Rayssa Motta e Paulo Roberto Netto
Estadão
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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso na última sexta-feira, dia 21, para garantir ao doleiro Dario Messer o direito de recorrer em liberdade da condenação a 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro no processo aberto a partir de provas obtidas na Operação Marakata.
A sentença do juiz Alexandre Libonati, da 2ª Vara Federal Criminal do Rio, determinou que o mandado de prisão seja expedido após a pandemia da covid-19. Até lá, Messer deve ser mantido em prisão preventiva domiciliar. Os procuradores alegam que houve ‘contradição’ na decisão uma vez que o acordo de colaboração firmado por Messer com a Lava Jato Rio e a Polícia Federal neste mês incluiria ‘compromissos mútuos entre as partes’ que justificam a substituição da prisão por medidas cautelares.
VÍNCULO – “As partes mostram-se agora vinculadas ao termo de acordo, inclusive às sanções previstas para o caso de seu descumprimento, mostrando-se, no momento, suficiente às finalidades do processo penal a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, sustenta o MPF.No pedido, os investigadores sugerem a substituição da preventiva pelo uso de tornozeleira eletrônica, apreensão de passaporte, obrigação de recolhimento noturno, necessidade de autorização em caso de viagem internacional e de aviso prévio às autoridades para viagens no Brasil.
“Ainda que se considere que o réu encontra-se em situação distinta da anterior, por ter sido assinado e homologado o acordo de colaboração, não se pode esquecer que ele permaneceu mais de um ano foragido, de maneira que o fato da prisão preventiva não ser mais necessária, não torna despiciendas medidas cautelares diversas que assegurem o cumprimento das penas de condenações, nos limites em que acordado”, completam os procuradores.
DISTORÇÃO – O MPF alega ainda que a manutenção prisão preventiva domiciliar por período ‘alongado’ pode gerar, a depender do entendimento do juízo da execução, uma distorção no cumprimento da pena de 18 anos e 9 meses de prisão firmada no acordo de colaboração.
“Caso permaneça longo período em prisão domiciliar, e o juízo da execução entenda ser possível a detratação deste período como regime fechado, estaria sendo beneficiado por uma situação não prevista no acordo. Desta maneira, não só é interesse do colaborador a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas, como também da sociedade de ver a pena do colaborador ser de fato cumprida no regime fechado prisional, e não no domiciliar, como inclusive acordado”, defendem.
OPERAÇÃO MARAKATA – O ‘doleiro dos doleiros’ foi condenado por participação em um esquema de tráfico de pedras preciosas no mercado negro relevado pela ‘Marakata’, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio.
Segundo as investigações, a empresa de comércio de pedras O. S. Ledo usou os ‘serviços’ de Messer para enviar US$ 44 milhões ao exterior, entre 2011 e 2017, obtidos com a exportação de pedras de garimpos na Bahia para empresários indianos. As transações eram feitas através de notas fiscais e invoices falsos. Em sua delação, o próprio doleiro confessou que comandou a mesa de câmbio paralelo operada pelos doleiros Vinicius Claret e Cláudio Barboza no Uruguai e usada para lavar o dinheiro.
Messer ainda é réu em outras duas ações penais, decorrentes das operações Patrón, sobre o esquema de lavagem de dinheiro que facilitou a fuga do operador ao Paraguai, e Câmbio, Desligo, que prendeu doleiros acusados de lavarem dinheiro para o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, e para comparsas do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, em uma rede que, segundo os investigadores, operava em mais de 50 países. Ambas tramitam na 7ª Vara Federal Criminal do Rio.