domingo, agosto 16, 2020

O prefeito de Jeremoabo parece que ainda não foi intimado a respeito da Liminar que tornou sem efeito um seu decreto imoral e ilegal.

A imagem pode conter: texto que diz "Diário Oficial Jeremoabo 48.540-000 106/2102 o CHEFE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JEREMOABO, BAHIA, DERISVALDO SANTOS suas CONSIDERANDO requerimento concessão Licenca Atividade Política formulado Luciano Guilherme Silveira, matrícula CONSIDERANDO maio 1990, que tratam Resoluções do Tribunal municipais; RESOLVE: Art. Conceder Licença atividade (três) 85 Publicos Civis Municipio atendidos requisitos previstos para período matricula Estatuto dos que Portaria concessão. GABINETE DO PREFEITO, em 3d sua agosto 2020. DERISVALDO JOSÉ SANTOS Prefeito Municipal CERTIFICACAODIGITAL GAINETE'DU PREFEIT esquisar e। ue ayusu SHOT 8ITE ON LITE AI DUAL CAMERA"

O Prefeito de Jeremoabo acredito que ainda não tomou conhecimento da sentença de uma liminar concedida
 contra um seu Decreto imoral e ilegal.
Vamos aos fatos; o prefeito de Jeremoabo ao arrepio de Lei tentou beneficiar o servidor demitido a bem do serviço público por abandono de serviço.
Para isso, mesmo Fora da Lei, sem nenhum amparo legal baixou um famigerado Decreto de Nº 067/2020.
Através de uma Ação Popular de Número 8000802-082020.8.05.0142, interposta pelos vereadores da oposição, o Exmo. Juiz da Comarca de Jeremoabo Dr. PAULO EDUARDO DE M. MOREIRA, concedeu uma "Medida Liminar suspendendo a eficácia do ato ora indicado como lesivo(DECRETO N.º 067/2020)" .
 Cometeu mais uma imoralidade, um ato   imoral, ao conceder através da PORTARIA -226/2020, publicada no Diário Oficial do dia 14 de agosto de 2020, " uma Licença para Atividade Política, assegurados seus vencimentos, pelo período de 03(três)meses, ao servidor LUCIANO GUILHERME DA SILVEIRA, MAT....., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PERGUNTA QUE TODO MUNDO QUER SABER:

Respaldado em que Lei o prefeito concede uma Licença a quem não pertence aos quadros da Prefeitura?

Respaldado em que Lei o prefeito autoriza pagar a quem não é servidor da prefeitura?
Todo mundo em Jeremoabo tem conhecimento da Liminar concedida contra o absurdo dos absurdos, menos ele.

Acredito que o prefeito é sabedor que: "decisão judicial não se discutecumpre-se".

Ao encerrar quero transcrever uma trecho importante na decisão do Magistrado onde diz: " Intrigante o zelo que tem o Réu com os princípios constitucionais que norteiam a administração publica.
Enquanto dezenas  de outros servidores têm seus subsídios suprimidos à metade, sem instauração de qualquer procedimento administrativo, outros  são transferidos dos seus locais de labuta ao líbito do administrador, sem qualquer motivação a um único servidor é dispensado todo um esforço, toda uma luta para trazê-lo de volta ao serviço público. Isso é malferir os princípios da impersonalidade, legalidade e moralidade, este entendido como o conjunto de ideais e valores relacionados com a honestidade, a licitude. a probidade, a boa´fé e a lealdade na prática dos atos do administrador público. (o destaque é nossos)."

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