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domingo, agosto 09, 2020

Mais outra denúncia de desmando na Prefeitura de Jeremoabo



É inacreditável que todos os dias aparecem denúncias contra a administração, e o pior denúncias graves, como essa agora de SUPERFATURAMENTO.
Por coincidência logo após assistir este vídeo, como de costume passei para José Nêumanne Pinto no You Tube onde o mesmo se referia a desvio de conduta contra  a administração pública como crime de peculato, que é um crime grave, onde políticos lançam mão do dinheiro do povo .para se beneficiar ou beneficiar alguém.
Vamos entender de quem é a responsabilidade em caso de superfaturamento:
Responsabilidade nos casos de superfaturamento
Pergunta: De quem é a responsabilidade nos casos de superfaturamento em dispensas e inexigibilidade ? Do órgão público ou do fornecedor?

Resposta: Se comprovado superfaturamento, nos casos de dispensa e de inexigibilidade, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Para não alongar muito, encerro citanto parte de um trecho de  e  em " 

Quando o superfaturamento é a melhor solução"


"Breve é a loucura, longo o arrependimento", dizia o médico, filósofo e historiador alemão Friedrich Schiller. Embora nem tudo que façamos seja loucura, porquanto a única solução, certo é que o arrependimento ousa cobrar sua conta. No contexto das medidas de contratação pública adotadas para o combate ao coronavírus, a Lei nº 13.979/20 quase sempre nos remete a uma loucura, que pode nos ocasionar maiores ou menores arrependimentos.
Queremos dizer que, nas contratações públicas que decorrem do combate à pandemia, o arrependimento será dado como certo, cabendo ao gestor (tomador de decisões) decidir sobre a forma de se arrepender, é dizer, se deseja se submeter a uma ação criminal ou "apenas" a uma possível ação civil pública por atos de improbidade administrativa (https://www.conjur.com.br/)



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