terça-feira, agosto 18, 2020

Representação contra clara propaganda eleitoral antecipada praticada pelo pre candidato a prefeito Deri do Paloma


Saiba o que configura propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2020

Período para propaganda eleitoral só inicia em 16 de agosto e antes disso a propaganda antecipada é ilegal e pode gerar multas.
Denúncias:

Considerando que as eleições deste ano serão municipais, as denúncias relacionadas à propaganda eleitoral em desconformidade com a lei podem ser apresentadas aos juízes eleitorais ou aos promotores eleitorais de qualquer uma das 10 Zonas do estado do Amapá.  
Lembrando que a Justiça Eleitoral não tem iniciativa para abrir investigação como o Ministério Público ou a Polícia Federal, necessitando, portanto, ser acionada para julgar práticas suspeitas de irregularidades.
Dependendo do caso, caberá ao MPE ajuizar representação eleitoral com fundamento em propaganda eleitoral antecipada nas hipóteses em que pré-candidatos e partidos políticos iniciarem a sua campanha eleitoral – com faixas, adesivos, outdoors, entrevistas em rádio, etc. – antes do período permitido por lei.
Se for comprovada propaganda eleitoral antecipada, o responsável pela divulgação estará sujeito à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (Lei n19.504/1997, art. 36; § 30).

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