quinta-feira, agosto 20, 2020

Jeremoabo: Prefeito Deri usa dinheiro da Covid-19 para pagar pensão alimentícia do Chefe de Gabinete

 


Buscando informar os cidadãos jeremoabenses dos gastos relacionados a COVID-19, descobrirmos que parte dos recursos destinados ao combate ao Coronavírus foi destinado para pagamento  de pensão alimentícia de alguns funcionários da Prefeitura Municipal de Jeremoabo.
No site oficial da prefeitura, nas despesas relacionadas a COVID-19, podemos observar que entre os contemplados está o Chefe de Gabinete do Prefeito Deri do Paloma, o advogado Antônio Jadson do Nascimento:
Tentamos por telefone entrar em contato com o setor financeiro da Prefeitura de Jeremoabo e com o Prefeito Deri do Paloma para falar sobre estes gastos, mas infelizmente não fomos atendidos.
Atualmente,  o Prefeito Deri do Paloma responde a mais de 40 processos na justiça que vão desde acusações de nepotismo a Improbidade Administrativo  e vem sofrendo grande rejeição da população devido aos vários escândalos de sua gestão.
Nota da redação deste Blog - No meu entender, e, salvo melhor juízo, estamos diante de um caso imoral e ilegal.
Antes de entrar no caso propriamente dito vamos a pergunta:
Esses servidores, recebem seus vencimentos através recursos oriundos do COVID-19?
Caso a origem dos custos sejam alheios a rubrica do COVID-19, continua entendendo tratar-se de um caso ilegal.
Havendo a ordem para desconto (ou a autorização do funcionário), esteja atento para alguns detalhes
Quando receber a ordem judicial para realizar o desconto em folha de pagamento, o empregador deve realizar o desconto do valor e a sua transferência para a conta indicada, no período de pagamento do funcionário.
O empregador não pode escolher o que será descontado, nem o seu valor ou percentual. Se houve ordem do poder judiciário para que seja feito o desconto em folha de pagamento, não cabe ao empregador se recusar a cumprir a ordem, sob pena de crime de desobediência.
Da mesma forma, não pode o empregador realizar o desconto do funcionário e não repassar para o alimentando, sob pena de responder pelo crime de apropriação indébita. (Marcelo Velame é Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 52.878).
Para a empresa, a obrigação do desconto em folha de pagamento/pró-labore se inicia no 1º mês após do ofício. A obrigação tem sua determinação prevista no artigo 734 do Código de Processo Civil:
Art. 734. Quando o devedor for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o juiz mandará descontar em folha de pagamento a importância da prestação alimentícia.
Ressalta-se, que as empresas deverão ter o máximo de cuidado ao descontar e repassar os valores a título de pensão, pois caso contrário, como já mencionado acima, poderão ser penalizadas pelo crime de desobediência do ato judicial. (Advogada inscrita na OAB/SC sob n° 34.061)
O empregador é pessoa estranha na relação entre alimentante e alimentado, por isso, deve se ater ao ofício do juiz determinando desconto dos salários sob pena de crime de desobediência de ordem judicia.
O empregador é apenas um intermediário para através determinação do Jiz, descontar do sala´rio e repassar ao beneficiário da pensão.

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