Jorge Béja
A jornalista Cristiana Lobo, comentarista da GloboNews, informou no final desta quarta-feira que Abraham Weintraub, ao deixar o Ministério da Educação, vai ser representante do Brasil no Banco Mundial. Isso, digo eu, se a Justiça permitir.
O Supremo Tribunal Federal, ainda nesta mesma quarta-feira, por 9 votos a 1, considerou justo e devido o indiciamento do ministro Weintraub no inquérito que apura agressões ao STF e a seus membros. E quem está indiciado em inquérito, via de regra, não pode deixar o país.
APLICAÇÃO DA LEI – O risco de saída do país é palpável para a garantia da aplicação da lei penal, caso sobrevenha denúncia oferecida e posterior condenação. Quem é réu em ação penal ou indiciado em inquérito policial deve permanecer na circunscrição do delito de que é acusado e sob a jurisdição da autoridade brasileira. Não pode viajar ao Exterior, salvo se o Judiciário autorizar.
Certamente — e se o tal ministro, ao deixar a pasta, for mesmo para o Banco Mundial — e o Ministério Público Federal e/ou outra parte habilitada nos autos do inquérito peticionar no sentido de proibir que o então ex-ministro possa deixar o país, o STF vai deferir o pedido, proibir a viagem e reter o passaporte do tal sujeito.