Publicado em 22 de março de 2021 por Tribuna da Internet
André de Souza
O Globo
A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do inquérito em que o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) era investigado por desvios na estatal do setor elétrico Furnas.
O pedido de arquivamento é assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que afirmou haver indícios contra Aécio e o ex-diretor da empresa Dimas Toledo, mas insuficientes para iniciar uma ação penal contra eles.
CONTAS NO EXTERIOR – “Esse panorama traz fortes indícios de que as famílias de Dimas Toledo e de Aécio Neves mantiveram contas no exterior, possivelmente utilizadas para o recebimento de valores espúrios oriundos dos crimes cometidos em prejuízo de Furnas. Contudo, após a realização de diversas diligências investigativas, não se obteve êxito na produção de lastro probatório apto à deflagração de ação penal efetiva e com perspectiva de responsabilização criminal dos investigados, ante a ausência de confirmação plena dos fatos afirmados pelos colaboradores”, diz trecho do documento da PGR.
Em delação premiada, o senador cassado Delcídio Amaral acusou o tucano de receber propina referente a contratos de Furnas. Em troca, Aécio forneceria apoio político para a indicação e manutenção de ocupantes de cargos na empresa.
“Em que pese a comprovação de elementos informativos acerca da existência de contas bancárias de titularidade de familiares do parlamentar no exterior, não foi possível comprovar o recebimento de vantagem indevida por Aécio Neves da Cunha no esquema de Furnas”, diz trecho do pedido de arquivamento.
FALTA DE PROVAS – O inquérito já havia sido arquivado em junho de 2018 por Gilmar, que é o relator do caso, por falta de provas. Mas, em novembro do mesmo ano, a Segunda Turma do STF decidiu desarquivar o inquérito após recurso apresentado pela então procuradora-geral da República Raquel Dodge. Ela argumentou que havia documentos obtidos no exterior por meio de um acordo internacional que ainda seriam analisados.
Na época, Gilmar Mendes e o ministro Dias Toffoli votaram pelo arquivamento, mas outros três ministros decidiram reabrir a investigação: Edson Fachin, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.