quinta-feira, julho 13, 2023

STF decide que Odebrecht deve devolver R$ 71 milhões só após a condenação final

Publicado em 12 de julho de 2023 por Tribuna da Internet

TRIBUNA DA INTERNET | Lula não mudou nada e volta a colocar o BNDES “à  disposição” das empreiteiras

Fotocharge reproduzida do Arquivo Google

Pepita Ortega
Estadão

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que o empresário Emílio Odebrecht, patriarca da empreiteira, deverá transferir um montante de R$ 71.190.654 mantido no Banco Pictet, na Suíça, só após uma condenação definitiva na esteira da Operação Lava Jato.

O posicionamento foi firmado em julgamento finalizado no último dia 30. A ata da decisão foi publicada na quinta-feira passada, 6. Os ministros discutiam em que momento o empreiteiro teria de devolver os ativos depositados no exterior, conforme ajustado em sua delação premiada na Lava Jato.

IMEDIATAMENTE – O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, tinha ordenado que Emílio repatriasse os valores imediatamente, independente do trânsito em julgado de sua condenação na esteira da Operação.

A defesa de Emílio recorreu dessa decisão à Segunda Turma, alegando que a devolução só deveria ocorrer dois anos após sua sentença se tornar definitiva.

No julgamento encerrado no dia 30, restou vencedor o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em maio, mas deixou o voto sobre o caso preparado.

DISSE O EX-RELATOR – Lewandowski defendeu que o perdimento dos valores – que seriam fruto de suposta lavagem de dinheiro – só pode ocorrer quando se esgotarem todos os recursos possíveis contra condenação do empresário na Lava Jato.

O posicionamento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Gilmar Mendes.

“Há fundadas dúvidas quanto à possibilidade de o Ministério Público receber, seja a que título for, bens ou valores oriundos da prática de crimes e deles dispor livremente, pois a destinação deles só será estabelecida definitivamente na sentença condenatória”, anotou Lewandowski. “Portanto, com todas as vênias, penso que validar tal conclusão (da possibilidade da devolução ocorrer antes do trânsito em julgado), corresponderia reconhecer, por via oblíqua, que o MP pode atuar como juiz ou legislador em se tratando de acordos extrajudiciais na esfera criminal”, concluiu.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – É em torno desse assunto (dinheiro) que se movimentam hoje os grandes chefões das empresas que participaram do banquete da corrupção nos últimos governos. Liderados pelos irmãos Wesley e Joesley Batista, esses empresários formaram o Lobby da Corrupção, para se livrarem de qualquer pagamento indenizatório da corrupção. Os irmãos Batista, agradecidos pelo apoio do governo brasileiro, que os transformou em campeões mundiais, estão mudando seu grupo empresarial para o exterior, de forma a pagar menos impostos. Como se vê, essa gente demonstra um amor ao Brasil (digo, ao dinheiro), que chega a ser comovente. (C.N.)

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