Posted on by Tribuna da Internet

Charge do Borega (Bahia Notícias)
José Carlos Werneck
Em julgamento virtual, o Tribunal Superior Eleitoral derrotou, nesta terça-feira, por 6×1 votos, a proposta do ministro Edson Fachin de punir como um suposto crime, não previsto em lei, de “abuso de poder religioso”, com o objetivo de impedir que líderes religiosos peçam votos para candidatos e partidos.
O julgamento do Tribunal Superior Eleitoral foi considerado, uma vitória do direito do cidadão, religioso ou não, à Liberdade de Expressão.
SEM DISCRIMINAÇÃO – Edson Fachin negou a intenção de qualquer tipo de discriminação, mas políticos e juristas viram tentativa do ministro de impedir apoio evangélico a Bolsonaro, em 2022.
Fachin tentou usar o julgamento de uma vereadora do município goiano de Luziânia, Valdirene Tavares dos Santos do Partido Republicanos, pastora da Assembleia de Deus, acusada de se beneficiar da posição de religiosa para ser eleita e reeleita em 2016.
Muitos especialistas criticam severamente o viés “legislador” do TSE, que seria uma interferência indevida nas funções de competência do Poder Legislativo. Desta vez, pela proposta de Fachin, seria criminalizado o suposto “abuso de poder religiosos” tanto quanto os abusos de poder econômico e político, que existem e podem levar à cassação de mandatos.
OUTRAS LIDERANÇAS -Fachin, no entanto, em seu voto, não esboçou qualquer restrição à influência de líderes sindicais, artistas e até professores, que fazem pregação eleitoral durante as campanhas.
Ministros do TSE, como Tarcísio Vieira, avaliaram que líderes religiosos que manifestam apoio a candidatos estão no pleno exercício do direito à Liberdade de Expressão.
Fachin negou a intenção de estabelecer proibições a determinado grupo, mas sua iniciativa foi considerada entre os políticos como um modo de impedir a repetição do apoio dos evangélicos s candidaturas como ocorreu em 2018, e que deve se repetir nas próximas eleições municipais. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou totalmente a tese de “abuso de poder religioso” e encerrou a questão.