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Fábio Medina OsórioCorreio da Manhã
Instaurou-se um debate sobre liberdade de expressão, quando o jornalista Hélio Schwartsman publicou artigo desejando a morte do presidente da República, com base na filosofia consequencialista.
Mesmo com fundamento nessa ética consequencialista, seria terrível a liberdade de pensamento em tais termos, ou seja, para manifestar morbidez e desejar a morte dos outros, seja daqueles acometidos por doenças transmissíveis ou de pessoas consideradas indesejáveis.
DISCURSO DO ÓDIO – A liberdade de expressão não pode ser absoluta. Seria possível ao mesmo articulista promover desejo pela morte de ministros do Supremo, para renovar o tribunal? Poderia também sustentar a necessidade da morte de deputados ou senadores?
A consequência seria a disseminação do discurso do ódio nas mídias sociais e na imprensa em geral, uns desejando a morte dos outros, abertamente, se tal consequência tiver fins socialmente úteis para a maioria da coletividade, como sustentou o articulista.
A essência do discurso do ódio é o ataque ao Outro, sob a ideia de superioridade do emissor sobre o destinatário. Ao desejar a morte de alguém, não importa se essa pessoa não se encaixa numa categoria de minoria radical, o emissor incita o ódio sobre seu alvo, imputando-lhe fatos ou características que lhe concedem o status indesejável, o que, no limite, justificaria sua eliminação física ou moral.
DIGNIDADE HUMANA – Imagine-se nas redes sociais uma campanha pela morte de ministros do STF, de senadores ou mesmo do presidente da República. Essa apologia seria um discurso de ódio. Alguém poderia invocar alguma ética consequencialista, como a melhoria da qualidade do Congresso Nacional, para justificar a morte dos parlamentares?
O discurso do ódio produz maiores danos ao conjunto da coletividade do que qualquer possível benefício cogitado por seus cultores. Mas é certo que, nesse contexto, o princípio da dignidade humana haverá de falar mais alto.
Fábio Medina Osório é advogado e ex-ministro da Advocacia-Geral da União