terça-feira, junho 18, 2024

Advogado confessa que seu cliente foi condenado injustamente por omissão dele advogado,

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 Video onde ex-padre informa que Tista foi condenado inocente, e ele advogado não fez nada. Que advoagdo é esse?

Esse programa  da Jeremoabo FM foi um verdadeiro detector de mentiras, onde  conseguiu desmentir e desmoralizar o ex-padre. Primeiro eu falou e confirmou que ox-prefeito Tista de Deda causou prejuizo ao dinheiro público que o crime dele foi doloso.
 Agora senhores leitores observe a contradição, ele o ex-padre e advogado de Tista de Deda desmentindo a si mesmo; que quando Tista de Deda tomou conhecimeto das pacas que caracterizava promoção pessoal, de imediato mandou recolher, que as placas foram feitas sem a sua permissão Ele ex-padre advogado afirmou categoricamente que na instrução do processo o Juiz não foi correto, não ouviu as testemunhas para provar que Tista de Deda mandou colocar o nome dele nas placas, que não foi Tista quem mandou colocar as placas, mas infelizmente quem julga não e ele o ex-padre. A falta de dignidade, a canalhice está gravado na fita quando o ex-padre advogado conferssou ser desonesto, digo isso, porque como é que ele advogado na obrigaçao de usar de todos os recursos legais em beneficio, em desefa do seu cliente, tem conhecimento que o mesmo é inocente, irá ser condenado injustamente, e ele advogado covardemente prefere permancer omisso, prehudicando seu ckiente, e ainda tem a insensatez de confessar seu ato mesquinho e podre através de uma emissora de rádio. No maior cinismo ainda vem que só crer que Tista poderá sair candidato se lhe apresentar alguma certidão. A pergunta é: quem é você para alguém se rebaixar a apresentar certião. Esse cidadão ex-padre envergonha e desmoraliza a casse de advogados, é. Tista deve ria era ingressar com uma Ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e calúnia.

Advogado é condenado a indenizar cliente por maus serviços

  • Redação ConJur
Advogados que prestam maus serviços aos clientes são obrigados a indenizá-los. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que confirmou a condenação de um advogado ao pagamento de Cz$ 409.530 (moeda da época), à sua cliente, incluindo juros de 0,5% ao mês, a partir de janeiro de 1988. A Justiça entendeu que o advogado causou prejuízos para a cliente pela atuação “negligente”, ao não defender os seus interesses utilizando-se de todos os meios legais cabíveis. (https://www.conjur.com.br/2001-mai-18/advogado_usar_recursos_legais_cabiveis_defesa/)
 



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