Publicado em 5 de março de 2021 por Tribuna da Internet
Pepita Ortega
Estadão
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro confirmou por unanimidade, a condenação do ex-governador Anthony Garotinho por corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação nas eleições de 2016, crimes investigados na Operação Chequinho, que chegou a prender o político em 2016 .
Em sessão realizada nesta quinta-feira, dia 4, o colegiado ainda aumentou a pena do ex-mandatário, sendo que a condenação em segunda instância torna Garotinho inelegível até 2029. Por maioria, a Corte fixou a pena do ex-governador em 13 anos, 9 meses e 20 dias de prisão em regime fechado, além do pagamento de 44 dias-multa. Em primeiro grau, a Justiça Eleitoral em Campos dos Goytacazes havia imputado a Garotinho nove anos e 11 meses de prisão e multa de R$ 198 mil.
CORONELISMO – “O réu foi o líder de uma reedição do antigo coronelismo nesta moderna versão, em que, em vez de cabresto, houve o oferecimento de troca de votos pela inclusão no programa (Cheque Cidadão)”, afirmou o desembargador eleitoral Paulo César Vieira de Carvalho, relator do processo.
A Promotoria Eleitoral em Campos dos Goytacazes acusou o ex-governador de usar o programa social Cheque Cidadão, de transferência de renda a pessoas em situação de vulnerabilidade social compra de alimentos, para ‘cooptar votos para seu grupo político’ nas eleições de 2016. Na época, Garotinho era o secretário municipal de Governo, na gestão de Rosinha Garotinho.
FAVORECIMENTO DE ALIADOS – Segundo o TRE, o objetivo do esquema seria ‘favorecer aliados’ do ex-governador, candidatos à Câmara Municipal que receberam ‘cotas’ do benefício para a distribuição entre eleitores. O esquema de corrupção eleitoral teria atingido 15.875 eleitores.
“As provas reunidas apontam de forma inequívoca a existência de um estratagema criminoso que deturpou a utilização do referido programa social, de forma espúria e sabidamente ilícita, em favor de um grupo político e em prejuízo dos cofres públicos”, sustentou o MP Eleitoral no parecer pela manutenção da condenação.