O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a última instância da Justiça Eleitoral, e possui competência para julgar recursos interpostos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Assim, um recurso eleitoral julgado improcedente na segunda instância não significa que a decisão final seja definitiva.
O recorrente, ou seja, a pessoa que recorreu da decisão, pode interpor recurso ordinário no TSE, que terá o efeito de suspender a execução da decisão recorrida até o julgamento do recurso. O TSE pode confirmar a decisão do TRE, reformar a decisão para julgar o recurso procedente, ou ainda anular a decisão do TRE e determinar o retorno dos autos à instância inferior para novo julgamento.
Portanto, ainda que a decisão do TRE tenha sido desfavorável ao recorrente, o TSE pode rever a decisão e conceder o que foi pedido no recurso. Isso ocorre porque o TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral, e possui competência para uniformizar a jurisprudência eleitoral em todo o país.
Aqui estão alguns exemplos de situações em que o TSE pode reformar a decisão do TRE:
- Se o TRE interpretar incorretamente a lei eleitoral;
- Se o TRE deixar de aplicar a lei eleitoral;
- Se o TRE aplicar a lei eleitoral de forma inconstitucional;
- Se o TRE não fundamentar adequadamente sua decisão;
- Se o TRE for parcial ou incompetente para julgar a causa.
Assim, o recurso ordinário no TSE é uma importante ferramenta para garantir o direito de defesa e o acesso à justiça eleitoral.