Se houver denúncia, a soma das penas de cada um pode chegar a 28 anos
Mônica Bergamo
Folha
A pena máxima do crime de tentativa de golpe de Estado é de 12 anos de reclusão, a de tentativa de abolição do Estado de Direito é de 8 anos e a de organização criminosa é de 8 anos. Ou seja, a soma chega a 28 anos de prisão.
Esse total não leva em consideração eventuais pedidos de acréscimo de pena em razão de circunstâncias agravantes e combinação de condutas criminosas apontadas pela PF.
INELEGIBILIDADE – Segundo Fernando Neisser, advogado e professor de direito eleitoral da FGV (Fundação Getúlio Vargas) de São Paulo, depois de cumprida a pena, conta-se ainda oito anos de inelegibilidade em razão da aplicação de punição prevista na Lei da Ficha Limpa.
Hoje Bolsonaro tem 69 anos. Na hipótese de ser condenado em definitivo nesse caso e nessas condições em 2025, por exemplo, ele ficaria inelegível até 2061, quando teria 106 anos.
Um dos fatos mais graves atribuídos ao ex-presidente pela PF foi a atuação na elaboração da minuta de um decreto para dar uma roupagem formal às ações golpistas e impedir a posse do presidente Lula (PT). Na atual etapa de investigação, foi determinado apenas o recolhimento do passaporte de Bolsonaro e que ele não se comunique com outros investigados.
ANULAR AS ELEIÇÕES – Segundo uma das decisões do caso, expedida em janeiro pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, a minuta “consubstanciava medidas de exceção, com detalhamento de ‘considerandos’ acerca de suposta interferência no Poder Judiciário no Poder Executivo, para decretar a prisão de diversas autoridades e a realização de novas eleições em vista de supostas fraudes no pleito presidencial”.
O rascunho do decreto teria sido objeto de reuniões convocadas pelo então presidente Bolsonaro que envolveram tanto integrantes civis do governo quanto militares da ativa, de acordo com a PF.
“Quanto ao ponto, a autoridade policial destaca a ocorrência de monitoramento de diversas autoridades, inclusive do relator da presente investigação [Moraes], no sentido de assegurar o cumprimento da ordem de prisão, em caso de consumação das providências golpistas”, completa a decisão.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É preciso entender que o procurador pode se recusar a fazer a denúncia e pedir arquivamento se não houver provas materiais suficientes. Mesmo assim, o juiz pode tocar o processo e condenar o réu que o MP quer absolver. O artigo 385 do Código de Processo Penal tem a seguinte redação: “Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.” (C.N.)