Como diria o Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo em entrevista concedida a jornal sobre esse mesmo tema: “Não temos posição. É um belíssimo angu de caroço”.

Aguardemos as cenas dos próximos capítulos!

*Advogado, professor de Direito Eleitoral, mestre e doutor em Direito das Relações Sociais

Fonte: Congressoemfoco

PSTU entra com ação contra aumento parlamentar

Partido considera que reajuste, autoconcedido no ano passado, viola princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa

Rudolfo Lago

O PSTU entrou hoje (18) com uma ação popular contra o reajuste salarial dos próprios salários aprovado pela Câmara e pelo Senado no final do ano passado. Os salários dos parlamentares foram reajustados em 62%. Ao mesmo tempo, o novo valor, de R$ 26,7 mil, foi reajustado também para o presidente da República (um reajuste de 134%) e para os ministros (149% de aumento), equiparando todos os salários aos dos ministros do STF.

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A ação do PSTU foi protocolada na 5ª Vara Federal, em Brasília, junto ao juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz. O partido contesta a necessidade de equiparação dos salários nos três poderes. Segundo a ação, os ministros do Supremo devem ser considerados funcionários de carreira, e não funcionários com função de governo, como os ministros e o presidente da República. Assim, se não são equiparáveis as funções dos ministros do STF e as funções dos titulares do Poder Executivo, também não há razão para uma equiparação obrigatória dos vencimentos. “Não são equiparáveis as funções de ministro do Supremo Tribunal Federal com as exercidas por agentes políticos em exercício de mandato. Os parlamentares e os membros do Governo (...) não podem ser equiparados aos cargos públicos de natureza estatal”, argumenta a ação. O PSTU lembra ainda que não há qualquer previsão constitucional também para a necessidade dessa equiparação.

Para o PSTU, o aumento salarial dos parlamentares viola os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Na opinião de Zé Maria de Almeida, presidente nacional do PSTU, o reajuste dos parlamentares é um escândalo: “Isso mostra o que é prioridade deste governo e do Congresso. Enquanto aprovam um reajuste milionário dos seus salários, esses mesmos parlamentares e governantes alegam ser impossível dar um aumento de mais do que R$ 30 ao salário mínimo, alegando falta de recursos”, afirmou Zé Maria.

O tema do aumento do salário dos parlamentares será explorado pelo PSTU também no seu programa de TV, que irá ao ar na próxima quinta-feira (20). O partido convocará os internautas para um twitaço contra o aumento dos parlamentares.

Leia a íntegra da ação do PSTU

Fonte: Congresoemfoco

Ministros do TCU têm fim de semana de 5 dias

Folha de S.Paulo

BRASÍLIA - Ministros e procuradores do TCU (Tribunal de Contas da União) usam dinheiro público para esticar os finais de semana quando viajam, na maior parte das vezes, a seus Estados de origem.

As datas das passagens aéreas emitidas pela corte em 2010 indicam que, em 38 viagens, autoridades do primeiro escalão do tribunal esticaram para períodos de cinco dias ou mais os finais de semana ou feriados. Destas 38, 35 tiveram como destino o Estado de origem.

A rotina do TCU envolve uma sessão plenária, que reúne todos os ministros, às quartas em Brasília. Na terça, há reuniões dos ministros divididos em duas turmas.

A reportagem revelou ontem que o TCU editou, em 2009, uma resolução interna que estabelece cota anual de passagens que varia de R$ 14 mil a R$ 43 mil para 20 autoridades (ministros, ministros-substitutos, subprocuradores e procuradores junto ao TCU). Para usar a cota, basta uma requisição do gabinete.

De acordo com informações do tribunal, o objetivo é a "representação do cargo", a suposta participação em congressos e eventos.

Na prática, as cotas têm sido utilizadas para viagens aos Estados de origem ou em locais onde as autoridades possuem endereço residencial.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) considerou a resolução ilegal e afirma que vai pedir sua revogação.

Os registros das passagens mostram que era comum para 11 das 13 autoridades que usaram a cota saírem de Brasília na quarta ou na quinta e só retornarem na terça.

O ministro Valmir Campelo, por exemplo, passou por duas vezes 12 dias em seu Estado, o Ceará, segundo os registros de suas passagens.

Em 2010, não usaram a cota do TCU Raimundo Carreiro, André Luís, Augusto Sherman, Weder Oliveira, Cristina Machado, Maria Alzira e Julio Marcelo.

Defesa

Procurado, o TCU reiterou o que dissera à reportagem anteontem. De acordo com a corte, a resolução é legal e seu uso é controlado com rigor. A assessoria diz que a concentração de viagens deve-se a uma "grande demanda".

A assessoria disse ainda que haveria apenas uma resposta institucional, e que os ministros não se manifestariam.

Segundo o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o TCU não tem poderes para editar uma resolução que impacte os cofres públicos. "Isso depende de lei. Os tribunais não têm autonomia para se autoconceder benefícios com impacto para o erário público. Só o Legislativo poderia fazê-lo", afirmou.

Fonte: Agora

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