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quarta-feira, janeiro 26, 2022

O tempo passa, e tudo indica que a Anvisa não vai autorizar o autoteste para Covid

Publicado em 26 de janeiro de 2022 por Tribuna da Internet

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Pela lei, somente a Anvisa pode autorizar os autotestes

Jorge Béja

Tirante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as instituições estatais nacionais estão enfraquecidas. Muitas, já apodrecidas. Mas como tudo passa e falta pouco tempo, a esperança renasce. A Anvisa é a excepcionalidade em razão da independência e determinação de seus agentes, comandados pelo contra-almirante Barra Torres.

Eles não se curvam, não se acovardam, não são submissos, não são capachos, não vergam e nem tombam.

SEM SUBORDINAÇÃO – Como autarquia federal que é, sabem a Anvisa e seus agentes que a autonomia administrativa é a marca forte da instituição. E que, quando a Anvisa atua, “não age por delegação, mas por direito próprio e com autoridade pública sem que haja subordinação hierárquica da autarquia para com a entidade estatal a que pertence” como ensina Hely Lopes Meirelles (“Direito Administrativo Brasileiro”, Malheiros, 19ª edição, página  308).

Neste outro enfrentamento (Ministério da Saúde X Anvisa) a respeito dos autotestes para Covid e que se arrasta no tempo, até hoje nada foi resolvido. E o Ministério da Saúde de Marcelo Queiroga não tem nem terá condições de cumprir as exigências da Agência para a liberação dos autotestes. Isto porque a questão é pra lá de complexa.

Tão complexa e intrincada que, seguramente, se antevê a possibilidade deste assunto sair de pauta para nunca ser concluído e resolvido.

NA FORMA DA LEI – A viga-mestra da Anvisa está no artigo 7º da lei nº 9782/1999 que criou a referida autarquia. Neste artigo 7º, que trata da competência da Agência, há 47 verbos de ação, de comando, de poder, de dever e determinação atribuídos à Anvisa. São verbos de tal força que superam os poderes e deveres do Ministério da Saúde. Coordenar, fomentar, estabelecer, intervir, anuir, conceder, interditar, proibir, cancelar, monitorar são apenas 10 deles.

No caso dos autotestes, diz o artigo 8º, parágrafo 1º, VI: “Incumbe à Agência….controlar e fiscalizar os equipamentos e materiais médicos-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem”. E o autoteste nada mais é do que um equipamento de diagnóstico (laboratorial).

Daí a atribuição exclusiva da Anvisa na concessão da autorização para que a população brasileira faça uso do tal autoteste, que precisa ser seguro, eficaz e não deixar a menor margem de dúvida quando utilizado.

MUITAS DÚVIDAS – Mas será mesmo que os milhões de brasileiros terão condições de usar o autoteste? Como proceder? Quando usá-lo? Que fazer com o resultado? Como e onde descartá-lo depois?

Autoteste para Covid não é similar à tiragem da temperatura com termômetro, para saber se uma pessoa tem ou não tem febre. É bem diferente. Incomparavelmente diferente.

E perigoso, porque o povo é leigo e não haverá tempo suficiente para dar publicidade, pelos meios de comunicação, da demonstração didática de como usar o autoteste e o que fazer em caso da “positividade do resultado”, o que por si só também não seria o suficiente.  

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