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terça-feira, julho 25, 2023

" Pai Deri" em busca de vagas para contratar seus simpatizantes sem concurso público, resolveu através de Portaria desrespeitar Artigos da Constituição Federal de 1988, a Emenda Constitucional 103/19, Decisão com Repercussão Geral do STF assim como Parecer Técnico do TCM-BA, o energúmeno é uma Potência

" Pai Deri" em busca de vagas para contratar seus simpatizantes sem concurso público, resolveu através de  Portaria  desrespeitar Artigos da Constituição Federal de 1988, a Emenda Constitucional 103/19, Decisão com Repercussão Geral do STF assim como Parecer Técnico do TCM-BA, o  energúmeno é uma Potência, acha´se acima da lei,

Pelo contexto apresentado no site Jeremoabo.com, parece tratar-se de uma situação jurídica onde impetrantes, servidores do Município de Jeremoabo, foram alvo de atos do prefeito Deri do Paloma orientado por seu conluio a partir de 18/05/2023. Esses atos consistem na instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e no rompimento do vínculo com o município, alegando que os impetrantes estariam acumulando indevidamente os proventos da aposentadoria com os rendimentos do cargo/emprego, seria de bom alvitre que os assessores do prefeito estudassem um pouco os atos da Previdência Social,


No entanto, os impetrantes amparados nas leis argumentam que possuem direito adquirido, amparado pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no TEMA 606 e pelo artigo 6° da Emenda Constitucional 103/19. Eles também mencionam que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) já emitiu parecer favorável ao mesmo entendimento.

Adicionalmente, os impetrantes destacam que há servidores que nunca estiveram aposentados e também foram alvo da mesma ameaça. Eles afirmam ter apresentado defesas administrativas dentro do prazo estipulado, anexando provas, como cartas de concessão de aposentadoria, que comprovam que adquiriram o benefício antes das alterações da Emenda Constitucional 103/19. o prefeito está apelando para o abuso do poder e crime de responsabilidade, será que essa arbitrariedade é paar cobrir o buraco das festas juninas, ou aproprieção indevida de recursos previdênciários.

Nesse sentido, os impetrantes alegam que a norma constitucional é clara ao modular os efeitos, estabelecendo que os benefícios adquiridos antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19 são considerados legais, permitindo a acumulação do cargo/emprego com a aposentadoria, será que o preefito está confundindo com o Nepotismo onde empregou toda a famiglia?

Com base nessas informações, é possível inferir que os impetrantes estão buscando proteger um direito líquido e certo que entendem ser garantido pela legislação e pelos entendimentos jurídicos mencionados. O objetivo provável é anular os atos do prefeito que ameaçam romper o vínculo de trabalho com o município em função da acumulação de proventos de aposentadoria com o salário do cargo/emprego. A utilização de um mandado de segurança pode ser uma das vias jurídicas escolhidas para fazer valer seus argumentos perante a Justiça.

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