Foto Reprodução do Facebook
Não sei se a culpa é do Prefeito, do Secretário de Finanças, do Secretário de Administração ou de todos, sei apenas que o crime foi praticado.
Quero acreditar que o prefeito Deri do Paloma não tenha conhecimento desse ato lesivo aos cofres público, porém, se for do seu conhecimento, mais culpados são os demais secretários que compactuaram com o dolo.
O Caso é verdadeiro, o fantasma existe, não cito o nome porque não tenho autorização já que o vereador está aguardando o protocolo da representação.
Tudo indica que esse será mais um processo para a coleção do atual gestor, e consequentemente um problema para essa jovem, que devido ao seu protetor tudo indica que enfrentará problemas.
Para que o leitor tome conhecimento da gravidade, transcrevei alguns trechos de onde a coisa funciona:
O Ministério Público Federal do DF, ingressou com uma AÇÂO PUBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra um caso semelhante ao que está acontecendo em Jeremoabo.
Após abertura de Inquérito Policial, já iniciou a ação denunciando como incursos nas
penas previstas no art. 312 do Código Penal., afrontaram também os princípios mais básicos da administração pública, mormente os
da legalidade e moralidade (art. 37 da CF/88) assim como a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992
"Originalmente, a mencionada lei contemplava três
categorias de atos de improbidade administrativa: 1) atos de improbidade
administrativa que importam enriquecimento ilícito (art.9º); 2) atos de
improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art. 10º); 3) atos de
improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração
pública (art.11º). Atualmente, por força da LC n. 157/2016, há uma quarta
espécie de ato dessa espécie, qual seja, 4) atos de improbidade administrativa
decorrentes da concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou
tributário (art. 10-A)"
Nota da Redação desse Blog - Existe ainda a possibilidade de quem atestou a frequência, também entrar pelo cano.