Na maldição do desgoverno do prefeito Deri do Paloma, mais um é alcançado pelas garras da Justiça. Dessa vez, o laranjal do vereador Neto, irmão do prefeito e ex-secretário da infraestrutura, amparado pelo nepotismo, teve seu laranjal torpedeado pelos vereadores da oposição, dando início a uma Ação de Improbidade Administrativa patrocinada pelo Ministério Público do estado da Bahia. Fica evidente que quando os vereadores da oposição querem, eles sabem fiscalizar e sabem denunciar. Cabe aos cidadãos de Jeremoabo agora, nas próximas eleições, saber escolher os vereadores que realmente merecem o seu voto. Enquanto isso, os vereadores da situação passaram quase quatro anos cegos, surdos e mudos, apenas elogiando e parabenizando os malfeitos do prefeito e seus secretários.
"O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA, pelo Promotor de Justiça, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, perante V.Ex.ª, ajuizar AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE C/C PEDIDO CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS em face de DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, RG xxxxxxx- SSP/SE, CPF xxxxxxxxxxx, filho de Maria Josete dos Santos e José Antônio dos Santos, brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Jeremoabo/BA.
Segundo o apurado no Procedimento Ministerial, o primeiro requerido, estando no exercício do cargo de Gestor Municipal de Jeremoabo/BA, contratara a empresa, terceira requerida, para realizar a prestação de serviço de locação de veículos destinados a atender às demandas das secretarias de infraestrutura, obra e agricultura, pelo valor de R$ 1.117.392,00 (um milhão e cento e dezessete mil e trezentos e noventa e dois reais). Na prestação do serviço, tendo recebido R$ 3.485.176,00 (três milhões e quatrocentos e oitenta e cinco mil e cem e setenta e seis reais), correspondente a mais de 312% do valor original, possuindo uma frota pertencente ao segundo requerido. À época do contrato e durante toda a vigência, o segundo requerido exercia o cargo de Secretário de Infraestrutura, sendo que todos os veículos da frota da empresa são de sua propriedade, porém em nome de terceiros, mas sendo o possuidor legítimo dos veículos.
D O S P E D I D O S
Assim, diante de tudo que fora devidamente exposto, requer o Ministério Público:
I – a citação dos requeridos para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 17, § 7º, da Lei de Improbidade Administrativa;
II – o julgamento procedente dos pedidos, condenando os demandados ao ressarcimento integral dos danos ao erário, referentes ao contrato simulado de reforma das escolas municipais, correspondente a R$ 3.485.176,00 (três milhões e quatrocentos e oitenta e cinco mil e cem e setenta e seis reais), bem como ao pagamento de multa civil equivalente a 02 (duas) vezes o valor dos danos correspondentes a R$6.970.352,00, suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Nota da redação deste Blog - - "Vereador Neguinho de Lié: Profeta Contra a Corrupção - A Verdade Sempre Prevalece". O "A ação judicial desencadeada contra os atos de improbidade administrativa em Jeremoabo ecoa as palavras persistentes do vereador Neguinho de Lié " “Água mole em pedra dura, tanto bate até que fura” Sua insistência em alertar sobre os malefícios da corrupção demonstra que, mesmo diante das adversidades, a verdade sempre tem seu momento de revelação. Seu compromisso com a transparência e a justiça ressalta a importância da vigilância cidadã na defesa do erário público."
"Escândalo de Improbidade Administrativa em Jeremoabo: Prefeito e Vereador Envolvidos"
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