Frederico Vasconcelos
Folha
Folha
No mesmo dia em que instituiu plano de contingenciamento de despesas durante o período de calamidade da saúde pública –em razão da pandemia–, o Tribunal de Justiça de Pernambuco homologou a contratação de 20 mil kits de lanches, no valor de R$ 224,6 mil, para eventos da Escola Judiciária.
Entre as medidas adotadas pelo tribunal, houve a redução do quadro de terceirizados e foi determinada a suspensão de novos projetos que representem aumento de despesas e do funcionamento de todas as Câmaras Extraordinárias de segundo grau.
INCOMPATIBILIDADE – “Trata-se, a olhos vistos, de medida incompatível com a situação de calamidade que aflige o país”, afirmou Germana Galvão Cavalcanti Laureano, procuradora-geral do Ministério Público de Contas, em representação interna enviada ao conselheiro Ranilson Ramos, relator das contas do TJ-PE.
A procuradora-geral questiona: “Qual essencialidade de que pode se revestir, no contexto de emergência em que vive a saúde pública do país, que exige de toda a sociedade a implementação de medidas restritivas vocacionadas a assegurar o máximo confinamento, a realização de cursos, seminários e capacitações pela valorosa Escola Judiciária pernambucana?”
ALERTA – Ela recomendou ao relator que o presidente do TJ-PE, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, seja alertado sobre o risco de realização de despesas indevidas e antieconômicas a exigir intervenção do Tribunal de Contas –por violação ao plano de contingenciamento– caso seja celebrado o contrato do Pregão Eletrônico nº 131/2019.
A procuradora-geral lembra que, devido à pandemia do Covid-19, os serviços de coffee break previstos não poderão se realizar, pois estão suspensos no Estado de Pernambuco eventos de qualquer natureza com público superior a dez pessoas, ressalvados aqueles afeitos a atividades essenciais e necessárias.