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quinta-feira, abril 30, 2020

Bolsonaro não pode mais recorrer e Ramagem está descartado para dirigir a Polícia Federal


Somos os pobres da história', diz Bolsonaro sobre taxação de ...
Jair Bolsonaro ainda não entendeu que não pode mais recorrer
Jorge Béja
“Assim vira bagunça”, comentou o editor da TI, Carlos Newton. Não seria “Agora piorou a bagunça”? Sim, bagunça. A Advocacia-Geral da União, seu Advogado-Chefe e todo o corpo de Advogados da instituição têm eles o dever de defender os interesses da União, do Estado brasileiro. E defender naquilo que entendam ser justo, bom e que tenha amparo jurídico. Não têm eles o dever-obrigação de postular, junto à Justiça, o que seja do interesse pessoal do presidente da República.
A relação da chefia do Poder Executivo Nacional com a Advocacia-Geral da União é institucional. Jamais pessoal, privada e/ou de outra qualquer natureza, confessável ou não, ortodoxa ou não.
UMA RELAÇÃO NOBRE – A relação da AGU com a Presidência da República não admite contorno(s), “jeitinhos”, apadrinhamento, cumplicidade, mas nobreza, altivez, independência profissional, intelectual e, em hipótese alguma, subordinação a caprichos presidenciais que não sejam constitucionais, democráticos e republicanos.
Num paralelo, da mesma forma que o advogado particular, ainda que seja a pedido de seu cliente-constituinte, não pode e não deve ele pleitear em juízo o que não tenha mínima razoabilidade jurídica, o Advogado-Geral da União também não pode e nunca deverá peticionar aos Tribunais da maneira que o presidente da República queira, peça, ou exija.
SEM RECURSO – No tocante à interposição de recurso, um importante ato administrativo presidencial impede a apresentação de qualquer recurso, inclusive Embargos de Declaração, contra a decisão pessoal (monocrática) do ministro Alexandre Moraes. Este importante ato é o da revogação, pelo presidente, do decreto que nomeou Ramagem para o cargo e que ensejou a impetração do Mandado de Segurança.
A revogação do decreto gera o imediato efeito da sua ineficácia. Deixa de existir para o mundo jurídico-administrativo. Em consequência, o Mandado de Segurança contra aquele ato que não existe mais, perdeu o objeto e a decisão proferida pelo ministro-relator não desafia mais recurso.  Não se pode recorrer contra ato ou fato que deixou de existir para a esfera jurídica.
MAL ASSESSORADO – Eh!   Jair Bolsonaro continua muito mal assessorado juridicamente. Ou então o presidente é teimoso e despreza o que a Ciência — aqui, a Ciência do Direito — a todos ergue e impõe.
Quando o advogado-geral da União, disse aos jornalistas, ao povo brasileiro, que não iria recorrer, verbalizou expressamente que aceitava a decisão do ministro Alexandre de Moraes. E Bolsonaro concordou. Tanto assim que revogou o decreto de nomeação. Agora, fica dizendo e repetindo que vai recorrer da decisão.
Afinal, a palavra de um presidente da República não pode ser vã, oca, vazia. Não pode gerar dúvida sobre o que diz, mesmo sendo o caso excepcionalíssimo de Jair Bolsonaro. E falou no exercício da presidência, anunciando que vai fazer uma coisa que não pode mais fazer – apresentar recurso para garantir algo que não vai ocorrer, a nomeação e posse do delegado Ramagem no cargo de Diretor da Polícia Federal. 

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