Deputado Daniel Silveira
Ministério Público diz que o deputado utilizou recursos da cota parlamentar por meio de um 'advogado fantasma' e pede ressarcimento de R$ 660 mil
Por Ana Mendonça
Depois de condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques antidemocráticos, o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) foi acusado pelo Ministério Público (MP) de desviar recursos da cota parlamentar por meio de um advogado fantasma.
As informações são do jornal O Globo.
Segundo o MP, entre 27 de maio de 2019 e 20 de maio de 2021, Silveira pediu ressarcimento por um contrato de consultoria jurídica em nome do advogado Samuel Pinheiro Maciel.
O MP aponta, porém, que “os serviços foram realizados, na verdade, pela própria Consultoria Legislava da Câmara dos Deputados”.
Ou seja, de acordo com a denúncia, Daniel Silveira teria usado dinheiro da Câmara para pagar por serviços que não foram executados.
No documento é pedida uma ação civil pública para cobrar o ressarcimento de R$ 660 mil aos cofres públicos, que seriam referentes aos serviços custeados pelo cotão parlamentar.
Estadão / Estado de Minas
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Bolsonaro reclama de pena, mas diz que Silveira falou 'coisas absurdas'
'Eu não quero peitar o STF, dizer que eu sou o mais importante, que tem mais coragem, longe disso', ponderou Bolsonaro
Por Deborah Hana Cardoso
O presidente Jair Bolsonaro (PL) admitiu, nesta sexta-feira (29/4), os “excessos” na fala de Daniel Silveira (PTB-RJ) contra o Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, por mais que o deputado tenha falado coisas absurdas, “ninguém discute isso, que foram coisas absurdas”, a pena não poderia ser a que o STF deu ao parlamentar: 8 anos e 9 meses de regime fechado, perda de mandato, inelegibilidade e multa.
Silveira foi condenado no inquérito dos atos antidemocráticos por ameaça às instituições e a membros da Corte — Alexandre de Moraes e Edson Facchin. “Não se discute se houve excesso pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Bolsonaro, em entrevista à rádio Metrópole, de Cuiabá (MT).
“O que é um indulto ou graça? Se o cara cometeu um crime hediondo, não tem perdão ou graça para ele. O caso da graça está previsto na Constituição, privativo ao presidente da República, quando acontece injustiça, excesso ou questão humanitária”, justificou.
Ainda segundo Bolsonaro, não caberia a mais ninguém no Brasil “desfazer essa injustiça” contra Silveira. “Eu não quero peitar o STF, dizer que eu sou o mais importante, que tem mais coragem, longe disso”, ponderou.
Correio Braziliense / Estado de Minas