Publicado em 25 de março de 2021 por Tribuna da Internet
Fernanda Vivas e Márcio Falcão
G1
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta quarta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite as ações que contestam a validade da Lei de Segurança Nacional. A lei foi criada na ditadura militar, e partidos políticos questionam no STF o uso da norma contra pessoas que criticam o presidente Jair Bolsonaro na condução de medidas durante a pandemia.
A Defensoria Pública da União (DPU), por exemplo, argumenta: “A intimidação autoritária, pelo uso do medo e da criminalização da manifestação do pensamento, tende a eliminar exclusivamente as críticas a um dos atores políticos, desestabilizando assim o processo democrático.”
“COMPATÍVEL” – No parecer enviado ao STF, a AGU afirmou que a Lei de Segurança Nacional é “compatível” com os direitos fundamentais previstos na Constituição e com a liberdade de expressão.
“Interpretada sob a óptica constitucional e amoldada ao regime democrático sobre o qual se sustenta o Estado brasileiro inaugurado em 1988, a Lei de Segurança Nacional mostra-se compatível com os direitos e preceitos fundamentais, inclusive com a liberdade de expressão”, afirmou a AGU.
A legislação prevê uma série de crimes contra a “ordem política e social”, que provocam dano ou colocam a perigo a integridade territorial e a soberania nacional; o regime representativo e democrático, a federação e o estado de direito; e a pessoa dos chefes dos poderes da União.
“FÓSSIL NORMATIVO” – Para o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, a Lei de Segurança Nacional é um “fóssil normativo”. “O Supremo precisa dizer se esse fóssil normativo é ainda compatível, não apenas com a letra da Constituição de 1988, mas com o próprio espírito da Constituição de 88”, acrescentou.
A AGU argumenta que a lei caracteriza como delitos algumas condutas, entre as quais sabotagem contra os meios de transporte; emprego da violência contra a ordem; homicídio contra o presidente da República; saque; depredação e uso de explosivos; incitar a subversão da ordem nacional.
No parecer ao Supremo, o órgão diz que a aplicação deve ser “econômica e limitada” a situações em que haja intenção direta de atentar contra a segurança nacional. “Não se nega, contudo, que sua aplicação deva ser econômica e limitada às condutas que, de fato, se amoldem ao seu escopo, representado pelo dolo direto de atentar contra a segurança nacional”, concluiu.
APOLOGIA AO AI-5 – No documento, a AGU citou o uso da lei como base para a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), que divulgou vídeo no qual fez apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5), o mais duro e repressivo da ditadura militar, e a destituição de ministros do STF. As duas pautas são inconstitucionais.
Para a AGU, a segurança do Estado tem “suma importância” na agenda internacional, pois, sem a defesa do território e da soberania, “haveria um colapso interno, prejudicando o povo e o interesse de todos”.
VIOLAÇÕES – “A liberdade de expressão não pode servir como argumento para condutas que busquem violar o estado democrático de direito. Assim, garante-se toda a liberdade de expressão, mas o agente responde por violações ao regime democrático e a demais valores constitucionalmente estabelecidos na Constituição Federal”, argumentou a AGU.
A Lei de Segurança Nacional é alvo de três ações apresentadas nas últimas semanas por PSB, PSDB e PTB.
O PSB e o PSDB questionam a lei afirmando que a norma tem sido usada para a abertura de investigações e ações penais contra quem publica críticas ao governo federal nas redes sociais. O PTB, por outro lado, questiona o uso da LSN na prisão de Daniel Silveira.