23/11/2024 / 8 de Janeiro, Jornalismo, JUSTIÇA, NOTÍCIAS, POLÍTICA
"Já é crime a própria colocação em prática do esforço para atingir aquele resultado“, diz Gustavo Sampaio (Direito Constitucional). “Até porque, se o crime de golpe de Estado for bem sucedido, encerra-se tudo: o grupo opressor toma poder e não vai ser mais punido” – ASSISTA
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De acordo com o professor de Direito Constitucional, Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense (UFF), em entrevista neste sábado (23/11), a Leilane Neubarth, da GloboNews, “estão errados esses que dizem que não têm relevância penal” o fato de não ter sido consumado o golpe de Estado que foi tentado por Jair Bolsonaro (PL) e aliados, no âmbito das revelações que vieram à tona desde o indiciamento do ex-presidente pela Polícia Federal, na quinta-feira (21/11).
Sampaio diz que a mera tentativa qualifica o “crime tentado“, como na “tentativa de homicídio“. E no caso da tentativa de golpe de Estado e da abolição violenta do Estado Democrático de Direito, “conforme muitos especialistas em Direito Penal dizem, nós estamos falando de crimes de empreendimento“, quando “já é crime a própria colocação em prática do esforço para atingir aquele resultado“.
“Então, no caso da tentativa de golpe de Estado, da ação violenta do Estado Democrático de Direito“, e todas as movimentações feitas neste sentido, “tudo isso já tem relevância penal, até porque se o golpe de Estado for bem sucedido, encerra-se tudo: o grupo opressor toma o poder, não vai ser mais punido por ninguém, porque ele vai ter o controle de tudo”, diz o professor da UFF.
“Então, o que se pune no golpe de Estado é a tentativa mesmo. É o emprego dos meios necessários para atingir aquele resultado. Estamos falando de três crimes gravíssimos organização criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito e golpe de Estado“.
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