O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, acatou e referendou parecer jurídico do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia em recurso interposto pelo município de Porto Seguro contra medida liminar concedida pelo conselheiro Francisco Netto, a pedido da Empresa Baiana de Águas e Saneamento – Embasa, que sustou processo licitatório para a concessão do serviço de abastecimento de água e saneamento no município. O ministro entendeu, baseado em parecer da Assessoria Jurídica do TCM, assinado pela advogada Tamara Miranda Siqueira Braga, que a decisão cautelar assinada pelo conselheiro não viola os termos das ações diretas de inconstitucionalidades julgadas pelo STF, e reafirmou o poder de cautela da Corte de Contas, ao negar a liminar solicitada no processo pelo município de Poto Seguro.
Em seu parecer, a Assessoria Jurídica do TCM destacou que “face a possibilidade da criação de regiões metropolitanas e microrregiões de saneamento básico, o STF já assentou entendimento de que a compulsoriedade do ordenamento regional não esvazia a autonomia municipal”. Observou na decisão sobre Ação Direita de Inconstitucionalidade 1.842, originária do Rio de Janeiro, o STF ressaltou “o caráter colaborativo e conciliatório que deve permear as relações dos entes federativos em face aos serviços públicos de interesse comum”. E frisa que “o interesse comum é muito mais que a soma de cada interesse local envolvido, pois a má condução da função de saneamento básico por apenas um município pode colocar em risco todo o esforço do conjunto, além das consequências para a saúde pública de toda a região”.
Destacou a servidora da AJU, Tamara Braga, no documento, que a decisão liminar concedida pelo conselheiro Francisco Netto – e que foi objeto de reclamação formulada pelo município de Porto Seguro junto ao STF – se amparou em parecer da Assessoria Jurídica do TCM, e não colide com os julgados pelo Supremo, ao contrário, caminham no mesmo diapasão. A liminar foi concedida, suspendendo o processo licitatório da prefeitura de Porto Seguro, “por afetar de forma direta, os interesses individuais da empresa denunciante, notadamente em razão da ausência de previsão de indenização à Embasa pelos investimentos realizados”.
Além disso, segundo o parecer da AJU do TCM, por si constituir “em transgressão à Lei Complementar Estadual nº48, de 10 de junho de 2019, que incluiu o município de Porto Seguro na Microrregião de Saneamento Básico do Extremo-Sul (MsB/ExS) e a Lei Federal nº11.445/2007 – Lei Nacional de Saneamento Básico”. Concluindo, reafirmou Tamara Siqueira Braga, que não incorreu, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em nenhuma ilegalidade no exercício de suas atividades fiscalizatórias, amparadas constitucionalmente.