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sexta-feira, agosto 21, 2020

PGR pede a condenação de desembargadora que insinuou elo entre Marielle Franco e o tráfico


Ingenuamente, magistrada apela e diz que foi “vítima” de fake news
Márcio Falcão e Fernanda Vivas
G1 / TV Globo
A Procuradoria-Geral da República defendeu, em posicionamento enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a condenação da desembargadora Marília de Castro Neves pelo crime de calúnia contra a ex-vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018, no Rio de Janeiro. Além de afirmar que a vereadora tinha ligação com criminosos, a desembargadora também escreveu que Marielle foi eleita por uma facção criminosa. Marília também atribuiu a morte da parlamentar ao seu “comportamento, ditado por seu engajamento político”.
Por unanimidade, em agosto do ano passado, a Corte Especial do STJ aceitou queixa-crime apresentada pela família de Marielle Franco e transformou a desembargadora em ré pela declaração. Para a PGR, a conduta da desembargadora de atribuir falso crime não tem amparo na liberdade de expressão. Em defesa apresentada ao STJ, a magistrada relatou não ter imputado à vereadora qualquer fato determinado capaz de ser caracterizado como calúnia. Afirmou que as palavras constituiriam crime de difamação e que não existe, na legislação penal, difamação contra os mortos.
“ENGANO” – Marília disse, ainda, ter sido enganada por uma campanha de boatos que circulava nas redes sociais associando a vereadora Marielle Franco à facção criminosa Comando Vermelho, e que apenas reproduziu o que leu. A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo pede, na manifestação, que o STJ não considere que Marília foi “induzida ao erro”. Segundo a PGR, a desembargadora assumiu o erro ao ter feito declarações contundentes, assumindo o risco de fazer falsas imputações de crime em meio público.
Segundo Lindôra Araújo, o conteúdo da publicação foi criado pela própria magistrada e não se confunde com o ato de replicar ou divulgar falsa imputação. “As frases e expressões usadas pela desembargadora corroboram a existência do dolo genérico e específico”, aponta a subprocuradora-geral.
A PGR apontou ainda que o “desempenho do cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não seja determinante para a caracterização do delito, não se pode olvidar que a credibilidade comum aos magistrados, sobretudo ante o acesso às investigações penais, amplificaram a repercussão da imputação delitiva logo após o assassinato da vereadora”.

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