Vereadores podem ser afastados e presos pelo crime de prevaricação caso não fiscalizem!
Havendo denúncia encaminhada por qualquer cidadão onde se comprove a omissão dos vereadores ao MP/MG, este, pode abrir processo de investigação que pode culminar no afastamento e prisão dos parlamentares.
Diante de tantos escândalos de corrupção que “vira e mexe” tem estampado as páginas policiais dos principais veículos de imprensa do país, blogs e sites do país , sem que as Câmaras de Vereadores mesmo diante da eminente dilapidação do patrimônio público nos municípios tenham aberto um único processo de investigação contra os gestores corruptos e ou sob suspeita de corrupção, um crime passado despercebido começa a vir à tona. Trata-se do ato de Prevaricação, crime cometido por um funcionário público previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) que se caracteriza quando o servidor público usa o seu cargo e poder para satisfazer interesses pessoais, atrasando ou deixando de praticar as suas funções de ofício e que na política e no âmbito jurídico, é praticado pelo funcionário da Administração Pública que abusa do poder que possui, provocando prejuízos sociais e econômicos para o país.
“Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” -A pena prevista para este tipo de crime funcional pode variar entre 3 (três) meses a 1 (um) ano de prisão.
Para que o crime de prevaricação venha a resultar no afastamento e possível prisão dos vereadores omissos, basta haver denúncia encaminhada por qualquer cidadão onde se comprove a omissão dos vereadores junto ao MP/MG o qual poderá abrir processo de investigação que pode culminar no afastamento dos parlamentares por determinação do Poder Judiciário.
Fonte: Código Penal Brasileiro
https://jornaloespeto.com.br/
Nota da redação deste Blog - Quando o vereador deixa de cumprir com seu dever para optar pela prevaricação, além de cometer crime, está prejudicando o município e consequentemente a população.
O povo tem a obrigação de exercer seu direito de cidadania cobrando dos vereadores.
“Cobre, fiscalize, participe. A cidade é sua, é de todos nós!” Esse é o mote da campanha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que vem sendo exibida desde o início deste mês em emissoras de rádio e televisão de todo o país, para incentivar a população a fiscalizar a atuação de seus novos representantes, prefeitos e vereadores eleitos.
Mais do que ser eleitor em apenas um dia, compete ao cidadão acompanhar de forma permanente o que está sendo executado em seu município. A qualidade da gestão está diretamente ligada à prática de fiscalização por parte dos moradores que devem, por sua vez, cobrar dos políticos as promessas de campanha e ações que tragam mais qualidade de vida para a sociedade.
Por fim, a Polícia Federal é responsável pelo trabalho de apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses. Além de combater inúmeros crimes, ela também atua na repressão ao desvio de recursos públicos e aos crimes políticos, entre outros."
JP/LC
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