Com voto de Gilmar Mendes, STF mantém por unanimidade prisão de Vorcaro
Ministro afirma que André Mendonça usou conceitos porosos e elásticos e seguiu atalhos argumentativos para justificar detenção de ex-banqueiro
Por Mônica Bergamo/Folhapress
20/03/2026 às 19:05
Foto: Gustavo Moreno/STF/Arquivo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes foi o último a votar no julgamento
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes votou nesta sexta (20) pela manutenção do ex-banqueiro Daniel Vorcaro na prisão.
Ele foi o último dos cinco magistrados da Segunda Turma que apreciou a medida. Outros dois ministros, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux, já haviam endossado a detenção, determinada por André Mendonça, relator do caso. Dias Toffoli se declarou suspeito e não participou do julgamento.
O voto de Mendes, no entanto, faz duras críticas a Mendonça. Ele acusa o colega de usar "clichês", de apelar a" conceitos porosos e elásticos" e de seguir "atalhos argumentativos" para justificar a prisão preventiva do dono do Banco Master.
Em sua justificativa, Mendes relembra que Mendonça fundamentou a medida contra Vorcaro na "necessidade de pacificação social por meio da criação de um sentimento na sociedade de resposta célere do sistema de justiça a um delito de elevadíssima repercussão social, com dimensões bilionárias".
Ressalta que Mendonça invocou também o "alcance subjetivo dos ilícitos cometidos, que impactaram a vida de milhões de brasileiros e a credibilidade de instituições financeiras públicas e privadas" e apontou a necessidade de se resgatar a "confiança social na Justiça penal".
Para Gilmar Mendes, "o apelo a conceitos porosos e elásticos para a decretação de prisões preventivas recomenda um olhar crítico. Afinal, em um passado recente, essas mesmas fórmulas foram indevidamente invocadas pela força-tarefa da Lava Jato para justificar os mais variados abusos e arbitrariedades contra aqueles que, ao talante dos investigadores, eram escolhidos como alvos de persecução penal ancorada em razões políticas e ideológicas".
Esse tipo de atuação, segue Gilmar em seu voto, "deixou marcas indeléveis no nosso sistema de Justiça". Ficou provado, com o tempo, segundo ele, que "juízes e procuradores [da Lava Jato] se desviaram da lei em nome de um messianismo punitivista" e "conduziram [os processos] a uma enxurrada de nulidades e, portanto, ao desperdício de investigações e decisões proferidas pela Justiça Federal de Curitiba".
Para o ministro, "algumas das expressões usadas [por André Mendonça] na decisão ora submetida a referendo são um retrato do que esses dispositivos [da lei] buscam combater: o recurso a clichês que serviriam para justificar a prisão de qualquer pessoa que é acusada de um crime".
"O alcance de bons resultados em investigações não pode se dar a partir de atalhos processuais, mas sim a partir da observância dos precisos limites da lei. Para o Estado, não há legitimidade fora da arena da legalidade, e atropelos ao direito de defesa e a regras processuais podem gerar espuma midiática e linchamentos morais no curto prazo, mas cobram um preço alto no futuro. O debacle da Operação Lava Jato é exemplo disso", segue ele.
Gilmar Mendes diz no voto que concorda com a manutenção da prisão por fatos objetivos: Vorcaro estava acionando influenciadores para desacreditar o Banco Central, que decretou a liquidação do Banco Master, invadiu sistemas sigilosos do Ministério Público para obter informações sobre investigações em curso contra a instituição financeira e tranferiu vultosos recursos para a conta pessoal de seu pai.
Por isso, ele endossa a prisão de Vorcaro, que, solto, poderia atuar para prejudicar o "bom andamento" das investigações.
"Mas guardo reservas em relação ao uso de conceitos elásticos e juízos morais, como 'confiança social na Justiça, 'pacificação social' e 'resposta célere do sistema de Justiça', como atalhos argumentativos para fundamentar a prisão preventiva".
Ele lembra ainda que nenhum dos "recursos argumentativos" de Mendonça foram usados como fundamentos pela Polícia Federal para pedir a prisão do ex-banqueiro. A PF, ao contrário, teria baseado "seus pedidos em indícios concretos".
Mendes cita ainda o que entende ser "publicidade opressiva" da mídia. "Os autos tratam de caso rumoroso, que há meses vem ocupando o noticiário, de forma cada vez mais sensacionalista e espetaculosa", diz ele.
"É precisamente o que tem se verificado no caso concreto, em que se verifica estigmatização de investigados por certos setores da imprensa, alimentados a partir de vazamentos ilegais", afirma.
"O processo penal, contudo, não se presta à gestão de expectativas sociais, tampouco à emissão de sinais simbólicos de suposta eficiência estatal na resposta a ilícitos. Ao contrário, a eficácia da jurisdição penal se mede justamente pela firmeza com que resiste à tentação de sacrificar garantias em nome de conveniências circunstanciais", segue.
"Cabe ao Tribunal, mais uma vez, não ceder a argumentos utilitaristas, como a necessidade de se dar uma resposta rápida e imediata ao 'clamor social', de modo a conferir a todos os envolvidos um julgamento justo e imparcial, independentemente da gravidade dos delitos a eles imputados", diz ainda o magistrado.