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segunda-feira, outubro 05, 2020

Divulgação de pesquisa sem registro ou falsa pode gerar multa de até R$ 106 mil

 


Nota da redação deste Blog - Essa pesquisa não apresenta registro; portanto, está indo de encontro a Legislação Eleitoral passível de ser penalizada já que supostamente trata-se também de mais um Fake News.

Só gosto de discutir respaldado na lei, portando vamos saber o que diz a Lei a respeito dessa pesquisa falsa divulgada na internet.

"O cidadão que divulgar pesquisas sem registro ou falsas nas redes sociais ou em qualquer plataforma da internet ficará sujeito ao pagamento de multa e até detenção .De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

“Pesquisas falsas de intenção de votos ou sem o devido registro na Justiça Eleitoral podem trazer graves prejuízos à sociedade, vez que possuem o condão de macular a opinião pública e influenciar no processo democrático”, ressaltou Castro, ao lembrar que antes de compartilhar qualquer pesquisa, é importante que o cidadão entre no site do TRE (www.tre-rr.jus.br) e verifique se foi realmente registrada, porque se não houver registro, o responsável pela divulgação também está sujeito às penalidades.(http://www.tre-rr.jus.br/)

 

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