A Prefeitura de Jeremoabo comprou uma mesa de trezentos reais por l000 reais, mesmo assim ainda tem um cafajeste que posta nas redes sociais que Dedé Montalvão, não deveria publicar essas notícias ruins, pois " isso é coisa boa", poderá ser coisa boa para um irracional da sua laia.
Esse ato de improbidade, esse desmando abaixo documentado, só estamos tendo conhecimento graças aos vereadores da oposição, é por esse motivo que ingressaram com uma Ação na Justiça conta o Programa Jeremoabo Alerta, para que vocês eleitores, não fiquem sabendo de nada, para que vocês cidadãos, não tomem conhecimento do seu dinheiro jogado fora pelo ralo da corrupção, da fraude do super faturamento.
Eis parte da Ação Ajuizada pelos advogados que prestam serviços para os vereadores da oposição:
A) que seja declarada a irregularidade dos pagamentos, R$ 3.000,00 (três mil reais), referente à compra de um jogo de mesas com 04 cadeiras, à empresa SANDRO REIS DE SANTANA, CNPJ Nº 21.440.957/0001-29, considerando, que em lapso temporal curto, a mesma empresa emitiu nota fiscal de venda do mesmo conjunto de mesas e cadeiras no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), o que importa em preço 300% (trezentos por cento) superior ao de mercado, determinando o cancelamento do contrato 381/2019 e que o Denunciado proceda à restituição imediata dos valores adimplidos conforme narrado, devidamente atualizados, aplicando ainda multa proporcional ao dano causado.
B) Seja apurado, pelos órgãos de controle, e Ministério Público Federal e Estadual, o absurdo consumo descrito na petição com limpeza de rios e canais e manutenção de praças, para que seja determinada a devolução dos valores, aplicação de multas e penalidades cabíveis, por restar claro o superfaturamento e a lesão ao erário;
C) Por fim, pugnam pela representação por parte desta Corte, ao Ministério Público Federal, para que seja apresentada à Justiça Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, além de Denúncia por crime de Responsabilidade.
Termos em que
pede deferimento.
Jeremoabo/BA, 03 de Agosto de 2020 de 2020.
ANTENOR IDALÉCIO LIMA SANTOS
OAB/BA 43.166
OAB/BA 43.166



