
O Prefeito de Jeremoabo acredito que ainda não tomou conhecimento da sentença de uma liminar concedida
contra um seu Decreto imoral e ilegal.
contra um seu Decreto imoral e ilegal.
Vamos aos fatos; o prefeito de Jeremoabo ao arrepio de Lei tentou beneficiar o servidor demitido a bem do serviço público por abandono de serviço.
Para isso, mesmo Fora da Lei, sem nenhum amparo legal baixou um famigerado Decreto de Nº 067/2020.
Através de uma Ação Popular de Número 8000802-082020.8.05.0142, interposta pelos vereadores da oposição, o Exmo. Juiz da Comarca de Jeremoabo Dr. PAULO EDUARDO DE M. MOREIRA, concedeu uma "Medida Liminar suspendendo a eficácia do ato ora indicado como lesivo(DECRETO N.º 067/2020)" .
Cometeu mais uma imoralidade, um ato imoral, ao conceder através da PORTARIA -226/2020, publicada no Diário Oficial do dia 14 de agosto de 2020, " uma Licença para Atividade Política, assegurados seus vencimentos, pelo período de 03(três)meses, ao servidor LUCIANO GUILHERME DA SILVEIRA, MAT....., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PERGUNTA QUE TODO MUNDO QUER SABER:
Respaldado em que Lei o prefeito concede uma Licença a quem não pertence aos quadros da Prefeitura?
Respaldado em que Lei o prefeito autoriza pagar a quem não é servidor da prefeitura?
Todo mundo em Jeremoabo tem conhecimento da Liminar concedida contra o absurdo dos absurdos, menos ele.
Acredito que o prefeito é sabedor que: "decisão judicial não se discute, cumpre-se".
Ao encerrar quero transcrever uma trecho importante na decisão do Magistrado onde diz: " Intrigante o zelo que tem o Réu com os princípios constitucionais que norteiam a administração publica.
Enquanto dezenas de outros servidores têm seus subsídios suprimidos à metade, sem instauração de qualquer procedimento administrativo, outros são transferidos dos seus locais de labuta ao líbito do administrador, sem qualquer motivação a um único servidor é dispensado todo um esforço, toda uma luta para trazê-lo de volta ao serviço público. Isso é malferir os princípios da impersonalidade, legalidade e moralidade, este entendido como o conjunto de ideais e valores relacionados com a honestidade, a licitude. a probidade, a boa´fé e a lealdade na prática dos atos do administrador público. (o destaque é nossos)."
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Cometeu mais uma imoralidade, um ato imoral, ao conceder através da PORTARIA -226/2020, publicada no Diário Oficial do dia 14 de agosto de 2020, " uma Licença para Atividade Política, assegurados seus vencimentos, pelo período de 03(três)meses, ao servidor LUCIANO GUILHERME DA SILVEIRA, MAT....., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PERGUNTA QUE TODO MUNDO QUER SABER:
Respaldado em que Lei o prefeito concede uma Licença a quem não pertence aos quadros da Prefeitura?
Respaldado em que Lei o prefeito autoriza pagar a quem não é servidor da prefeitura?
Todo mundo em Jeremoabo tem conhecimento da Liminar concedida contra o absurdo dos absurdos, menos ele.
Acredito que o prefeito é sabedor que: "decisão judicial não se discute, cumpre-se".
Ao encerrar quero transcrever uma trecho importante na decisão do Magistrado onde diz: " Intrigante o zelo que tem o Réu com os princípios constitucionais que norteiam a administração publica.
Enquanto dezenas de outros servidores têm seus subsídios suprimidos à metade, sem instauração de qualquer procedimento administrativo, outros são transferidos dos seus locais de labuta ao líbito do administrador, sem qualquer motivação a um único servidor é dispensado todo um esforço, toda uma luta para trazê-lo de volta ao serviço público. Isso é malferir os princípios da impersonalidade, legalidade e moralidade, este entendido como o conjunto de ideais e valores relacionados com a honestidade, a licitude. a probidade, a boa´fé e a lealdade na prática dos atos do administrador público. (o destaque é nossos)."
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