Publicado em 2 de abril de 2024 por Tribuna da Internet
Catarina Scortecci
Folha
Primeiro magistrado a se manifestar no julgamento que pode cassar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR), o desembargador Luciano Carrasco Falavinha, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná, votou pela improcedência do pedido nesta segunda-feira (1º). A sessão foi encerrada na sequência, e o julgamento será retomado na quarta-feira (3).
Os advogados do PT e do PL, partidos que apresentaram as ações contra Moro, criticaram o posicionamento de Falavinha, relator do caso. Para ele, não houve gastos excessivos na pré-campanha de Moro e abuso de poder econômico, como alegam as siglas autoras das ações.
DESCULPAS DO MORO – “Foi um voto que, para nós, é bastante equivocado em várias premissas. Eu acho que acaba aceitando muitas desculpas do Moro para apagar o caminhão de dinheiro que injetou na sua pré-campanha”, afirmou à Folha Luiz Eduardo Peccinin, advogado do PT.
“O voto do relator foi bastante complacente num ponto muito delicado, onde ele desconsiderou os gastos de uma campanha presidencial, como se fossem gastos que pudessem ser não computados por um abuso de poder econômico”, disse Bruno Cristaldi, advogado do PL.
“Isso abre um precedente perigosíssimo de pessoas se candidatarem para um cargo com teto de campanha muito maior, sabendo que podem fazer um gasto que não vai ser computado por uma campanha seguinte”, afirmou ele em entrevista à imprensa após a sessão.
FAZER AS CONTAS – Gustavo Guedes, advogado do Moro, por sua vez, disse que o voto de Falavinha está alinhado ao que sustenta a defesa. “Ele [voto do relator] vem em linha com a defesa, no sentido de que todos os gastos deveriam ser individualizados e analisados um a um. O que os partidos autores tentaram fazer foi juntar, unificar todos esses gastos para torná-los muito maiores”, disse. “A gente espera que esse voto do relator se mantenha na sequência da votação. A expectativa é que termine na quarta-feira.”
As representações do PT e PL, que tramitam em conjunto, apontam que o parlamentar teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral ligada ao pleito de 2022, o que a defesa do senador nega.
Para as autoras, a campanha de Moro ao Senado se beneficiou da pré-campanha à Presidência da República, quando o ex-juiz da Operação Lava Jato estava no Podemos.
RELATOR DISCORDA – O desembargador Falavinha disse discordar desses argumentos, assim como do Ministério Público, que tinha apresentado parecer pela cassação. “Não há gravidade nos atos e nas despesas que ficaram demonstradas na pré-campanha, nada há que tivesse causado desequilíbrio ou vantagem aos investigados”, disse.
“Entender que esses valores seriam abuso de poder é hipérbole que o direito não contempla.”
Uma das controvérsias ao longo do processo é a definição sobre quais despesas seriam ou não de pré-campanha. No cálculo feito pelo Ministério Público, elas chegam, no mínimo, a pouco mais de R$ 2 milhões – ainda inferior às somas feitas por PL e PT. Já a defesa de Moro falou em gastos de R$ 141 mil.
OUTRO RESULTADO – Ao longo de seu voto, Falavinha trouxe a soma de cerca de R$ 224 mil para atos de pré-campanha de Moro para o cargo de senador. Assim como argumenta a defesa do ex-juiz, o relator entendeu, por exemplo, que apenas as despesas realizadas no Paraná deveriam ser consideradas.
Ele avaliou ainda que diferentes gastos não poderiam ser incluídos, como despesas que acabaram não sendo efetivamente pagas ou serviços de segurança.
O relator disse ainda que, para comprovar tese das siglas autoras, de que os gastos de pré-campanha devam ser todos somados, seria preciso atestar, entre outros itens, que Moro tivesse a intenção deliberada e declarada, desde o início, de ser candidato a senador no Paraná. “Candidatura não nasce da noite para o dia. São construídas no dia a dia, dentro dos partidos”, argumentou.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Em tradução simultânea, os acusadores de Sérgio Moro faltaram às aulas de Aritmética e não souberam fazer as contas direito. O desembargador refez os cálculos e chegou a um resultado inferior em quase 90%, uma diferença abissal, e não adiante colocar a culpa no juiz, que tem contadores especializados à sua disposição. O resto é folclore, como diz Sebastião Nery. (C.N.)