Se for culpado, Deri e seu companheiro de chapa, Fábio da farmácia perdem o mandato. Se agir com rigor e isenção, o TJ tem nas mãos documentos e provas suficientes para suspender o mandato de Derí e Fábio da farmácia, na próxima terça-feira, disse o vereador Bino.
O recurso contra Derí se dá pelo uso escancarado de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2020. Há denúncias de todos os tipos chegando na Câmara Municipal, desde a precariedade no transporte escolar, a falta de segurança nas escolas, a falta de qualidade no atendimento no setor de saúde , entre outros assuntos, confirmou o vereador Bino, durante entrevista na rádio Alvorada FM na quinta-feira (14).
Nota da redação deste Blog - Não sou Jurista nem tão pouco operador do direito, porém pelas evidências de inumeros julgamentos de fatos semelhantes em diversas cidades desse Brasil afora inclusive da Bahia, a situação está mais para " caixão e vela preta".
Para inicio de conversa essa AIJE-Número: 0600512-30.2020.6.05.0051 - : Abuso - De Poder Econômico, Abuso - De Poder Político/Autoridade, ela está tendo início na Justiça Eleitoral de Jeremoabo porém, tudo indica que passará pelo TRE e oxalá até o TSE.
Em segundo lugar o processo está repleto de fatos concretos, de provas robustas através de fotos, vídeos e até documentos bem fundamentados, impossível de ser provado o contrário.
E terceiro porque o Juiz Julga de acordo com a prova dos autos que está obrigado a apreciar, e deverá indicar as razões da formação de seu convencimento, nos estritos termos do artigo 371 do Código de Processo Civil.
A propósito, Nelson Nery Jr. e Rosa Maria Nery (Comentários ao CPC, ed. RT, SP, 16ª ed. p. 1078), comentando o referido artigo 371 do CPC, citam Liebman, que afirma: “Livre convicção não significa, entretanto, decisão arbitrária e puramente subjetiva, como se ao juiz fosse permitido decidir segundo uma incontrolável e irracional intuição da verdade. Quer apenas dizer que deve apreciar as provas lançando mão das suas faculdades ou razão crítica, da sua experiência de vida, como faria qualquer pessoa de mente sã e equilibrada...” (Enrico Tulio Libeman, Comentários a Acórdão, in RT 138 (1942), pp. 163/165).
https://www.conjur.com.br/2017-mai-05/reflexoes-trabalhistas-devido-processo-legal-conviccoes-pessoais-juiz
Poderia citar dezenas de casos muitos com menos gravidades do que o acontecido em Jeremoabo a exemplo de AUMENTO DE SALÁRIO DE SERVIDOR EM PERÍODO ELEITORAL PROIBIDO, ADMISSÃO DE FUNCIONÁRO EM PERÍODO PROIBIDO, E MUITOS OUTROS onde o infrador teve o mandato cassado e se tornado inelegível por oito anos; portanto, muito mais leve do que o suposto esteleionato eleitoral com a provessa de 5 mil empregos coadjuvado pelo vice-prefeito às vésperas das eleições, e o supsotos cativeiro de eleitores para ficar impedidos e ir votar.
Concluio afirmando que confio na Justiça da minha cidade e do Brasil, esperando que esse julgamento seja justo como não poderá deixar de ser, e, que servirá de exemplo principalmente para os jovens do futuro continuarem acreditando na Justiça, que ninguém está acima da lei, nem prefeito pode nem deve usar o poder economico e a máquina pública para burlar eleições.