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quarta-feira, agosto 05, 2020

CNJ nega recurso e mantém arquivada a reclamação contra presidente do STJ por HC a Fabrício Queiroz

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Plenário decidiu por unanimidade manter o arquivamento
Rosanne D’Agostino
G1
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade nesta terça-feira, dia 4, rejeitar um recurso e manteve o arquivamento de uma reclamação contra o ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A reclamação, feita pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), foi motivada pela decisão de Noronha que concedeu prisão domiciliar para Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e para a mulher dele, Márcia Aguiar. A reclamação tinha sido arquivada anteriormente pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, mas o senador recorreu.
DIREITO NEGADO – Segundo o pedido de Alessandro Vieira, em ocasiões anteriores, o magistrado negou o mesmo direito a presos que alegavam vulnerabilidade em relação à contaminação por Covid-19, razão pela qual Queiroz obteve o benefício da prisão domiciliar. Em sua decisão individual em julho, o ministro Humberto Martins afirmou ser “incabível” a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça para avaliar o acerto ou desacerto de decisão judicial, cabendo recursos próprios aos tribunais competentes.
“Não é competência do Conselho Nacional de Justiça apreciar matéria de cunho judicial e sim, de natureza administrativa e disciplinar da magistratura. No caso concreto, em que houve decisão proferida em plantão judiciário do STJ pelo presidente do Tribunal da Cidadania, somente cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal”, disse.
ANÁLISE INDIVIDUAL – O ministro argumentou ainda que a existência de resultados diversos em processos judiciais distintos não se constitui, por si só, indicativo de parcialidade do julgador. E que cada caso deve ser analisado e decidido individualmente de acordo com a sua especificidade.
“Assim, a aparente contradição entre resultados de julgamento não é elemento caracterizador de parcialidade do julgador quando desacompanhado de indícios de outra natureza. Muitos dos casos são assemelhados e não iguais para terem uma decisão uniforme”, afirmou.

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