sexta-feira, março 20, 2026

Com voto de Gilmar Mendes, STF mantém por unanimidade prisão de Vorcaro

 

Com voto de Gilmar Mendes, STF mantém por unanimidade prisão de Vorcaro

Ministro afirma que André Mendonça usou conceitos porosos e elásticos e seguiu atalhos argumentativos para justificar detenção de ex-banqueiro

Por Mônica Bergamo/Folhapress

20/03/2026 às 19:05

Foto: Gustavo Moreno/STF/Arquivo

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes foi o último a votar no julgamento

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes votou nesta sexta (20) pela manutenção do ex-banqueiro Daniel Vorcaro na prisão.

Ele foi o último dos cinco magistrados da Segunda Turma que apreciou a medida. Outros dois ministros, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux, já haviam endossado a detenção, determinada por André Mendonça, relator do caso. Dias Toffoli se declarou suspeito e não participou do julgamento.

O voto de Mendes, no entanto, faz duras críticas a Mendonça. Ele acusa o colega de usar "clichês", de apelar a" conceitos porosos e elásticos" e de seguir "atalhos argumentativos" para justificar a prisão preventiva do dono do Banco Master.

Em sua justificativa, Mendes relembra que Mendonça fundamentou a medida contra Vorcaro na "necessidade de pacificação social por meio da criação de um sentimento na sociedade de resposta célere do sistema de justiça a um delito de elevadíssima repercussão social, com dimensões bilionárias".

Ressalta que Mendonça invocou também o "alcance subjetivo dos ilícitos cometidos, que impactaram a vida de milhões de brasileiros e a credibilidade de instituições financeiras públicas e privadas" e apontou a necessidade de se resgatar a "confiança social na Justiça penal".

Para Gilmar Mendes, "o apelo a conceitos porosos e elásticos para a decretação de prisões preventivas recomenda um olhar crítico. Afinal, em um passado recente, essas mesmas fórmulas foram indevidamente invocadas pela força-tarefa da Lava Jato para justificar os mais variados abusos e arbitrariedades contra aqueles que, ao talante dos investigadores, eram escolhidos como alvos de persecução penal ancorada em razões políticas e ideológicas".

Esse tipo de atuação, segue Gilmar em seu voto, "deixou marcas indeléveis no nosso sistema de Justiça". Ficou provado, com o tempo, segundo ele, que "juízes e procuradores [da Lava Jato] se desviaram da lei em nome de um messianismo punitivista" e "conduziram [os processos] a uma enxurrada de nulidades e, portanto, ao desperdício de investigações e decisões proferidas pela Justiça Federal de Curitiba".

Para o ministro, "algumas das expressões usadas [por André Mendonça] na decisão ora submetida a referendo são um retrato do que esses dispositivos [da lei] buscam combater: o recurso a clichês que serviriam para justificar a prisão de qualquer pessoa que é acusada de um crime".

"O alcance de bons resultados em investigações não pode se dar a partir de atalhos processuais, mas sim a partir da observância dos precisos limites da lei. Para o Estado, não há legitimidade fora da arena da legalidade, e atropelos ao direito de defesa e a regras processuais podem gerar espuma midiática e linchamentos morais no curto prazo, mas cobram um preço alto no futuro. O debacle da Operação Lava Jato é exemplo disso", segue ele.

Gilmar Mendes diz no voto que concorda com a manutenção da prisão por fatos objetivos: Vorcaro estava acionando influenciadores para desacreditar o Banco Central, que decretou a liquidação do Banco Master, invadiu sistemas sigilosos do Ministério Público para obter informações sobre investigações em curso contra a instituição financeira e tranferiu vultosos recursos para a conta pessoal de seu pai.

Por isso, ele endossa a prisão de Vorcaro, que, solto, poderia atuar para prejudicar o "bom andamento" das investigações.

"Mas guardo reservas em relação ao uso de conceitos elásticos e juízos morais, como 'confiança social na Justiça, 'pacificação social' e 'resposta célere do sistema de Justiça', como atalhos argumentativos para fundamentar a prisão preventiva".

Ele lembra ainda que nenhum dos "recursos argumentativos" de Mendonça foram usados como fundamentos pela Polícia Federal para pedir a prisão do ex-banqueiro. A PF, ao contrário, teria baseado "seus pedidos em indícios concretos".

Mendes cita ainda o que entende ser "publicidade opressiva" da mídia. "Os autos tratam de caso rumoroso, que há meses vem ocupando o noticiário, de forma cada vez mais sensacionalista e espetaculosa", diz ele.

"É precisamente o que tem se verificado no caso concreto, em que se verifica estigmatização de investigados por certos setores da imprensa, alimentados a partir de vazamentos ilegais", afirma.

"O processo penal, contudo, não se presta à gestão de expectativas sociais, tampouco à emissão de sinais simbólicos de suposta eficiência estatal na resposta a ilícitos. Ao contrário, a eficácia da jurisdição penal se mede justamente pela firmeza com que resiste à tentação de sacrificar garantias em nome de conveniências circunstanciais", segue.

"Cabe ao Tribunal, mais uma vez, não ceder a argumentos utilitaristas, como a necessidade de se dar uma resposta rápida e imediata ao 'clamor social', de modo a conferir a todos os envolvidos um julgamento justo e imparcial, independentemente da gravidade dos delitos a eles imputados", diz ainda o magistrado.

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