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quinta-feira, agosto 06, 2020

Ponto a ponto: entenda a nova lei emergencial de apoio a trabalhadores da cultura

Mesmo com lei sancionada, recursos para trabalhadores e entidades do setor aguardam liberação pelo governo federal

Brasil de Fato | Salvador (BA) 

Setor artístico-cultural é um dos mais prejudicados pela interrupção de atividades devido à pandemia do novo coronavírus. - Paula Fróes/GOVBA

Lei de Emergência Cultural (nº. 14017/2020), sancionada no último dia 29 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), prevê ações de apoio ao setor artístico-cultural, um dos mais prejudicados pela interrupção de atividades devido à pandemia do novo coronavírus. A medida ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao escritor e compositor carioca falecido em maio, vítima da covid-19.
O projeto, proposto pela deputada federal Benedita da Silva (PT) e mais de vinte deputados, indicava que os repasses financeiros deveriam ocorrer em até 15 dias após aprovação da lei. Mas, apesar da urgência na efetivação das medidas, o governo vetou o item, e a liberação dos recursos dependerá ainda de cronograma a ser estabelecido pela União.
A Lei prevê a distribuição de R$ 3 bilhões, em três formas de apoio:
  • Renda mensal de R$ 600,00 por três meses aos trabalhadores da cultura (artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficinas culturais e professores de escolas de arte e capoeira), sem emprego formal, que comprovem atuação na área nos últimos dois anos (por documentos ou declaração). É necessário ter renda mensal de até meio salário-mínimo (R$ 522,00) por membro da família, ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos. É preciso, ainda, não ter recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2018.
     
  •  O auxílio não será concedido a quem receber outros benefícios do governo federal (exceto Bolsa-Família), ou a quem tiver recebido o auxílio emergencial do governo federal.
     
  • Subsídio mensal entre R$ 3 e 10 mil para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram atividades interrompidas por força do isolamento social.
     
  • Apoio a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos (bem como atividades que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas em redes sociais).
     
A lei prevê ainda o acesso a linhas de crédito. Para acessar qualquer dos recursos, os interessados devem estar incluídos em cadastros de cultura. A aplicação dos recursos ficará a cargo dos estados e municípios. Estima-se que a Bahia receberá cerca de R$ 110 milhões, e prefeituras têm se mobilizado para realizar cadastros dos beneficiários.
Fonte: BdF Bahia
Edição: Rodrigo Chagas e Jamile Araújo
Nota da Redação deste Blog - Estou divulgando este Vídeo para que os senhores entendam que essa Lei não depende nada de prefeitura, vocês poderão fazer suas inscrições em no SINDICATO, NO SITE onde bem entender.
Será que querem fazer politicagem até com um Benefício de Emergência.
EM PAULO AFONSO A INSCRIÇÃO PODERIA SER FEITA PELO SITE DA PREFEITURA, SEM PRECISAR SE DESLOCAR A QUALQUER SECRETARIA COM ESTÃO ANUNCIANDO EM JEREMOABO.
É POR ESSE MOTIVO QUE ESTÃO DOIDOS PARA IMPLANTAR A CENSURA EM JEREMOABO, PARA O POVO CONTINUAR SENDO ENGANADO, SEM NADA SABER.
https://www.facebook.com/sececdf/videos/209882313721114/?t=793
Copie esse LINK  cole e assista.

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